Empréstimo consignado

Consignado

Mantida exclusividade de BB para concessão de empréstimo consignado em RN

O juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN, negou provimento a uma ação interposta por uma instituição financeira contra o Estado e manteve exclusividade para concessão de empréstimos com o BB.

A ação, interposta pelo Banco Santander, pedia que a Justiça declarasse nulos e impedisse a edição de quaisquer atos do Estado que tenham por objetivo estabelecer exclusividade para a concessão de empréstimos no regime da lei 10.820/03 (clique aqui), mediante a realização de lançamentos no Sistema e-Consig do Estado do RN para fins de desconto na folha dos servidores públicos estaduais das parcelas de amortização dos correspondentes empréstimos.

Para tanto, o Banco Santander alegou que a exclusividade outorgada pelo Estado do RN afronta os princípios constitucionais da autonomia da vontade com relação à liberdade de contratar, da proteção aos direitos dos consumidores, expresso na faculdade de escolher entre as instituições financeiras aquela que oferecer melhores condições para contratação de empréstimos no regime de consignação em folha e da livre concorrência entre os agentes econômicos.

Sustentou que até a edição do decreto estadual 21.399/09, de 16/11/09, que alterou a redação do decreto 20.603/08, de 1º/7/08, o Santander nunca tinha encontrado obstáculos para realizar operações de crédito consignado com os servidores públicos do Estado do RN.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu, em consonância com o parecer da representante do MP, que não ficaram violados os princípios constitucionais da autonomia da vontade na celebração de contratos e da livre concorrência.

Ele explicou que o decreto 21.921/10 protege a ordem econômica estadual, pois visa a manutenção de contrato firmado pela Administração Pública com o Banco do Brasil S.A., contrato este que, caso rescindido poderia acarretar grave lesão à economia do Estado.

Por outro lado, a procedência do pedido autoral não teria o condão de desconstituir a obrigação de exclusividade garantida pelo Estado do Rio Grande do Norte por força do contrato celebrado com o Banco do Brasil S.A., pois o contrato nasceu antes da norma”, decidiu.

  • Processo: 0801515-22.2011.8.20.0001 – clique aqui.

Confira abaixo a íntegra da decisão. Continue lendo “Empréstimo consignado”

Notícias do STF

DEMORA INJUSTIFICÁVEL”

Marco Aurélio critica demora do STJ para julgar HC

Por Marília Scriboni

“Repetem-se os casos idênticos a este, revelando tardar a adoção de providências”. A crítica pela demora do julgamento de um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Em voto recente, ele mostrou, com base em tabelas e estatísticas, a necessidade de se aumentar o número de juízes que hoje compõem o STJ. “É injustificável encontrar-se sem julgamento pelo colegiado Habeas Corpus cujo processo está aparelhado, para tanto, há mais de dois anos”.

Apesar de considerar a demora no julgamento do Habeas Corpus como injustificável, ao prestar informações, o STJ esclareceu que, por causa da “aposentadoria do ministro Paulo Galotti, o processo foi distribuído ao ministro Haroldo Rodrigues e encontra-se concluso com parecer do Ministério Público Federal”.

O paciente do Habeas Corpus em questão é o ex-prefeito de Bauru (interior de São Paulo), Antonio Izzo Filho, defendido pelo criminalista Alberto Zacharias Toron. De acordo com a defesa, a 2ª Vara Criminal da cidade condenou o político à pena de cinco de reclusão pelo crime de extorsão contra a ECCB, antiga empresa de ônibus circular da cidade. “Ao estabelecer a pena base superior ao mínimo legal de dois anos para o tipo”, alegou o advogado, “o magistrado levou em consideração o fato de o crime ter sido praticado quando o agente exercia o cargo de prefeito”.

O Habeas Corpus analisado pelo ministro Marco Aurélio teve como objetivo acelerar o julgamento definitivo da impetração que está no STJ. Toron alega que a sentença condenatória é nula, “pois não estaria justificada e motivada a majoração da pena-base”.

