Espaço livre

Crise do Estado Juiz

É um retrocesso afastar juízes em casos rumorosos

Por Carlos Henrique Abrão

Quando a Justiça sai pela porta dos fundos, o crime organizado entra pela porta da frente. O Estado Brasileiro, leniente e extremamente destoante do crime organizado, assiste um verdadeiro retrocesso no caso do afastamento de magistrado por ameaças veladas em processo rumoroso.

Dias atrás, num disputado jogo de tênis, o tenista argentino acertou o árbitro, machucando-o, em pouco tempo foi desclassificado e apura-se na Inglaterra o ato ilícito daquele que, além de multado, pode receber uma reprimenda de natureza penal. Esse exemplo mostra muito claramente a diferença entre países desenvolvidos e emergentes, dentre os quais o Brasil, onde a segurança destacada para juízes é nenhuma.

Sustentamos muito enfaticamente que, em processos complexos em primeiro grau, deveria existir uma jurisdição de três magistrados, evitando, assim, que sofressem ameaças ou se retirassem do processo por temor à sua integridade física ou de seus familiares.

No exterior, houve uma forte ação do Estado para quebrar as pernas das máfias infiltradas no seio governamental, trazendo resultados exitosos e reduzindo, em muito, a roubalheira, que implicava em gritantes perdas sociais.

A infiltração do crime organizado no interior do Estado é uma das mais graves circunstâncias que projeta uma ação conjunta e bem administrada para ceifar, na base, os instrumentos que dilapidam o patrimônio público e fazem, da sociedade, refém das ações intentadas por verdadeiras quadrilhas.

O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal classificou a ameaça e a saída do magistrado de um caso incomum e de natureza grave.

E pelo andar da carruagem, como se tem observado, há duas espécies de julgadores, aqueles que mantêm algum conhecimento de foro íntimo em relação aos indiciados e são obrigados a se afastar, e aqueles ameaçados, que também assim agem.

Em linhas gerais, não se pode destruir o Estado Juiz pela falta de pulso das autoridades que não mantém o zelo, atenção e, fundamentalmente, o aparato para romper com o viés criminoso e ousado de alguns elementos.

Não se pretende manter magistrados em permanente estado de vigilância, mas sim, de mostrar a força da ação do Estado no desmantelamento de quadrilhas e sossego aos juízes, que não podem ser punidos ou refugiados dentro do Estado de Direito, com a necessidade de viagem ao exterior para acalmar a fúria intrépida de criminosos.

O estrangulamento do Estado Juiz representa um perigoso precedente para o comprometimento do Estado democrático, haja vista que, sem a natural tranquilidade, a paz de espírito e a certeza da plena segurança, doravante, os magistrados podem se retirar do papel fundamental de julgadores, tornando-se vítimas indefesas da desgovernabilidade, que é antipática e merece ser combatida em todos os sentidos.

O Estado Brasileiro não confere aos magistrados uma estrutura mínima de trabalho ou de segurança, o que leva, na prática, ao receio, temor, e até justificado, de manter a vida hígida do que desestruturar a família por causas que não valem a pena.

A reforma da mentalidade começa pela Lei Orgânica, pela atribuição de conjunto de medidas compatíveis, passando pelo monitoramento responsável que atribua a certeza da punição e a respectiva atribuição de um nível de capacidade de julgamento.

Precisamos avançar a largos passos na dedicação e ao prestígio em razão do Estado Juiz, pois que se houver qualquer comportamento ou conduta que demonstre a fragilidade do Estado, tudo isso é danoso e detrimentoso ao fortalecimento das instituições.

Ao tempo da economia global e do modelo vivenciado, o Estado tornou-se, consequentemente, fraco e incapaz de recuperar o terreno perdido, mas esse conformismo nutre o sentimento de mudar a visão e atrelar o caos do momento à reforma do sistema.

Quadra ponderar que a crise que emerge espalha seus efeitos para todos os setores e, mais grave ainda, para a Justiça, a qual, sem apoio e qualquer fortalecimento, fica de mãos engessadas para cumprir com o seu papel.

A Carta Política, a Lei Orgânica e os Estatutos não são instrumentos ativos de modelarem a proteção que descortine a força do Estado contra a ação desabrida de quadrilhas, que agem a luz do dia e sem receio de ferir e rasgar o sistema institucional.

