Reforma política

População é contrária a doações de empresas em campanhas

A maior parte da população brasileira é favorável à Reforma Política e acredita que ela deve valer já nas eleições de 2014. É isso que mostram os dados de uma pesquisa feita pelo Ibope, encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a pesquisa, 78% da população são contra doações de empresas para campanhas, e 8 a cada 10 brasileiros afirmam que deveria haver um limite máximo pra uso de dinheiro público.

“O resultado deixa claro que este balcão de negociações em que se transformou o financiamento de campanhas não será mais tolerado pelo eleitor”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Outro ponto com ampla aprovação é em relação à punição mais severa para a prática de caixa dois, que recebe o apoio de 90% dos entrevistados. A pesquisa teve como objetivo levantar um conjunto de informações referentes às propostas de reforma política. Foram consultadas 1,5 mil pessoas entre 27 e 30 de julho. A margem de erro é de 3%. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Minhas angústias

Todos temos as nossas angústias. Eu as tenho de sobra, tu tens.  Faz parte da vida. Pretender trafegar pela vida sem se angustiar, é o mesmo que pretender viver no mundo da fantasia. Ninguém pode viver e conviver com o semelhante sem se revoltar, sem se  angustiar e sem inquietação. É próprio da relação entre os iguais essas consequências. Causaria, sim, perplexidade imaginar em sentido contrário.

Apanhando, ao acaso, uma personalidade da história, por todos decantada  e enaltecida pela excelência de sua produção literária, importa consignar, à guisa de ilustração, que Machado de Assis, por exemplo, passou a vida inteira atormentado pelos ataques de epilepsia, pelas suas origens modestas e em face da cor da pele, muito embora tivesse uma inteligência por todos reconhecida como privilegiada. Mas mesmo essa condição privilegiada não o tornou imune às angústias que o atormentavam.

As minhas angústias, comparadas às de Machado de Assis, são quase nada, porque nenhuma delas decorre das minhas limitações pessoais ou intelectuais.

Pessoalmente, portanto, sou muito bem resolvido. Eu não me angustio, por exemplo, com a minha origem humilde. Ao contrário, eu até me ufano delas. Sou portador de doença autoimune, a qual, se a muitos atormenta, com ela tenho uma convivência civilizada e respeitosa.

Se tivesse que declinar alguma angústia decorrente da minha condição de gente diria apenas que gostaria de ser inteligente e ter uma boa memória, pois que, a míngua de uma boa memória, sou obrigado a fazer anotações de quase tudo que leio, sob pena de não mais me recordar, o que decerto prejudicaria a minha produção intelectual; fora isso, nada mais me apoquenta.

Fora as deficiências acima mencionadas, posso dizer que as minhas angústias e inquietações não são pessoais, não decorrem de nada que tenha ligação direta comigo, com a minha formação, com a minha infância, com a minha saúde ou com a minha família.

Tenho sido feliz todos os dias da minha vida. Deito, durmo e acordo feliz. Mas, tenho que admitir, há muitas coisas, fora de mim, que me angustiam, e, conquanto não me infelicitem, me fazem, muitas vezes, soturno, sorumbático, desanimado e quase se esperança.

A má conduta de homens públicos, o uso do poder para fazer maldades, para perseguir, para proteger canalhas, para punir inocentes, a falta de compromisso com a palavra assumida, a falta de pudor e de escrúpulo, os desvios de verbas públicas, o enriquecimento ilícito,  a dissimulação, a falta de pontualidade, a insinceridade, as ações oportunistas, a traição, a pequeneza de caráter, dentre outras coisas, me angustiam a mais não poder.

Como se vê, há, a permear as minhas ações, angústias e inquietações para todos os  gostos, afinal sou igualzinho a todo mundo, e, sendo reflexivo como sou, não posso parar de me angustiar com as situações acima descritas, conquanto, repito, elas não tenham o poder de me infelicitar.

Angustia-me, ademais, testemunhar o sofrimento das pessoas, sobretudo se infligido em face dos desvios de verbas públicas, como ocorre, por exemplo, com a verba destinadas à saúde e a educação.

