Acúmulo de processos

Brasil deve apostar em alternativas de resolução de conflito

imagesPor José Renato Nalini

A experiência com a injustiça é dolorosa. Mesmo em doses homeopáticas, a injustiça mata. Mas a experiência com a Justiça também pode doer. Principalmente quando o acúmulo de processos impede o Judiciário de dar a resposta oportuna. Administrar 93 milhões de processos num Brasil de 200 milhões de habitantes é acreditar que se vive no país mais beligerante do planeta. Será que é assim?

Não é verdade que todos os brasileiros sejam hoje clientes do Judiciário. Este é prioritariamente procurado pelo próprio Estado. União, por si e pela administração indireta, por suas agências, organismos, entidades e demais exteriorizações, é uma litigante de bom porte. Por reflexo, o estado-membro e os municípios também usam preferencialmente da Justiça.

Um exemplo claro disso é a execução fiscal. Uma cobrança da dívida estatal pretensamente devida pelo contribuinte. Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os anos milhões de certidões de dívida ativa são arremessadas para o Judiciário, que fica incumbido de receber tais créditos. Sabe-se que o retorno é desproporcional ao número de ações. Os cadastros são deficientes, muitos débitos já estão prescritos ou são de valor muito inferior ao custo da tramitação do processo.

Mas o governo é também bastante demandado em juízo. Gestões estatais podem vulnerar interesses e uma legião de cidadãos entra em juízo para pleitear ressarcimento de seus direitos. Outros clientes preferenciais são os prestadores de serviços essenciais, que nem sempre atendem de forma proficiente os usuários. São lides repetitivas, às vezes sazonais, mas atravancam foros e tribunais.

O brasileiro precisa meditar se vale a pena utilizar-se exclusivamente do processo convencional ou se não é melhor valer-se de alternativas de resolução de conflito que dispensem o ingresso em juízo. Os norte-americanos, ricos e pragmáticos, só recorrem ao Judiciário para as grandes questões. As pequenas são resolvidas por conciliação, negociação, mediação, transação e outras modalidades como o “rent-a-judge“, que nós ainda não usamos. Ganha-se tempo e eles sabem que “time is money“, motivo por que o ganho é duplo.

O mais importante é que a solução conciliada ou negociada é uma resposta eticamente superior à decisão judicial. Esta faz com que o chamado “sujeito processual” se converta, na verdade, em “objeto da vontade do Estado-juiz”. Enquanto que nas alternativas de resolução de conflitos o sujeito é protagonista, discute os seus direitos com a parte adversa, se vier a chegar a um acordo, será fruto de sua vontade, sob a orientação de um profissional do direito. Mas nunca será mero destinatário de uma decisão heterônoma, que prescindiu do exercício de sua autonomia.

É de se pensar se este não seria um caminho redentor da Justiça brasileira e, simultaneamente, construtor de um cidadão apto a implementar a ambicionada Democracia Participativa, que o constituinte prometeu em 1988.

Naturalmente bom

thPrincipio essas reflexões partindo da afirmação de Jean-Jacques Rousseau de que o homem é um ser naturalmente  bom, cuja bondade restaria corrompida pela sociedade.

É claro que, até onde vai a minha percepção, não dá pra dizer que todo homem é naturalmente bom, como não dá pra dizer que a sociedade necessariamente o torne mal.

A experiência mostra, a contrariar a tese, que há pessoas que parecem ter nascido para fazer o mal; há outras tantas que, a despeito dos reveses da vida e das injustiças a que são submetidas, são incapazes de fazer o mal.

Pois bem. Hoje, à tarde, saí para dar as minhas habituais e necessárias pedaladas.

A certa altura,  o pedal da bicicleta caiu. Fiquei desarmado. Olhava para um lado e para o outro, sem saber o que fazer, numa sinuca de bico.

Tentei, em vão, colocá-lo no lugar. Fiquei apreensivo, com receio de que aparecesse algum malfeitor, ressabiado em face de um assalto que me vitimou há poucos dias.

Pois bem. De repente, ao tempo em que tentava recolocar o pedal, apareceu um rapaz,  que logo se aproximou,  a me  assustar. O coração, claro, disparou. Pensei com meus botões: outro assalto. Logo em seguida, constatei que se tratava de uma pessoa de bem.