Enquanto o Estado brasileiro não destruir as amarras do subdesenvolvimento presente, apagar as máculas do passado, não atingira um futuro digno para que a Justiça seja realizada plena e integralmente.

Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Da última fornada

O Juiz Thales Ribeiro, antes do julgamento, pelo Pleno do TJ/MA, do pedido de abertura de processo administrativo disciplinar em seu desfavor, teve o cuidado de, antes, conversar com alguns desembargadores, tentando, claro, adeptos para sua tese. Até aí, nada a objetar.

Nessa perspectiva, ele  esteve no meu gabinete, onde ponderou, dentre outras coisas, não ser verdade que tivesse permitido que pessoas estranhas à magistratura tivessem realizado audiências de instrução e julgamento em seu lugar, o que, a ser verdade, é um absurdo.

Ouvi o colega com o respeito que para mim merece qualquer cidadão.

Ocorreu, entrementes, que, ao procurar o Desembargador Raimundo Melo, Thales Ribeiro, insatisfeito com as colocações do colega acerca da sua atuação, teria destratado o mesmo e promovido um razoável escândalo nos corredores do TJ/Ma.

Não vou entrar no mérito para não correr o risco de ser injusto. Agora, destratar um ser humano como o desembargador Raimundo Melo, conhecido pela sua educação e trato respeitoso para com o semelhante, afigura-me, num primeiro juízo, um rematado equívoco, digno do mais veemente reproche.

O desembargador Raimundo Melo, para quem não conhece, é desses seres humanos que, como se diz popularmente, não ofende a comida que come, daí a minha estupefação com o episódio.

O desembargador Raimundo Melo, nesse mundo de vaidade e prepotência, consegue não ser nem uma coisa e nem outra. Ele é,  simplesmente, um gentleman, pessoa da melhor estirpe, talvez da  última fornada de cavalheiros de berço  que se tem notícia.Ele é simples, sem ser simplório,  humilde sem ser pusilânime, razão pela qual amealhou, sem esforço algum,  a respeitabilidade e a consideração do mundo jurídico maranhense em geral e dos seus pares, em particular.

Por tudo isso é que repudio, com a veemência devida, as descortesias do juiz Thales  Ribeiro para com o nobre  e respeitabilíssimo colega Raimundo Melo.

Notícias do TJ/MA

Julgamento de abertura de processo disciplinar contra juiz é suspenso

O julgamento de Procedimento Preliminar Investigatório (PPI) – propondo a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro – foi suspenso a pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney. Iniciado em sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (20), o procedimento teve origem em reclamação de Fábio Soares Nogueira, em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação.

Até a suspensão do julgamento, cinco membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Cleones Cunha, pela instauração do processo, sem o afastamento do juiz. Outros dez votos foram pela instauração, com o afastamento de Thales Andrade, seguindo o entendimento do desembargador Jamil Gedeon. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Melo irão aguardar o voto-vista.

Fábio Nogueira reclamou da suposta demora no tocante à liberação de bens, objeto de ação de divórcio, e de condutas que estariam sendo praticadas pelo juiz. Parecer acolhido pelo então corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), afastou alegações como indícios de responsabilidade do juiz pela morosidade e ausência de residência na comarca.

Guerreiro Júnior, porém, concluiu que não foram esclarecidas três questões: o não comparecimento ao fórum e não-realização de audiências às segundas e sextas; a realização de audiência por pessoa estranha ao Judiciário, na ausência do juiz; e a manutenção de sala no fórum à disposição de suposto amigo do juiz. O desembargador determinou instauração do processo preliminar investigatório.

O atual corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados por Andrade para afastar a ocorrência dos fatos.

A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou a realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e nem a suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.

Defesa – A defesa de Andrade sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.

