Em defesa da transparência

ESTADÃO: AJUFE DEFENDE TRANSPARÊNCIA NOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em reportagem sobre o CNJ assinada pelo jornalista Felipe Recondo e publicada no Jornal O Estado de São Paulo, edição impressa, e também nos veículos IstoÉ Online, Mais Comunicade /DF, IstoÉ Dinheiro On line, Clica Brasília/DF, Estadão.com.br, Netlegis- Online, Ambito Jurídico/BR, Ultimas Notícias/BR e Consultor Jurídico BR o Presidente Gabriel Wedy deu declaração a favor do CNJ e da transparência na administração da coisa pública afirmando que ?todo o administrador público tem o dever de realizar o auto-controle da administração pública?.
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Congresso Brasileiro de Magistrados

ASCOM/AMB
05.01.2012  17:25
Comissão organizadora do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados se reúne em Brasília

Michel Medeiros

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, e o Presidente da Comissão Organizadora do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados da AMB, Heyder Tavares da Silva Ferreira, e os membros da Comissão Central do evento realizam a 2ª Reunião do grupo, no próximo dia 23 de janeiro, às 10 horas, na sede da AMB, em Brasília. À tarde, às 14 horas, haverá reunião da Comissão Científica.

A próxima edição do Congresso será realizada, pela primeira vez, na Região Norte do País, na capital paraense. O evento está marcado para novembro e será um marco na história da Magistratura brasileira.

Na primeira reunião da Comissão Central do Congresso, realizada no último mês de novembro, foram definidos os detalhes logísticos do evento. Entre as questões levantadas pelos representantes, estavam os rascunhos iniciais do possível nome que será dado ao encontro, assim como a definição dos painéis temáticos, além de sugestões de nomes que irão integrar a comissão científica do Congresso.

Se a moda pega!

Incêndio no fórum leva Amagis a Nova Serrana PDF Imprimir E-mail
03-Jan-2012
A diretoria da Amagis foi até Nova Serrana, no centro-oeste mineiro, nesta terça-feira, 3, para conversar com os juízes da comarca, que teve o fórum invadido e incendiado no fim da tarde desta segunda-feira, 2.forum1.jpgDois homens armados invadiram o fórum, renderam quatro servidores e perguntaram pela sala onde ficam os processos conclusos para a sentença judicial. Ao chegarem à sala da Vara Criminal, procuraram por algum processo durante alguns minutos, atearam fogo no local, utilizando gasolina, e fugiram com o carro de uma das servidoras. Ninguém se feriu, mas o saldo deixado pela ação dos bandidos é de cerca de 500 processos total ou parcialmente queimados e mais um episódio na lista da insegurança dos fóruns mineiros.

O presidente da Amagis, juiz Bruno Terra, o vice-presidente de Saúde, juiz Luiz Carlos Rezende, o diretor do Amagis Sáude, juiz Cláudio Figueiredo, e o juiz Fernando Humberto reuniram-se com os juízes da comarca para prestar solidariedade. Na ocasião, Bruno Terra voltou a repudiar veementemente qualquer forma de intimação a um juiz e lamentou o fato ocorrido. “Esse caso reedita o que aconteceu no fórum de Taiobeiras, em dezembro de 2010, e o que já aconteceu por falta de segurança em outros fóruns de Minas. É bem verdade que Minas Gerais é vanguardista em termos de segurança dos magistrados, não havendo registro de qualquer efetividade em atentados contra juízes” afirmou o presidente da Amagis. 

Bruno Terra destacou, porém, que atos de violência contra a Justiça têm sido cada vez mais frequentes. “É bom lembrar que, desde a administração de Doorgal Andrada, com particular reforço na administração Nelson Missias, a Amagis tem se preocupado com as condições de trabalho dos juízes e a segurança dos fóruns. O fato agora ocorrido reforça a correção do trabalho atual e das administrações anteriores na preocupação com a segurança”, explicou Terra.