Pois bem. Muito simpático e solícito, o rapaz –  desconhecido, claro –  colocou o depósito de queijo que trazia consigo  (todos cortados em cubos, para venda) no chão, ao lado de um fogareiro apagado, e passou a tentar colocar o pedal da bicicleta.

Nas primeiras tentativas, como não alcançasse êxito, tratou logo de sentar no chão, como se tivesse sido contratado por mim para fazer aquele serviço.

Fiquei a observá-lo, absorto! Ele, de seu lado, descontraído, cheio de boa vontade, ia tentando resolver o problema.

Fiquei a pensar com meus botões: de onde vem essa que me parece uma boa alma?

Quem são os pais desse bom rapaz?  Seus amigos, quem são? Onde mora? De onde vem? Por que está me ajudando? Exigirá ele, depois, algo em troca? E o queijo? Pelo visto, ele se desinteressou de vendê-lo, certamente porque espera ser bem recompensado.

Vi, depois do susto inicial, e depois de me fazer tantas interrogações, que se tratava  mesmo de uma boa alma.

Um dado curioso. O desconhecido, muito à vontade, viu a tampa do depósito voar para longe,  mas não largou o que estava fazendo. Continuou tentando colocar o pedal no lugar, com a maior boa vontade. Um outro transeunte passou, viu a tampa voando, correu atrás, trazendo-a de volta.

A partir daí, eu próprio cuidei do depósito do desconhecido, atento para que a tampa não voasse mais. Ele, enquanto isso, lutava, embalde, para repor o pedal.

A certa altura, levantou-se e saiu correndo. Pediu que eu aguardasse, pois ele iria atrás de uma chave.

Fiquei, ao lado da bicicleta, olhando para um lado e outro, enquanto aguardava o desconhecido, e persistia fazendo  questionamentos sobre a sua atitude.

Pensava: meu Deus, o que será que esse rapaz vai pedir em troca? E eu, sem um centavo no bolso! Como vou dizer a ele que não tenho como pagá-lo?

Em dado momento me dei conta dele saindo de um bar, com um alicate na mão, feliz com a possibilidade de resolver o meu problema.

Mais uma vez debalde. A rosca estava estragada. Não havia mais o que fazer.

Desanimado, olhei para um lado e para o outro, perdido, sem saber o que fazer. Ele percebeu o meu desânimo, e lamentou a minha frustração. Parecia que já me conhecia há muito tempo.

Não! Ele não me conhecia! Não sabia de onde eu vinha, e nem para onde eu ia. Mas, ainda assim, procurou me ajudar, sem pedir nada em troca – por bondade.  Pelo desejo de servir ao próximo.

Depois disso, saí andando, desnorteado, pela Litorânea, apenas com as luvas nas mãos, decidido a vir embora a pé.

No trajeto inicial, Chagas me acompanhou, lamentando o insucesso da empreitada.

Ele seguia com o queijo no depósito, e o fogareiro,  apagado.

Mas nada disso parecia preocupá-lo. O que ele lamentava mesmo era não ter podido me ajudar.

Eu disse a ele, então:

– Chagas, não tenho nenhum trocado para te dar. Todavia, prossegui, passo amanhã, deixo um dinheiro no bar do Deusimar – onde a minha bicicleta ficou guardada – pra ti.

Ele disse, então, que eu não devia me preocupar, e que, se fosse possível, ele gostaria mesmo era de arrumar um emprego. Disse mais:

–  Tá tudo muito difícil, doutor. O mais fácil seria roubar, como faz a galera, mas eu não quero isso pra mim. Eu quero mesmo é trabalhar.

Mas foi além. Disse que eu não me preocupasse com dinheiro, pois sabia que um dia a gente se encontraria, e, nessa ocasião, eu daria a ele o que entendesse devesse dar.

Respondi a ele que, infelizmente, não tinha como arrumar-lhe  um emprego.

Ele nada reclamou. Não pediu mais nada. Se despediu. E partiu, já a tarde findando, para tentar vender  queijo assado na brasa.

Seguiu com o depósito de queixo sobre o braço esquerdo, e o fogareiro rodando com a mão direita, para atiçar o fogo.

E sumiu da minha vista.

