Armas de fogo de brinquedo

Lei 15.301/14

Fabricação e venda de armas de brinquedo serão proibidas no Estado de SP

Em 60 dias, ficará proibida em todo o Estado de SP a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo. A lei15.301/14, que estabelece a restrição, foi publicada nesta terça-feira, 14, no DO do Estado.

Pela norma, os infratores ficarão sujeitos a sanções administrativas que vão de advertência por escrito a cassação da licença e encerramento das atividades. As regras serão aplicadas conforme a reincidência.

A fiscalização para o cumprimento da lei será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável. O Executivo ainda será responsável por realizar campanhas educativas nos meios de comunicação para esclarecimento acerca dos deveres, proibições e sanções imposta

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Armas de fogo de brinquedo”

  1. E isso ai não vendam mais isso meu filho morreu brincando com isso ele aponto para um policial ai o policial efettuou o desparo

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