O presidente da Amagis acredita que os atentados ao Judiciário serão sanados tão logo sejam adotadas medidas severas, que dependem de iniciativa legislativa e do próprio Judiciário, como a criação de um serviço de policia própria para o ambiente forense, treinada especificamente para esse tipo de demanda.

O juiz Paulo Eduardo Neves, substituto cooperador na comarca há 1 ano e 4 meses, disse que o fórum já estava necessitando de maior segurança. “Estamos empenhados, junto com a Amagis e a Corregedoria para solucionar o problema. Temos que mostrar que o Poder Judiciário jamais se acovarda com este tipo de situação”, afirmou Neves.

O juiz que estava de plantão na comarca, Kleber Oliveira, disse que a estrutura do fórum é a mesma de todos os fóruns do interior e, apesar de ter vigilância armada, não há sistema de câmeras, por exemplo. “A participação da Amagis nestes momentos é extremamente bem-vinda, mostrando o apoio que a Associação vem dando a todos os magistrados em situações excepcionais como esta. A presença é essencial e é um grande fator de fortalecimento da própria instituição e do Poder Judiciário”, disse Oliveira.

O vice-presidente de Saúde, juiz Luiz Carlos Rezende, fez uma analogia, comparando a invasão do fórum a um atentado à casa do juiz. Ele acredita que os órgãos de segurança farão a apuração do caso com a brevidade necessária. “A Amagis está muito preocupada com ações como essa. Esse episódio mostra que algo deve ser feito e que a Associação está no caminho certo na busca de maior segurança aos magistrados, servidores e população”, afirmou Rezende. 

O juiz Gilson Lemes, auxiliar da Corregedoria, respondendo pelo plantão forense, também esteve na comarca para dar apoio aos juízes e servidores para saber o que pode ser recuperado, orientando quanto aos procedimentos de restauração dos autos. “Esperamos que a polícia, com o apoio do Cesi, possa aprofundar as investigações e apurar quem teria cometido este atentado contra o Poder Judiciário”, disse Lemes.

Saúde

forum2.jpgA saúde dos magistrados também sofre com o clima de insegurança. Para o diretor do plano de saúde da magistratura, juiz Cláudio Figueiredo, a aflição gerada por esse tipo caso, com a consequência inevitável de um estresse, que vai desaguar em um prejuízo à saúde como um todo dos integrantes do Poder Judiciário. 

“Precisamos sensibilizar, cada vez mais, as autoridades, sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário, para dar segurança àquele que desempenha seu ofício em nome do próprio estado. A nossa presença em Nova Serrana assume um caráter institucional de apoio e de chamar a atenção mais uma vez para esse problema”, disse Figueiredo.

Outros casos

Essa não é a primeira tentativa de intimidar o trabalho dos magistrados mineiros. 

O juiz Flávio Prado Kretli, de Teófilo Otoni, também teve o apoio da Associação, no fim do ano passado, quando recebeu ameaças do crime organizado.

Há menos de seis meses, a diretoria da Amagis esteve na comarca de Muzambinho para defender o juiz Flávio Schmidt, que estava sendo alvo de ataques pessoais em razão de uma decisão proferida por ele. 

Em dezembro de 2010, o fórum da comarca de Taiobeiras, no Vale do Jequitinhonha, também foi alo de um incêndio. A juíza Marcela Decat teve seu gabinete invadido e incendiado. O presidente da Amagis reuniu-se com os magistrados da região, na ocasião, bem como com o promotor e representantes da OAB, para prestar solidariedade e também repudiar ataques deste tipo. 

Em Janeiro de 2010 a diretoria esteve na Comarca de Ervália, na defesa da juíza Daniele Rodrigues Teixeira, que também vinha sofrendo ameaças.

 

STJ decide

Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto

Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do habeas corpus.Inicialmente, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto no mês de setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum, à espera de vaga em estabelecimento correspondente ao novo regime.O TJSP negou a liminar, o que fez com que a defesa renovasse o pedido no STJ. O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão de relator que negou liminar em habeas corpus anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento.
A determinação do presidente Ari Pargendler se deu, também, pelo fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Como precedentes, ele citou a posição do STJ no julgamento do HC 158.783, HC 118.316 e HC 95.839.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

O viés patológico da emulação

Nas sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas  os  desentendimentos  vão além do campo das idéias.