Como se vê, um homem feliz e realizado também se indigna; é que,  apesar das minhas conquistas pessoais, nunca deixo de me angustiar com o sofrimento infligido ao semelhante, sobretudo se o sofrimento for infligido por quem tem a obrigação de evitá-lo ou minimizá-lo.

Eu sou assim! Fazer o quê?

Estado bandido

Eu gosto de permear meus votos com algumas passagens relevantes da história, da literatura e, especialmente, da filosofia. Não o faço para ofender ou diminuir colegas, mesmo porque sempre parto do princípio que todos são estudiosos e que, como eu, sabem que um magistrado não deve limitar as suas leituras aos códigos; deve, sim, ampliá-las, ler um pouco de tudo, afinal o magistrado é, acima de tudo, um humanista.

Pois bem. Ontem pela manhã, na introdução de um voto, na sessão das Câmaras Criminais Reunidas, onde constatei um erro judiciário, aventurei-me fazer menção, por oportuno, do célebre manifesto de Emile Zola, editado em 1898,  a propósito do erro de julgamento que vitimou  Dreyfuss, sob o título J’acusse – Eu acuso, em português.

Pronto, foi o que bastou para aguçar a ira de um colega, que, deselegante, passou a fazer juízo de valor acerca do meu voto, afirmando, dentre outras coisas, que eram bobagens as minhas reflexões, pois que, para ele, pouco importa o que a história registra, o que pensam os filósofos e o que escrevem os literatos.

Claro que não me surpreendi. Mas fiquei, claro, indignado, sobretudo porque não foi a primeira vez que ele emitiu juízo de valor acerca dos meus votos, ferindo, a toda evidência, o Código de Ética. Mas respondi com elegância.

Para o colega que pensa assim, destaco significante excerto do artigo de Émile Zola no qual, repito, condenou um erro judiciário, que era, afinal, do que se tratava na sessão onde se deu a estranha declaração do colega:

“Meu dever é falar, não quero ser cúmplice. Minhas noites seriam atormentadas pelo espectro do inocente que paga, na mais horrível das torturas, por um crime que ele não cometeu”.

Lembro ao colega que graças a Emile Zola, o erro judiciário foi reparado.

Emile Zola, certamente, não se alinha aos que são capazes de, sob a toga, afirmar, em plena sessão de julgamento, que bandido deve ser tratado como bandido e que garantismo penal é apenas para as pessoas inocentes.

Definitivamente, eu e Émile Zola não fazemos apologia do Estado bandido. Mas há quem faça!

É uma pena!

 

Direito concreto

Jurisprudência uniformizada

Consórcio tem 60 dias para restituir valores a desistente

De acordo com ele, há divergência entre as turmas recursais sobre se a restituição de parcelas em contrato de administração de consórcios ocorre de imediato, no momento da contemplação ou ao final do prazo previsto no contrato. A legislação anterior não era clara e permitia que as administradoras de consórcio incluíssem cláusulas deixando a restituição dos valores aos consorciados desistentes para período posterior ao término do grupo, prática que tem o respaldo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Aiston Henrique de Sousa afirmou que a interpretação literal da Lei 11.795 permitia a conclusão de que a contemplação seria o momento correto para a devolução dos valores. No entanto, para ele, a previsão beneficiaria o consumidor que se retira do consórcio, mas prejudica “os demais que se mantém fieis ao contrato, pois reduz as oportunidades de aquisição do crédito na medida em que parte do valor arrecadado se destina à quitação dos desistentes”. Ao prejudicar os demais integrantes do grupo, citou o relator, tal prática contraria o espírito do consórcio e, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 3º da mesma lei, o interesse do grupo deve prevalecer sobre o interesse individual em tais situações.

Ele informou que a devolução imediata dos valores é uma despesa imprevista, e isso “acaba onerando o grupo e os demais consorciados”. O cumprimento de tal medida exigiria também, segundo o juiz, que o consorciado desistente continuasse participando das assembleias, situação que não é registrada na prática. Para Aiston Henrique de Sousa, a devolução deve se dar com base no artigo 31 da Lei 11.795, que regulamenta o prazo de 60 dias, contados da última assembleia, para que a administradora “informe aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie”. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Na direção do futuro

Tenho sentido muito orgulho da nova geração de juízes maranhenses. Por que digo isso? Porque, como juiz de segundo grau, tenho sido compelido a analisar o trabalho de muitos colegas de primeiro grau, em face dos pleitos de promoção, razão pela qual  estou em condições de afirmar que, salvo uma ou outra exceção, nossos magistrados são da melhor qualidade.

