O preço da ambição

Eu tenho um sentimento contraditório acerca dos corruptos. Ou melhor, das consequências que decorrem da revelação dos atos de corrpção e dos seus autores.

Explico. Fico torcendo, ardentemente, que os corruptos sejam pegos pelos órgãos de persecução, todavia não gostaria que a sua família passasse pelo constrangimento que  são brigadas a passar, em face dos atos de corrupção.

Infelizmente, por ambição, muitos, quando se lançam sobre o dinheiro público, não medem as consequências dos seus atos. Não pensam sequer na sua própria família, que, afinal, alfim e ao cabo, se revelados os nomes dos corruptos e corruptores,  é atingida de forma atroz.

O homem, este ser ambicioso, se não não teme as leis do Estado, se avalia que pode agir impunemente,  em face da conhecida leniência dos órgãos persecutórios,  deveria, pelo menos, se controlar, fazer atuar os mecanismos de controle internos,  para não submeter a sua família a situações constrangedoras, muitas das quais podem levar, até, ao suicídio.

A propósito, acabo de ler uma reportagem da revista Veja, na qual se descreve o sofrimento dos filhos e da esposa de Marcos Valério, já condenado por vários crimes, em face do famigerado “mensalão”.

É triste! É triste e lamentável que a ambição do homem o leve à degradação moral; degradação que, lamentavelmente, leva ao fundo do poço, por via reflexa, a própria família.

É o preço que se paga pela ambição desmedida!

É preciso convir que dinheiro é bom, mas não é tudo.

Dificuldades contramajoritárias

Os críticos do ativismo judicial se valem sempre do mesmo argumento: os juízes não são eleitos, portanto não têm origem democrática, e,  sem o batismo das urnas. não deveriam ter o poder de invalidar normas aprovadas pelos representantes do povo, estes sim democraticamente eleitos.

Essa crítica merece algumas reflexões.

Primeiro, é de rigor que se diga que só há ativismo em face da inércia dos chamados representantes do povo. Se os proclamados representantes do povo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores ) cumprissem a sua obrigação, não haveria espaço para o ativismo judicial, que, no  caso brasileiro,  é de rigor que se reconheça, tem servido bem ao país. É dizer: o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tem servido melhorar ao país, resolvendo questões morais  absolutamente controvertidas, que os nossos representantes legais, que, ao que parece, não têm  compromisso com o interesse público.

A segunda questão que se deve levar em linha de consideração, quando se fala em ativismo judicial, para enfrentar os argumentos dos críticos desse modo de ser do Poder Judiciário, é que as eleições no Brasil não são assim tão democráticas quanto se quer fazer crer, daí que é uma falácia argumentar-se que os nossos representantes são democraticamente eleitos.

Na verdade, pelo menos nos rincões mais pobres do nosso país, as eleições são decididas mesmo é na base do dinheiro, da compra de votos, enfim, à luz do aforismo “quem pode mais chora menos”.

Ou não é assim?

Ninguém que tenha o mínimo de lucidez pode afirmar que os nossos pleitos são democráticos. Têm, sim,  a aparência de democráticos. Mas  só na aparência. Falta-nos muito ainda para se falar em pleitos democráticos no Brasil, sobretudo nas áreas mais miseráveis, onde grassa a compra de votos.

 O que se vê aqui no Maranhão, desde sempre, é o estado ser loteado entre os donos do poder, cujos acólitos recebem milhares de votos na área que lhe foi destinada,  sem sequer sair de casa – tudo na base do quem pode leva, “quem pode, pode, quem não pode se sacode”.

Há, é verdade, alguns poucos, raros candidatos que se elegem apenas pela força dos seus argumentos e em face da arregimentação de pessoas em torno do seu nome, confiantes nas suas propostas. Mas isso ocorre em áreas restritas, onde o nível de escolaridade e a distribuição de rendas não são uma falácia. Isso não é regra, e não é possível argumentar em face das exceções.

