Justiça Plena

Nove casos incluídos no Justiça Plena já foram finalizados

16/03/2012 – 18h00

Criado em novembro de 2010, o programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça, contribuiu para a solução de nove dos 74 processos acompanhados pelo programa. “O Justiça Plena é um dos projetos que mais encanta a Corregedoria porque ele é um trabalho que efetivamente afasta da Justiça a nódoa de emperramento e de morosidade. Ao mesmo tempo, o programa tem uma função política, que é afastar o Brasil de uma situação difícil perante as cortes internacionais”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha é um dos casos de grande repercussão do Justiça Plena já julgados. “De todos os que nós conseguimos resolver, é o caso que nos deixou com mais satisfação porque foi o mais difícil e também o que mais nos emocionou, pois foi trazido pelo filho da pessoa chacinada. Ele era pequeno, poderia ter sido parte da chacina, e viu o pai e a mãe morrerem. Tinha 13 anos e esperou tanto que se tornou um adulto, se formou em direito, para desta forma, chegar à corte internacional e pedir uma satisfação do Brasil a um processo que não andava”, completa a ministra.

Uma série de indefinições da Justiça e de recursos apresentados pelos réus impedia o julgamento dos acusados pelo assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha e três de seus familiares, em dezembro de 1998. Incluído no Justiça Plena em janeiro de 2011, o processo foi julgado um ano depois, no dia 19 de janeiro de 2012. “Não foi um atraso querido pela Justiça, mas foi um atraso imposto por uma legislação perversa que termina por proteger, com esses nós processuais, a elite que está na sombra”, declara a ministra.

Após quatro dias de julgamento, o ex-deputado Talvane Albuquerque (suplente de Ceci) foi condenado pela Justiça Federal de Alagoas a 103 anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de R$ 100 mil de indenização aos filhos de Ceci. Os quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados: Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva. Todos deverão cumprir pena em regime fechado.

Foice e facão – Um dos casos que já foram finalizados após a inclusão no programa Justiça Plena refere-se a um assassinato ocorrido no município mineiro de Lavras, em novembro de 2010. Munido de foice e facão, Francisco de Paula Vitor desferiu repetidos golpes contra Pedro Cândido, que levaram à sua morte. Em seu depoimento à polícia, o acusado disse que a vítima teria “mexido” com a sua amante. Indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o processo foi incluído no programa em 23 de setembro de 2011. Com base no laudo de sanidade mental, a juíza Zilda Maria Youssef Murad absolveu o acusado, em 10 de novembro de 2011, e determinou a sua internação em hospital psiquiátrico por prazo indeterminado.

O desfecho do escândalo envolvendo a distribuição e venda dos medicamentos Androcur e Invirase falsificados, em 1998, passou a ser acompanhado pelo Justiça Plena em maio de 2011, com o monitoramento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Ação Distribuidora de Medicamentos e outros acusados. Usados no tratamento de câncer de próstata e AIDS, estima-se que a fraude tenha contribuído para a morte de pelo menos 10 pessoas que apresentaram evolução da doença após tomarem remédios de lotes falsificados.

Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou, em setembro de 1998, a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir a indenização às vítimas. No entanto, vários embargos foram propostos pedindo a liberação dos bens e em duas oportunidades a Justiça de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito. As decisões foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a ação foi julgada em agosto de 2011.

Também na área de saúde pública, o programa Justiça Plena acompanhou o desfecho de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás que pedia a solução para problemas de repasse de recursos para o Hospital São Pedro D’Alcântara, referentes ao Programa Ambulatório 24 Horas e outras fontes. Os problemas nos repasses levaram à falta de atendimento por parte de médicos e funcionários.

O problema foi equacionado com a homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes. O caso transitou em julgado em 04/10/2011. No termo, a Prefeitura comprometia-se a providenciar, de forma prioritária, a imediata adequação da funcionalidade dos serviços básicos de saúde (atendimento ambulatorial, consultas, internações hospitalares) pela própria estrutura pública do município e a promover a reestruturação imediata dos locais destinados aos postos de saúde, além de identificar e corrigir os desvios de recursos. Entre os casos finalizados, há ainda um, sugerido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com sigilo decretado pela Justiça.

