O viés patológico da emulação

Nas sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas  os  desentendimentos  vão além do campo das idéias.

Muitas vezes, importa dizer, são divergências pessoais mesmo, que regam e fazem vicejar inimizades hepáticas, encarniçadas, daquelas que não permitem uma reaproximação, um bom dia, um até logo, uma convivência pacífica e cordial, enfim.

Nos dias atuais, em face da transmissão das sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas pelos veículos de comunicação, todos nós temos acesso a esses desentendimentos, alguns dos quais repugnantes.

Importa refletir que se essas discordâncias frutificassem apenas no campo das idéias, nada seria mais natural. Todavia, não é o que ocorre, muitas vezes –  infelizmente.

O lamentável nisso tudo é termos que admitir, porque a olhos vistos, que muitas dessas divergências são de cunho pessoal, de ego, de pura vaidade – de arrogância,  de prepotência, muitas vezes.

É necessário que se compreenda que se essas divergências afloram especificamente nas casas judiciais, se alcançam o paroxismo, se chegam à intensidade de um vulcão em erupção, delas decorrem, inelutavelmente, graves e, muitas vezes, irreparáveis prejuízos aos litigantes e à própria coletividade –  dependendo, claro,  do grau de interesse colocado em jogo.

Há, sim, não se pode negar, confrades que divergem por espírito de emulação e são capazes, até, de votar em desacordo com o desafeiçoado, só para não dar a ele o gostinho de estar na balada certa, ainda que terceiros sejam prejudicados em face dessa ou daquela deliberação. Isso se chama falta de espírito público, falta de humildade; insolência, coisa vã, prepotência –  também.

Na política, costuma-se ver, com certa frequência, o poderoso de plantão desconstruir a obra do adversário, por pura sacanagem, por vendeta, por vingança, objetivando, enfim, amealhar dividendos políticos, pouco se importando com as conseqüências do agir para o conjunto da sociedade.

Nas corporações, não é diferente e, sejam elas quais forem elas,  também vicejam as mesmas condutas equivocadas,  em face das idiossincrasias de alguns dos seus membros, despreparados para decidir coletivamente e para reconhecer o êxito de um colega, como se fosse pecado acertar, como se fosse leviano ser bem avaliado, sem respeitado e acreditado.

Lembro ter lido, num desses sítios que fazem menção às chamadas pérolas jurídicas, que, numa determinada Comarca, com duas varas, vários processos foram chamados à ordem, desnecessariamente, por um magistrado que substituiu o colega que estava em gozo de férias. A notícia dava conta de que os dois magistrados tinham sérias divergências pessoais; divergências, portanto, que iam muito além do campo das idéias, da interpretação dos textos legais. Por isso, sempre que um podia, tentava macular a imagem do outro, razão pela qual, nesse caso específico, o magistrado substituto danou-se a chamar os feitos do magistrado substituído à ordem, sem nenhuma mácula a contaminá-los, só para demonstrar, a quem pudesse interessar que, diferente do que parecia, o magistrado substituído não era tão esmerado assim, não era tão competente como fazia questão de apregoar nas rodas de bate-papos.

Claro que essa atitude se traduziu em perdas para a população – e para o erário – vez que foram refeitos, reproduzidos atos que, de rigor, não precisavam ser refeitos; e, depois, outra vez refeitos, com o retorno do titular.

É que, ao retornar das férias, o juiz titular da vara, sem pensar duas vezes, tornou sem efeito todos os despachos esquisitos do colega que o substituiu – sem perder a oportunidade de consignar nos autos o erro do colega, objetivando, da mesma forma, menoscabar, depreciar a sua imagem.

Essas divergências, que encontram terreno fértil nas corporações, beneficiam, no caso específico do Poder Judiciário, os infratores, os malfeitores, os litigantes de má-fé, os que fazem apologia da alicantina, quase sempre em detrimento do interesse público.

Juiz que diverge de promotor por questões menores, promotores que discrepam de juízes em benefício do próprio ego, integrantes de uma Corte de Justiça que se digladiam por questões de somenos, contribuem, sem dúvidas, para o descrédito das instituições e fazem a festa dos calhordas, dos que não querem que as instituições se fortaleçam, que funcionem a contento. Para esses, quanto mais as autoridades divergem, quanto mais os egos se inflamem, mais pavimentado fica o caminho para que passem à ilharga das dos órgãos persecutórios.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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