Diante desse quadro, de absoluta degradação,  nada mais racional que ver o Poder Judiciário abrir  espaço para realizar, pelo menos nas questões morais mais relevantes,  o que os nossos representantes, “eleitos democraticamente”, não são capazes de fazer, mesmo porque, quando a eleição se dá na base do “toma-lá-dá-cá”, não há compromisso assumido,  verdadeiramente.

A verdade, a mais cristalina  verdade,  é que os nossos representantes, depois de “eleitos”, cuidam da sua própria vida, mesmo porque os compromissos que “assumiram” não foram com o povo, mas sim com os seus  próprios interesses e com os interesses dos amigos que lhes financiaram a  campanha, afinal ninguém abre  o cofre a candidatos em troca apenas das  suas ideias e dos seus ideais.

Basta olhar em volta e ver.

Diante desse quadro, tenho que o argumento acerca das dificuldades contramajoritárias  perde consistência, na medida em que o Poder Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal,  em várias questões de interesse nacional, tem feito muito mais pelo pais que os nossos congressistas, que, todos sabem, não têm coragem de assumir posição em face de questões morais relevantes, com receio de não ser bem interpretados pelos que ainda têm lucidez para refletir acerca das questões de interesse público.

Diante da inércia dos nossos “legítimos representantes,democraticamente eleitos”, o juiz  do terceiro milênio deve estar preparado para enfrentar grandes desafios; mas só o fará com dignidade se tiver consciência de que  não está a serviços de grupos ou de amigos, pois que, se não for assim, ele cada dia mais se parecerá com os nossos “legítimos representes”, “eleitos democraticamente”, quando então se constatará que não  há mesmo mais salvação.

O flanelinha e eu

Apesar  de tudo que já  vivi e vivenciei,  eu ainda me agasto com a falta de solidariedade das pessoas.

E. Mougenot diz, com acerto,  que o homem, nos dias presentes, é  mais solitário que solidário, é mais sozinho que vizinho.

A verdade é que, nos dias de hoje, o homem vive a obsessão de si mesmo, ou, em outras palavras, vivemos tempos do mais puro e repugnante egonarcisismo. É cada um por si, na esparança de que Deus seja por todos nós. Para que tem fé, ela é  a última esperança.

Os  dias presentes são regidos pelas máximas  do tipo  “cada macaco no seu galho”, “quem pariu Mateus que embale” ou “farinha pouca meu pirão primeiro”.

Hodiernamente, em face da  falta de solidariedade entre as pessoas, posso afirmar, sem medo de errar, que a sociedade está doente.

A enfermidade de uma sociedade, todos sabem, pode ser medida, dentre outros parâmetros,  pela fúria do legislador.

No Brasil, só para ser ter uma ideia do quão doente está a sociedade, foi necessário a edição de leis para, por exemplo, dizer ao homem que não deve maltratar a mulher do seu lar, que deve tratar com carinho, respeito e prioridade os idosos, e dispensar tratamento especial às crianças.

Essas leis são, sim, o sintoma mais eloquente de que a sociedade está doente, a necessitar, cada dia mais, de formas alternativas de controle social.

Vou contar, a seguir, um fato do qual eu fui um dos principais protagonistas. Narro-o porque entendo que é exemplar, convindo anotar, com sinceridade, que há dias que procedo de maneira diametralmente oposta do que fiz   no episódio que vou narrar.  É dizer: eu não sou  sempre  bonzinho e solidário. Mas quero ser, faço esforço para ser. Eu não quero que meu coração deixe de pulsar pelos que precisam da minha  solidariedade.

Pois bem. No sábado, pela manhã, dia ensolarado,  saí de casa para comprar remédio, o que, aliás, tem sido uma rotina, por conta da idade – e a tendência, não tenho dúvidas, é piorar, afinal, sigo, com inquietante rapidez, na direção da terceira idade.

Mas retomemos o curso das reflexões. Eu dizia que, no sábado passado fui a uma farmácia, no bairro São Francisco. Parei o carro e vi se aproximar de mim um flanelinha. Já agastado com muitos deles, decidi, comigo mesmo, que sairia da farmácia e não lhe daria um centavo.