Em seu voto, Cleones Cunha confirmou constar, na ata do dia 9, audiência de instrução e julgamento com a presença da secretária judicial e a homologação de acordo por sentença, na ausência do magistrado. Disse que a posterior assinatura do juiz, como se estivesse presente, transpareceria situação de ilegitimidade. Considerou fato gravíssimo e votou pela instauração do PAD, mas sem afastamento.
Jamil Gedeon votou pelo afastamento de Thales Andrade, depois de lembrar que o juiz já respondeu a outros processos administrativos disciplinares, tendo sido penalizado em alguns deles.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Notícias do TJ/MA

Tribunal de Justiça determina afastamento do prefeito de Barra do Corda

Para o desembargador Raimundo Melo, houve afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o afastamento imediato do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, conhecido como Nenzin, por desvio de verbas públicas na sua administração.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal que, seguindo voto do desembargador Raimundo Melo (relator), condenou o prefeito à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além da posse do seu substituto legal. Cabe recurso da determinação.

Denúncia – Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que a Prefeitura de Barra do Corda veiculou propaganda intitulada “Informativo – Prefeitura Municipal de Barra do Corda – Trabalho. Respeito. Cidadania. É assim que se constrói uma cidade”, com conteúdo voltado ao culto da personalidade do prefeito.

A propaganda faz referência a algumas obras realizadas pela prefeitura, com o próprio prefeito falando sobre as realizações e populares elogiando o gestor municipal.

Para o MPE, Nenzim utilizou a máquina pública para obter publicidade pessoal em decorrência de serviço publico ou pagos com rendas públicas, com intuito de se autopromover, o que se constitui publicidade irregular e emprego indevido de verba pública.

Voto – Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo, ressalta que a materialidade do crime atribuído ao acusado restou suficientemente comprovada pelas provas carreadas aos autos.

Segundo Melo – que no seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire – houve afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, com a realização de delito na veiculação de publicidade destinada à promoção pessoal do prefeito.

O relator disse ainda que do conteúdo da matéria publicitária “vislumbra-se a existência de informes que extrapolam os limites permitidos pela Constituição Federal, provando a existência de promoção pessoal, fato este que embasa a condenação criminal pela prática dolosa de desvio ou apropriação indevida de bens, rendas ou serviços públicos, com fins de obtenção de proveito próprio ou alheio”.

Assessoria de Comunicação do TJMA
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Monocórdico?

Não se tem mais dúvidas de que, superada a ideia do Estado Legislativo, a Constituição passou a ser o centro de todo o sistema jurídico, marcada, como sabido, por intensa carga valorativa.

Muitas são as questões debatidas no Pleno do Tribunal de Justiça, nas quais tenho insistido no argumento de que não se pode decidir, em face da ordem constitucional consolidada com a Carta Política de 1988,  à luz de um mero juízo de subsunção.

Por insistir nesse tema, receio pelo momento em que as minhas posições parecerão enfadonhas, repetitivas, monocórdicas, enfim.

Ainda assim,  insistirei  na mesma linha de argumentação,  quando apresentar meu voto em um recurso administrativo que pedi vista na última sessão,

Vou insistir argumentando, com Gustavo Zagrebelsky, de que o positivismo jurídico, nos dias presentes, é pura inércia mental, puro resíduo histórico.

Vou insistir, ademais, argumentando que, nos dias presentes, não  é só a norma juridica que deve ser considerada como um valor-meio para realização do direito justo.

Vou reiterar, sem temer pela exaustão, que, nos dias presentes, viceja, a olhos vistos, a relativização da intensidade vinculativa da lei, razão pela qual deve-se afastar, no exame de determinadas questões, a concepção silogistica ou subsuntiva de sua aplicação pela administração.

Vou reafirmar que, nos dias presentes, não é recomendável que a atuação do juiz se restrinja à aplicação da lei, cegamente, acriticamente, em face da abertura hermenêutica decorrente do neoconstitucionalismo, a exigir do magistrado, diante de determinadas questões, uma conduta mais reflexiva e crítica.

Não hesitarei, de mais a mais, em acentuar que a dignidade da pessoa humana é cláusula de barreira, valor-guia que irradia os seus efeitos sobre todo ordenamento jurídico.

Serei contundente na reafirmação de que todo ato que promova o aviltamente da dignidade atinge o cerne da condição humana, promove a desqualificação do ser humano e fere também o princípio da igualdade, a considerar-se ser inconcebível  que uns tenham mais dignidade que outros.

Vou acentuar, mais adiante, com Luis Roberto Barroso, que a dignidade da pessoa humana não é apenas um patrimônio individual, mas, também,  um patrimônio social que deve ser protegido pelo Estado.

