Isso é Brasil

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“[…]O povo, finalmente, tomado de revolta, saiu às ruas e bradou, com razão, a sua revolta com a classe dirigente. Agora, como se fora um milagre, buscam-se a adoção de medidas que possam, em tese, beneficiar a população. Sim, em tese, pois as aves de rapina decerto que já estão de olho nos bilhões de reais que serão acrescidos ao orçamento público, decorrentes das medidas que têm sido implementadas em atenção aos pleitos da rua, a nos alertar para a possibilidade dessa dinheirama vir a ser desviada[…]”

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Os nossos representantes, depois de anos de inércia e indiferença, começam a ouvir, felizmente, a voz das ruas. Foi preciso que o povo, revoltado, saísse às ruas, para que fosse ouvido e para que medidas políticas em seu benefício fossem implementadas, como num passo de mágica.

Confesso, e os que acompanham as minhas matérias sabem que não falseio a verdade, que sempre me incomodou a falta de indignação, a letargia do povo diante de tanto desmando, de tanta subtração de verbas públicas, de tanta corrupção, de tanto descaso, de tanto enriquecimento ilícito.

O povo, finalmente, tomado de revolta, saiu às ruas e bradou, com razão, a sua revolta com a classe dirigente. Agora, como se fora um milagre, buscam-se a adoção de medidas que possam, em tese, beneficiar a população. Sim, em tese, pois as aves de rapina decerto que já estão de olho nos bilhões de reais que serão acrescidos ao orçamento público, decorrentes das medidas que têm sido implementadas em atenção aos pleitos da rua, a nos alertar para a possibilidade dessa dinheirama vir a ser desviada.

A verdade é que quase nada funciona bem neste país; de boa mesmo, para usar uma expressar popular insuportável, está meia dúzia de oportunistas, que sempre estiveram no poder para dele tirar vantagens de ordem pessoal, convindo consignar, com Mangabeira Unger, numa síntese perfeita,  que “A política continua na sombra corruptora do dinheiro”.

Para exemplificar o descaso e o abandono a que estamos relegados, sito um episódio testemunhado por mim.

Pois bem. Anteontem, estando no aeroporto de Brasília, para embarcar para São Luis, fiquei indignado, por diversas vezes, com o tratamento dispensado ao cidadão. Assim é que flagrei os usuários, como eu, em situações vexatórias, mas todos ordeira e pacientemente calados e conformados. Constatei, por exemplo, que havia cerca de trinta senhoras e crianças na fila do banheiro que fique próximo aos portões 1, 2 e 3. Um desrespeito a toda evidência. A situação, conquanto constrangedora, não teve o condão de estimular nenhuma reação. Todos, ou melhor, todas estavam calmas, aceitando passivamente, como se não tivesse jeito, a situação.

Depois desse flagrante, saí, com um colega, para tomar um café; bem próximo dos banheiros e dos mesmos portões de embargue. Deparei-me com o quase inacreditável: mais uma fila quilométrica para comprar ficha no caixa. Cronometrei: passamos 20 minutos na fila para comprar o cafezinho.

Finalmente, com o café às mãos, procuramos e não achamos um lugar pra sentar. Quando, finalmente, flagrei uma mesa desocupada, estava suja e não havia quem a limpasse. Cuidei, pessoalmente, de fazer uma pequena assepsia, enquanto aguardava o colega que estava comigo.

Antes de tudo isso, convém consignar, para despachar a minha mala, enfrentei outra fila quilométrica; tentei conferir quantos havia na minha frente, mas, de tãoo longa a fila, me perdi na conta e resolvi abrir o ipad e ler os jornais do dia – mesmo em pé, na fila. Foi a fórmula que encontrei para não me estressar. Mas testemunhei muitos revoltados – e com razão.

Ia esquecendo de dizer: quando cheguei, na quinta-feira, passeis 55 minutos esperando minha mala na esteira, sem que a Gol explicasse os motivos da demora. Não resolve, mas dá alento: como eu, mais de 60 passageiros da Gol também esperavam a bagagem. Eu perdi a carona de um colega; outros perderam os compromissos assumidos.