Patrimônio Histórico e Meio Ambiente – Após ser incluído no Justiça Plena por indicação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o TRF da 5ª Região manteve a determinação de restauração integral de imóvel tombado no bairro do Recife pertencente ao espólio de José Cavalcanti Régis Filho. Alegando que o imóvel corria risco de desabamento, o Ministério Público Federal e IPHAN propuseram ação civil pública contra o proprietário pedindo a restauração integral do imóvel.

Três dos casos finalizados referem-se a questões fundiárias e ambientais que se passam no Rio de Janeiro. Em um deles, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu que a Corregedoria acompanhasse processos que pediam a reintegração de posse de imóveis na área do Jardim Botânico, com o objetivo de viabilizar a  regularização fundiária na região. Incluído no Justiça Plena em fevereiro do ano passado, o caso chegou a um desfecho em agosto do mesmo ano, com a decisão da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que suspendeu a execução das ações de reintegração de posse até que fossem finalizados estudos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sobre a regularização fundiária da área. A decisão também autorizava os ocupantes dos imóveis a permanecerem no local até o término dos trabalhos.

O Justiça Plena acompanhou ainda algumas ações civis públicas em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pedia à Justiça que fossem proibidos desmatamentos e construções em área de reserva florestal do Parque Nacional  da Tijuca e na Ilha de Paquetá. De modo geral, os pedidos foram julgados improcedentes após a inclusão no Justiça Plena.

A Corregedoria Nacional de Justiça acompanhou também uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e um grupo de construtores civis que pretendiam construir o condomínio Residencial Maison Bueno, em Goiânia (GO). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os empréstimos foram liberados sem a observância dos requisitos legais.

A ação foi ajuizada em 1990 e em 2003 foi interposta apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi retirado de pauta pelo desembargador relator por mais de quatro anos. Os três edifícios encontram-se abandonados em estágio inicial de construção, com risco de desabamento. Incluindo no programa, o processo foi julgado, bem como os recursos e embargos de declaração apresentados, durante o mutirão Judiciário em Dia, promovido pelo TRF1.

Inclusão de processos – Desde a criação do programa, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 493 pedidos de inclusão de processos. Destes, somente 74 preenchiam os requisitos necessários. Outros 16 casos estão sendo analisados para inclusão.

O programa foi instituído pela ministra Eliana Calmon a partir de uma demanda da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, frequentemente obrigada a prestar esclarecimentos a organismos internacionais pela demora no julgamento de casos de grande repercussão. O objetivo do programa é monitorar casos de grande repercussão social e apoiar juízes e tribunais na remoção de entraves que estejam atrapalhando o andamento do processo na Justiça.

Nenhum processo monitorado pela Corregedoria está parado, informa a ministra Eliana Calmon. “Muitas vezes, basta a inclusão no programa para que o processo volte ao andamento normal”, explica. Ao incluir um novo processo no programa, a Corregedoria Nacional de Justiça entra em contato com o respectivo tribunal para saber o andamento do processo e verificar eventuais dificuldades que estejam atrasando a decisão judicial.

Os pedidos para inclusão são feitos pelas corregedorias dos Tribunais ou por órgãos parceiros do programa, como a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União e dos Estados, o Ministério da Justiça (MJ), a Advocacia- Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Tatiane Freire e Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Notícias do TJ/MA

Recebida denúncia contra prefeito de Trizidela do Vale por dispensa de licitação

A denúncia aponta uma suposta fragmentação de despesas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público estadual para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Trizidela do Vale, Janio de Sousa Freitas. A denúncia, recebida quinta-feira (15), aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de 2006, que teria o intuito de deixar de realizar processos licitatórios. Também indica a dispensa de licitação de forma irregular, gerando grave prejuízo ao erário público.

Segundo o Ministério Público, o processo composto por quatro volumes contém 699 folhas, a maioria das quais com vasta documentação oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que comprovaria a conduta delituosa do denunciado na qualidade de ordenador de despesas do município.

O parecer do subprocurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, elenca uma série de despesas apontadas como fragmentadas como forma de burlar a Lei das Licitações. De acordo com o representante da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o prefeito realizou serviços e adquiriu bens que, separadamente, não superavam o limite permitido para a dispensa de licitação, mas que, pela soma dos seus valores, ultrapassariam a limitação, o que exigiria a realização de processos licitatórios.

