Associação dos Magistrados do Rio X Lobão

A Associação dos  Magistrados do Rio de Janeiro vai processar o cantor Lobão. É que o roqueiro, em sua biografia, afirmou que gastou R$ 2.000,00 para dar garrafas de uísque a integrante do Poder Judiciário em face de sua prisão por drogas. O presidente da Amaerj quer que Lobão nomine os magistrados.

Nada de novo

O presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos,  disse que  a opinião da sociedade não pode influenciar nos julgamentos do Poder Judiciário. Defende o presidente a importância de se preservar o colegiado das pressões externas. Até aí, nenhuma novidade, pois seria de todo descabido que um Tribunal decidisse sob pressão da opinião pública, que nem sempre está em condições de saber o que é direito e o que é paixão.

Detalhe: as sessões do Tribunal Constitucional de Portugal acontecem de portas fechadas. Lá não há TV Justiça, como no Brasil. Estamos na frente de  Portugal e muitas outras nações européias.

O ser humano e suas contradições

Os larápios ( rectius: politícos)  surrupiaram da saúde (rectius: FUNASA) o equivalante à verba necessária para reparar os danos causados pela catástrofe que  se abateu sobre a Região Serrana do Rio de Janeiro.

Larápios de igual matiz estão desviando parte das  doações feitas aos desabrigados e desalojados da mesma Região.

Gatunos travestidos de comerciantes se valem da situação proporcionada pela tragédia  para quadruplicar os preços dos produtos.

Homens de bem se unem para salvar homens e animais (gatos, cachorros, etc)

Homens da melhor estirpe esquecem os seus problemas pessoais para se unirem aos voluntários que cuidam dos que ficaram sem ter onde morar e  do que se alimentar.

A maioria, a quase totalidade do povo brasileiro se solidariza com os nossos irmãos atingidos pela tragédia.

Uma minoria desqualificada age como sempre agiu: como oportunista.

É a vida. O ser humano é assim mesmo.

Uns ajudam; outros atrapalham. Uns destroem; outros constroem.

Desde que o mundo é mundo que as coisas fluem dessa forma.

E viva aos homens de bem.

Deu no blog do Itevaldo

Vice-presidente do TJ/MA é investigada pelo STJ

A desembargadora Cleonice Freire, vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MA) é investigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) num inquérito que apura ocupações irregulares no Parque Nacional dos Lençóis, em Barreirinhas.

O relator do inquérito é o ministro Luis Fux. A denuncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

O inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) foi encaminhado ao STJ, exatamente por Cleonice Freire integrar a lista dos 18 acusados de ocuparem irregularmente terras na Praia de Atins, em Barreirinhas.

A subprocuradora da Geral da República, Denise Vinci Tulio requereu o desmembramento do inquérito para que tramite no STJ, tão somente contra a vice-presidente do TJ-MA. Em relação aos demais investigados que os autos sejam enviados ao tribunal.

Segundo a subprocuradora Denise Tulio, a desembargadora Cleonice Freire tanto no agravo de instrumento contra uma decisão liminar quanto em sua contestação não refutou a denúncia de aquisição irregular do terreno.

Foi requerido ainda, que a PF realize uma vistoria in loco no imóvel da desembargadora na Praia de Atins.

O que se espera de um homem público

O homem público, sobretudo, não pode ser insensível. Se não tiver sensibilidade, não pode ser homem público.

A propósito, o então presidente do Estados Unidos, George W. Bush, por ocasião  das enchentes causadas pelo furacão Katrina, que matou 1.826 pessoas, em Nova Orleans,  limitou-se a sobrevoar a área, a bordo do Force One, deixando entrever, a primeira vista,  a sua falta de compromisso para com as vítimas.

Agora, em sua autobiografia ( Decison Points), ele  se penitencia:

“A imagem de eu pairando acima da devastação sugeria um descolamento do que as pessoas estavam sofrendo. Não era como eu me sentia. Mas, uma vez que a opinião pública estava formada, eu não poderia mudá-la”.

Compreendo que as autoridades, diante de questões que tais, têm o dever de sair do conforto do ar condicionado para ir onde o povo está. Isso mostra, no mínimo, sensibilidade e compromisso com a causa.

É inconcebível que uma autoridade, diante de uma catástrofe, não se digne a, pelo menos, mostrar a cara, para dizer ao povo que está com ele solidário.

Os exemplos de solidariedade não podem ser dados apenas pelas pessoas mais humildes, como tem sido a regra.

Se é verdade, como dizia Silvio Romero – de quem ouso discordar – , que o homem não pode ser coagido a praticar o bem e que não é dever do Estado suprir a miséria, não é menos verdadeiro que do homem público se espera que uma força interna o impulsione para fazer o bem, para minimizar os efeitos das tragédias que decorram dos fenômenos naturais, para  demonstrar solidariedade e dar um pouco de  esperança ao povo que o elegeu para dirigir os seus destinos.

Usuários de crack e prisão

Em Passo Fundo (RS), uma menina de dois meses foi vendida pelos pais, por R$ 50,00, para comprarem crack, a droga da morte. Uma denúncia anônima levou a polícia à casa onde se encontrava a criança, que foi encaminhada ao Conselho Tutelar.

Anoto que, ao que se saiba, os pais não são traficantes; são viciados.

Nesse caso, prisão resolve?

Tráfico de drogas e penas alternativas

Não há consenso,  no governo e  no Poder Judiciário, acerca do abrandamento da pena para o crimes de tráfico de drogas.

Entendo que a decisão acerca das penas alternativas deve ficar circunscrita ao Poder Judiciário, a partir de cada caso especificamente. Cada magistrado, portanto, dependendo do que vislumbrar num determinado processo, deve decidir, de acordo com as suas convicções, se deve, ou não, substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face mesmo de precedente do Supremo Tribunal Federal.

O juiz Sandro Portal, de Porta Alegre, sintetiza bem a questão: “Analiso o caso concreto, tentando estabelecer naquele processo o histórico de vida da pessoa, o tipo de envolvimento com o delito, as relações pessoais e profissionais para a partir daí determinar se naquela circunstância é conveniente a substituição pela pena alternativa”

Lembro, só a guisa de ilustração, que na Holanda, por exemplo, a legislação sobre drogas, de 1976, trata a questão como de saúde pública, convindo anotar que a lei em questão prevê a existência de coffee shops onde a venda de até cinco gramas por pessoa é liberada pelo governo.

É claro que essa experiência não deve, sem mais nem menos, ser importada para o Brasil. A questão é por demais complexa e deve ser debatida à exaustão. Por enquanto o que me anime é reafirmar que os juízes devem, sim, a partir de cada caso, decidir sobre a substituição ou não da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a partir de cada caso concreto e suas peculiaridades.

Devo dizer, a propósito, que é nessa linha que temos decidido na 1ª Câmara Criminal.