Encerrarei, com o mesmo autor, consignando que no direito vigora o primado da relatividade e que é o ponto de observação, é a lente do intérprete que faz toda diferença, que mostra o que é correto, o que é justo, o que é legítimo.

Notícias do TJ/MA

Prazo de inscrição para vaga de desembargador termina nesta terça

O prazo de inscrição se encerra terça-feira, às 18h

 

Terminam nesta terça-feira (19) as inscrições para acesso de juiz ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo critério de merecimento, em vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. O Tribunal abriu prazo de cinco dias consecutivos para inscrição na sexta-feira (15) com a divulgação de edital pelo presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior. (veja Edital 031/2012, anexo).

Juízes com mais de dois anos de exercício na entrância final (São Luís) e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade podem fazer a inscrição até 18h desta terça, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: acesso/promoção de magistrado).

Onze magistrados estavam inscritos até o início da tarde desta segunda-feira (18), de acordo com a Secretaria da Diretoria Geral do Tribunal: Marcelino Chaves Ewerton (2ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Tyrone José Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo José Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), Ângela Maria Moraes Salazar (5ª Vara da Família), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo), José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública) e Luiz de França Belchior Silva (2ª Vara Cível).

Votação – Os inscritos serão submetidos a votação em plenário. Cada desembargador indicará três nomes entre os candidatos à vaga. Os mais votados irão compor a lista tríplice, da qual sairá o novo desembargador, depois de realizada a votação final.

O acesso ao cargo desembargador, pelo critério de merecimento, é feito em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Notícias do MP/MA

“Na manhã desta sexta-feira, 15, a Procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deu posse aos membros de sua equipe administrativa. O procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles será o novo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Já a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos terá como titular a procuradora de Justiça Rita de Cassia Maia Baptista Moreira.
A Assessoria Jurídica da PGJ terá como chefe o promotor de Justiça Laert Pinho de Ribamar. Também farão parte da equipe os promotores Doracy Moreira Reis Santos, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Alineide Martins Rabelo Costa, Adélia Maria Sousa Rodrigues, Jerusa Capistrano Pinto Bandeira, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, Fátima Maria Sousa Arôso Mendes e Gladston Fernandes de Araújo. Também foi empossado como assessor especial, com atuação junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o promotor de Justiça Agamenon Batista de Almeida Junior.
A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho foi nomeada diretora da Escola Superior do Ministério Público. Já a Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça terá como diretora a promotora de Justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira. A promotora Sirlei Castro Aires Rodrigues assumiu o cargo de chefe de gabinete da procuradora-geral de Justiça.
O novo diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça será o promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho. A Secretaria Administrativo-Financeira terá como titular o servidor Abelardo Teixeira Baluz e para chefiar a Coordenadoria de Comunicação foi nomeado o servidor Rodrigo Caldas Freitas.”

Fonte da foto e do texto: CCOM-MPMA

Notícias do CNJ

Nomeado novo conselheiro do CNJ

 

18/06/2012 – 18h47

A presidente da República Dilma Roussef nomeou, nesta segunda-feira (18/5), o advogado Emmanuel Campelo de Souza Pereira para integrar o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada a cidadão de notável saber jurídico a ser indicado pela Câmara dos Deputados. Campelo assumirá o lugar do então conselheiro Marcelo Nobre – cujo segundo mandato terminou em maio passado. A posse no cargo será feita pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, em data ainda a ser marcada.

O novo conselheiro teve a indicação para o CNJ aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, por 360 votos a 11 e 11 abstenções. Em abril, ele teve seu nome também aprovado pelo Senado Federal, onde obteve 59 votos favoráveis e cinco contrários a sua indicação.

Emmanoel nasceu em 28 de janeiro de 1981, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele se formou em Direito, em 2004, na Universidade Federal daquele Estado (UFRN). Em 2008, ele concluiu mestrado em Direito na Universidade Católica de Brasília (UCB), com a apresentação da dissertação: “Criminalidade organizada transnacional: Os limites entre os delitos de lavagem de dinheiro e receptação”. Campelo também é reconhecido por advogar em tribunais superiores e ter sido assessor parlamentar da Câmara entre 2008 e 2011.

Giselle Souza 
Agência CNJ de Notícias, com informação das Agências Senado e Câmara