Capturada no blog do Itevaldo

CNJ erra ao citar juiz Douglas Melo em relatório do mutirão carcerário

Conversei ontem com o juiz Douglas de Melo Martins, surpreso e indignado com o que foi relatado pelo juiz goiano Éder Jorge, no relatrório 3º Mutirão Carcerário do Maranhão, realizado em março e abril do ano pasado.

Douglas Martins disse que tomará as medidas cabíveis, entre as quais, oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que faça a reparação necessária, sobre o relatório do coordenador do mutirão carcerário Éder Jorge.

“A afirmação do juiz Éder Jorge é mentirosa e irresponsável. Eu não estava no Maranhão durante o Mutirão e não sei o quanto ele falou de verdade e o quanto mentiu, mas no que se refere a mim, mentiu muito. Só não entendi o motivo. De logo adianto que tomarei providências para que a verdade seja restabelecida”, afirmou Douglas Martins.

Num comentário postado no texto “Relatório do CNJ desmantela Judiciário maranhense”, Douglas Melo comprova com documentos, que no período em que Éder Jorge, coordenava o 3º Mutirão Carcerário do Maranhão, o magistrado coordenava o Mutirão Carcerário no Rio Grande do Sul.

Sem entrar no mérito do que foi relatado por Éder Jorge, e chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria razoável que o conselho e magistrado fizessem as devidas correções no relatório 3º Mutirão Carcerário do Maranhão. Os equívocos que envolvem o juiz Douglas Melo, já seriam suficientes para que se faça as reparações.

CGJ sob o comando de Cleones Carvalho Cunha

Juízes da Corregedoria do TJMA terão nova forma de atuação

11/01/2012 – 08h30

Os novos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Isabella Lago, Nélson Ferreira Martins Filho e Alice Prazeres, receberam do corregedor Cleones Cunha a missão de auxiliar na orientação, fiscalização e disciplina da Justiça de 1º Grau, no biênio 2012-2013. A forma de trabalho, porém, difere-se das gestões anteriores, quando os juízes-corregedores atuavam nos polos judiciários. Agora, essa divisão se dá por assuntos.

A atuação dos juízes auxiliares será da seguinte forma: Serventias Judiciais, Serventias Extrajudiciais, e Juízes. A juíza Alice Prazeres tratará de assuntos relativos às Serventias Extrajudiciais (Notas e Registros). Já o juiz Nélson Martins Filho tem a função de acompanhar o trabalho das Serventias Judiciais (Secretarias dos juízos e as secretarias dos tribunais, onde funcionam os serventuários do Poder Judiciário). Coube à juíza Isabella Lago atuar junto aos juízes de 1º Grau. “A priori fica assim definido, mas essa questão de atuar junto aos juízes fica, quando o corregedor assim determinar, a cargo de nós três”, observa Isabella.

A divisão das comarcas em polos deu-se na gestão do então corregedor Jamil Gedeon. Foram criados sete polos: Imperatriz, Pinheiro, Bacabal, São Luis, Chapadinha, Caxias e São João dos Patos. Apesar da reformulação do trabalho dos juízes corregedores, essa divisão não foi extinta e em outras atividades será utilizada.

 A juíza Alice Prazeres Rodrigues destacou a responsabilidade de trabalhar diretamente com as serventias extrajudiciais. “O trabalho já começou e vamos contribuir com as melhorias dos serviços jurisdicionais, em especial, com as serventias extrajudiciais, das quais estarei contando com o apoio”, frisou a juíza.

 “Deixei a cargo de cada um essa questão de trabalhar com assuntos específicos. E a escolha foi feita de acordo com a afinidade. Outras determinações, principalmente no que diz respeito aos juízes, serão discutidas em conjunto. Tenho plena confiança no trabalho de cada um de nossos juízes auxiliares”, destacou o corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha.

 A juíza Teresa Cristina Mendes, titular da 2ª Vara de São José de Ribamar vai auxiliar junto à Corregedoria Geral da Justiça durante esse primeiro semestre de 2012, a pedido do corregedor, principalmente, nas questões administrativas da Corregedoria.

 Fonte: TJMA

Mutirão Carcerário é destaque do CNJ no Ar

11/01/2012 – 00h00

O programa CNJ no Ar desta quarta-feira (11/01) apresentará o resultado do Programa Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos dois anos. Nesse período, quase 300 mil processos foram revisados e quase 22 mil pessoas presas irregularmente tiveram o direito à liberdade reconhecido. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Fraga, um dos coordenadores do programa, dará entrevista sobre o assunto.