Mais uma vez, como já havia defendido em agosto, o ministro mostrou-se favorável à ampliação do quadro julgador do STJ. No dia 3 daquele mês, ele enviou ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, um ofício pedindo a ampliação do número de cadeiras disponíveis. É prerrogativa do STF apresentar esse tipo de proposta ao Legislativo, conforme o artigo 96 da Constituição. O ministro pede que deputados federais e senadores elaborem um projeto de lei para amenizar os efeitos da alta demanda de recursos. 

Na época, ele lembrou que a Constituição Federal não fixa o número de membros do STJ. Em seu artigo 104, prevê que a corte “compõe-se, no mínimo, de 33 ministros”, todos com pelo menos 35 anos de idade e menos de 65, indicados pela Presidência da República e sabatinados pelo Senado.

Agora, de novo, ele abre mão do mesmo discurso para afirmar que o STJ já nasceu em meio a um déficit, com menos juízes do que necessário para “enfrentar a avalanche de processos”. Como explica Marco Aurélio, “a situação agravou-se substancialmente a ponto de, hoje, no Supremo, estarem tramitando vários Habeas Corpis em que se pede o julgamento de idênticas em curso naquele tribunal”. “A demanda cresceu de forma geométrica”, aponta, fazendo uso de uma tabela, enquanto o número de magistrados não seguiu o mesmo ritmo. Veja abaixo:


O ministro oferece outros dados no ofício encaminhado ao presidente do Supremo. Uma análise mostra o crescimento no número de processos nos 22 anos de existência do STJ. Em 1989, quando a corte foi fundada, os ministros receberam 6.103 casos. Em 2010, foram 228.981. Os números de 2011 mostram uma demanda parecida. Até abril deste ano, os julgadores tinham em suas mãos 72.466 demandas. Veja o gráfico:


Por unanimidade, a 1ª Turma seguiu o voto do ministro para que o Habeas Corpus seja apresentado pelo relator em mesa na primeira sessão após a ciência da decisão dos ministros.

Anuário da Justiça 2011, editado pela revista Consultor Jurídico, aponta que, em 2001, foram distribuídos no STJ 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus. Em 2010, esse número beirava quase os 36 mil.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2011

Notícias do STF

Terça-feira, 08 de novembro de 2011

Decano do STF assegura acesso da defesa aos autos de processo penal

Com base no enunciado da Súmula Vinculante 14, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, garantiu o acesso do advogado de defesa aos autos de um procedimento penal em curso na Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana (BA). O acesso, contudo, revelou o ministro, se restringe às decisões e provas formalmente incorporadas ao processo.

A defesa recorreu ao Supremo por meio de uma Reclamação (RCL 12810), alegando que a negativa de acesso aos autos, por parte do juiz da Vara em que corre o processo, teria transgredido o enunciado da Súmula Vinculante 14, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Em sua decisão, o ministro afirmou entender que o caso põe em evidência “situação de alto relevo jurídico-constitucional, consideradas as graves implicações que resultam de injustas restrições e impostas ao exercício, em plenitude, do direito de defesa e à prática, pelo advogado, das prerrogativas profissionais que lhe são inerentes”.

Como se sabe, explicou o ministro, o princípio da comunhão (ou da aquisição) da prova assegura, ao que sofre persecução penal – ainda que submetida esta ao regime de sigilo –, o direito de conhecer os elementos de informação já existentes nos autos e cujo teor possa ser, eventualmente, de seu interesse, quer para efeito de exercício da auto-defesa, quer para desempenho da defesa técnica.

O que não se revela constitucional, disse o decano, é impedir que os indiciados tenham pleno acesso aos dados probatórios que, já documentados nos autos, veiculam informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real à condução da defesa das pessoas investigadas, ainda que o procedimento de persecução penal esteja submetido a regime de sigilo, concluiu o ministro Celso de Mello ao conceder a liminar.

Leia a íntegra da decisão.

AMMA Notícias

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) reunirá, na próxima quarta-feira (9), representantes da Associação do Ministério Público (Ampem), da seccional da OAB-MA e da Defensoria Pública para, juntos, discutirem uma linha de ação conjunta acerca de dois episódios que mobilizaram a opinião pública nos últimos dias: a interdição da Penitenciária de Pedrinhas e a morte do pedreiro José de Ribamar Vieira Batista, cujos indícios apontam para uma execução praticada por policiais militares.