Muitas vezes, importa dizer, são divergências pessoais mesmo, que regam e fazem vicejar inimizades hepáticas, encarniçadas, daquelas que não permitem uma reaproximação, um bom dia, um até logo, uma convivência pacífica e cordial, enfim.

Nos dias atuais, em face da transmissão das sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas pelos veículos de comunicação, todos nós temos acesso a esses desentendimentos, alguns dos quais repugnantes.

Importa refletir que se essas discordâncias frutificassem apenas no campo das idéias, nada seria mais natural. Todavia, não é o que ocorre, muitas vezes –  infelizmente.

O lamentável nisso tudo é termos que admitir, porque a olhos vistos, que muitas dessas divergências são de cunho pessoal, de ego, de pura vaidade – de arrogância,  de prepotência, muitas vezes.

É necessário que se compreenda que se essas divergências afloram especificamente nas casas judiciais, se alcançam o paroxismo, se chegam à intensidade de um vulcão em erupção, delas decorrem, inelutavelmente, graves e, muitas vezes, irreparáveis prejuízos aos litigantes e à própria coletividade –  dependendo, claro,  do grau de interesse colocado em jogo.

Há, sim, não se pode negar, confrades que divergem por espírito de emulação e são capazes, até, de votar em desacordo com o desafeiçoado, só para não dar a ele o gostinho de estar na balada certa, ainda que terceiros sejam prejudicados em face dessa ou daquela deliberação. Isso se chama falta de espírito público, falta de humildade; insolência, coisa vã, prepotência –  também.

Na política, costuma-se ver, com certa frequência, o poderoso de plantão desconstruir a obra do adversário, por pura sacanagem, por vendeta, por vingança, objetivando, enfim, amealhar dividendos políticos, pouco se importando com as conseqüências do agir para o conjunto da sociedade.

Nas corporações, não é diferente e, sejam elas quais forem elas,  também vicejam as mesmas condutas equivocadas,  em face das idiossincrasias de alguns dos seus membros, despreparados para decidir coletivamente e para reconhecer o êxito de um colega, como se fosse pecado acertar, como se fosse leviano ser bem avaliado, sem respeitado e acreditado.

Lembro ter lido, num desses sítios que fazem menção às chamadas pérolas jurídicas, que, numa determinada Comarca, com duas varas, vários processos foram chamados à ordem, desnecessariamente, por um magistrado que substituiu o colega que estava em gozo de férias. A notícia dava conta de que os dois magistrados tinham sérias divergências pessoais; divergências, portanto, que iam muito além do campo das idéias, da interpretação dos textos legais. Por isso, sempre que um podia, tentava macular a imagem do outro, razão pela qual, nesse caso específico, o magistrado substituto danou-se a chamar os feitos do magistrado substituído à ordem, sem nenhuma mácula a contaminá-los, só para demonstrar, a quem pudesse interessar que, diferente do que parecia, o magistrado substituído não era tão esmerado assim, não era tão competente como fazia questão de apregoar nas rodas de bate-papos.

Claro que essa atitude se traduziu em perdas para a população – e para o erário – vez que foram refeitos, reproduzidos atos que, de rigor, não precisavam ser refeitos; e, depois, outra vez refeitos, com o retorno do titular.

É que, ao retornar das férias, o juiz titular da vara, sem pensar duas vezes, tornou sem efeito todos os despachos esquisitos do colega que o substituiu – sem perder a oportunidade de consignar nos autos o erro do colega, objetivando, da mesma forma, menoscabar, depreciar a sua imagem.

Essas divergências, que encontram terreno fértil nas corporações, beneficiam, no caso específico do Poder Judiciário, os infratores, os malfeitores, os litigantes de má-fé, os que fazem apologia da alicantina, quase sempre em detrimento do interesse público.

