Consignado
Mantida exclusividade de BB para concessão de empréstimo consignado em RN
O juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN, negou provimento a uma ação interposta por uma instituição financeira contra o Estado e manteve exclusividade para concessão de empréstimos com o BB.
A ação, interposta pelo Banco Santander, pedia que a Justiça declarasse nulos e impedisse a edição de quaisquer atos do Estado que tenham por objetivo estabelecer exclusividade para a concessão de empréstimos no regime da lei 10.820/03 (clique aqui), mediante a realização de lançamentos no Sistema e-Consig do Estado do RN para fins de desconto na folha dos servidores públicos estaduais das parcelas de amortização dos correspondentes empréstimos.
Para tanto, o Banco Santander alegou que a exclusividade outorgada pelo Estado do RN afronta os princípios constitucionais da autonomia da vontade com relação à liberdade de contratar, da proteção aos direitos dos consumidores, expresso na faculdade de escolher entre as instituições financeiras aquela que oferecer melhores condições para contratação de empréstimos no regime de consignação em folha e da livre concorrência entre os agentes econômicos.
Sustentou que até a edição do decreto estadual 21.399/09, de 16/11/09, que alterou a redação do decreto 20.603/08, de 1º/7/08, o Santander nunca tinha encontrado obstáculos para realizar operações de crédito consignado com os servidores públicos do Estado do RN.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu, em consonância com o parecer da representante do MP, que não ficaram violados os princípios constitucionais da autonomia da vontade na celebração de contratos e da livre concorrência.
Ele explicou que o decreto 21.921/10 protege a ordem econômica estadual, pois visa a manutenção de contrato firmado pela Administração Pública com o Banco do Brasil S.A., contrato este que, caso rescindido poderia acarretar grave lesão à economia do Estado.
“Por outro lado, a procedência do pedido autoral não teria o condão de desconstituir a obrigação de exclusividade garantida pelo Estado do Rio Grande do Norte por força do contrato celebrado com o Banco do Brasil S.A., pois o contrato nasceu antes da norma”, decidiu.
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Processo: 0801515-22.2011.8.20.0001 – clique aqui.
Confira abaixo a íntegra da decisão. Continue lendo “Empréstimo consignado”