Outro assunto no programa desta quarta-feira é o programa de capacitação em práticas judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia. O entrevistado é o coordenador do programa e juiz auxiliar da Presidência do TJBA, Ricardo Schmititt.

Programa – O CNJ no Ar é resultado da parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido de segunda a sexta-feira às 10h, na frequência 104,7 FM. Pode ser acessado também pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias

Se a moda pega…

TEMPORÁRIOS NA PREFEITURA

Ex-prefeito de Ipatinga é multado pelo TJ mineiro

O ex-prefeito de Ipatinga (MG), Francisco Carlos Delfino (PT), conhecido como Chico Ferramenta, foi multado em 10 vezes o valor equivalente ao subsídio recebido pelo chefe do poder executivo municipal e teve seus direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o político por improbidade administrativa por manter no serviço público servidores temporários por tempo não permitido por lei.

O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público. De acordo com a Ação Civil Pública, o ex-prefeito aprovou duas leis municipais regulamentando o serviço temporário, previsto na Constituição Federal, que estabelecia que o servidor nessa situação pudesse permanecer dois anos, podendo prorrogar por igual período. Entretanto, de acordo com o TJ mineiro, havia situações em que o servidor já estava a oito anos no cargo, ou seja, período superior ao permitido por lei. O Ministério Público também acusou o sucessor, Sebastião Quintão (PMDB), de improbidade administrativa.

“A rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à administração pública pode constituir ato de improbidade administrativa”, afirmou a desembargadora Albergaria Costa, em seu voto. A relatora eximiu o sucessor das penalidades devido à tentativa de correção dessas irregularidades, como abertura de novo concurso.

Ela entendeu que o ex-prefeito, “em aparência de legalidade, posto que com amparo em lei municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da prefeitura municipal (nesta ação analisadas apenas 10 destas contratações), mantendo-os ilicitamente durante todo o seu mandato e inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Chega de insensatez!

FOGO CRUZADO

Juízes pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à convocação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.

O “contra-ataque” dos juízes afirma que, por ser “autarquia imprescindível à administração da Justiça”, os recursos administrados pela OAB e a atuação de seus membros “mereceria total atenção” do CNJ. A nota ainda alfineta os advogados, ao dizer que, submetendo a Ordem à vigilância do CNJ, seria evitada “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”.

A associação de juízes diz ainda que a investigação do CNJ (logo, o apoio à esta) é uma intimidação a juízes e seus familiares por meios ilegais.

Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, a nota representa uma resistência sem sentido ao CNJ e ao papel que exerce. “Reflete um corporativismo desproporcional, cujo objetivo é desviar o foco do cerne da questão, que são os poderes do CNJ. Trata-se de uma cortina de fumaça para fugir do debate.”

Leia abaixo a nota divulgada pela Ajufe.

Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando à absoluta transparência institucional.

Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.

Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.

Fabrício Fernandes de Castro
Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2012

CNJ

Todos sabem a minha posição acerca dos poderes do CNJ. Já escrevi aqui e na imprensa local que, na minha visão, se for esvaziado o CNJ, tudo voltará a ser como antes: poucos, raros serão os desvios de conduta punidos.

É que, reafirmo, juiz não gosta de punir juiz. Quem ousar votar pelo punição de um colega, não tenho dúvidas, verá o mundo desabar sobre a sua cabeça.

O que muitos desejam mesmo, essa é a verdade, é que tudo volte a ser como antes.

Apesar de já ter assumido posição definitiva e induvidosa acerca do CNJ, tenho usado o meu espaço para publicar matérias que não se coadunam com o meu pensamento, como o fiz abaixo, com a matéria do ministro Marco Aurélio.

Devo, inobstante, registrar que, pelo menos no Maranhão o único magistrado, ao que eu saiba, que apoia as ações do CNJ – pelo menos publicamente –  é o signatário deste.

Artigo do ministro Marco Aurélio

Judiciário: o bem e o mal

A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da sociedade em geral, personificada, certo ou errado, no Conselho Nacional de Justiça, de outro, a necessária preservação de valores constitucionais. Paixões condenáveis acabaram por reinar, vindo à balha as críticas mais exacerbadas. Ocorre que a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É esse o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direito. Há de prevalecer não a vitrine, a potencialização de certos enfoques, a visão dos predestinados, mas a percepção da realidade, afastando o enfoque daqueles que não se mostram compromissados com o amanhã, com dias melhores. Mediante a Emenda Constitucional nº 45/04, foi criado o Conselho – e, em âmbito específico, o do Ministério Público –, ficando-lhe atribuída a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A atuação conferida ao Órgão produziu inevitável tensão considerada a autonomia dos tribunais, não se verificando o mesmo no tocante ao Conselho do MP.

O Diploma Maior da República assegura aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos. Trata-se de garantia institucional voltada à preservação do autogoverno da magistratura, encerrando a competência privativa para elaborar regimentos internos, organizar secretarias e juízos e dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O aparente choque de normas fez surgir inúmeras controvérsias, sendo o Supremo convocado para dirimi-las. Em 2006, no julgamento da ADIn 3.367, veio a ser declarada a constitucionalidade do Conselho. Observem os parâmetros da Federação. A forma federativa é um mecanismo de proteção da autonomia privada e da pública dos cidadãos, servindo a descentralização política para conter o poder e aproximá-lo do respectivo titular, o povo. A importância da Federação está revelada, na Carta de 1988, desde o artigo 1º. Os Estados organizam-se conforme os ditames maiores, surgindo os Poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário –, que, nos moldes do artigo 2º, são independentes e harmônicos entre si.

O artigo 60, § 4º, obstaculiza a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A previsão apanha matéria que, de alguma maneira, coloque em risco a autonomia dos entes federados. Por força do princípio, afigura-se inafastável a autonomia dos Tribunais de Justiça, no que se mostram órgãos de cúpula do Poder Judiciário local. Se, em relação aos tribunais em geral, há de se considerar o predicado da autonomia, quanto aos Tribunais de Justiça cumpre atentar, em acréscimo, para o princípio federativo.

Em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral.

Não incumbe ao Conselho criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras da Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar, mas tão somente fiscalizar a aplicação das normas existentes pelos Tribunais. O texto constitucional ao definir-lhe as atribuições sinaliza, a mais não poder, a atuação subsidiária. Extrai-se do § 4º, inciso I, do artigo 103-B competir-lhe “zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências”. Sob o ângulo das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, prevê o inciso III que o recebimento e a apreciação hão de ocorrer “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso …” cabendo-lhe “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” – inciso V. Então, forçoso é concluir pela atuação subsidiária, sem atropelos indesejáveis. A legitimação não é concorrente, muito menos excludente.

No Brasil, há noventa tribunais, sendo vinte e sete de Justiça, idêntico número de Regionais Eleitorais, vinte e quatro Regionais do Trabalho, cinco Regionais Federais, três Militares, além dos Superiores – STM, TSE, TST E STJ. Cada qual conta com uma Corregedoria. É crível imaginar-se a do Conselho com atuação abrangente a ponto de relegá-las à inocuidade? A resposta é negativa. Conforme ressaltou o Ministro decano do Supremo, o proficiente Celso de Mello, a atuação disciplinar do Conselho pressupõe situação anômala, sendo exemplos a inércia do tribunal, a simulação investigativa, a indevida procrastinação na prática de atos de fiscalização e controle, bem como a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados (MS 28799-DF).

A toda evidência, descabe a inversão de valores constitucionais, a centralização de poderes, sempre perniciosa, fragilizando-se a independência dos tribunais. Ninguém é contra a atuação do Conselho Nacional de Justiça, desde que se faça segundo a Constituição, a que todos, indistintamente, se submetem, afastados atos que, ao invés de implicarem avanço cultural, encerram retrocesso no que inerentes a regime totalitário. Que oxalá prevaleça aquela que precisa ser um pouco mais amada, em especial pelos homens públicos, a Constituição Federal.

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* Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos – IMAE

Corrente a favor do CNJ

OAB-RJ defende poderes do CNJ

 O presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, defendeu nesta terça (10) a manutenção pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes, pois as corregedorias dos Tribunais de Justiça não cumprem com a sua missão porque são cobertas por “um sentimento corporativista”. Segundo Damous, quem tem medo das ações do órgão de controle externo da magistratura são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção”.