Jamil Gedeon de volta

Notícias

7 novembro 2011

Governo interino

Jamil Gedeon retorna ao comando do TJ do Maranhão

O desembargador Jamil Gedeon, que deixou no último sábado (5/11) o cargo de governador do Estado e o transferiu ao vice Washington Luiz Oliveira, em solenidade no Palácio dos Leões, retornou suas funções na presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na sua interinidade pelo Poder Executivo, Gedeon sancionou quatro leis complementares de iniciativas do Poder Judiciário, voltadas para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça estadual à população e em benefício aos servidores. As quatro novas leis se originaram de projetos encaminhados em setembro deste ano à Assembléia Legislativa pelo Poder Judiciário.

Na mensagem enviada à Assembléia, o desembargador argumentou que a necessidade da criação dos cargos foi verificada pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos, após levantamento feito no início do ano. E enfatizou a urgência na criação de novas unidades judiciais nas comarcas de São José de Ribamar, Balsas, Santa Inês e Maracaçumé, além da redistribuição de competência de varas cíveis e criminais de diversas comarcas, inclusive da capital, para atender à demanda.

Uma das leis altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias e tem o objetivo de estruturar melhor os serviços e o quadro de pessoal do Judiciário, por meio da redistribuição de competências e a criação de cargos. Serão mais cinco cargos de juiz de direito de entrância intermediária, cargos de assessor de juiz (5), oficial de justiça (10), analista judiciário (5), técnico judiciário (30), auxiliar judiciário (20), além de cargos em comissão de secretários, sendo eles secretário judicial (5), de diretoria de fórum (3), judicial de distribuição (3) e judicial de contadoria (4).

Outra lei sancionada visa a criação e instalação da Diretoria de Segurança Institucional do Judiciário maranhense, responsável por complementar a segurança de fóruns, magistrados e servidores. A mensagem, somente em 2010, recebeu 25 comunicados de invasão, arrombamento, ocorrências de assaltos perto dos fóruns e reclamações sobre falta de segurança nas comarcas de todo o estado.

A medida abre a possibilidade para que cargos sejam ocupados por policiais militares, lembrando da existência de convênio firmado recentemente com a Secretaria de Segurança Pública para utilização de policiais militares da reserva na vigilância e segurança dos edifícios-sedes do Judiciário.

Outro projeto transformado em lei concede reajuste salarial de 6,01% para servidores do Poder Judiciário, retroativo a março deste ano. A mensagem ressalta que o percentual se compatibiliza com o índice inflacionário e que a melhoria salarial tem se constituído uma ação permanente do Judiciário. O projeto assegura que as despesas resultantes da execução da lei serão por conta de dotações orçamentárias do próprio Tribunal.

Outra norma sancionada promove ajustes no texto da Lei Estadual 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, adaptando-a à prática do serviço cartorário e facilitando sua utilização pelos serventuários extrajudiciais e usuários de serviços públicos. Com a alteração, dentre outras mudanças, serão corrigidas distorções nas bases de cálculos para cobrança dos emolumentos das escrituras e registro de imóveis, com conteúdos financeiros que estão utilizando critérios divergentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2011

STJ decide

Notícias

7 novembro 2011

Nenhuma discriminação

Advogado não consegue auxílio maternidade no STJ

Um advogado do Paraná não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, o auxílio maternidade. Ele invocou, na Justiça, entre outros pontos, o princípio de igualdade por pagar anuidades assim como advogadas. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Para ele, a mudança da denominação do benefício, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. O caso começou a ser analisado na 2ª Vara Federal de Maringá (PR) e chegou ao STJ.

A 4ª Turma do STJ confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende aos estados do Sul do país. De acordo com os desembargadores, a Caixa de Assistência dos Advogados tem personalidade jurídica própria, devendo elaborar seus próprios estatutos. Desse modo, a previsão de auxílio maternidade à advogada mãe não viola o princípio da igualdade, uma vez que se presta a conceder uma espécie de remuneração à profissional, que, logo após o parto, encontra dificuldades naturais no exercício da advocacia.

