Deu na Folha de São Paulo

Secretário da Justiça propõe pena de demissão para juízes

Flávio Caetano defende mudança na legislação para punir magistrados

Novo titular da Secretaria de Reforma do Judiciário diz que aposentadoria compulsória, prevista hoje, ‘não é punição’

ANDRÉIA SADI
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, 41, defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades.

Hoje, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória.

“Este é um ponto que realmente tem que ser discutido. A aposentadoria não é tida juridicamente como punição. Pelo contrário, é um direito”, disse Caetano à Folha na sexta-feira, dia em que assumiu o cargo no ministério.

Antes, ele ocupava a chefia do gabinete do ministro José Eduardo Cardozo.

“Punição é demissão. É a forma como alguém pode ser retirado do serviço público. Para os servidores públicos existe a demissão, não existe a aposentadoria”, afirmou.

Criada em 2003, a Secretaria de Reforma do Judiciário foi protagonista na criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e exerce hoje a função de articular os interesses do Judiciário e do governo.

No caso da lei da magistratura, é o STF (Supremo Tribunal Federal) quem tem competência para propor mudanças, mas nada impede que o governo participe do debate.

Atualmente, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, esboça um projeto de lei para modificar a legislação, considerada ultrapassada até por setores da magistratura. A expectativa é que ele envie o texto ao Congresso até o final de abril.

‘MEXER NO BOLSO’

Ao defender a discussão sobre como efetivamente punir juízes envolvidos em irregularidades, Caetano engrossa o coro pela modernização da lei. No ano passado, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, defendeu que as penas “têm de mexer no bolso” dos magistrados.

Segundo ela, as punições devem também incluir multas e a devolução dos valores obtidos com a venda de sentenças ou outros atos ilegais.

Quando defendeu isso, em novembro, ela também chegou a criticar a demora do Supremo em preparar a nova lei.

MUDANÇA

Com a posse do novo titular, a secretaria vai ter seu nome alterado. Passará de Reforma do Judiciário para Assuntos Judiciários.

Caetano contou que pretende focar projetos que possibilitem uma maior celeridade da Justiça.

“Aquele velho ditado de que a Justiça tarda, mas não falha não tem razão de ser. Só por tardar ela está falhando”, disse ele.

Umas das primeiras medidas da nova gestão será lançar uma linha de financiamento em parceria o BNDES de R$ 300 milhões, ainda neste mês, para as defensorias públicas dos Estados.

A ideia é que o defensor monitore por meio de sistema informatizado a execução de penas, desde a prisão até a condenação, para evitar que uma pessoa fique presa além da sentença.

Brasil é o 20º país mais violento do mundo.

Por Luiz Flávio Gomes**

Diferentemente do que foi noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo (em 7 de outubro de 2011), que colocou o Brasil em 26º lugar dentre os países mais homicidas do mundo, levantamentos e análises realizados pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) apontaram que na verdade o Brasil fechou o ano de 2009 como o 20º país mais homicida do mundo, matando violentamente 26,9 pessoas a cada 100 mil habitantes.

Se o resultado já é exorbitante em âmbitos nacionais, quando verificamos os estados da Federação, isoladamente, os números são ainda mais dramáticos.

Com uma taxa de 59,3 mortes violentas a cada 100 mil habitantes (igualando-se ao 3º país que mais mata no mundo, Costa do Marfim, 56,9), em 2009, Alagoas liderou como o estado mais homicida do país. Posição que cultivava desde 2008, quando apresentava uma taxa de 60,3 homicídios a cada 100 mil habitantes.

Tais constatações se baseiam nos números divulgados pelo Datasus (Ministério da Saúde)relativamente a esses períodos. Assim sendo, na década 1999/2009, o Alagoas sofreu um retrocesso de onze posições, visto que em 1999 possuía uma taxa três vezes menor, de 20,3 mortes a cada 100 mil habitantes, ocupando a 12ª posição no país.

Os estados que se colocaram respectivamente na 2ª, 3ª e 4ª posição foram o Espírito Santo, com uma taxa de 57,2 mortes violentas a cada 100 mil habitantes, Pernambuco, com uma taxa de 44,9 mortes e o Pará, com 40,3 mortes a cada 100 mil habitantes.

Verifica-se, assim, que figuram nas primeiras colocações estados de três regiões distintas (norte, nordeste e sudeste) e que, por mais que se argumente que os homicídios atingem mais uma região do país do que outra, cada uma delas possui um estado mais vitimado pela violência, seja por suas peculiaridades na desigualdade, seja por menores investimentos governamentais.