Acho que não encontrarei mais o benfeitor Chagas.

Mas ficou para mim a lição, a reafirmação, de que, felizmente, o mundo ainda está povoada de pessoas de bem, dispostas a ajudar o próximo, sem pedir nada em troca, pelo prazer de ser solidário.

Chagas, para mim, é um ser naturalmente bom.

As dificuldades da vida, o mundo, enfim, não o corrompeu, e quiçá não o corromperá jamais.

Pena que eu não possa ajudar Chagas a conseguir um emprego.

Fico te devendo essa, Chagas!

Capturada na página do CNJ

ONU aponta a falta de defensores públicos entre as causas da superpopulação carcerária no Brasil

20/01/2014 – 08h45
Luiz Silveira/Agência CNJ

ONU aponta a falta de defensores públicos entre as causas da superpopulação carcerária no Brasil

 

A escassez de defensores públicos no país prejudica o acompanhamento dos processos dos detentos, constituindo uma das principais causas da superlotação das prisões brasileiras, atesta relatório preliminar do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas (GTDA/ONU), que realizou visita oficial ao país em março de 2013. A ampliação do número de defensores públicos está entre as mais frequentes recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante os mutirões carcerários.

A convite do governo brasileiro, integrantes do GTDA estiveram no País no período de 18 a 28 de março, ocasião em que entrevistaram detentos de unidades prisionais de Brasília, Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e São Paulo. Eles também tiveram audiências com diversas autoridades estaduais e federais, incluindo representantes do CNJ.

Segundo o relatório, defensores públicos que oferecem assistência legal gratuita podem ter de lidar com até 800 casos de uma só vez. “Isso impacta negativamente no direito do detento à equidade e julgamento justo. Mesmo nos estados da Federação onde há um sistema de defensoria pública, comumente as áreas rurais não possuem defensores públicos para defender os detentos”, informa o documento.

Os inspetores da ONU apontam, no documento, que o deficiente acesso dos detentos à Justiça leva muitos deles, sobretudo os que não podem pagar por um advogado, a permanecer presos por tempo superior ao necessário. Foram verificados casos de detenções provisórias que duravam meses, até anos. “Durante este período, o detento não sabia o que estava acontecendo com o seu caso”, critica o documento.

Sem isonomia – Segundo o GTDA, a deficiência na assistência jurídica gratuita é uma das razões para o Brasil registrar alto índice de presos provisórios (ainda não julgados), da ordem de 40% da população carcerária. Além disso, a escassez de defensores impede que haja isonomia no tratamento aos presos.

“A maioria daqueles que estão nas prisões é de jovens homens negros, pertencentes a famílias de baixa renda e que não podem pagar por advogados particulares. O grupo de trabalho observou que, em geral, a maioria dos desfavorecidos no sistema de justiça criminal, incluindo adolescentes e mulheres, é de pobres e não pode pagar pela defesa legal”, aponta o relatório.

O GTDA conclui também que os mutirões carcerários do CNJ são importantes para diagnosticar as deficiências no sistema de Justiça brasileiro. “O atraso na obtenção de uma ordem judicial para iniciar o processo foi um tema frequente levantado ao longo da visita. O grupo de trabalho notou que a libertação em massa de prisioneiros por meio do Conselho Nacional de Justiça nos últimos dois anos é uma evidência de que o sistema de justiça criminal é severamente deficiente ao prover assistência legal efetiva e adequada, que poderia ajudar a dar seguimento aos casos dos detentos”, diz o relatório.

Desprivilegiados – O GTDA informa ter identificado muitos casos de detentos que, embora com direito a benefícios como progressão de regime de cumprimento de pena, não podiam desfrutá-los devido à falta de assistência legal adequada. “A natureza arbitrária desses casos é posteriormente exemplificada pelo fato de que aqueles qualificados, para serem libertados ou receberem benefícios, são os economicamente desprivilegiados, que não conseguem pagar pela assistência legal para ajudar em seus casos”, observa o documento.

O Grupo de Trabalho da ONU, ao citar as causas da superpopulação carcerária no Brasil, aponta também o excessivo uso da prisão, a lentidão na tramitação dos processos judiciais e a baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão e de penas alternativas.