Juiz que diverge de promotor por questões menores, promotores que discrepam de juízes em benefício do próprio ego, integrantes de uma Corte de Justiça que se digladiam por questões de somenos, contribuem, sem dúvidas, para o descrédito das instituições e fazem a festa dos calhordas, dos que não querem que as instituições se fortaleçam, que funcionem a contento. Para esses, quanto mais as autoridades divergem, quanto mais os egos se inflamem, mais pavimentado fica o caminho para que passem à ilharga das dos órgãos persecutórios.

Juízes de SP e Rio defendem ação do Conselho de Justiça

Representante dos magistrados paulistas diz que ‘quem não deve não teme

Posições vão em linha oposta à da maioria das emitidas até agora pela categoria, que vê abusos em ação do CNJ

PAULO GAMA
DE SÃO PAULO
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro saíram nesta semana em defesa do poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os magistrados.

As posições se contrapõem à maioria das opiniões emitidas até então pela categoria, que critica a atuação do órgão por considerá-la abusiva.

Empossado anteontem na presidência da Apamagis -associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas-, o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ “está plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando”.

“Sou da linha de que quem não deve não teme. A corregedoria do conselho pode investigar o que considerar pertinente e, depois, os que se sentirem prejudicados têm todo o direito de tentar obstar isso”, afirmou à Folha.

O debate sobre o poder de investigação do CNJ deflagrou uma guerra no meio jurídico depois que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) limitaram provisoriamente a atuação do órgão.

Na primeira decisão, Marco Aurélio estabeleceu que o conselho não poderia investigar juízes antes da ação dos tribunais em que eles atuam.

Outra decisão, tomada no mesmo dia pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma investigação sobre a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros 21 Estados.

SIGILO FISCAL

Essa investigação começou após um pedido do conselho para que um órgão do Ministério da Fazenda examinasse as movimentações financeiras de 217 mil magistrados e funcionários de tribunais. Sobre esse pedido, Mesquita diz que pode ter havido “abuso”.

Associações de juízes entenderam que a medida quebrava o sigilo fiscal dos atingidos e pediram ao STF que suspendesse a apuração.

Em apoio às investigações do CNJ, cinco magistrados do Rio decidiram abrir o sigilo fiscal, telefônico e bancário, como informou ontem o jornal “O Estado de S. Paulo”

“Estão fazendo uma tempestade em cima de um negócio muito simples. Não se quebrou o sigilo de ninguém. Só pediram informações. Basta informar e acaba”, diz o juiz João Batista Damasceno.

Além dele, apoiam a medida o juiz Marcos Peixoto e os os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini. O TJ-RJ tem 900 juízes e 180 desembargadores.

“Isso me parece um embate entre o CNJ e as oligarquias regionais [os tribunais]. Somos agentes públicos e devemos prestar esclarecimentos”, avalia Damasceno.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, defende a tese de que o conselho quebrou o sigilo dos magistrados, mas afirmou que respeita a opinião dos colegas.

Proteção corporativista

 STF acrescenta vírgulas à legislação e limita CNJ

Por Miguel Ângelo Cançado

A mais recente e tórrida crise interna em que se encontra a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a concessão pelo Supremo Tribunal Federal de liminares que esvaziam os poderes e competências do Conselho Nacional de Justiça, me faz lembrar da lição de um velho professor de Direito que dizia: “meus filhos, ao lerem as leis, prestem bastante atenção às virgulas, pois é depois delas que estão as armadilhas e segredos que o legislador nos impõe”.

Nos últimos dias, e coincidentemente às vésperas do início do recesso judiciário nacional, ministros do Supremo concederam liminares restringindo a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mais inovadora criação legislativa brasileira em termos de fiscalização do funcionamento do Poder Judiciário de que se tem notícia no Brasil.

Nesse contexto, o que vemos é que o STF, ao exercer sua tarefa constitucional de interpretar a Constituição Federal, com o direito inclusive de errar por último nessa seara hemenêutica, acresce vírgulas e reticências onde a vontade clara do legislador constituinte derivado não quis fazê-lo quando instituiu o controle externo do Poder Judiciário. Daí minha reminiscência ao velho mestre.