Antes só nos restava a indignação silenciosa; agora, já sabemos protestar.

Se formos capazes de externar a nossa indignação, diante desses e de outros acontecimentos, mudaremos o Brasil. Podem ter certeza disso, afinal, ninguém pode com a força do povo.

Vivemo um crise sem precedentes de representatividade; os representantes, eleitos com uma finalidade, cuidam apenas dos seus interesses, com as costas viradas para quem os elegeu. Isso tá mudando!

Isso é Brasil!

O fim da imparcialidade

Merece aplausos o povo livre invadindo as ruas do país, sem um foco único. O complicado é conciliar o desejo de ver a população legitimamente se manifestando com a constatação de que muitas vezes esse mesmo povo é levado a ecoar, como vacum babando, um mugido de procissão, amém, amém, amém…

Certa mídia, incluindo os sabe-tudo do Facebook e congêneres, vem propalando que ser contra a corrupção é ser contra a PEC 37, lastimavelmente rejeitada pelo Congresso na semana passada, após intensa pressão das ruas. Houve uma confusão brutal entre diagnóstico e remédio eficaz.

A discussão sobre a competência e os limites investigatório do Ministério Público tem mais de 13 anos e está longe do consenso. A rejeição a toque de caixa da proposta de emenda constitucional, no eco de um pretenso clamor popular, será, veremos num futuro breve, a triste comprovação de que nem todo pleito popular é positivo para o país. Faltou informação e debate.

Promotor travestido de polícia é uma grave aberração. É o fim de uma mínima imparcialidade que haveria de ser preservada na hora de o fiscal da lei –função precípua do MP– optar, ou não, por oferecer denúncia, peça que pode ensejar a abertura, em desfavor do cidadão, de algo tão grave por si só, como é uma ação penal.

Ao votar contra a PEC, o Congresso atestou que na polícia só tem picareta e que o MP é um santuário de excelência na Terra. Onde estão os outrora santificados procuradores da República, os midiáticos e adorados heróis de fantoche da extirpe dos luízes franciscos e schelbs?

Contrário senso, por que não poderia o delegado de polícia exercer parte do papel hoje destinado exclusivamente ao promotor/procurador? Por que não é possível, a pretexto de evitar desnecessária burocratização no combate ao crime, que a própria polícia ofereça a denúncia? É óbvio que quem investiga não tem isenção para acusar!

Dizer que, sem o MP investigando, os corruptos ficam livres para agir é mera balela, chiclete midiático que grudou feio justo na sola daqueles que se querem descolados. Sem entrar no mérito da justeza de provisórias condenações, sem fulanizar a questão, mas apenas a título de exemplo, basta consignar que foi a polícia, sob a presidência do delegado Luís Flávio Zampronha, que tocou o inquérito que gerou a ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal, chamada de mensalão.

Há milhares de aspectos técnicos, históricos, filosóficos, ideológicos e pragmáticos que recomendam que membros do Ministério Público não devem em se arvorar no papel de xerife… Devemos apoiar a atuação forte do MP, dentro dos limites que a Carta Magna de 88 lhe atribuiu.

Daí a propositura da tal PEC 37. Foi bom que tenha ido para a boca do povo. Mas seria necessário que o mesmo povo tivesse se informado sobre seus prós e contras.A Constituição, diferentemente do que pensam muitos que dela não leram uma linha, não atribui o poder de investigar ao MP. A rigor, não seria necessária nenhuma emenda para abalizar o fato de que só a Polícia Judiciária tem poder investigatório no país. Mas nossos legisladores entenderam por bem, ante alguns vacilos jurisprudenciais, aclarar ainda mais o texto, alijando de vez qualquer interpretação esdrúxula do comando constitucional.