A propósito, não consigno esquecer da primeira reunião da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que me encheu de orgulho em face do comprometimento e competência dos nossos colegas. Confesso que, em face do que testemunhei e tenho testemunhado, o nível intelectual dos colegas de primeira instância está muito acima de muitos de segunda instância, que resolveram parar no tempo.

Acho que caminhamos a passos largos para formar, definitivamente, uma geração de magistrados de muita respeitabilidade, sobretudo no aspecto intelectual, qualidade que tem faltado aos que deveriam dar o exemplo; por isso a razão do meu orgulho, por isso a reiteração da minha fé no que virá, para nos substituir quando deixarmos o proscênio.

É em respeito aos bons magistrados que tenho analisado, com vagar e tenacidade,  a produtividade e a qualidade do trabalho de cada um dos concorrentes à promoção por merecimento. É o mínimo que posso fazer em respeito aos colegas que trabalham e se esmeram para evoluir intelectualmente.

Precisamos, definitivamente, abominar as promoções de algibeira.  Por isso reafirmo: todos os que merecerem de mim o reconhecimento pelo seu trabalho, de mim receberão esse reconhecimento, pois me nego, terminantemente, a participar de promoções de favor ou em face da simpatia dos candidatos.

E não estou, com essa atitude, querendo consertar o mundo, ser mais realista que o rei. O que busco é, tão somente, ser justo para com os meus colegas. Por isso a obstinação com que analiso as promoções por merecimento, razão bastante para que não seja compreendido pelos que ainda não compreenderam que caminhamos na direção do futuro e não do passado.

É isso.

Resolução de conflitos

Resolução de conflitos

CCJ do Senado aprova projetos sobre mediação e arbitragem

Por Felipe Luchete

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.

Os projetos de lei 517/2011 e 405/2013 permitem que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão, e seja feita inclusive entre entidades do Poder Público. Outra possibilidade é que seja feita pela internet, se as partes concordarem. Qualquer questão permitiria o expediente, exceto as ligadas a filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Hoje só existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, e não uma lei específica.

A redação define quem pode atuar como mediador e como ele deve agir, além de prever a criação de centros especializados no tema, como escritórios de advocacia. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. As propostas, que foram elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ainda que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já processo arbitral ou judicial em curso.

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando a divulgação envolver órgão público ou for exigida por lei.

“É uma revolução na Justiça brasileira”, afirmou o secretário Flavio Crocce Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, que apontou ao menos três vantagens com a regulamentação. “Um processo que hoje demora dez anos poderia durar até 90 dias; as partes saem satisfeitas, porque elas chegam a um acordo, sem nenhuma imposição; e é muito mais barato.”

O PL 406/2013 muda regras para abritragem, que passa a poder ser aplicada em contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores, além de especificar como questões entre acionistas podem ser resolvidas por essa via.

A Secretaria de Reforma do Judiciário avalia que as propostas sejam aprovadas na Câmara no primeiro trimestre do próximo ano, para já passar a valer em 2014. Com informações da Agência Senado.

Especialistas debatem encaminhamento de conflitos familiares para mediadores privados como auxiliares da justiça

11/12/2013 – 17h59
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Especialistas debatem encaminhamento de conflitos familiares para  mediadores privados como auxiliares da justiça

O debate sobre critérios para regulamentar a seleção e o encaminhamento de conflitos familiares para mediadores reuniu especialistas na terça-feira (10/12), durante a I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o presidente do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, a seleção do mediador para atuar em um caso específico deveria ser decisão de um juiz, a partir de fundamentos objetivos. “Um formulário de satisfação dos usuários da mediação é uma forma para ajudar o magistrado a selecionar os mediadores que atuarão como auxiliares da justiça”, afirmou Campelo, que elogiou os resultados obtidos pelos magistrados que têm encaminhado casos a mediadores privados. “Seja na atuação gratuita em casos de assistência judiciária, seja de forma remunerada para hipóteses de usuários com condições de arcar com as despesas, a mediação de família na prática privada complementar àquela realizada nos CEJUSCs tem se mostrado muito eficiente” disse o conselheiro .