Dentre os gastos apontados há despesas supostamente fragmentadas com medicamentos, materiais hospitalares, merenda escolar, materiais elétricos e de limpeza, aluguel de veículos, imóvel, obras e outros. Apenas as notas fiscais referentes a gastos com combustível somam R$ 378.486,97, segundo o parecer. De acordo com o subprocurador-geral de justiça, o prefeito teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas, com vista ao fornecimento de bens, realização de serviços e obras para os quais a legislação exige a realização de licitação.

A defesa do prefeito alega que os fatos imputados a Janio Freitas não passam de conjecturas e subjetivismos sem amparo real de provas que permitissem convencer da presença de indícios do delito. Argumenta que o Ministério Público teria chegado à equivocada conclusão de prática de ilícitos decorrentes de parecer prévio do TCE, induzindo o Tribunal ao erro. Afirma não haver dolo e falta de interesse de agir, requisitos necessários para o recebimento da denúncia.

O desembargador José Luiz Almeida (relator) entendeu haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues.

REJEIÇÃO – Na mesma sessão, os três desembargadores rejeitaram denúncia do Ministério Público contra o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira. O administrador teria descumprido ordem judicial do juízo da comarca de Buriticupu, no sentido de efetuar pagamento de valores descontados indevidamente dos salários de um servidor municipal.

O motorista supostamente prejudicado disse que foram descontados R$ 350,00 nos seus salários de maio e junho de 2008, quando ele teria faltado apenas um dia em cada mês, sendo que um deles por motivo justificado. O prefeito alegou que o servidor costumava assinar o livro de ponto sem prestar serviços.

A decisão da Justiça de 1º grau, após o suposto insistente descumprimento da ordem judicial pelo prefeito, foi pelo bloqueio de parte da verba do Fundo de Participação dos Municípios de Buriticupu e pela fixação de multa diária.

A defesa do prefeito sustentou que jurisprudência unânime da mais alta corte do país já decidiu que não existe conduta típica quando o magistrado fixa multa diária por eventual descumprimento da decisão, não sendo cabível cumulação desta com o crime de desobediência. Acrescentou que a quantia foi sequestrada e depositada na conta do motorista.

O relator, desembargador José Luiz Almeida, concordou com o argumento da defesa, tendo sido acompanhado no voto pelos desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Do site do TJ/MA

Juiz maranhense ministra curso para membros do Judiciário mexicano

Márlon Reis é um dos idealizadores do projeto que deu orígem a Lei da Fica Limpa

Com ênfase na Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz maranhense Márlon Reis, titular da 2ª Vara da comarca de João Lisboa, ministrará, de 18 a 20 de abril, na Cidade do México, um curso para 60 integrantes do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário daquele país, tendo como tema central “Inegibilidade de candidaturas por causa penal. A Experiência Brasileira”.

O magistrado – responsável pela organização do livro “Ficha Limpa: Lei Complementar n° 135/10” – levará ao México sua experiência como um dos autores do projeto de lei que deu origem à legislação que proíbe candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Será o primeiro evento internacional em que o magistrado representará o Judiciário maranhense, em 2012. Em agosto deste ano, Reis participará também, na Califórnia (EUA), de um encontro com lideranças emergentes de 25 países que colaboram para o fortalecimento da democracia, transparência, justiça social e economia. O juiz foi selecionado entre 460 líderes de diversos continentes por sua luta em defesa da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Ficha Limpa – Nascida de um projeto de iniciativa popular com milhões de assinaturas, a “Lei da Ficha Limpa” ficou marcada como um instrumento ético necessário à manutenção do modelo de democracia representativa. No dia 16 de fevereiro de 2012, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento da legislação e foram amplamente favoráveis à aplicação da regra nas eleições de 2012, proibindo candidaturas de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Com a decisão do Supremo, os políticos com condenações a partir da segunda instância ficam impedidos de apresentar candidaturas nas eleições de 2012 e nos futuros pleitos eleitorais. Os políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação também não vão poder se candidatar este ano.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

Para reflexão do leitor

A seguir, mais alguns excertos do voto que proferi, na sessão do Pleno, da última quarta-feira, agora para reflexões do leitor do meu blog, reiterando a minha frustração  e assumindo a minha incapacidade de mobilizar  a atenção e inteligência dos meus pares para as questões candentes que emoldurei no voto.

Aos excertos, pois.

“[…]O que proponho aqui, a exemplo do que já fizemos em outras oportunidades , é mitigar, flexibilizar, ponderar, perquirir, questionar, em face do princípio em comento e de outros que deverão ser objeto de exame, para que a quaestio seja decidida à luz da CF, que, nos dias presentes, passou a ser

“não apenas um sistema em si – com a sua ordem, unidade e harmonia – mas também um modo de olhar e interpretar os demais ramos do direito”, fenômeno que alguns interpretam como “filtragem constitucional”, no sentido de que “toda ordem jurídica deve ser lida e apreendida sob a lente da Constituição, de modo a realizar os valores nela consagrados” (Luis Roberto Barroso, in Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito – O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil, publicado no sitio Direito do estado.com.br , p. 20)

O que proponho, ademais, é que, ao ensejo, reflitamos acerca da necessidade, nos dias atuais, que o Poder Judiciário se mostre, diante de questões dessa envergadura, mais reflexivo e mais crítico, mais proativo – sem ser ativista – e menos ascético, num necessário e profilático distanciamento do Estado Liberal que sucedeu ao estado absolutista que vigia antes da queda da Bastilha.

Compreendo que não se pode mais, nos dias atuais, num Estado Constitucional, interpretar a lei como se fazia em tempos idos, dando eco ao démodé ensinamento de Montesquieu, gestado numa época de efervescência política, mais de todo incompatível nos dias presentes, em face das transformações do direito constitucional contemporâneo.

Trazendo as reflexões para o caso concreto, reafirmo, sem temer pelo excesso, que não se pode, nos dias atuais, com o modelo implantado com a CF de 1988, decidir uma questão com essa complexidade, com a simples conclusão de que o edital, como lei do concurso, deve prevalecer, espancando, defenestrando, às claras ou à sorrelfa, qualquer reflexão que se mostre mais consentânea com o Estado Democrático de Direito.

Não se pode olvidar que, no atual período pós-moderno, com a relativização do positivismo, a conciliação e a convivência entre princípios se traduzem em um dos assuntos mais relevantes do Estado Democrático de Direito, convindo anotar que não obscureço que a busca do positivismo é pela segurança jurídica. Não se pode perder de vista, inobstante, que o excesso de positivismo para descambar para o autoritarismo.

Não se pode esquecer, de mais a mais, a contribuição do realismo jurídico, um dos mais importantes movimentos teóricos do direito no século XX, para superação do formalismo jurídico e da crença equivocada, mas intrometida e enraizada entre nós, de que a atividade judicial seja mecânica, acrítica e unívoca.

Nessa linha de argumentação, convém anotar que, no exame de questões desse matiz, diante da inviabilidade da formulação de um juízo de subsunção, em face de suas peculiaridades, os princípios – como espécies de normas jurídicas, repito – despontam com singular importância, daí a razão pela qual antecipei algumas reflexões acerca do tema.

É necessário, repito, flexibilizar a quase axiomática afirmação de que o edital é a lei inquebrantável do concurso, e que, nesse viés, compatibilizá-la, dependendo das circunstâncias, com a nova ordem constitucional, seria afrontar o princípio da legalidade.

O edital é, sim, a lei do concurso. Mas nada impede – antes, há situações em que a lógica e o bom senso recomendam – que, em determinados casos, como o que ora discutimos, que essa máxima seja flexibilizada, como, aliás, tem sido feito nesta mesma Corte.

Se o edital é a lei do concurso, então como tal deve ser interpretada. É o papel do intérprete dar-lhe sentido, exprimir a sua vontade. Não como um autômato, como se dava, repito, no Estado Liberal da burguesia, onde assumia a neutralidade de um matemático quando resolvia um problema algébrico.

Não se pode quebrantar a compreensão hermenêutica do sistema jurídico. O processo interpretativo não pode ser apenas reprodutivo . Não nos é permitido, nos dias presentes, inviabilizar a descoberta da vontade da lei, ficando indiferente ao conceito de justiça, em tributo à segurança jurídica inspirada no Estado Liberal Clássico.

Convém grafar que a flexibilização do edital, enquanto lei do concurso, não é um equívoco; uma heresia jurídica não é, como pode parecer aos olhos dos normativistas[…]”

CNJ suspende promoção de juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a promoção do juiz de Parnarama, Manoel Gomes Neto para o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi requerido por Rogério Monteles, juiz da comarca de Matões.

Segundo Rogério Monteles o TJMA teria realizado a promoção de magistrado por antiguidade em desrespeito às normas regimentais do próprio Tribunal.

 O juiz de Matões impugnou a promoção de Manoel Neto, mas contrariando o Regimento Interno, o Tribunal não levou ao plenário o pedido de impugnação.

No PCA, Rogério Monteles sustenta que “o regimento TJMA, exige que as impugnações formuladas fossem apreciadas pelo Plenário e não apenas julgadas pelo Corregedor, como ocorreu no caso”.

Segundo o conselheiro Neves Amorim (foto) relator do procedimento, “não consta da ata de julgamento da sessão que promoveu o magistrado, qualquer menção à análise da impugnação”.

Neves Amorim suspendeu o processo de promoção até decisão final do PCA. O TJMA tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre o caso.

Do blog do Itevaldo

Frustração?

Na sessão de ontem, do Pleno, apresentei voto-vista, em face de um Mandado de Segurança, envolvendo questões afetas a concursos públicos.

O voto foi longo e, por isso mesmo, instigante e reflexivo; diria mesmo que foi provocativo, no sentido de estimular o debate acerca de questões relevantes, à luz do pós-positivismo.

Para minha frustração, no entanto, não tive a capacidade de mobilizar os meus pares para as reflexões que fiz, todas fincadas no modelo constitucional atual, de feição diamentralmente oposta ao estabelecido no  Estado Liberal Clássico, instituído após a revolução francesa.

Eu compreendo que a incapacidade foi  minha e não dos meus colegas, todos preparados para um debate dessa envergadura.

Do voto apresentado apanho os seguintes fragmentos, para reflexões do leitores deste blog:

[…]Nessa senda, importa assinalar, para real compreensão dos argumentos aqui esgrimidos, que o Poder Judiciário, em casos que tais, só decidirá bem se, permissa venia,  assumir definitivamente,  uma posição que seja compatível com o Estado Democrático de Direito; Estado que, todos sabemos,  não tolera decisões arbitrárias, gestadas à luz de pré-compreensões equivocadas e distanciadas do momento de plenitude constitucional pelo qual passamos, fruto de uma luta renhida travada contra a intolerância e o arbítrio.

Uma decisão, qualquer que seja, que se limitar a preterir um direito diante da simples alegação de que, por exemplo,  o Edital é a lei do concurso, sem qualquer outro juízo de ponderação, se distancia do Estado Constitucional, envolvido nos dias presentes pela atmosfera teórica e ideológica do denominado neoconstitucionalismo,  para, perigosamente, permissa máxima vênia outra vez, flertar com o Estado Liberal Clássico, instituído após a revolução francesa, que, todos sabem,  sublimava, a toda evidência, o princípio da legalidade, a serviço da burguesia, aviltada em face do poder absoluto do rei.

Nunca é demais repetir, ao ensejo dessa histórica reflexão, que o magistrado, no Estado Liberal, era um juiz mínimo, um mero longa manus da lei, diferente do que ocorre nos dias presentes, em face das bases constitucionais atuais, fincadas  em uma nova matriz espistemológica  do direito, consistente na compreensão de que a Constituição é a norma que irradia os seus  efeitos por todo ordenamento jurídico, dela se destacando o magistrado como protagonista na tarefa de interpretá-la.

O pensamento, de matriz liberal, de vincular o juiz à lei, tendo em vista o mito de que o legislador produz o texto e o sentido do texto, cai por terra. Com isso, tendo em vista não ser recomendável, nos dias presentes, que a atuação do juiz se restrinja à lei, e tendo em vista a abertura hermenêutica oriunda do neoconstitucionalismo, a existência de cláusulas gerais e conceitos indeterminados nas leis e princípios, o juiz passa a ter uma conduta muito mais reflexiva e crítica, convindo grafar que não estou advogando o ativismo judicial, que, sabemos, é outra coisa bem diferente[…].

Noutros fragmentos:

“[…]Diante das enormes diferenças entre o modelo atual e o Estado liberal, não é difícil compreender a guinada que a atividade jurisdicional e a atuação do juiz sofreram nos dias presentes.

O juiz, no modelo atual, tem o dever de confrontação de valores e deve recorrer, sempre que necessário, a outros recursos, como a ponderação de princípios e a adoção de critérios de proporcionalidade e razoabilidade nas suas decisões.

Nessa perspectiva, remarco, para ilustrar,  que a ideia de Kelsen ( e de Gustav Radbruch)e que toda norma legal é direito, sem consideração de seu conteúdo, foi duramente combatida no pós-guerra, tendo sido atacada como responsável pela legitimação dos regimes autoritários que tiveram lugar em várias nações durante o século XX.

Com o mesmo propósito, consigno a afirmação de Gustavo Zagrebelsky– multicitado pelos principais pensadores brasileiros – de que, atualmente, o positivismo jurídico não constitui mais que uma inércia mental ou um puro e simples resíduo histórico ( Derecho Dúctil)

Noutros excertos:

[…]Trazendo as reflexões para o caso concreto, reafirmo, sem temer pelo excesso, que não se pode, nos dias atuais, com o modelo implantado com a CF de 1988,  decidir uma questão com essa complexidade, com a simples conclusão de que o edital, como lei do concurso, deve prevalecer, espancando, defenestrando, às claras ou à sorrelfa,  qualquer reflexão que se mostre mais consentânea com o Estado Democrático de Direito.

Não se pode olvidar que, no atual período pós-moderno, com a relativização do positivismo, a conciliação e a convivência entre princípios se traduzem em um dos assuntos mais relevantes do Estado Democrático de Direito, convindo anotar que  não obscureço que a busca do positivismo é pela segurança jurídica. Não se pode perder de vista, inobstante, que o excesso de positivismo para descambar para o autoritarismo.

Não se pode esquecer, de mais a mais, a contribuição do realismo jurídico, um dos mais importantes movimentos teóricos do direito no século XX, para superação do formalismo jurídico e da crença equivocada, mas intrometida  e enraizada entre nós, de que a atividade judicial seja mecânica, acrítica e unívoca.

Nessa linha de argumentação, convém anotar que, no exame de questões desse matiz, diante da inviabilidade da formulação de um juízo de subsunção, em face de suas peculiaridades,  os princípios – como espécies de normas jurídicas, repito – despontam com singular importância, daí a razão pela qual antecipei algumas reflexões acerca do tema.

É necessário, repito, flexibilizar a quase axiomática afirmação de que o edital é a lei inquebrantável do concurso, e que, nesse viés, compatibilizá-la, dependendo das circunstâncias, com a nova ordem constitucional, seria afrontar o princípio da legalidade.

O edital é, sim, a lei do concurso. Mas nada impede – antes, há situações em que a lógica e o bom senso recomendam –  que, em determinados casos, como o que ora discutimos, que essa máxima seja flexibilizada, como, aliás, tem sido feito nesta mesma Corte.

Se o edital é a lei do concurso, então como tal deve ser interpretada. É o papel do intérprete dar-lhe sentido, exprimir a sua vontade. Não como um autômato, como se dava, repito, no Estado Liberal da burguesia, onde assumia a neutralidade de um matemático quando resolvia um problema algébrico.

Não se pode quebrantar a compreensão hermenêutica do sistema jurídico. O processo interpretativo não pode ser apenas reprodutivo Não nos é permitido, nos dias presentes, inviabilizar a descoberta da vontade da lei, ficando indiferente ao conceito de justiça, em tributo à segurança jurídica inspirada no Estado Liberal Clássico. 

Convém grafar que a flexibilização do edital, enquanto lei do concurso,  não é um equívoco; uma heresia jurídica não é, como pode parecer aos olhos dos normativistas[…]”

Mais adiante:

“[…]Vivemos novos tempos. Vivemos a expansão do  pós-positivismo,  que decorre da busca incessante e frenética para superar a dicotomia jusnaturalismo-positivismo jurídico, para fixar o entendimento de que deve-se, na busca incessante pela justiça, ir além da legalidade estrita, sem desprezar, no mesmo passo, o direito posto.

Nos dias presentes, já não se concebe a lei – e tão somente a lei – como valor-guia para realização do direito justo. E digo mais: não se encontrará, no positivismo jurídico, por mais profunda que seja a análise, ainda que se vá à exaustão, solução para o caso em análise, pela singular conclusão de que só um juízo de ponderação nos levará à decisão que mais se harmoniza com a atual ordem constitucional.

Só recorrendo aos princípios, próprios de um sistema aberto como o nosso, se encontrará solução justa para o caso sub examine, visto, sob a minha ótica, como um verdadeiro hard case, vez que, como antecipei algures, a solução não está na lei, mas nos princípios.

Entendo, e agora defino, definitivamente, a minha posição, que alijar o impetrante de um concurso, para o qual concorreu com destaque, pela sua competência,  em face de uma simples formalidade,  é espezinhar o Estado Democrático de Direito, mesmo porque o que mais interessava, em face das exigências contidas no edital, foi respeitado. É dizer: ainda que a fora de tempo o impetrante provou não ter antecedentes criminais, tendo, antes, demonstrado, quantum satis,  a sua real capacidade intelectual para o exercício do cargo para o qual concorreu democraticamente.

O rigor formal nem sempre é o melhor caminho, conquanto deva admitir que é o mais cômodo, como cômodo  apostar na divindade do legislador ou na infalibilidade do pai Tribunal, daí a razão pela qual, na decisão de casos dessa relevância, pode-se, sem um exame mais acurado, à luz dos cânones constitucionais,  a demandar maior esforço intelectual, decidir com base em axiomas equivocados ou em decisões que, por serem de um órgão superior, podem parecer – mas só parecem – mais acertadas.

Entendo que nós do Poder Judiciário do Maranhão, podemos, sim, ante casos dessa natureza, construir a nossa própria história. Muitas vezes, no entanto, por apego excessivo à lei, temos deixado o bonde da história passar, como tem ocorrido, por exemplo, no caso das contratações temporárias, contra as quais alguns de nós temos nos insurgido, todavia em número insuficiente para fazer valer os valores constitucionais[…]”

Atenção: No voto, diferente dos excertos que publico acima, estão declinados os nomes dos autores nos quais me louvei para formulação da minha linha de argumentação.

Danos morais

Empresa de ônibus é condenada por submeter motorista a exame coletivo para verificar a existência de hemorroidas

 A Viação Andorinha Ltda deverá indenizar o dano moral causado a um motorista que foi humilhado ao ser submetido a exame físico admissional para verificar a existência de hemorroidas. A decisão é da 2ª turma do TRT da 1ª região.

O motorista, dispensado depois de quase quatro anos de trabalho, disse que na época de sua admissão foi obrigado a se submeter a exame físico minucioso de inspeção anal diante de colegas, sentindo-se constrangido e humilhado. Segundo ele, caso constatada a propensão ou existência da doença, ou se o candidato se recusasse a realizar o exame, não haveria contratação.

O fato foi testemunhado por outro motorista, que afirmou também ter se submetido ao exame, ocorrido na sala do médico e na presença de dois funcionários da viação.

Para o desembargador José Geraldo da Fonseca, relator do recurso, “a recorrente agiu fora de seus poderes diretivos pois, em que pese valer-se de direito previsto em lei, qual seja, realizar exame médico admissional, constrangeu o recorrido ao realizá-lo coletivamente para detecção de hemorróidas, violando sua dignidade”.

Os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização para 10 vezes o valor do salário do empregado, o que totaliza cerca de R$8 mil.

Leia a decisão no Migalhas Jurídicas

Do Consultor Jurídico

Juízes não conseguem receber por férias não gozadas

A conversão da licença em dinheiro depende de ato administrativo da presidência do Tribunal, que tem de reconhecer a necessidade do serviço. Com essa consideração, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a dois magistrados já aposentados do Rio de Janeiro recurso em Mandado de Segurança em que eles pediam para receber em dinheiro o valor correspondente a período de licença especial não gozada quando em atividade.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, citou o artigo 45, parágrafo 4º, da Lei 5.535: “Por ato excepcional do presidente do Tribunal de Justiça, fundamentado na necessidade de serviço, poderá o magistrado ter suspenso o gozo de férias, com o direito de optar pela fruição em outra oportunidade ou de converter os dias suspensos em pecúnia indenizatória”.

Ele lembrou que o STJ adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ou seja, de que os magistrados não têm direito à licença prêmio ou especial, já que elas não encontram previsão no rol taxativo dos artigos 65 e 69 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Leia matéria completa no Consultor Jurídico