O Conselho Nacional de Justiça tem feito reiteradas recomendações às autoridades estaduais com vistas à solução dos mesmos problemas apontados pelo GTDA. No mutirão carcerário aberto no Amazonas em 17 de setembro de 2013, o  CNJ conseguiu que o governo local anunciasse a nomeação de 60 novos defensores públicos para atuar no interior amazonense, que não contava com esse tipo de serviço.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias 

 

Do blog do Frederico Vasconcelos

Promotor é empresário no Maranhão

CNMP cria comissão para investigar Promotor de Justiça.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avocou 18 processos em tramitação na Corregedoria do Ministério Público do Maranhão e decidiu criar uma comissão para apurar irregularidades atribuídas ao Promotor de Justiça Carlos Serra Martins, titular da 1a. Promotoria de Justiça da comarca de Lago da Pedra (MA).

Desde 2008, o promotor é sócio-proprietário de uma empresa de material de construção civil e teria praticado atos incompatíveis com a função pública.

Segundo a portaria que criou a comissão de investigação  –assinada pelo conselheiro relator Cláudio Henrique Portela do Rego, no último dia 10–, “há uma grande pletora de processos judiciais e procedimentos administrativos paralisados pela ausência do promotor”, causando constrangimento ilegal de presos em flagrante delito que não são denunciados no prazo legal. Há casos em que o Poder Judiciário concedeu a liberdade provisória, para que cessasse esse constrangimento.

O promotor teria se afastado do exercício do cargo, deixado de assistir a atos judiciais que exigiam a sua presença, desobedecido prazos processuais e descumprido o dever de residir na comarca na qual é titular. Segundo foi apurado em inspeção, o promotor “locupleta-se de dinheiro público, pois recebe subsídios pelos dias não-trabalhados, bem como ainda uma gratificação de serviços eleitorais sem que tenha comparecido ao cartório eleitoral da comarca”.

“O Ministério Público, por sua vez, encontra-se com descrédito na prestação do serviço, pois há reclamações por parte de advogados, testemunhas e de cidadãos que se deslocam até a Promotoria de Justiça, mas não são atendidos pelo promotor”. Também há reclamações de que o promotor não devolveu duas ações cíveis. Martins teria deixado de tratar com urbanidade partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

Num dos processos, o promotor é acusado de invadir os gabinetes de procuradoras, inconformado com a suspensão do pagamento de seus subsídios. Ainda segundo a portaria, foram juntadas cópias de ocorrências policiais e depoimentos que noticiam, em tese, faltas administrativas e condutas delituosas, “entre outras, a de ameaça, agressão verbal, estelionato, apropriação indébita de contribuições previdenciárias, exercício ilegal de profissão incompatível com o cargo de promotor de Justiça e abuso de incapaz”.

Foram designados para apurar os fatos o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Maia Lima, do Distrito Federal e Territórios, Fabrício Carrer e Rafael Siqueira de Pretto, de Bauru (SP).

Em 29 de maio de 2013, o promotor Carlos Serra Martins firmou declaração, admitindo que “jamais escondeu” que é sócio-proprietário da empresa CS Martins e Cia. Ltda., e que “pretende se desvincular completamente da sociedade”, porque entende que “não é conveniente, como detentor do cargo de Promotor de Justiça, estar ligado de qualquer forma a atividades comerciais”. Segundo o Promotor, seu próximo passo será “o adiantamento da herança aos filhos que serão sócios da empresa”, passando a figurar como usufrutuário.

Armas de fogo de brinquedo

Lei 15.301/14

Fabricação e venda de armas de brinquedo serão proibidas no Estado de SP

Em 60 dias, ficará proibida em todo o Estado de SP a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo. A lei15.301/14, que estabelece a restrição, foi publicada nesta terça-feira, 14, no DO do Estado.

Pela norma, os infratores ficarão sujeitos a sanções administrativas que vão de advertência por escrito a cassação da licença e encerramento das atividades. As regras serão aplicadas conforme a reincidência.

