Uma boa providência

Proposta prevê apresentação do preso ao juiz em 24 horas

01/08/2012 – 07h15

Luiz Silveira/Agência CNJ

Proposta prevê apresentação do preso ao juiz em 24 horas

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, apresentou nesta terça-feira (31/7) ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 151a. sessão ordinária, uma proposta de resolução que determina a apresentação de toda pessoa presa ao juiz competente no prazo de 24 horas. A proposta, elaborada de forma conjunta pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça, procura alinhar o País à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada pelo governo brasileiro.

O objetivo da norma é prevenir e apurar a ocorrência de ilegalidades no ato de prisão, permitindo ao juiz atestar a integridade física do preso. Segundo a proposta, a medida se aplica a toda pessoa presa, apreendida, internada ou mantida sob custódia do Estado. “O Brasil não tem tradição de um trato respeitoso nas prisões e mesmo nas casas de acolhimento de menores”, lembrou o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto. De acordo com a proposta, a apresentação deve ser feita em 24 horas contadas a partir da comunicação do ato ao juiz.

Ao apresentar a proposta, a Ministra Eliana Calmon reconheceu as dificuldades de implementação da medida, mas defendeu que cabe ao CNJ dar o primeiro passo no sentido da padronização de procedimentos entre os tribunais. O tema também é objeto de propostas legislativas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O Ministro Ayres Britto sugeriu que o tema fosse discutido em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e acenou com a possibilidade de se editar uma resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Conselheiro Wellington Saraiva, que deverá apresentar sugestões ao texto com a contribuição do Ministério Público.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Juízes não são seres sem memória

Os juízes, já se disse incontáveis vezes, não são seres sem memória. Nas suas decisões, por isso, sempre interferirá um certo grau de subjetivismo. Nenhum magistrado que, por exemplo, tenha sido assaltado, decidirá a sorte de um assaltado sem que seja impulsionado por uma dose de subjetivismo. É assim, na vida e na história. Nós estamos, sim, de certa forma, presos ao nosso passado.

Com essas linhas introdutórias quero dizer que também numa promoção,  como a que se dará hoje, para o Tribunal de Justiça, uma dose de subjetivismo, ainda que mínima,  sempre haverá. Por mais que analisemos e pontuemos os candidatos, a nossa subjetividade interferirá, para o bem ou para o mal, nos juízos de valor que formularemos. É assim na vida e na história. É assim nas promoções, também.

CNJ em ação

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

30/07/2012 – 18h34

Luiz Silveira/Agência CNJ

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.

Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD. Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 – ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente – foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares – na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/hn9c

Promoção

Passei a tarde no Tribunal analisando o perfil dos candidatos à promoção, por merecimento, para o TJ/MA, que se dará na sessão administrariva de amanhã. Estou com a minha lista tríplice pronta. Escolhi os três que, desde a minha compreensão, preenchem os requisitos que entendo indispensáveis para o acesso. A história do candidato teve um peso significativo, pois acho que os números fornecidos pela Corregedoria não traduzem o que espero de um candidato ao desembargo. Vamos ver, amanhã, como se comportará o Tribunal. A minha lista foi escolhida sem qualquer interferência, de quem quer que seja.

Questões morais

Ante as questões morais  relevantes  costumamos emitir juízos de valor, ainda que sem muita convicção, tendo em vista que, de rigor, uma posição moral definitiva só ocorre quando somos instados, na prática, a enfrentar a questão.

Enquanto a questão for examinada apenas à luz da retórica, não há muita dificuldade de assumirmos uma posição, como ocorre, por exemplo, com as questões referentes ao aborto e eutanásia, para ficar apenas em duas questões das mais candentes.

O STF, têm lidado bem  com questões morais relevantes, e,  nesse sentido,  tem decidido, para satisfação de uns e revolta de outras. É que, em torno dessas questões, sempre haverá uma lado inconformado.

Mas os Tribunais, diante de uma demanda que albergue uma questão moral controvertida, não pode julgar empatada a lide e condenar o escrivão nas custas processuais.

Mas, convém indagar:  abstraindo as questões morais relevantes que tem sido enfrentadas em face de uma pretensão deduzida em juízo, como enfrentamos, como nos posicionamos, no dia a dia, acerca de questões morais bem mais simples e,  por isso mesmo,  menos controvertidas? Nos limitamos a emitir juízo de valor acerca dessa ou daquela questão ou assumimos uma postura moral definitiva, fazendo, na prática, o que condenamos na teoria?

Ao que vejo e sinto, na prática, no dia a dia,  as questões morais tem sido enfrentadas em duas vertentes: uma vertente que vou chamar de discursiva ou retórica, e uma vertente prática, real, verdadeira.