Com esses poucos argumentos (há mais, muito mais) e ressaltando que a polícia tem em seu auxílio persecutório a colaboração de órgãos específicos, era de se esperar um juízo sereno do Congresso. Era de se ponderar que com a aprovação da PEC 37, manteríamos um Ministério Público mais comprometido com a democracia e a justiça.

Temos muito a aprender com o sempre melhor que tudo Estado democrático de Direito. Um velho dito calha à espécie com perfeição: De boas intenções o inferno está cheio!

LUIZ FERNANDO PACHECO, 39, advogado criminal, é vice-presidente do Conselho do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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Conciliação

Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

Luiz Silveira/Agência CNJ

 Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

O número excessivo de processos em tramitação no país (90 milhões), a maioria deles (51%) envolvendo entes públicos, acrescido da pouca habilidade dos operadores do Direito para solucionar os conflitos de forma não litigante são desafios que impedem que a sociedade encontre o que de fato procura, quando aciona o Poder Judiciário – a Justiça. A avaliação é do conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial, realizada nesta sexta-feira (28/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na abertura do encontro promovido pelo CNJ, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, dois palestrantes convidados defenderam a correta utilização das técnicas de mediação para a resolução dos conflitos que vão parar no Judiciário.  Além do alívio da carga de processos nos tribunais, com a conciliação, o grau de satisfação que um acordo gera na sociedade foi um dos pontos destacados pelo professor da Universidade de Harvard Rory Van Loo. “Até mesmo quando as partes não chegam a um acordo definitivo, a mediação gera efeitos positivos e faz os litigantes mais satisfeitos”, pontuou.

A demora na prestação jurisdicional e o custo dos processos para o Estado foram temas da palestra do professor italiano Giuseppe de Palo, que apresentou diversos dados comparativos entre processos litigantes e processos que contaram com utilização de técnicas de mediação. Dentre os pontos levantados, a redução de tempo para resolução do conflito chamou a atenção dos participantes do seminário.

Segundo De Palo, um processo leva entre 500 dias e até 8 anos para ser decidido no Judiciário italiano; quando há ajuda da mediação, o mesmo problema não leva mais de 50 dias.

“Isso é inspirador”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que acredita que a técnica poderia vir a se tornar obrigatória no Brasil. “Essa é uma medida importante para o cidadão brasileiro voltar a ter acesso à Justiça; ele só teria a ganhar com essa medida. O desafio para implantar esse modelo é, na verdade, o desconhecimento dos operadores de Direito. Antes, é preciso capacitar a grande maioria dos magistrados quanto a esta política pública”, ponderou.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi ressaltou a necessidade de que os agentes do Direito tenham conhecimento técnico específico para fazerem bom uso da mediação.  “Isso ficou bem claro na palestra dos dois especialistas: não se trata de um exercício empírico, é preciso expertise. Temos de ter conhecimento técnico, sobretudo para compensarmos as desigualdades entre as partes”, reforçou.

Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o momento de mudança chegou. “A hora é agora; percebemos que a sociedade está com sede para resolver os problemas do Brasil. E os poderes públicos estão unidos para reformar essa cultura”.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Código constitucional

Nasce Associação de Direito Processual Constitucional

Três ministros do Supremo Tribunal Federal e um time de outros 24 estudiosos de Direito Constitucional fundaram, no dia 10 de junho, a Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Um dos objetivos previstos em seu estatuto é o de “desenvolver ou participar ativamente na criação de um Código de Processo Constitucional para o Brasil”.

A defesa da codificação do processo constitucional vem crescendo na mesma medida da consolidação dos direitos fundamentais, no rastro do protagonismo do Supremo Tribunal Federal na definição de temas que versam sobre o tema.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso são membros fundadores da associação. A primeira diretoria, que exercerá um mandato de três anos, é a seguinte: André Ramos Tavares, presidente; Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, vice-presidente; Bruno Dantas, secretário-geral; Cleverton Cremonese de Souza, diretor financeiro; Sergio Cruz Arenhart, diretor acadêmico; e Daniel Francisco Mitidiero, diretor de relações institucionais.