A fiscalização para o cumprimento da lei será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável. O Executivo ainda será responsável por realizar campanhas educativas nos meios de comunicação para esclarecimento acerca dos deveres, proibições e sanções imposta

Notícias do TJ/MA

desembargador_paulo_velten_relatorNovo ouvidor defende maior aproximação entre Judiciário e cidadão

 A participação efetiva e conscientizada do cidadão e o contato mais direto com a sociedade nortearão as ações da Ouvidoria do TJMA nos próximos dois anos, segundo o desembargador Paulo Velten Pereira, novo ouvidor-geral do Poder Judiciário do Maranhão.

Na gestão do desembargador Lourival Serejo, a Ouvidoria registrou 3.113 atendimentos no ano de 2013, com recorde mensal de 339 manifestações em outubro. O número corresponde a quase o dobro de solicitações feitas em 2012 (1.576). Em dois anos, o órgão foi acionado 4.689 vezes.

“A sociedade está participando cada vez mais do aprimoramento das atividades jurisdicionais, apontando falhas, sugerindo e cobrando soluções.Vamos manter o bom trabalho já desenvolvido, nas gestões anteriores, e trazer novos avanços de modo a aprofundar a democratização do Poder Judiciário”, afirma.

Entre as estratégias para a nova gestão do órgão está a realização de audiências públicas periódicas mensais, em parceria com as lideranças comunitárias, inicialmente nas comarcas do interior; também devem ser feitas reuniões com magistrados para discutir o papel e a importância da ouvidoria na melhoria da prestação jurisdicional.

Paulo Velten defende que as ouvidorias precisam ser prestigiadas e, sobretudo, incorporadas à realidade cotidiana de juízes e servidores e propõe que a sede do órgão – atualmente funcionando no subsolo do Shopping Jaracaty – seja transferida para o Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), a fim de que a participação dos usuários ocorra no local onde a prestação jurisdicional acontece.

“Se o serviço é público, o cidadão deve participar. E nós, magistrados e servidores, devemos receber essa realidade como algo natural e fundamental para a constante legitimação do poder. Afinal, sem efetiva participação popular não existem democracia e cidadania”, analisa.

Amanda Campos

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

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Notícias do CNJ

CNJ adotará PJe de forma exclusiva a partir de 3 de fevereiro
A partir de 3 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça passará a adotar de forma exclusiva o Processo Judicial Eletrônico para as novas demandas. Esta é considerada a primeira etapa na migração dos processos em trâmite do sistema e-CNJ para o PJe. A prática exigirá a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes mas, por 30 dias, o CNJ não exigiria a certificação nos casos em que deva ser feito algum adendo a processos protocolados até 2 de fevereiro e que tramitam no e-CNJ.

Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da presidência do CNJ, afirmou que o intervalo permitirá uma melhor adaptação dos envolvidos, especialmente dos usuários internos e dos advogados que não possuem a certificação eletrônica. Até o final da próxima semana, alguns servidores do conselho — assessores dos gabinetes e funcionários da secretaria processual — participarão de um treinamento interno e, em 30 de janeiro, será oferecido um curso presencial aos advogados que atuam no CNJ.

Como a emissão do certificado digital pode demorar até 30 dias — o prazo varia de acordo com a entidade escolhida para a certificação —, o Conselho Nacional de Justiça recomenda que os usuários providenciem a assinatura digital rapidamente. É necessário também que os advogados, magistrados, tribunais, instituições públicas e pessoas jurídicas e demais envolvidos que já possuem a assinatura digital façam um novo cadastramento para que possam peticionar no CNJ a partir do começo de fevereiro.

Em dezembro de 2013, os conselheiros aprovaram resolução que prevê a implementação do PJE em todos os tribunais, permitindo que os atos processuais sejam feitos diretamente no sistema, qualquer que seja o tribunal ou o ramo da Justiça. Segundo o CNJ, a medida também deve racionalizar os gastos e permitir que os tribunais utilizem o dinheiro que seria destinado a outros sistemas eletrônicos e o pessoal que atuaria neste ramo em outras atividades necessárias à melhoria da prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do CJF.

A falência de Pedrinhas

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Antecipo, para os leitores do meu blog, o artigo que será publicado no próximo domingo no Jornal Pequeno.

A seguir, o texto, como concebido definitivamente, já que, antes, eu já havia refletido sobre a questão, neste mesmo espaço.