O Brasil nasceu (em 1822) dividindo sua população em duas partes: os incluídos e os excluídos (afrodescendentes, índios, mestiços etc.). Segregação territorial e discriminação econômica, racial e étnica, fundada em desigualdades brutais (econômicas, sociais, políticas, existenciais, morais e emocionais). Várias caveiras foram plantadas no solo brasileiro (em razão dos seus “consensos sociais inarticulados” — Foucault). Enquanto não forem desenterradas, sempre ficará a sensação (ou a realidade) de que o inferno é aqui mesmo.

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Do TJ/SP vem o exemplo

TJ dá prazo a juízes para entrega da declaração de bens

Medida foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira.
Declaração deve ser entregue em até 30 dias.

 Do G1 SP
 O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, determinou um prazo de 30 dias para que os magistrados paulistas entreguem ao TJ suas declarações de bens e valores dos últimos cinco anos. A medida válida para quem ainda não apresentou os documentos foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (12).

No comunicado publicado na primeira página do Diário da Justiça, a presidência do TJ lembra que os agentes públicos estão sujeitos aos artigos 13 da Lei nº 8.429, de 1992, e 1º da Lei nº 8.730, de 1993, que condicionam a posse e o exercício da função à “apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, para ser arquivada no serviço pessoal competente”.

Estão obrigados a entregar a prestação de contas os membros da Magistratura do Estado de São Paulo do quadro ativo da carreira, de primeiro e de segundo graus. O documento deve conter: declaração de bens e valores patrimoniais, com indicação das fontes de renda, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, até o dia 31 de julho de 2003.

Os magistrados inativos (aposentadoria ou disponibilidade) também precisarão entregar a declaração.

A fuga legítima desautoriza o decreto de prisão preventiva

Na sessão de ontem, da Segunda Câmara Criminal, que passei a compor, concedemos um HC a um  paciente com prisão preventiva decretada em face de sua “fuga do distrito da culpa”.

O argumento para concessão da ordem foi a falta de fundamentação do decreto, pois que o magistrado de base não foi capaz de demonstrar, quantum satis, por que a fuga do acusado do distrito da culpa justificaria a medida extrema.

Simplesmente, candidamente, comodamente, decretou a prisão, usando, tão somente, o argumento da fuga do distrito da culpa, como se não fosse obrigado, de lege lata, a fundamentar as duas decisões, máxime quando se trata de uma medida de extrema ratio.

No despacho que publico a seguir, do tempo em que militei na primeira instância, eu faço uma reflexão acerca da quaestio, para demonstrar que não é toda fuga que autoriza a adoção da medida cautelar extrema.

Em determinado fragmento destaco que a fuga legítima não autoriza a decretação da prisão preventiva do paciente.

Não vou me aprofundar nessas linhas introdutórias, pois o despacho fala por si só.

A seguir, pois, o despacho, verbis:

PROCESSO Nº 10018/2007

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

REQUERENTE: N.S.A

INCIDÊNCIA COMPORTAMENTAL: ARTIGO 121,§2º II E IV DO CP

Vistos, etc.

