Mediação e conciliação

Primeiro, uma notícia estimulante: mais de sessenta profissionais já se inscreverem para atuar como voluntários nos Centros de Conciliação. É bem de ver-se, portanto, que, se por falta de voluntários,  não deixaremos de cumprir a resolução 125/2010, do CNJ.

Agora, uma reflexão mais consentânea com o espírito do blog, todavia,  imbricada com a notícia suso veiculada.

Pois bem. Desde que assumi a direção do  Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Estado do Maranhão,  por nomeação do presidente do Tribunal de Justiça, venho pesquisando e analisando os sistemas de direito contemporâneo, para tentar compreender o real alcance da missão que me foi confiada.

Dos sistemas que analisei ( da common law e civil law, fundamentalmente), deparei-me com uma informação, que até então eu não conhecia, qual seja, de que, nos países orientais, como China e Japão,  há uma certa desconfiança no direito ( aqui entendido como imposição de solução por um juiz de direito, pertencente ao quadro da magistratura oficial do Estado, em face de uma controvérsia apresentada ao Poder Judiciário)   para assegurar a ordem social e a justiça, razão pela  a função do direito  é subsidiária. É dizer: nesses países, o direito só é buscado se outros meios de solução dos conflitos mostrarem-se inviáveis.  A preservação da ordem social, repousa,  portanto, essencial e fundamentalmente,  nos métodos de persuasão, a partir das técnicas de mediação e conciliação.

Compreendo que, no caso brasileiro, se tivermos força e disposição para fazer funcionar os Centros de Conciliação, como preconizado na Resolução 125/2010, do CNJ, daremos um enorme passo no sentido da solução dos conflitos via mediação ( entendida como um mecanismo confidencial e voluntário de conflitos em que a responsabilidade das decisões é dos envolvidos)  e conciliação ( técnica que objetiva possibilitar  o diálogo e recuperar a negociação), ficando apenas o resídio para ser solucionado  pela via processual.

Espaço livre

É possível fazer direito sem interpretar?

Por Lenio Luiz Streck

Hoje, quero chamar a atenção para alguns pontos importantes da teoria do direito, que anda tão desprestigiada. Faço-o com todo o cuidado acadêmico, nos limites deste espaço. E, fundamentalmente, com todo o respeito à comunidade jurídica, que, tenho a certeza, quer a mesma coisa: um sistema judiciário mais democrático, com decisões que contenham um adequado grau de previsibilidade, em que a equanimidade seja o ponto de estofo. E que um Judiciário desse naipe seja o sustentáculo da democracia de terrae brasilis. Gostaria que o texto fosse lido sob essa perspectiva. Nada mais do que isto.

A literatura pode nos ajudar a entender os grandes dilemas contenporâneos sobre a interpretação da lei e do direito. Veja-se que, em pleno século XXI, ainda não conseguimos superar o embate “objetivismo”-“subjetivismo”, razão e vontade, como decidir, etc.

Shakespeare, no início do século XVII, antecipou a discussão hermenêutica que será o centro das preocupações dos juristas do século XIX até os nossos dias. Entre as várias peças, há uma em especial, escrita por volta de 1604, chamada Medida por Medida (da qual já fizemos um programa Direito e Literatura, disponível em www.unisinos.br/direitoeliteratura). A estória se passa em Viena. O Duque Vivêncio, em face de um quadro de desordem e corrupção de costumes, transfere a seu amigo Ângelo o governo, simulando tirar um período de férias, em que visitaria a Polônia.

Sob novo comando, a guarda prende o jovem Cláudio, sob a acusação de ter fornicado com Julieta, sua namorada. Incontinenti, é condenado à morte por Ângelo. Cláudio, então, pede a sua irmã Isabela, para que interceda por ele junto a Ângelo. Isabela busca persuadir Ângelo. Este diz que Cláudio é um transgressor da lei e que ela estaria perdendo o seu tempo. Diz, também, que no contexto dado, a lei não permite vicissitudes idiossincráticas. É ela a palavra do poder: “A lei, não eu, condena o seu irmão. Se fosse meu parente, irmão ou filho, seria o mesmo. Ele morre amanhã.”

Isabela retorna no dia seguinte e insiste na tese. Ângelo se mantém irredutível. Entretanto, enquanto falava, a concupiscência tomava conta de Ângelo, vendo que por debaixo das vestes de Isabela (ela estava vestida com roupa de noviça) um belo exemplar da espécie humana se escondia. Assim, em um instante, Ângelo, aquele “poço de virtude”, transmuda-se, dizendo à Isabela que “se o amasse em retorno, seu irmão seria poupado”. De escravo da lei, de escravo da estrutura, do “que está dado”, Ângelo se transforma em “senhor da lei”, “senhor dos sentidos”[…]”

Leia artigo completo no sítio Consultor Jurídico

Joaquim Barbosa ataca Cezar Peluso

“Peluso se acha e não sabe perder”, diz Joaquim Barbosa

“O Peluso se acha.” A frase, dita pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (18/4), ecoou por alguns dos principais veículos de comunicação do país. Os jornais Folha de S.Paulo e O Globo, os sites da revista Veja e do G1 reproduziram as declaraçóes do ministro, que rebateu as críticas do presidente do tribunal feitas à revista Consultor Jurídico.

Na entevista, o ministro e presidente do STF, Cezar Peluso, disse que Joaquim Barbosa tem um temperamento difícil, que é uma pessoa insegura, e que tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o STF não pelos méritos que tem, mas pela cor. Peluso deixa a Presidência do Supremo, nesta quinta-feira (19/4), sendo sucedido pelo ministro Carlos Ayres Britto, que ocupa a cadeira apenas pelos próximos sete meses, em virtude da aposentadoria compulsória.

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Cézar Peluso, o juiz

Para família e amigos, Peluso é exemplo de juiz

Por Pedro Canário

Quem acompanha os votos e as entrevistas do ministro Cezar Peluso percebe rapidamente que suas opiniões pessoais não permeiam suas decisões. Depois que virou ministro do Supremo Tribunal Federal, essa característica ficou evidente, como revela a advogada Heloisa Estellita, em artigo publicado nestaConJur. O ministro deixa, nesta quinta-feira (19/4), a presidência do Supremo Tribunal Federal e volta a se dedicar a suas atividades de ministro votante. Em seu lugar, entra o vice-presidente, ministro Ayres Britto.

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CNJ será comandado por um magistrado exemplar

Novo presidente do CNJ toma posse nesta quinta-feira

O ministro Carlos Ayres Britto toma posse, nesta quinta-feira (19/4), como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014 – ele sucede o ministro Cezar Peluso. A cerimônia de posse de Ayres Britto e do novo vice-presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, será realizada a partir das 16h, no plenário do STF. Os empossados receberão cumprimentos logo após a solenidade, no Salão Branco da Suprema Corte.

Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto é ministro do STF desde 2003.  Hoje com 69 anos, é vice-presidente do STF e presidente da Segunda Turma do tribunal. Em 2009, o ministro presidiu a Primeira Turma e, no período entre maio de 2008 e abril de 2010 foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Currículo – Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o novo presidente do CNJ e do STF fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.

Antes de 2003, Ayres Britto atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.

Literato – Ao longo da carreira, ele exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Ayres Britto é conhecido também como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: “Teletempo”; “Um lugar chamado luz”; “Uma quarta de farinha”; “A pele do ar”; “Varal de Borboletas” e “Ópera do Silêncio”.

Na área jurídica, escreveu as obras: “Teoria da Constituição”; “O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais” (coautoria); “Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público” e “O humanismo como categoria constitucional”.

Agência CNJ de Notícias com STF

Uma vida sem reflexão

Não é a primeira vez que escrevo para reafirmar que uma vida sem reflexão na vale a pena ser vivida. Talvez por isso eu tenho acabado de refletir acerca da minha vida no Poder Judiciário do meu Estado.

Relembro o que disse Sócrates, em Fédon:

Uma vida irrefletida leva a alma a ficar “confusa e aturdida, como se estivesse bêbada”, enquanto uma alma sábia alcança a estabilidade e seu vagar chega ao fim.