Por diversas vezes tenho afirmado que as cadeias brasileiras são um depósito de gente, e Pedrinhas é o retrato mais bem acabado de um sistema falido, por absoluta falta de determinação e sensibilidade dos nossos governantes.

Por que isso ocorre? Fácil compreender! É que, também tenho dito, prisão no Brasil tem como clientela uma determinada classe de pessoas, que, aos olhos de quem nos dirige, é merecedora de desprezo, como se todos que eventualmente cometessem um ilícito penal e que por isso tenham sido condenados, sejam rebotalho, gente de segunda categoria, a quem o Estado empresta apenas o seu desprezo, pouco importando o preceito constitucional que destaca a dignidade da pessoa humana como um patrimônio social e como fundamento sobre o qual se erige o Estado Democrático de Direito.

Não se refletirá racionalmente sobre a desumanidade das nossas prisões, se nos limitamos a “jogar” no seu interior preferencialmente as pessoas mais humildes, como se elas, pela sua origem e posição social, não fossem gente como nós outros, não tivessem sentimento ou não sentissem dor. Dor e sentimento que, é preciso convir, transcendem sempre os limites de uma instituição celular, para alcançarem os terceiros envolvidos circunstancialmente em face da transgressão praticada.

O que se constata nesse quadro degradante e estupefaciente que se descortina sob os nossos olhos – muitas vezes sem sensibilizar os corações e as mentes dos governantes – é uma incômoda sensação de que os que dirigem os nossos destinos pensam, do pedestal de onde fazem esparramar a sua prepotência e de onde derramam a sua obliterada visão, que o princípio da dignidade da pessoa só oferece embasamento axiológico para concretização do direito justo aos bem aquinhoados, a uma casta de privilegiados, para a qual tudo o mais é sobra.

É como se os mais humildes que não ascenderam socialmente, pelos mais diversos motivos, não tivessem sensibilidade. É como se o paradigma da dignidade fosse seletivo e excludente, a nos fazer lembrar, guardadas as devidas proporções, o regime de escravidão que manchou a nossa história com as tintas da iniquidade, mercê do tratamento desumano e degradante dispensado aos nossos irmãos africanos.

É engano pensar que pessoas humildes, ao cometeram crimes, devam ser tratadas como pessoas de segunda categoria. Tratadas dessa forma, elas são embrutecidas e voltam ao convívio social sem a mínima condição de nela serem reinseridas. Quem segue essa linha equivocada de entendimento, tem a mesma visão do cão estúpido que morde a pedra que a ele atingiu, em vez de procurar a mão que a arremessou.

Os agentes do Estado – aqui incluídos o próprio Poder Judiciário, o Ministério Público e as Polícias – precisam se conscientizar do sentido ético-jurídico do princípio da dignidade da pessoa humana como pressuposto para a materialização dos direitos fundamentais dos cidadãos, a legitimar a pretensão de qualquer encarcerado de ser respeitado pelos demais membros da sociedade e pelo próprio Estado.

Entre os humildes, ainda que condenados e por isso cumprindo pena, há sim pessoas que só circunstancialmente enveredaram pelo mundo da criminalidade, as quais não são, necessariamente, perigosas. E ainda que o fossem, não deveriam só por isso receber tratamento indigno e degradante, conquanto admitam que devam receber do Estado, pelas suas instâncias persecutórias, tratamento diferenciado, com a observância rigorosa dos limites e balizas consolidados na Carta Política em vigor.

Uma pessoa, importa reafirmar, não se torna necessariamente má e perigosa, a merecer a ira e o desprezo estatal, apenas porque em alguma circunstância tenha cometido um ilícito penal. Admitamos que há sim os que mereçam tratamento diferenciado, por apresentarem índole perigosa. Nada, no entanto, que possa afrontar a sua condição de ser humano, pois o Estado não pode agir como agem os facínoras ou a eles se igualar, a pretexto de punição, ainda que reconheça que parte da população pense de forma diferente, entorpecida e revoltada com os índices de criminalidade que são próprios de uma sociedade de risco.

É inegável que o encarceramento em nosso sistema prisional fracassado não melhora o detido, não o corrige para o mundo exterior, não o recupera para o retorno à sociedade, em face da falência das chamadas instituições totais, fato constatado, de resto, por tantos quantos lidam com a questão.