É inegável que o CNJ vem exercendo um papel há tempos ansiado pela sociedade brasileira, sobretudo por corrigir erros e mostrar que os desvios de condutas sabidamente praticados no âmbito do Poder Judiciário precisam ser investigados e punidos, com a observância do devido processo legal, mas sem amarras, e sem essa de dizer que só se pode investigar quando quem devia fazê-lo não o faz e, pior, não o faz por incompetência ou por puro sentimento de proteção corporativista dos mais abjetos.

Não tenho a menor dúvida em dizer que, se consultados os congressistas que votaram na chamada Reforma do Poder Judiciário, quando criou-se o CNJ, através da Emenda 45, o resultado que se irá encontrar é que não há um só que não tenha querido impor caráter censório concorrente ao órgão, de modo que ele possa atuar ao mesmo tempo que as corregedorias dos tribunais. Enfim, o que se quis, e cada vez se quer mais, é que houvesse o controle externo do Poder, com investigações que devem ter início logo que se tenha conhecimento de irregularidades, ainda que decorrentes de fatos de conteúdo meramente indiciário, e, quem acompanha o cotidiano do CNJ, sabe que ali se respeita mesmo o devido processo legal.

Ora, a leitura do texto constitucional vigente nos conduz à inequívoca conclusão de que em momento algum se pode dizer que o CNJ só pode agir quando as corregedorias não o fazem, senão, não teria sido dito com todas as letras e vírgulas que as atribuições do Órgão se exercem “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso…” (artigo 103-B, III).

Mas pensar que ministros da mais alta Corte de Justiça do país possam estar decidindo o destino do CNJ guiados por convicções rasteiras de preservação de um histórico nada recomendável de inoperância das corregedorias causa repulsa e haverá de levar a sociedade brasileira a reagir e bradar em alto e bom som: chega destas vírgulas retrógradas e autoritárias que, como sempre, são postas (ou acrescidas) contra a vontade popular para proteger quem deveria prontamente se dar a obrigação de prestar conta de seus atos abertamente, sem ressalvas e senões. E ponto!

Miguel Ângelo Cançado é diretor-tesoureiro da OAB nacional.

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2012

Embriaguez ao volante

Testemunha substitui exame que comprova embriaguez

Por maioria de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu apelação interposta pelo Ministério Público do Estado, retomando o prosseguimento da Ação Penal nº 172/2009 em desfavor de um réu acusado de dirigir embriagado. O acusado havia sido absolvido sumariamente pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Juína, a 735km a noroeste de Cuiabá (Apelação nº 6745/2011).

Na decisão de Primeira Instância, o réu foi absolvido da prática da conduta tipificada no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante da inexistência de justa causa para a ação penal, perante a ausência de prova técnica que demonstrasse a concentração de álcool por litro de sangue. No processo contra o acusado não há exame de sangue ou de alcoolemia que comprove o grau de embriaguez.  

Porém, o MPE defendeu que a comprovação do estado alcoólico poderia ser operada por meio de outras provas, como se deu no caso, através de testemunhas. O segundo vogal, desembargador Alberto Ferreira de Souza, argumentou que a prova testemunhal pode suprir a falta dos exames que comprovam a embriaguez, lembrando que é dado ao juiz a possibilidade formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, só não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

“Arredada, portanto, a possibilidade de comprovação da embriaguez exclusivamente por perícia técnica, mesmo diante da atual redação do art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito, a nosso juízo, a prova de que o agente agia sob a influência de álcool pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive pela observação comum de testemunhas (art. 167 do CPP)”, descreve trecho do voto do desembargador, cujo voto foi seguido pela primeira vogal do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas.

O desembargador Gérson Ferreira Paes, relator da apelação, teve voto vencido. O magistrado entende ser imprescindível o teste de alcoolemia, visto que a prova testemunhal e os exames clínicos não seriam aptos para atestarem essa informação técnica e, portanto, não supririam a ausência daquele.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Autor: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Categoria: Direito Penal