A remuneração da atividade  está prevista no anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil que tramita no Congresso Nacional. Pelo texto, o valor da remuneração será definido pelos tribunais, segundo parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Uma das palestrantes do evento, a juíza da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, Helena Campos Refosco, defendeu a profissionalização dos mediadores. A magistrada inaugurou neste ano, na sua unidade judicial, uma experiência de mediação remunerada antes mesmo de o novo Código de Processo Civil (CPC) entrar em vigor, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que trata dos auxiliares da justiça. Além de avalizar a iniciativa, indicando que o mediador privado pode ser considerado auxiliar da Justiça, o presidente do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, também elogiou o projeto.

Desde então, a juíza oferece a via da mediação a algumas partes que se apresentam a ela tentando resolver seus conflitos judicialmente. Quando o auxílio dos mediadores é aceito, o valor da remuneração é negociado com as partes. “Como na minha vara nós recebemos pessoas com alto poder aquisitivo disputando questões como visita, guarda e pensões alimentícias dos filhos, normalmente elas aceitam pagar pela atuação dos mediadores. Quando as pessoas não podem arcar com esse custo, o serviço é oferecido gratuitamente”, afirmou a juíza.

Uma das mediadoras que atua na vara, Maria Inês Três Rios, sugeriu que a formação, a experiência acumulada e o grau de especialização dos mediadores e a satisfação dos usuários do serviço sejam critérios objetivos a serem observados tanto na remuneração como na seleção dos mediadores. Juiz auxiliar da Corregedoria do TJSP, Antônio Carlos Braga, mostrou preocupação no tabelamento da atividade pelo Conselho. “Caso o valor seja muito baixo, pode ser um desestímulo à mediação”, disse.

Evento – Realizado pelo Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, com apoio do TSE, da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e do Instituto Brasileiro de Direito da Família, o evento reuniu operadores do Direito para discutir e divulgar práticas e políticas consensuais em litígios que envolvem famílias. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a proposta é explorar aspectos mais específicos da mediação.

“Nesta gestão do Movimento Permanente pela Conciliação, vamos priorizar o Direito da Família, especialmente na Justiça Estadual”, disse o conselheiro, na abertura da Conferência.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

A razão é doce

Filosofia distingue o mal natural do mal moral. As tempestades, os tufões, os tsunamis, por exemplo, são espécies de mal natural. Em face do mal natural, é cediço, quase nada se pode fazer; quando muito tentam-se minimizar as consequências da ação da natureza, que, para os mais antigos, os que ainda se encontravam, digamos, na primeira fase da evolução humana a que se referia Augusto Comte, seria a ação dos espíritos, do sobrenatural, portanto.

O brabo é que, ao lado do mal natural, tem-se, como consignado acima, o mal moral; esse é o que mais inquieta, porque é protagonizado pelo próprio homem; o mesmo homem, portanto, que pode ser vitimizado pela natureza, é também, ao lado dessa mesma natureza, algoz do próprio homem. O que resulta dessa constatação é  que, ao invés de desprendermos energia apenas para tentar minimizar os efeitos dos males causados pela natureza, somos agastados em face da luta que travamos, todos os dias, para nos proteger do mal proporcionado pelo próprio homem.

O homem bem que poderia, se agisse racionalmente, se unir aos outros homens, mas apenas para fazer o bem ou, quando necessário, para enfrentar o mal natural. Mas não! O homem, infelizmente, a cada dia, parece ter predisposição para unir-se a outros homens para fazer o mal semelhante; mal que se apresenta de toda ordem, de todos os matizes, com as mais diversas roupagens.

Nessa perspectiva, tem-se que o homem, nos dias presentes, lamentável dizer, tem que redobrar as suas energias para se proteger do próprio o qual, na busca do prazer,  age irracionalmente, pouco lhe importando as consequências de sua ação, pouco se lhe importando a dor infligida ao semelhante.

Ante essa realística constatação, creio que não custa lembrar,  mais uma vez, de Voltarei, in Tratado Sobre a Tolerância,  segundo o qual “ a razão é doce e humana, inspira a indulgência, abafa a discórdia, fortalece a virtude, torna agradável a obediência às leis…”.