Aviada a compra, deixei a minha mulher pagando o remédio e dirigi-me ao carro, na esperança de fazer o flanelinha compreender que eu não tinha nenhuma disposição para ajudá-lo.

Fiquei, do  interior do carro, observando o “trabalho”  do   flanelinha.

Vi, com frequência, as pessoas viram-lhes as costas, sem nenhuma gorjeta. Mas ele não desistia. Corria para um lado e para o outro, sempre esperando a recompensa que não vinha.

Apesar do insucesso, ele mantinha a lucidez. O cidadão virava as costas, depois de negar-lhe a gorjeta, e ele, ainda assim, se limitava a dizer ” Deus lhe acompanhe”, demonstrando com isso que, apesar dos pesares, parecia não ter ódio no coração.

Não é necessário dizer que esse quadro mudou o meu preconceito contra o flanelinha.

O quadro me consumia aos poucos.   Ante a indiferença de muitos, passei a introjetar dentro de mim um forte sentimento de solidariedade,  e uma enorme vontade  de ajudar o flanelinha.

Já se aproximava do meio-dia. Eu já estava com fome. Queria ir logo para casa, na certeza de que me defrontaria com um bom prato, afinal 0 sábado é  o dia que escolhi para  quebrar a dieta.

Um forte sentimento de culpa tomou conta de mim. Coloquei-me, então, no lugar do flanelinha que, ao que tudo estava a indicar, ainda não tinha arrecadado o suficiente para um bom lanche.

Coração partido, mudei de opinião, diante uma forte emoção que me  consumia.  Passei a cogitar, aliás, decidi que ajudaria o flanelinha.

Quando a minha mulher entrou no carro, vindo da farmácia,  eu pedi a ela determinada importância  e entreguei ao flanelinha, que, sob um sol causticante, nu da cintura para cima, com a camisa enrolada na cabeça, limitou-se a me dizer: Deus lhe recompense. E saiu em desabalada carreira na direção de outro motorista, para ver se conseguia mais algum dinheiro.

Segui viagem na direção da minha casa!

Nunca mais vi o flanelinha! Se deparar-me  na rua com ele, certamente não o identificarei.

Mas seus olhos de quase súplica ficarão na minha retina.

Voltei para minha casa  com a consciência em paz.

Almocei um pouco; não tive coragem de quebrar  a dieta.

Mas, de toda sorte, estava feliz pelo flanelinha a quem –  com muito pouco, é verdade –  ajudei.

Muitas vezes sou solitário; outras tantas sou solidário.

Eu sou assim: um pouco de cada coisa. Sem radicalizar. Sem chegar ao extremo. Comedido, às vezes; incontido, outras tantas. E assim vou vivendo. Sou igualzinho a todo mundo – sem tirar nem pôr.

E assim, com uma boa ação aqui e outra acolá,  vou, como dito acima,   escrevendo a minha história,  procurando  justificar  a minha passagem pela terra.

Não sou melhor nem pior do que ninguém. Eu sou apenas o que sou. Antes um jovem intrépido, que achava bonito afirmar que não levava desafora para casa; hoje, na maioria das vezes, sou apenas um  velhinho solidário, uma quase ancião que, já tendo vivido tanto, ainda se surpreende com certas lições que a vida  ensina.

Subsídios e diretas já

ASCOM/AMB
11.09.2012  19:50
Recomposição dos subsídios e “Diretas Já” são abordados pela Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB 

Débora Bazeggio

Representantes da Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB estiveram reunidos, nesta terça-feira (11), para a 7ª reunião do grupo. As etapas percorridas em busca da recomposição do subsídio da Magistratura, as estratégias de divulgação da campanha “Diretas Já” e o XXI Congresso Brasileiro de Magistrados foram os principais temas abordados durante o encontro. A reunião, que contou com a participação do Presidente da AMB, foi conduzida pelo Subcoordenador Regional da Justiça Estadual do Sudeste, Valdir Ricardo Marinho.