Fonte: Consultor Jurídico

Frustração

FICOU NO PAPEL

LEP é letra morta, diz Dotti ao recusar ida a audiência

Por Elton Bezerra

rene_dottiA Lei de Execução Penal tornou-se uma mera proclamação otimista. A afirmação é do próprio co-autor do anteprojeto da LEP, o professor de Direito Penal René Ariel Dotti, que assim justificou sua recente recusa a participar de uma audiência sobre a reforma da norma.

Em carta ao presidente da Comissão organizada pelo Senado para Reforma da Lei de Execuções Penais, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, Dotti declinou do convite afirmando que a “Casa de Albergado [proposta prevista na LEP para cumprimento de penas no regime aberto] foi uma ilusão que não saiu do papel” e que a falta de estabelecimentos adequados para o trabalho dos condenados, como colônias agrícolas, industriais ou similares, é um “golpe de morte” no regime semiaberto.

“O resultado tem sido, frequentemente, a passagem do regime fechado diretamente para o aberto, ensejando reiteradas e vigorosas críticas à Justiça criminal, com o adendo de que o nosso país precisa de leis mais enérgicas”, disse Dotti.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Empossado

Luís Roberto Barroso é empossado como ministro do STF (atualizada)

Em sessão solene realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (26), tomou posse como novo ministro da Corte o advogado Luís Roberto Barroso. Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado.

Na cerimônia de posse, Barroso foi conduzido ao Plenário pelos ministros Teori Zavascki e Celso de Mello, o mais novo e o mais antigo membro da Corte, como ocorre tradicionalmente. Após a execução do Hino Nacional pela cantora Ellen Oléria, o ministro prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Participaram da solenidade os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador José Sarney, ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Somando esforços

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Horas antes de a Câmara dos Deputados derrubar a Proposta de Emenda Constitucional n. 37, a PEC 37, que previa competência exclusiva da polícia nas investigações criminais, o  conselheiro Wellington Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que o Brasil tem sério déficit na investigação e na punição de crimes e defendeu a união entre os diversos órgãos capazes de realizar apurações.

As afirmações do conselheiro foram durante o simpósio Sistemas de Investigação Criminal, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília/DF. O encontro teve por objetivo discutir os efeitos decorrentes de eventual aprovação da PEC 37, que pretendia retirar do Ministério Público a função investigatória.

Saraiva citou levantamento feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) sobre déficit de investigação, segundo a qual apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados pelas polícias brasileiras. “Isso acontece não por incompetência dos policiais, mas por falta de estrutura”, explicou.

“Como imaginar que uma instituição que tem essa deficiência tão drástica de capacidade de investigação vá ter o monopólio da investigação? Isso não atende ao interesse da população brasileira. Nós temos de somar esforços”, disse o conselheiro. “Quanto mais órgãos nós tivermos investigando crimes, melhor para a sociedade brasileira”, concluiu.

Em sua apresentação, o conselheiro rebateu a tese levantada pelos defensores da PEC 37 de que o Ministério Público (MP) não teria autorização normativa para investigar. “A Constituição Federal não tem nenhuma norma expressa que permita, mas também não tem nenhuma norma que proíba”, complementou. “Como o MP recebeu da Constituição Federal a atribuição de ajuizar ação penal, como é o responsável pela persecução penal, é inerente a essa função a possibilidade de investigar”, afirmou.

Saraiva lembrou que, em grande parte dos países mais avançados, a investigação criminal é coordenada, diretamente influenciada ou realizada pelo próprio MP. “Isso acontece simplesmente porque a investigação criminal é destinada ao Ministério Público, é ele que vai decidir com essa investigação se ajuíza uma ação criminal, se promove arquivamento do inquérito ou se toma outra providência”, explicou.

Mas, ainda na noite desta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados derrubou a PEC 37 por 430 votos contra, nove a favor e duas abstenções.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias