Maioria que não é maioria

Na sessão de hoje, do Tribunal de Justiça, voltei a refletir sobre as promoções por merecimento, em face da resolução 106, do CNJ, que favoreceu, já não tenho dúvidas, a consolidação de graves distorções no que concerne à elaboração da lista tríplice para promoção por merecimento.

Cheguei ao Tribunal determinado a concitar aos colegas para que refletíssemos sobre essa questão, depois do que testemunhei, estupefato, na última sessão do Pleno, quando se deu a promoção, por merecimento, da colega Ângela Salazar e, no mesmo passo, inviabilizou que o colega João Santana compusesse a mesma lista, muita embora – pasmem! – tenha sido um dos três melhores candidatos ao acesso, na avaliação de 14 dos 23 desembargadores presentes.

Conquanto decidido a voltar ao tema – que, registro, eu já havia abordado, na sessão em que se deu a distorção -, senti-me desestimulado de fazê-lo, inicialmente, em face da péssima sensação que tenho de que nem todos gostam das coisas que falo. Mas fui instado a não me omitir, em face da manifestação do desembargador Paulo Velten, que, com a lucidez de sempre, anotou, seguindo a esteira do meu raciocínio, o quanto pode ser distorcido o resultado de uma votação, em face da já famigerada soma de pontos, que termina por não fazer justiça, porque não traduz, necessariamente, a vontade da maioria, o que, convenhamos, é muito estranho, e não condiz com a nossa função primária que é fazer Justiça.

Com muita cautela, para não fomentar discórdias e nem ferir suscetibilidade, terminei por reafirmar, na sessão plenária de hoje, sem nenhum prazer, a minha preocupação em face das distorções que testemunhei.

Agora, volto ao tema inquietante, neste espaço que é meu, por puro senso de Justiça, o fazendo em face do meu sagrado e constitucional direito de livre expressão, sem nenhuma outra pretensão que não seja instigar, concitar à reflexão, para que, doravante, fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.

Inicio essa jornada reflexiva com a seguinte situação hipotética. Determinado cidadão, submetido a julgamento em face de um crime, é condenado em face da decisão de apenas três membros do Conselho de Sentença ou pela minoria dos componentes de uma Câmara Criminal, porque o voto de um jurado ou de um desembargador valia mais que o dos demais.

Diante dessa situação a nossa mais elementar e justa reação seria concluir que se trata de um despautério, de algo inimaginável ou de uma aberração.

Pois bem. Se o CNJ pensou a Resolução 106 para fazer Justiça nas promoções por merecimento, o tiro saiu pela culatra – pelo menos no Maranhão -, em face do resultado da votação que, repito, possibilitou o acesso – merecido, reafirmo – da desembargadora Ãngela Salazar, todavia, no mesmo passo, alijou o juiz João Santana de Souza, conquanto tenha sido o escolhido da maioria dos desembargadores.

Malgrado, repito, sufragadopela maioria dos desembargadores como o mais bem avaliado, em todos os quesitos – desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e ética -, não integrou a lista tríplice porque, curiosamente, ficou com a pontuação, na sua totalidade, abaixo dos que acabaram por compor a lista, em face da discrepância na pontuação, já que, em determinados quesitos, recebeu de alguns colegas pontuação mínima, em flagrante contradição em face da pontuação que alcançou pelo voto da maioria.

 A verdade, pura e simples, é que esse método possibilita a ocorrência de um grave, gravíssimo desequilíbrio na balança, um descompasso, uma excrescência a ser expungida, sem mais tardança, nas futuras promoções.  É que, por esse método, que já abomino, o voto de um desembargador pode valer por dez, como aconteceu com o colega João Santana, que, a despeito de ter sido – repito, sem temer pela exaustão – o preferido de 14 entre os 23 desembargadores presentes, não entrou sequer na lista, pelas razões que acima mencionei, depois de ter integrado, por duas vezes, a lista de merecimento, pelo método antigo.

Posso dizer, pois, que, conquanto compreenda que a agora desembargadora Ângela Salazar, que recebeu de mim a maior pontuação, tenha sido, com Justiça, promovida, a verdade é que, no caso do colega João Santana, o resultado não traduziu a vontade da maioria do Tribunal, o que é muito grave, pois, daqui pra frente, essa situação tende a se perpetuar, bastando que dois ou três colegas entendem por contemplar o candidato que não desejam ser promovido com uma pontuação ínfima, pouco importando que a maioria o destaque como melhor entre os concorrentes.

Acho que essa questão deve ser objeto de reflexão pelo CNJ. Não pode, não minha avaliação, alguém integrar uma lista de merecimento, em detrimento daquele que recebeu o maior número de votos dos membros do Tribunal.

Repito, para que não fiquem dúvidas: a desembargadora Ângela Salazar foi promovida com justiça. Isso não se está a questionar. O que questiono é como alguém possa ser o preferido da maioria e, na mesma balada, não componha uma lista de promoção, em face da vontade de um ou dois colegas, que, no caso, se sobrepõe à vontade da maioria.

Passei 48 horas, eu e minha assessoria, fazendo, criteriosamente, levantamento dos dados dos concorrentes, para que pudesse fazer um julgamento justo. Depois da votação fiquei com a sensação que sou um desembargador de segunda categoria, pois o meu voto de nada valeu, em face da estonteante diferença de pontos dados aos candidatos por alguns colegas.

Tudo isso, para mim, é de lamentar. Essas distorções precisam ser reparadas, sem mais tardança, sob pena de as promoções, doravante, serem decididas por uma minoria, em detrimento, claro, da maioria, que, assim, deixa de ser maioria para ser uma ficção, e as promoções por merecimento,  uma simples quimera.

Na sessão de hoje, do Tribunal de Justiça, voltei a refletir sobre as promoções por merecimento, em face da resolução 106, do CNJ, que favoreceu, já não tenho dúvidas, a consolidação de graves distorções no que concerne à elaboração da lista tríplice para promoção por merecimento.

Cheguei ao Tribunal determinado a concitar aos colegas para que refletíssemos sobre essa questão, depois do que testemunhei, estupefato, na última sessão do Pleno, quando se deu a promoção, por merecimento, da colega Ângela Salazar e, no mesmo passo, inviabilizou que o colega João Santana compusesse a mesma lista, muita embora – pasmem! – tenha sido um dos três melhores candidatos ao acesso, na avaliação de 14 dos 23 desembargadores presentes.

Conquanto decidido a voltar ao tema – que, registro, eu já havia abordado, na sessão em que se deu a distorção -, senti-me desestimulado de fazê-lo, inicialmente, em face da péssima sensação que tenho de que nem todos gostam das coisas que falo. Mas fui instado a não me omitir, em face da manifestação do desembargador Paulo Velten, que, com a lucidez de sempre, anotou, seguindo a esteira do meu raciocínio, o quanto pode ser distorcido o resultado de uma votação, em face da já famigerada soma de pontos, que termina por não fazer justiça, porque não traduz, necessariamente, a vontade da maioria, o que, convenhamos, é muito estranho, e não condiz com a nossa função primária que é fazer Justiça.

Com muita cautela, para não fomentar discórdias e nem ferir suscetibilidade, terminei por reafirmar, na sessão plenária de hoje, sem nenhum prazer, a minha preocupação em face das distorções que testemunhei.

Agora, volto ao tema inquietante, neste espaço que é meu, por puro senso de Justiça, o fazendo em face do meu sagrado e constitucional direito de livre expressão, sem nenhuma outra pretensão que não seja instigar, concitar à reflexão, para que, doravante, fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.

Inicio essa jornada reflexiva com a seguinte situação hipotética. Determinado cidadão, submetido a julgamento em face de um crime, é condenado pela minoria dos jurados ou pela minoria dos componentes de uma Câmara Criminal, porque o voto de um jurado ou de um desembargador valia mais que o dos demais.

Diante dessa situação a nossa mais elementar e justa reação seria concluir que se trata de um despautério, de algo inimaginável ou de uma aberração.

Pois bem. Se o CNJ pensou a Resolução 106 para fazer Justiça nas promoções por merecimento, o tiro saiu pela culatra – pelo menos no Maranhão -, em face do resultado da votação que, repito, possibilitou o acesso – merecido, reafirmo – da desembargadora Ãngela Salazar, todavia, no mesmo passo, alijou o juiz João Santana de Souza, conquanto tenha sido o preferido da maioria dos desembargadores.

Malgrado, repito, escolhido pela maioria dos desembargadores como o mais bem avaliado, em todos os quesitos – desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e ética -, não integrou a lista tríplice porque, curiosamente, ficou com a pontuação, na sua totalidade, abaixo dos que acabaram por compor a lista, em face da discrepância na pontuação, já que, em determinados quesitos, recebeu de alguns colegas pontuação mínima, em flagrante contradição em face da pontuação que alcançou pelo voto da maioria.

 A verdade, pura e simples, é que esse método possibilita a ocorrência de um grave, gravíssimo desequilíbrio na balança, um descompasso, uma excrescência a ser expungida, sem mais tardança, nas futuras promoções.  É que, por esse método, que já abomino, o voto de um desembargador pode valer por dez, como aconteceu com o colega João Santana, que, a despeito de ter sido – repito, sem temer pela exaustão – o preferido de 14 entre os 23 desembargadores presentes, não entrou sequer na lista, pelas razões que acima mencionei, depois de ter integrado, por duas vezes, a lista de merecimento, pelo método antigo.

Posso dizer, pois, que, conquanto compreenda que a agora desembargadora Ângela Salazar, que recebeu de mim a maior pontuação, tenha sido, com Justiça, promovida, a verdade é que, no caso do colega João Santana, o resultado não traduziu a vontade da maioria do Tribunal, o que é muito grave, pois, daqui pra frente, essa situação tende a se perpetuar, bastando que dois ou três colegas entendem por contemplar o candidato que não desejam ser promovido com uma pontuação ínfima, pouco importando que a maioria o destaque como melhor entre os concorrentes.

Acho que essa questão deve ser objeto de reflexão pelo CNJ. Não pode, não minha avaliação, alguém integrar uma lista de merecimento, em detrimento daquele que recebeu o maior número de votos dos membros do Tribunal.

Repito, para que não fiquem dúvidas: a desembargadora Ângela Salazar foi promovida com justiça. Isso não se está a questionar. O que questiono é como alguém possa ser o preferido da maioria e, na mesma balada, não componha uma lista de promoção, em face da vontade de um ou dois colegas, que, no caso, se sobrepõe à vontade da maioria.

Passei 48 horas, eu e minha assessoria, fazendo, criteriosamente, levantamento dos dados dos concorrentes, para que pudesse fazer um julgamento justo. Depois da votação fiquei com a sensação que sou um desembargador de segunda categoria, pois o meu voto de nada valeu, em face da estonteante diferença de pontos dados aos candidatos por alguns colegas.

Tudo isso, para mim, é de lamentar. Essas distorções precisam ser reparadas, sem mais tardança, sob pena de as promoções, doravante, serem decididas por uma minoria, em detrimento, claro, da maioria, que, assim, deixa de ser maioria para ser uma ficção, e as promoções por merecimento,  uma simples quimera.

Tudo flui

Louis_XV;_BusteQuero dizer, de logo, que não me acanho em refletir sobre qualquer tema; mesmo os que parecem não ser politicamente corretos.

As minhas reflexões vão surgindo do nada. No momento em que me chega a inspiração, escrevo, muito embora saiba que haverá muitos que não concordarão com o que penso.

Assim sendo, passo às reflexões, na certeza de que para muitos não será fácil digerir o que vou dizer a seguir.

Pois bem.

O ocaso é melancólio, sobretudo para os que têm obsessão pelo poder.

A velhice (inválida, claro) é melancólia; a passagem do tempo, implacável.

Louvo aqueles que veem o tempo passar e não se afligem ante a inexorável expiração da vida.

Não somos eternos. Todos um dia passarão. Eu passarei, tu passarás, nos passaremos. Essa certeza me faz, algumas vezes, soturno. Não dá pra se olhar no espelho e não concluir que o tempo passaou. Não deve ser fácil chegar ao fim da linha.

Deve ser sofrido olhor para o futuro e não vislumbrá-lo. Deve ser de lamentar ver diante de si apenas o presente.

Eu, confesso, tenho pensado muito, nos últimos tempos, sobre a finitude da vida, sobre a certeza de que num futuro muito próximo não estarei aqui, como aqui não estarão os da minha geração.

Admiro e aplaudo quem, estando com a idade avançada, ainda faz planos para daqui a vinte, trinta anos.

A melancolia que às vezes toma conta de mim, a propósito do tema aqui refletido, não é, digamos, privilégio da minha mente inquieta. Todos que têm o mínimo de lucidez sentem a proximidade do fim, proximidade que se torna muito mais dilacerante se somos felizes.

Hoje, ao ler os jornais do dia, como faço habitualmente, voltei a refletir sobre essa questão em face de um diálogo patético entre os senadores Pedro Simon e Cássio Cunha Lima.

Cassio Cunha Lima quis saber se o provecto senador ainda disputaria outra eleição, ao que respondeu que achava que ia para casa, para concluir:

-Já vou para os meus 85 anos. Meus bons companheiros não estão mais aqui. O que vou fazer?

Cássio Cunha Lima respondeu:

-Eu sei o que o senhor vai fazer: vai fazer muita falta nesta casa.

É. Pode ser. Mas a verdade é que um homem, aos 85 anos, não deve mesmo fazer mais projeções para o futuro, sobretudo se olha em volta e se dá conta de que, como seus companheiros que se foram, ele também irá um dia, porque, afinal, não somos eternos.

O que se espera, em face da inevitabilidade da saída do proscênio, é que alguma coisa do boa que fizemos sirva de exemplo para as novas gerações, afinal, a experiência ensina, uma vez de pijama, o esquecimento é inevitável.

É triste dizer, mas é a realidade. E quem não for capaz disso compreender e assimilar que tudo flui, tende a sofrer muito mais, como sofria Luiz XV, que, aos 64 anos, uma idade considerada avançada para época em que a expectativa de vida não passava de 45 anos,  vivia a obsessão da morte, conquanto gozasse de boa saúde. Obsessão que só aumentava sempre que tinha notícia do falecimento dos seus contemporâneos.*

É isso.

*Poucos meses depois de fazer 64 anos o rei Luiz XV, o bem amado, o belo,  o amante voraz, o homem de incontáveis aventuras  morreria de varíola. Os biógrafos contam que o seu rosto estava da cor de bronze, como a máscara de um mouro de boca aberta, numa terrível visão para quem se aproximava dele. Contam, ademais, que um odor pestilento soprava do seu quarto empestiando o ar do palácio (Evelyne Lever)

Matéria apanhado no sítio do CNJ

CONCILIAÇÃOTodo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!

Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Como funciona?

Por meio da Conciliação, as partes – pessoas que participam de um processo judicial, ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende – comunicam ao tribunal onde o processo tramita – corre, segue etapa por etapa – a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.

Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais.

Outra opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

 

Saiba Mais:Eficaz em diversas situações

A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

Mediação e Conciliação: qual é a diferença entre elas?

A Mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.

Validade Jurídica

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça.

Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua cidade!

 

 

CNJ em ação

Desembargador do Tocantins é aposentado pelo CNJ

22/10/2013 – 15h48

10422605064_83db494644Luiz Silveira/Agência CNJ

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). O magistrado, já afastado de suas funções pelo CNJ, respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) desde setembro de 2012, por diversas infrações disciplinares relacionadas à ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada no município de Natividade/TO. O CNJ concluiu que o desembargador incidiu em violação do dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, prevista no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O Conselho julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a investigação de pessoas envolvidas na ocupação irregular de terras na região revelaram que o magistrado estava envolvido, em setembro de 2010, com atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes. Além disso, teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior, mediante contatos diretos com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins, inclusive em reuniões das quais participaram também as pessoas que, na época, estavam sendo investigadas.

Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade e antecipou uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, destacou a conduta “eticamente reprovável” do magistrado e as violações cometidas pelo desembargador aos deveres éticos da magistratura. “Em relação às acusações, pelo menos as mais graves estão fartamente comprovadas nos autos e revelam que o magistrado está associado à ampliação da área da Fazenda Nova Jerusalém e à tentativa de obtenção do título de posse da propriedade”, afirmou.

O relator observou que “seria desarrozoado pensar que essas ações do magistrado processado possam ser vistas como algo normal na sua jurisdição e no meio em que atua, já que denotam ostensivo privilégio a um detentor de poder estatal, concorrendo, dessa maneira, para o desprestígio da instituição do Poder Judiciário”.

O conselheiro afastou a imputação feita pelo Ministério Público de que o magistrado teria emprestado aos posseiros uma arma de uso restrito para garantir a ocupação da fazenda. A imputação foi afastada, segundo o conselheiro, por se apoiar apenas em trecho de gravação telefônica feita pela Polícia Federal, sem a existência de provas mais robustas. O magistrado responde ainda a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

A gente brasileira

Tenho ouvido de muitos que o que há de melhor no Brasil é o brasileiro. Com isso, as pessoas pretendem destacar as virtudes do nosso povo, que é, sim, na sua expressiva maioria, formado de pessoas de bem; não fosse assim, não teria sido mais possível suportar os desmandos e a corrupção da nossa classe dirigente, sobretudo os prefeitos municipais, os quais, infelizmente, na sua quase totalidade, usa e abusa do poder, dele tirando proveito e se locupletando, sem nenhum senso de justiça ou responsabilidade para com a res pública.

Isso é fato! Não há, pois, o que contestar.

O brasileiro comum dá, sim, provas, todos os dias, de ser do bem, de não se identificar com essas ações daninhas.

A considerar a população como um todo, somos, sim, um povo honesto, ordeiro e cordato.

Vou relatar dois fatos, um embricado ao outro,  guisa de reforço do que estou a afirmar, a propósito do povo brasileiro.

Pois bem. No dia 8 do corrente um filho do senhor Dorivaldo Porfírio de Lima assaltou um posto de combustíveis e uma farmácia, levando R$ 1.500 reais, sendo seiscentos da farmácia e novecentos do posto de combustível.

Dorivaldo, inobstante todas as suas dificuldades financeiras, procurou os donos do posto e da farmácia, comprometendo-se a ressarcir o prejuízo causado por seu filho, assinando dez promissórias, única maneira viável de ressarcir os danos, em face de sua precária situação financeira.

Leio nos jornais de hoje que uma cidadã, que não aceitou se identificar, condoída com a situação de seu Dorivaldo, procurou os proprietários do posto e da farmácia e pagou a dívida que Dorivaldo havia contraído.

Estou informado, ademais, que outras pessoas ligaram com o mesmo objetivo.

Esses dois exemplos, embricados, como disse acima, são a reafirmação de que o povo brasileiro é um povo bom.

Infelizmente não se pode dizer o mesmo dos nossos representantes.

Vejam esses dados: 45% dos deputados das novas siglas – Pros e Solidariedade – respondem a ação penal ou foram indiciados em inquéritos policiais.

É isso!

Sal, vinagre e pimenta malagueta

escravosUma das páginas mais negras da nossa história, sem dúvidas, foi a escravidão. Não é possível visitar a literatura acerca do tema sem ser tomado de uma certa revolta. Sempre que incursiono sobre a matéria fico a imaginar o quanto o homem é mau e o que ele é capaz de fazer para obter ganhos, ainda que seja em troca do sangue e da dor do semelhante.

Para que se tenha a dimensão do magnitude da escravidão, os manuais registram que, “no porão dos navios negreiros que por mais de trezentos anos cruzaram o Atlântico, desde a costa oeste da África até a costa nordeste do Brasil, mais de três milhões de africanos fizeram uma viagem sem volta cujos horrores geraram fortunas fabulosoas, ergueram impérios familiares e construiram uma nação”(Eduardo Bueno).

Anoto que os escravos a bordo dos navios negreiros eram considerados uma carga como outra qualquer. Consta, nesse sentido, que, no dia 06 de setembro de 1781, o navio inglês Zong, de Liverpool, saiu da África rumo à Jamaica com excesso de escravos a bordo. Em 29 de novembro, no meio do Atlântico, sessenta negros já haviam morrido, por doenças, falta de água e comida. Acorrentados aos pares, perna direito com perna esquerda e mão direito com mão esquerda, cada escravo tinha menos espaço do que um homem dentro de um caixão ( F.O. Shyllon). Temendo perder toda carga, ante de chegar ao destino, o capitão Luke Collingwood decidiu jogar ao mar todos os escravos doentes ou desnutridos(Laurentino).

Para punir os escravos transgressores, três instrumentos eram usados com regularidade: o chicote, o tronco e os grilhões. A quantidade de de chibatadas era tão absurda que deixava as costas ou as nádegas do escravo em carne viva. Numa época em não havia antibióticos, o risco de morte por gangrena ou infecção generalizada era grande. Por isso, banhava-se o escravo com uma mistura de sal, vinagre ou pimenta malagueta, numa tentativa de evitar infecções (Laurentino).