Durante o encontro, Nelson Calandra deu um panorama de todo o caminho que tem traçado em busca de recomposição do subsídio da Magistratura. “Estamos sete anos sem aumento e vamos continuar lutando. Esse é um esforço muito grande e estamos trabalhando em várias frentes diferentes. Cada um tem que fazer seu trecho para nós construirmos nossas conquistas. A AMB trabalha unida com todas as associações do Brasil”, detalhou o Presidente da AMB.

O calendário de lançamento da campanha “Diretas Já” nos estados e as estratégias de divulgação foram abordados no encontro. Entre as ações definidas estão a inclusão da logomarca da campanha na capa do site das entidades, reuniões com parlamentares para discussão do tema e adesão à campanha e reprodução do material gráfico para divulgação nos eventos das entidades afiliadas. “Esses são pontos fundamentais que concretizam a campanha. Mais uma vez a “Diretas Já” recebeu o apoio enfático e amplo dos Presidentes das associações filiadas”, declarou Valdir Ricardo Marinho.

O XXI Congresso Brasileiro de Magistrados, que será realizado de 21 a 23 de novembro em Belém, foi pauta da reunião. O Presidente da AMB reforçou a importância em realizar um evento na cidade que é considerada a principal fronteira ecológica do país. Para ele, o Congresso é a principal oportunidade para a Magistratura mostrar sua unidade. “Lá vamos revelar nossa força e apresentar teses que engrandecem a prestação jurisdicional”, apontou.

Para o Subcoordenador Regional da Justiça Estadual do Sudeste, a pauta da reunião foi cumprida com êxito. “O encontro foi muito produtivo, como de regra tem sido. Fato que confirma que a Coordenadoria Estadual é um fórum extremamente fecundo para discussão de todos os temas que afligem a Justiça Estadual e o Judiciário como um todo.”, destacou.
“Tratamos, inclusive, da imprescindível revisão da Lei de Responsabilidade fiscal e das dívidas publicas dos estados. Premissas para uma prestação jurisdicional de qualidade”, completou Valdir Marinho.

Participaram da reunião os Magistrados Agamenon Alcântara M. Junior, Aristóteles de Lima Thury, Cesar Augusto Scapin, Claudio Dell´Orto, Daniel Lagos, Emanuel Bonfim Amaral Filho, Fernando Ganem, Gustavo Adolfo Pereira, Hadja Rayanne de Holanda Alencar, Horácio Ferreira de Melo Junior, José Airton Medeiros de Sousa, Roberto Soares, Marcelo Coelho de Carvalho, Pedro Ivens Simões de França, Eugênio Terra, Ricardo de Araújo Barreto, Sérgio Luiz Junkes, Thiago Elias Massad, Edivan Rodrigues, Iarly Holanda de Souza, Frederico Mendes Junior, Haydée de Oliveira, Carlos Mattioli, Marcelo Mesquita Silva, João Ricardo Costa, Osvaldo Soares.

Capturada no Migalhas Jurídicas

Decisão

Aluno “prodígio” tem curso de Direito abreviado

 A 6ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um estudante de Direito com aproveitamento extraordinário nos estudos abreviasse a duração de seu curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian baseou sua decisão no § 2º do art. 47 dalei 9.394/98, o qual estabelece que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino“.

  • Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000

O meu ofício é amar

Ninguém deve  ser penalizado por amar ( ainda que se trate de um amor  proibido) e  por viver intensas emoções ( ainda que não as possa revelar)

A vida sem amor e sem emoção não  merece ser vivida – pelo menos para mim

Amar, de todos as formas, me apraz: o  amor da minha família, dos meus amigos e de quem mais se habilite.

A emoção, mesmo aquela que somos compelidos a conter, mesmo aquela que, aparentemente, dilacera a alma,  para mim –  diferente de você, talvez – , renova as minhas energias, dá-me força e me leva por caminhos que sequer imaginei  trilhar.

Eu sou do tipo que precisa de emoção e amor para viver, ainda que numa ou noutra situação me sinta desprotegido.

Gosto do desafio que algumas emoções proporcionam.

Gosto da paz que só o amor – sobretudo o correspondido –  é capaz de propiciar.

Nos dias presentes,   mesmo já tendo vivido incontáveis emoções,  ainda sou capaz  de, em face de certas experiências,  deixar, sem receio, que as emoções floresçam, sem me preocupar  em  arredá-las, por escrúpulos ou por fraqueza.

Não sou do tipo que tenha medo de sentimentos e sensações fortes.

É por isso que, tenho dito, amar é, também, o meu ofício.

Amo quase tudo que está em volta de mim –  por isso sou  feliz.

Engana-se quem pensa que eu, por ser  um   misantropo assumido, não viva a vida intensamente – amando e me  emocionando.

Eu, como você, também tenho as minhas paixões, os meus desejos…

Só que eu, paradoxalmente,  não sou capaz de qualquer ação para realizar um desejo.

Vou até onde for possível.

Quando tenho que retroceder, o faço, sem acanhamento.

As manifestações de carinho (ainda quando acanhadas),  o abraço despretensioso (mas fraternal) ,  o sorriso compartido  e tantas outras  demonstrações de carinho, afeto e solidariedade, sempre provocam em mim fortes emoções, ainda que, contido,  não as demonstre.

A verdade é que  eu, também contraditoriamente,  nem sempre sou capaz de demonstrar  o que sinto, por razões que  eu e poucos sabemos.

Todavia, o mais importante é que eu sinto – e como sinto!

Muitas e muitas vezes, em silêncio, sinto bater forte no meu peito a emoção que às vezes me  domina, sem que nem mesmo quem esteja  fisicamente próximo de mim se dê conta.

Hoje mesmo, agora mesmo, no instante que escrevo estas reflexões, assistindo ao Jornal Nacional, senti a forte  emoção de ver pessoas sofrendo e chorando a dor da perda,   em face assassinato de  seis jovens,  na baixada fluminense.

É impossível, diante de quadro tão atroz, não se emocionar -e  deixar chorar.

Eu me emocionei e chorei, para, em seguida, cuidar de transformar a emoção sentida  e  a lágrima vertida nessas reflexões.

São palavras despretensiosas e sem harmonia, como se pode constatar.

O mais importante, entrementes, é deixar o coração falar, deixar a emoção fluir.

O coração, quando quer falar, não se preocupa com a forma.

O importante mesmo é o conteúdo, é ser capaz de dizer o que sente.

Novo ministro

Indicado para o STF, Teori Zavascki defende racionalização de recursos e vinculação a precedentes

O doutor em processo civil Teori Zavascki é defensor da racionalização recursal. Ele presidiu a comissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que elaborou a proposta de “repercussão geral” para a admissibilidade dos recursos especiais. Zavascki foi indicado nesta segunda-feira (10) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tenho muito mais processos no gabinete do que gostaria. Mas também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e do próprio Tribunal”, afirmou quando da aprovação da proposta pelo Pleno do STJ (ela ainda depende de ser aprovada pelo Congresso). “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alertava Zavascki.

Para o ministro, porém, a mudança mais necessária nesse aspecto é a cultural. Segundo Zavascki, há diversos dispositivos legais e constitucionais que garantem a aplicação da vinculação a precedentes no sistema brasileiro. “Eu não sei como as pessoas não se deram conta de que já temos súmula impeditiva de recursos”, exclamou o ministro em palestra de 2010, ao se referir ao parágrafo 1º do artigo 518 do Código de Processo Civil. O dispositivo impede que o juiz receba apelação quando a sentença estiver de acordo com súmulas do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o ministro, o sistema de respeito aos precedentes tem de partir daqueles que criam os precedentes. Ele afirma que as decisões assim classificadas não se impõem por mera força formal, mas principalmente por seu valor intrínseco, seu conteúdo e qualidade. Na ocasião, ele apontava uma decisão do STJ em recurso repetitivo como exemplificativa do poder dos precedentes. Segundo Zavascki, a decisão sozinha afetava cerca de um milhão de ações só no Rio Grande do Sul.