01. Cuida-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado por N. S.A., denunciado neste juízo por incidência comportamental no artigo 121,§2º, II e IV, do Código Penal brasileiro.
02. O acusado alega que é primário, tem bons antecedentes, profissão definida e residência fixa, dentre outros predicados, e que, por isso, a sua prisão é desnecessária.
03. O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito.(fls.15/18)
04. Vieram-me os autos conclusos para deliberar.
05. O requerente, reafirmo, foi denunciado por crime de homicídio duplamente qualificado, em face de ter assassinado R., esmagando o seu crânio com golpes desferidos com um botijão, ao tempo em que o inditoso dormia no depósito no qual trabalhava como vigia.
06. O acusado se encontra preso em face de um DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA editado nesta vara, em homenagem à ordem pública, como garantia da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em face da gravidade do crime e em vista da sua fuga do distrito da culpa.(fls.43/44, p. nº 10018/2007)
07. O mandado de prisão foi cumprido no dia 27 de outubro de 2007, estando o acusado, até a data atual, segregado.(fls.32/33 – p. nº 10018/2007)
08. Compreendo, na mesma linha de pensar do MINISTÉRIO PÚBLICO, que os motivos que renderam ensachas à decretação da prisão preventiva do acusado permanecem inalterados.
08.01. Cumpre destacar, nesse passo, que a confissão do acusado em sede judicial, com os detalhes que declinou acerca da ação criminosa, pelo que contém de dramáticos e nauseabundos, causam estupor, revolta e indignação, a legitimar, também por isso, a manutenção da sua prisão, pois que demonstrou, com a sua ação, toda a sua perigosidade.
09. Como antecipei acima, além da extrema violência do crime, conspira contra o pleito do acusado o fato deste, após a prática do crime, ter fugido do distrito da culpa, indo homiziar-se, num assentamento em Buriticupu-MA, demonstrando, quantum satis, que não deseja suportar as conseqüências jurídico-penais de sua ação.
10. Da mesma sorte, depõe em desfavor do pleito sob retina, a frieza, a crueldade e a covardia do acusado, o qual, depois do crime, ainda comprou merla e a consumiu em seguida, indiferente às conseqüências do atuar réprobo.
11. É cediço que quem age – como agiu o acusado – , quem demonstra – como demonstrou o acusado – , nenhuma sensibilidade moral, não pode ter restituída a sua liberdade, em face do perigo que representa para ordem pública, repetidas vezes vilipendiadas em face da ação de meliantes de igual matiz.
12. O acusado, repito, além de frio e cruel, fugiu do distrito da culpa, logo após a prática do crime, do que se infere que, se colocado em liberdade, poderá, sim, com muita probabilidade, tomar paradeiro incerto.
12.01. Sobreleva anotar, para espancar eventuais incompreensões, que as afirmações que faço acerca da personalidade do acusado decorrem, fundamental e exclusivamente, dos dados colacionados na fase periférica da persecução criminal, tendo em vista que, em sede judicial, não há dados que me possibilitem fazer esse tipo de afirmação; e se os tivessem não o faria, para não incorrer no grave equívoco de pré-julgar o acusado.
13. Retomando o curso da decisão, sobreleva gizar, pois, que as razões que legitimaram o decreto de prisão preventiva permanecem inalterados, por isso o acusado deve ser mantido preso, ainda que seja primário e tenha bons antecedentes, dados que, isoladamente, não obstam a prisão provisória, em qualquer uma das suas versões.
14. De lege lata, sabe-se, “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
14.01. O fato de o acusado se encontrar preso, em virtude do decreto de prisão preventiva aqui editado, não faz desaparecer, como num passe de mágica, o motivo principal da decretação, qual seja, a sua fuga do distrito da culpa, logo após a praticado do crime.
14.01.01. Inconfutável, pois, em face dessa questão fática elementar, que o pleito que formula o acusado carece de base legal, pois que os motivos do decreto permanecem inalterados.
15. Por amor ao debate, consigno que, segundo reiteradíssimas decisões pretorianas, à frente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a fuga do acusado do distrito da culpa, após a prática do crime, autoriza, sim, a medida extrema.
15.01. O afastamento do acusado do distrito da culpa, é a justa causa que se invocou, pois, para decretar-lhe a prisão e que invoco, hic et nunc, para indeferir o pedido de revogação da medida extrema.
15.01.01. Nessa senda, assinalo, ad argumentandum, que o acusado não fugiu do distrito da culpa porque, por exemplo, estivesse sendo ameaçado de morte. Não! O acusado fugiu do distrito da culpa, assim vislumbro o fato, porque não pretendia arcar com as conseqüências de sua ação.
15.01.02. A fuga do acusado, é a fuga que os doutrinadores chamam de obstrucionista; visa, portanto, obstruir a ação dos órgãos persecutórios.
16. A prisão preventiva, todos sabemos, deve ser adotada como uma exceção, já que, por meio dela, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo. Não pode, pois, ser tomada sem base legal e fática. Só pode ser decretada, como efetivamente o foi, quando dados concretos extraídos dos autos revelam a sua necessidade.
16.01. Todos os Tribunais – não conheço exceção – admitem, no caso de fuga obstrucionista, a decretação da prisão preventiva do réu foragido.
17. O que não se admite, sob qualquer hipótese, é o decreto de prisão preventiva esteado na fuga virtual do acusado, na fuga em perspectiva, sem nenhum dado objetivo, portanto, a demonstrar a sua necessidade.
17.01. No caso sub examine, está-se diante de um fato extraído do mundo real e não do mundo de fantasia, ficcional – decorrente de uma elucubração, enfim.
17.01.01. O acusado, em verdade, fugiu – fato concreto – do distrito da culpa, com a clara intenção de furtar-se dação da justiça, e preso só se encontra – outro fato concreto – por força de decreto legitimamente editado.
18. A fuga do acusado, ao que ressurte dos autos, é daquelas que demosntram, à toda evidência, que o autor do ilícito a coloca em prática com a clara intenção de assegurar a impunidade, obstando a ação dos órgãos estatais.
19. O acusado, repito, não fugiu porque havia, a lhe torturar, a ameaça de uma prisão arbitraria. O acusado não fugiu, também, numa situação de legítima defesa. O acusado fugiu, pura e simplesmente, porque não deseja arcar com as conseqüências jurídico-penais de sua ação.
19.01. A fuga do acusado em circunstâncias que façam concluir que busca a impunidade, legitima, sim, a medida extrema.
19.01.01. Diferente seria se, por exemplo, tivesse fugido temendo uma arbitrariedade da autoridade policial ou uma vendeta por parte dos familiares do ofendido. Nessa hipótese, é curial compreender, a fuga, por si só, não autoriza a adoção da medida aflitiva.
20. A fuga legítima, devo dizer, nunca autoriza a decretação da prisão de um acusado. A fuga que autoriza é a fuga ilegítima. Quem foge, ad exempli, em face da notícia de uma prisão temporária arbitrária, age legitimamente e, nessa hipótese, não se justifica o decreto de prisão sob essa alegação.
21. O acusado, vejo do patrimônio probatório até aqui amealhado, fugiu, pura e simplesmente, porque deseja se furtar da ação dos órgãos persecutórios, daí, repito, a legitimidade da medida extrema posta em prática. Daí a inviabilidade de revogar-se o decreto sob retina, pois que persistem os motivos que autorizaram a sua adoção.
22. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO, indefiro o pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado por N.S.A, tendo em vista que persistem os motivos de sua decretação.
23. Int.
24. Dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, em face do pedido retro.
25. Retornando os autos do MINISTÉRIO PÚBLICO, designe-se, de logo audiência, para que se realize a instrução a tempo e hora, sem a submissão do acusado a constrangimento ilegal.