Cena testemunhada pelo cônsul inglês,  James Henderson:

“O cavaleiro obteve autorização para que um de seus escravos figitivos fosse punido com duzentas cheibatadas. Depois que o seu nome foi chamado várias vezes, o escravo apareceu na porta da prisão, onde os negros ficam confinados de forma promíscua. Uma corda foi colocada ao redor do seu pescoço, enquanto ele era levado para junto de um grande poste erguido no meio da praça, ao redor do qual seus braços e pernas foram atados. Uma corda imobilizava seu corpo de tal maneira que tornava qualquer movimento corporal impossível. O carrasco, um negro degredado, começou a trabalhar de forma quase mecânica e a cada golpes, que parecia arrancar um pedaço de carne do escravo, ele assoviava de uma forma particular. As chibatadas foram repetidas sempre no mesmo lugar e o negro suportou as primeiras cem de forma determinada. Ao receber a primeira e a segunda chibatada, ele gritou ‘Jesus’, mas em seguida pende sua cabeça contra um dos lados do poste, sem dizer uma única sílada ou pedir clemência” (Laurentino).

Esses  episódios, apanhados ao acaso da literatura pertinente, nos dá uma dimensão do sofrimento infligido ao homem (escravo) pelo próprio homem(o senhor ou interposta pessoa).

É preciso, de quando em quando, revistar a história, para que não repitamos hoje os erros do passado.

Acesso ao TJ/MA – reflexões necessárias

Para contribuir no sentido de que se evite distorções nas promoções por merecimento, estou fazendo uma análise dõs dados da última sessão do TJ/MA, na qual foi promovida a colega Ãngela Salazar, que, registro, merece de mim todo respeito e em quem votei com a melhor pontuação.

E por que o faço? Porque essa foi a primeira promoção para acesso ao TJ/MA com o método cumulativo de pontos, da qual resultaram algumas, digamos, distorções, que parecem deslegitimar o resultado.

Logo, logo publicarei as minhas impressões. Não para criticar ninguém em especial, mas para tentar depurar o método, para que as promoções possam traduzir o desejo das maiorias, que, me parece, não aconteceu na sessão passada.

Repito que meu objetivo é apenas contribuir para aperfeiçoar o método, convindo anotar que, ainda durante a sessão, eu fiz menção à possibilidade de distorção.

Digo mais. Este blog, na sua gênese, foi concebido para ser um debate democrático sobre temas diversos, sobretudo aos que interessam ao Poder Judiciário.

Como ser reflexivo que sou, não posso deixar passar em branco a oportunidade que tenho de dar a minha contribuição ao processo de escolha, para que o seu resultado da votação traduze, como deve ser nos sistemas democráticos, a vontade da maioria.

Vítimas da deficiência das agências persecutórias.

É sempre assim: quando eu penso que já vi de tudo, sou brindado com mais uma fato inusitado, só para que eu não esqueça que estou no Brasil.

Vejam que interessante. Ítalo Colares de Araújo foi gerente da Caixa Econômica Federal, responsável pelo desvio de R$ 3 milhões de reais.  Foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Mas aconteceu o que tem sido lugar comum. Nunca mais foi localizado para ser intinado da sentença. Um dos crimes, inclusive, prescreveu.

Supresa: o réu trabalha exatamente no…Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, foi assessor de Maurício Correa,  exerceu função comissionada no gabinete do ministro Eros Grau e atuou, por um mês, no gabinete do ministro Marco Aurélio, tendo sido convidado, meses atrás, para trabalhar com o ministro Teori Zavascki.

O acusado, para inviabilizar a sua intimação, usou sempre o expediente de fornecer enndereço fictício. Por isso, driblava a Justiça, estando trabalhando, como concursado, na nossa mais alta Corte de Justiça.

Quando fui juiz criminal escrevi um artigo no qual adverti que a nosssa deficiência é tamanha, que, para nunca mais ser localziado, bastava que o réu mudança de rua, mesmo permanecendo no mesmo bairro.

Vejo, agora, que a ineficiência só parece ser da Justiça Estaduaal; a Federal, da mesma forma, peca pela sua inoperância.

Somos, enfim, todos vítimas das deficiências das agêncioas de controle.