Desmembramento

Na mesma linha, ele defendeu em 2011 o desmembramento de ação penal originária na qual apenas um dos nove réus detinha prerrogativa de foro. A Corte Especial seguiu sua proposta, mantendo o processo contra apenas dois dos réus no STJ. Os demais foram encaminhados à Justiça do Espírito Santo, onde os fatos teriam ocorrido.

O relator afirmou à época que a manutenção de todo o processo no STJ inviabilizaria o prosseguimento regular da ação, evidenciando “o concreto prejuízo à persecução criminal quanto aos demais corréus, inclusive com a potencial ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado”.

Em 2007, Zavascki fez ressalvas à jurisprudência que impede o embasamento de ações penais em denúncias anônimas. Ele ponderou que afirmações anônimas não podem servir de prova autônoma, mas podem orientar as investigações. Em outras palavras: a denúncia anônima não pode ser a única ou a principal peça de instauração do inquérito, mas pode informá-lo.

Atentado à dignidade

Em 2011, o ministro relatou um recurso do estado de Pernambuco questionando indenização aplicada a homem que permaneceu 19 anos preso sem processo judicial. O STJ classificou o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil e condenou o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

Marcos Mariano foi “esquecido no cárcere”, perdeu a visão e a capacidade de locomoção, além de ter contraído tuberculose em decorrência dos maus tratos na prisão. A família, mulher e 11 filhos, desagregou-se e o abandonou. Ele faleceu cerca de uma hora depois de tomar conhecimento da decisão do ministro Zavascki contrária ao estado de Pernambuco.

Em outro caso, o ministro defendeu o bloqueio de bens da fazenda pública para garantir as despesas de alimentação e hospedagem de menor submetido a transplante de medula e seu acompanhante. E explicou que, em situações de conflito entre o direito fundamental à saúde e a impenhorabilidade dos recursos da fazenda, prevalece o primeiro.

O ministro também considerou que o toque de recolher imposto a menores em algumas cidades, por ordem de juízes, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para Zavascki, ao editar a lei, o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia.

Ambiental

O ministro Zavascki rejeitou em 2010 a pretensão de agropecuária que visava autorizar a queima de palha de cana em São Paulo. Para a empresa, apenas a vegetação nativa estaria protegida. O relator divergiu. Para ele, a proibição abrangeria todas as formas de vegetação, mesmo as renováveis. Ele destacou que a palha em questão não é recolhida do campo e transportada para queima em equipamento próprio, mas queimada em seu habitat, na lavoura, sendo vegetação como qualquer outra.

Ele também entendeu, em outro recurso, que a obrigação de recompor a mata nativa em área de reserva legal é do proprietário atual do imóvel rural, mesmo que ele não tenha efetuado o desmatamento. Para o proprietário, a reserva deveria ser calculada sobre a vegetação nativa ainda restante, e não sobre o total do imóvel.

Zavascki, porém, classificou o raciocínio como absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”

Matéria capturada no site do STJ

Notícias do STF

Segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Suplente de parlamentar não tem prerrogativa de foro no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a remessa do Inquérito (INQ 3525) que investiga o suplente de deputado federal Walter Shindi Iihoshi pela suposta prática do crime de falso eleitoral para o Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Marília, em São Paulo. Segundo explica o ministro em sua decisão, “a Constituição da República não atribui ao suplente de deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF”.

Iihoshi chegou a exercer mandato parlamentar, em substituição ao titular, em dois períodos: entre 15 de fevereiro de 2011 a 15 de março de 2011 e entre 16 de março de 2011 a 3 de janeiro deste ano. Por isso o inquérito tramitou no STF. Mas com sua volta à suplência, o processamento e julgamento da investigação sobre o suposto delito passam a ser competência da primeira instância da Justiça Eleitoral.

“Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga”, explica o ministro, acrescentando que “o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo”.

O ministro Celso de Mello lembra que “antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar”.

RR/AD