Explico. Pelo que tenho testemunhado, e daí vem parte da degradação moral da sociedade, os juízos morais têm sido , para muitos, sobretudo os que exercem função pública, apenas expressões de sentimentos, pura retórica, no afã de ludibriar. Muitos são os que condenam determinada conduta, todavia, tendo oportunidade, agem exatamente como agiram os que antes condenaram. Assim, não é incomum – aliás, é muito comum até – ouvir-se determinado candidato apontando as falcatruas dos outros, para, depois de eleito, agir exatamente da mesma forma. É dizer: na prática a teoria é outra. Há um discurso ético para o consumo externo e a outro, diametralmente oposto, para o, digamos, consumo interno.

Nesse sentido, chamo a atenção para  o exemplo de um até então respeitável senador da república, recentemente cassado, que, para o mundo exterior,  tinha um discurso absolutamente convincente, todavia, nos bastidores, agia como qualquer marginal de gravata.

A moral, desde meu olhar, é um guia de como devemos viver, de como devemos nos comportar perante a sociedade. Esse guia deveria ser sublimado,  sobretudo pelos homens públicos.

Todos temos que ser intolerantes no exame dos desvios de conduta dos nossos homens públicos. Nesse questão não se deve fazer concessões. Não vale o apotegma “rouba mas faz”.

Infelizmente o que se observa, nas relações que se estabelecem na sociedade, é que muitos, sobretudo os homens públicos que optaram pela carreira política, têm uma moral particular ( aqui pode tudo) e uma para o consumo externa,  vendida aos incautos,  para ludibriar.

Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas

Na próxima quarta-feira haverá promoção por merecimento para o TJ/MA, em face da aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. Estou analisando as informações dos concorrentes. De rigor, claro,  todos podem ser votados. Mas que fique certo que, na minha escolha, não me levarei  por questões pessoais. Comigo não vale a simpatia e a cortesia. Vale o que estiver no papel. O escolhido será aquele que, desde a minha avaliação, efetivamente mereça ser promovido. É claro que haverá, sempre, no exame dessas questões, uma pequena dose de subjetivismo. Dizer o contrário é tentar ludibriar.  É que, a rigor, não existe ninguém absolutamente neutro, quando se tem que fazer uma escolha.  O que devemos fazer, enquanto magistrados, é procurar,  com pertinácia,  valorizar o melhor, o mais trabalhador, o mais honrado, o de melhor postura, o que tenha uma vida e reputação ilibadas, alguém, enfim, que venha somar, com a sua experiência e cultura jurídica,  para valorização da Corte.  Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas. Escolher um candidato por comiseração, porque seja o mais antigo, porque que lhe resta, por exemplo,.  pouco tempo para aposentadoria, é humanamente compreensível, mas, no mesmo passo, um rematado equívoco.

Promoção por merecimento em pauta

Critérios de promoção

CNJ suspende posse de quatro desembargadores no TJ/RS

O CNJ suspendeu na última sexta-feira, 27, a posse dos juízes de Direito Sérgio Luiz Grassi Beck, Claudemir José Ceolin Missagia, Newton Luís Medeiros Fabrício e Ricardo Torres Hermann nos cargos de desembargadores do TJ/RS. A solenidade ocorreria hoje, às 14h.

A decisão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira atendeu pedido do juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, que questiona os critérios de promoção por merecimento utilizados pelo Órgão Especial do Tribunal gaúcho.

De acordo com o Carpes da Silva, o Tribunal faz uso de uma “margem de segurança” que reduz as promoções por merecimento aos magistrados mais antigos, o que, segundo ele, conduz a uma confusão dos critérios constitucionalmente previstos para as movimentações verticais previstas na CF/88.

Citado, o TJ/RS fez referência a precedentes do próprio CNJ que reconhecem a presença de avaliações de caráter subjetivo nas promoções por merecimento, mesmo depois de editada a resolução 106/10.

Quanto à chamada “margem de segurança”, a Corte transcreveu parte do voto proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça local avaliando que “a apuração dos dados, por mais objetiva que se tente fazer, está ainda sujeita a uma relativa inconsistência que, eventualmente, pode implicar na preterição de um magistrado mais antigo em benefício de outro mais moderno e de semelhante avaliação, o que desgarra do razoável.” O Tribuanal ainda avaliou que a adoção da espécie de desvio padrão denominada “margem de segurança” foi discutida e deliberada pelo Órgão Especial, chegando-se à conclusão de que deveria ser mantida em 5 (cinco) pontos (2,5 para mais e 2,5 para menos), o que não importa a observância da exata ordem de antiguidade.

Para conselheiro Jorge Hélio Chaves De Oliveira, a adoção da chamada “margem de segurança” estabeleceu “um verdadeiro sistema redundante” de proteção dos magistrados mais antigos para fins de promoção por merecimento.

Dos cinco magistrados promovidos – eleitos em votação realizada pelo Órgão Especial em 2/7 – foi liberada apenas a posse do juiz José Antônio Daltoé Cezar, promovido pelo critério de antiguidade.

Leia decisão aqui