Na última instância, o advogado levantou dois pontos. Em primeiro lugar, disse que a contribuição recolhida, no mesmo valor, por advogados e advogadas, não se destina apenas à OAB, mas também às Caixas de Assistência, que arcam com diversos benefícios. E assim seria cabível a concessão do auxílio maternidade também aos advogados.

Ele argumentou também que a concessão do auxílio somente às advogadas afronta o princípio da isonomia, sendo vedado à Caixa de Assistência, mesmo sendo instituição particular, impor cláusulas regimentais ou estatutárias que contemplem a distinção de sexo. Isso porque advogados e advogadas recolhem a mesma anuidade.

Na análise do recurso, o ministro Luís Felipe Salomão rebateu as alegações. De acordo com ele, a concessão do auxílio maternidade apenas às advogadas parturientes não se mostra desproporcional. Isso porque suas atividades profissionais ficam temporariamente comprometidas, tendo em vista o desgaste físico, a necessidade de amamentação e cuidados com o recém-nascido. Para o ministro, não há ilegalidade ou discriminação em razão do sexo nestes casos.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1109252

Da revista Época

Faltam educação, vergonha e banheiro

Logo seremos a sexta economia mundial, mas estamos em 84º lugar em desenvolvimento humano. É inaceitável

RUTH DE AQUINO

RUTH DE AQUINO  é colunista de ÉPOCA raquino@edglobo.com.br (Foto: ÉPOCA)

Seremos em breve a sexta economia do mundo. Mas estamos em 84º lugar no índice internacional que mede o desenvolvimento humano de 187 países. Parece esquizofrênico, mas assim é. O ranking do IDH das Nações Unidas desmascara algo que a gente já sabe, mas muitos insistem em não enxergar.

Bolsas do governo reduzem a miséria a curto prazo, ajudam a eleger presidentes, dão a milhões de pobres acesso a geladeira, televisão, fogão e carro. Elogiável. Mas esmolas não dão dignidade a longo prazo, não mudam o futuro do Brasil. Educação e saúde sim. E até hoje não são prioridades. Por isso a renda continua tão desigual. Por isso temos 19 “hermanos” da América Latina à nossa frente.

Isso não é um problema só do PT nem só de Lula ou Dilma. O Brasil fechou os olhos historicamente à desigualdade. Elegeu um metalúrgico na esperança de virar o jogo. Sonhávamos com avanços sociais muito maiores. Nós, contribuintes, que já pagamos impostos escorchantes, ajudamos Lula a transferir um pouquinho de renda para miseráveis que ganham de acordo com o número de filhos. Isso não parece receita de vida sustentável.

Aumentamos o número de crianças e adolescentes na escola, sim. Os anos de escolaridade também. Falta muito. Mas já descobrimos que sete anos de escola no Brasil não ensinam o mesmo que na Argentina ou no Chile. Não garantem que a criança aprenda a ler e a escrever direito ou a fazer contas simples de matemática.

É falta de educação mandar Lula tratar o câncer no SUS. Qualquer pessoa não comum evita as filas, o descaso e o despreparo da saúde pública no Brasil. O debate ferveu. Na internet, antipetistas destilaram ódio. A rede de proteção a Lula foi acionada. O ex-presidente não é o único a sofrer com a falta de compostura de internautas. Todo mundo sabe – até o Chico Buarque – que a blogosfera é fértil em ofensas anônimas de todo tipo. Lula não é um coitadinho especial. A difamação virtual é um hábito covarde e aleatório. Quem fez campanha contra Lula num momento tão vulnerável demonstra baixo IDH.

Logo seremos a sexta economia mundial, mas estamos em 84º lugar em desenvolvimento humano. É inaceitável 

Também é falta de IDH um presidente afirmar que “o Brasil não está longe de atingir a perfeição no tratamento de saúde”. Foi o que Lula fez, numa de suas gafes verborrágicas, em 2006. Pode parecer provocação para os que morrem buscando um leito nas emergências de hospitais. Pode parecer insensibilidade para quem mofa deitado no chão, nos corredores de hospitais. Esperam por meses uma cirurgia. Com fraturas ou infecções. Não há maca, não há médicos, não há vaga, não há vergonha na cara de um país que despreza e mata seus velhos por negligência. Eles têm a mesma idade do ex-presidente Lula, o pai dos pobres. Lula poderia ter dito apenas que, em seu governo, a Saúde melhorou – e não estaria mentindo. Talvez tivesse sido poupado da fúria virtual.

Também é falta de IDH a quantidade de brasileiros sem banheiro: 13 milhões, ou 7% da população. Esse é outro ranking, da Organização Mundial da Saúde, e o país ocupa um insultante nono lugar. Segundo o IBGE, menos da metade dos brasileiros (45%) tem rede de esgotos e só 38% recebem algum tipo de tratamento. Penso o seguinte: de que adianta ter televisão numa casa com crianças se, embaixo da janela ou junto à porta, passa uma vala com lixo, esgoto a céu aberto e uma multidão de ratazanas?

Também é falta de IDH o Brasil não conseguir aplicar um Enem sem fraudes ou anulações. Estudantes no Ceará – o foco do vazamento de 13 questões – foram às ruas com nariz de palhaço para dizer que o Enem é um circo. Alunos de outros Estados ameaçam entrar na Justiça contra a anulação. Não seria falta de IDH insistir no ministro da Educação, Fernando Haddad, como candidato do PT a prefeito de São Paulo? Além de não conseguir gerenciar direito uma prova do Enem, Haddad não sabe a diferença entre Itaim Bibi, bairro de classe média alta da cidade, e o Itaim Paulista, na Zona Leste. Precisa urgente de um mapa e de aulas da Marta Suplicy.

Também é falta de IDH a exibição bizarra de cinismo do PCdoB e de Dilma na troca de ministros do Esporte. Ninguém entendeu nada. Orlando Silva, acusado de fraudes milionárias em convênios irregulares com ONGs, ganha poemas, discursos e flores? O novo ministro, Aldo Rebelo – chamado de Rabelo por Dilma –, diz que quer fazer uma “gestão parecida” com a do camarada destituído? Pelé e Ricardo Teixeira vão à posse para umas embaixadinhas? Fotos mostram Silva e Sarney lado a lado, sorrindo e aplaudindo. Olha, corrupção na política existe em todos os países. Mas esse cinismo todo é dose.

É muita falta de IDH para o meu gosto.

Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo

UERJ realizará homenagem à Juíza Patrícia Acioli

Na próxima sexta-feira (11/11) será realizado um evento em homenagem à juíza Patrícia Acioli, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UERJ, pela passagem dos três meses do seu assassinato.

Será descerrada uma placa de bronze, a ser afixada nos corredores da escola. Segundo os organizadores, a homenagem será uma forma de registrar a tristeza e indignação ante o ato bárbaro do qual a magistrada foi vítima.

“A placa servirá para que as gerações futuras de estudantes de Direito possam lembrar do que a criminalidade organizada no Brasil é capaz de fazer”, diz o professor e Procurador da República Artur Gueiros.

Segundo ele, o evento será simples, singelo, sem conotação política, pois é a memória de quem se foi prematuramente (tão somente pela dedicação ao trabalho) que deve ser destacada e ressaltada. Os familiares da juíza assassinada estarão presentes.

Participarão da homenagem: Alessandro Molo (Deputado Federal); Antônio Augusto Madureira de Pinho (Diretor da Faculdade de Direito da UERJ); Antônio Carlos Costa (Presidente da ONG Rio de Paz); Arlindo Daibert (Advogado e Procurador do Município); Artur Gueiros (Professor da UERJ e Procurador da República); João Batista Damasceno (Juiz da Associação Juízes para a Democracia); Paulo Roberto Mello Cunha (Promotor de Justiça); Siro Darlan (Desembargador); Técio Lins e Silva (Advogado) e Vinícius Alves (CALC/UERJ).

(*) “Tributo à Juíza Patrícia” – Evento que se realizará na UERJ em 11/11/11, às 11h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito (7º andar)

Escrito por Fred às 19h23