São Luis, 02 de maio de 2008.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal, respondendo pela 6ª Vara Criminal

STJ decide

DECISÃO

Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ. 
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos. 
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde. 
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade. 
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

É preciso saber viver

Viver é enfrentar, necessariamente, dissabores, intempéries, injustiças, traições, bonança, borrascas.

Viver é sorrir, ser feliz, ser infeliz, cantar, chorar, sofrer, amar. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir.

Portanto, nada mais elementar. É por isso que, diante de uma dificuldade, de um infortúnio, à falta de outra justificativa, nos limitamos a dizer: “é a vida” ou “a vida é mesmo assim”.

Os dissabores, os maus momentos, a dor, a insônia, a fome e a sede, por exemplo, existem para que valorizemos a água que sacia a nossa sede, as noites bem dormidas, os momentos de felicidade e de prazer que a vida nos proporciona, porque só mesmo vivendo e convivendo podemos nos defrontar com duas realidades tão díspares, para delas, com o mínimo de inteligência, sorver, apreender – e aprender – os ensinamentos. É a escola da vida em toda a sua plenitude.

Viver sempre foi assim, e assim sempre o será, já que não poderia ser diferente.

Para não enfrentarmos as inquietações e os desgostos que nos afligem ao longo da nossa existência e em face da convivência com os nossos semelhantes, só há uma solução: deixar de existir. Todavia, essa é a solução que ninguém almeja, visto que, por pior que sejam os momentos vividos, todos nós preferimos estar vivos para enfrentá-los. E, a cada desafio, nós, alunos diletos da escola da vida, tendemos a nos fortalecer, a nos credenciar para novas batalhas, para novos embates, para novas conquistas, para novas derrotas. Afinal, no jogo da vida, podemos perder ou ganhar.

Mas, por que as pessoas nunca estão preparadas para essa realidade, se sabem que a vida não é feita só de sonhos, que a felicidade pode ser algo efêmero, e que, mais dia, menos dia, terão que enfrentar problemas de especial magnitude?

Como seres dotados de inteligência, o que nos falta para compreendermos que a vida não é só prazer, não é só felicidade?

Quantos dos meus, dos nossos sonhos  foram inviabilizados pelas intempéries da vida?

Cá do meu lado, sem muito esforço, respondo que já perdi a conta dos sonhos que vi destruídos.

Mas, ainda assim, não me desesperei, não me apequenei diante da intempérie, não molifiquei, não baixei a guarda, não sucumbi, não me autoflagelei.

Continuo de pé! Altivo, corajoso, destemido, voluntarioso, sonhador. Às vezes, bobo é verdade.

Mas bobo todos somos, afinal. E daí?

Sonhando, vou vivendo; e vivendo, vou sonhando. Caio aqui; levanto acolá. Mas vou indo.

Assim vou seguindo, sem me abater diante dos dissabores, conseguindo ficar mais forte a cada dissabor.

É a vida! Cheia de altos e baixos.

Mas como é bom viver, como é bom poder ter a capacidade de pensar e de dizer o que se pensa.

Viver e sonhar com uma sociedade mais justa e igualitária é a minha obsessão.

É que sou assim mesmo.

Sou meio bobo, meio boboca, quase parvo, um pouco palerma – um sonhador incorrigível.

Idiota? Tolo? Ficcional? Utópico?

Sei lá! Só sei que sou assim.

O que tenho visto ao longo dos anos dedicados à causa pública daria para desanimar, para depor as armas, jogar a toalha, entregar os pontos – deixar as coisas acontecerem, enfim, já que, solitário, com uma migalha quase insignificante de poder, quase nada posso fazer para mudar o curso dos acontecimentos.

Mas não vou ceder! Não arredo o pé! Sou todo esperança! Sou a fé materializada! Vou em frente! Um dia, como diz minha mãe, a casa cai e a coisa muda.

Ao longo da minha vida, tenho testemunhado muitas injustiças, às vezes protagonizadas exatamente por quem tinha o dever de ser justo.

Mas eu não deixo, ainda assim, que essa triste realidade reduza a pó as minhas ilusões.

Sou duro no embate e vou continuar dando uma pequena, diminuta, quase insignificante contribuição para reverter esse quadro. Nem que essa luta se traduza apenas em palavras, como o faço aqui e agora. Sem ódio, sem rancor, sem sentimento de vingança – apenas refletindo e levando adiante a minha mensagem.

Desde que ingressei na magistratura, sonho com o dia em que todos serão tratados da mesma forma. E o que tenho visto, ao longo de tantos anos de dedicação integral à magistratura do meu Estado, dolorosamente, é muita discriminação.

A nossa sociedade, essa é a verdade, é seletiva, no pior sentido que possa ter a palavra. Discrimina-se o igual (?) em face da cor, em face da roupa que veste, em face do bairro em que mora, em face da bebida que bebe, em face dos amigos que tem, em face dos lugares que frequenta.

No caso específico da Justiça Criminal, onde milito há mais 23 (vinte) anos, a discriminação é mais odiosa, visto que a Justiça Criminal tem os olhos voltados apenas para as camadas mais carentes da sociedade e, ignominiosamente, os agentes responsáveis pela persecução criminal têm os tentáculos voltados – de forma inclemente até – somente para a população mais carente.

Mas nós não podemos dar um tiro na cabeça por isso. Nós temos que ter a capacidade de, diante dessa inefável realidade, superar os problemas que são superáveis, administrar os que forem administráveis e engolir os que devem ser “sorvidos” e, até, “degustá-los”, se possível for.

A verdade é que, pior que viver sem esperança é não ter esperança de viver para assistir ao porvir.

Por isso, enquanto vida tivermos, devemos lutar para mudar essa realidade, sempre movidos pela esperança e pela fé.

E, sempre que vierem os dissabores, a borrasca, as injustiças, eu vou estar armado contra eles com a minha sofreguidão, com a minha pertinácia, com a minha obsessão, com a minha dignidade, e ninguém vai conseguir me impedir de continuar sonhando. E vivendo. Vivendo a vida intensamente, sempre esperando que, um dia, o sol, definitivamente, nasça para todos.

Segurança dos magistrados

TJMA e Governo vão intensificar medidas de segurança de magistrados

O TJMA vai continuar investindo em iniciativa de proteção a magistrados e fóruns

 

 

O Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, sinalizaram nesta quinta-feira (12) a assinatura de convênio com o objetivo de intensificar medidas de proteção a desembargadores e juízes de Direito, vítimas ou não de ameaças. A nova parceria enfatiza ações em caráter preventivo e prevê, inclusive, a oferta de cursos de defesa pessoal. O assunto volta a ser discutido na próxima terça-feira (17), pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e o secretário Aluísio Mendes.

Durante visita ao Tribunal de Justiça, Mendes informou que, a pedido de Guerreiro Júnior, a juíza da comarca de Santa Quitéria, Elaine Silva Carvalho – sob ameaça de ladrões de banco que tiveram prisão decretada por ela – terá reforço imediato na sua segurança. Um policial militar acompanhará a magistrada em tempo integral.

O anúncio do secretário fortalece decisão do presidente do TJMA, que esta semana indicou um sargento da sua guarda oficial para proteção da juíza. Ao tomar conhecimento das tentativas de intimidação de Elaile Carvalho, o presidente acionou a Secretaria de Segurança Pública e a Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal, que mobilizou efetivo para acompanhar as investigações sobre o caso em Santa Quitéria (a 410 km de São Luís).

“A segurança dos magistrados, servidores e fóruns também preocupam a governadora Roseana Sarney. A presença do secretário neste encontro consolida o apoio do Executivo à luta do Judiciário. Ficamos gratos ao sistema policial pelas ações em favor da melhoria da segurança dos juízes”, observou Guerreiro Júnior.

Aluisio Mendes deu ênfase, ainda, a convênio entre o Poder Judiciário e o Governo que permitiu a militares da reserva atuarem na segurança dos fóruns. “Vamos acelerar o objeto do convênio, reforçando o efetivo de vigilância nos fóruns das comarcas do interior e garantindo continuidade de treinamento aos policiais destacados”, anunciou.

Guerreiro Júnior recebeu com entusiasmo a ajuda do Governo e da Secretaria de Segurança, contudo garantiu que o Tribunal vai continuar investindo em iniciativas de proteção a magistrados e fóruns.

Juíza sob ameaça – Elaile Silva Carvalho passou a receber ameaças após decretar a prisão do vereador Valdimar Carvalho dos Santos, o “Mosquito”, e do ex-segurança do prefeito – ambos envolvidos em assalto a uma agência bancária local, em fevereiro de 2011, e presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. As ameaças foram denunciadas por policiais que transportavam em viatura os dois assaltantes e presenciaram quando discutiam o assunto.

Andréa Colins
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

Quando mais mexe…

Compra de R$ 8,69 milhões do CNJ levanta suspeita entre integrantes do conselho

Sala-cofre foi comprada no dia 29 de dezembro e será instalada, conforme o CNJ, no prazo de 150 dias

11 de janeiro de 2012 | 18h 53
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

 BRASÍLIA – Uma nova compra milionária feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está gerando novas suspeitas entre os integrantes do próprio órgão. Depois de adquirir um sistema de banco de dados no valor de R$ 86 milhões por meio de concorrência colocada sob suspeita, o CNJ comprou, no apagar das luzes de 2011, uma sala-cofre de R$ 8,69 milhões sem licitação.

Essa sala-cofre foi comprada no dia 29 de dezembro e será instalada, conforme o CNJ, no prazo de 150 dias. Nessa sala serão guardados os equipamentos que foram adquiridos na licitação feita no ano passado também a toque de caixa. Operação que, de acordo com a IBM, que tentou impugnar o edital, sofria de “grave direcionamento” e fatalmente levaria o CNJ a comprar produtos da Oracle, o que se confirmou ao final do processo.

Por conta dessa licitação e das críticas que fez à compra, o diretor do Departamento de Tecnologia e Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, foi exonerado. Integrantes do CNJ dizem considerar no mínimo suspeita a nova compra. Um dos conselheiros classificou como “assustador” esse processo de compras no Conselho. Diante de todas as suspeitas, o assunto deve ser discutido publicamente na primeira sessão deste ano do CNJ. No próximo dia 26, os conselheiros se reúnem para votar o orçamento de 2012 do órgão.

A cúpula do Conselho levou a proposta orçamentária para ser aproada no final do ano passado. No entanto, conselheiros haviam recebido o texto no apagar das luzes e exigiram, com base no regimento interno, que uma sessão exclusiva fosse agendada para isso.

Oficialmente, o CNJ informou que decidiu dispensar de licitação essa compra porque somente uma empresa no País estaria habilitada para fornecer esse serviço, a Aceco TI Ltda. “Foi solicitada uma declaração de exclusividade que foi emitida pela Associação Comercial do Distrito Federal”, informou o CNJ.

No final do ano passado, o Estado revelou que uma licitação milionária no conselho gerou suspeitas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ. A multinacional IBM contestou a regularidade da licitação. Nessa contestação, afirmou que diversas especificações técnicas feitas pelo CNJ só são encontradas em produtos da Oracle.