A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro vai processar o cantor Lobão. É que o roqueiro, em sua biografia, afirmou que gastou R$ 2.000,00 para dar garrafas de uísque a integrante do Poder Judiciário em face de sua prisão por drogas. O presidente da Amaerj quer que Lobão nomine os magistrados.
Nada de novo
O presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, disse que a opinião da sociedade não pode influenciar nos julgamentos do Poder Judiciário. Defende o presidente a importância de se preservar o colegiado das pressões externas. Até aí, nenhuma novidade, pois seria de todo descabido que um Tribunal decidisse sob pressão da opinião pública, que nem sempre está em condições de saber o que é direito e o que é paixão.
Detalhe: as sessões do Tribunal Constitucional de Portugal acontecem de portas fechadas. Lá não há TV Justiça, como no Brasil. Estamos na frente de Portugal e muitas outras nações européias.
A propósito…
O ser humano e suas contradições
Os larápios ( rectius: politícos) surrupiaram da saúde (rectius: FUNASA) o equivalante à verba necessária para reparar os danos causados pela catástrofe que se abateu sobre a Região Serrana do Rio de Janeiro.
Larápios de igual matiz estão desviando parte das doações feitas aos desabrigados e desalojados da mesma Região.
Gatunos travestidos de comerciantes se valem da situação proporcionada pela tragédia para quadruplicar os preços dos produtos.
Homens de bem se unem para salvar homens e animais (gatos, cachorros, etc)
Homens da melhor estirpe esquecem os seus problemas pessoais para se unirem aos voluntários que cuidam dos que ficaram sem ter onde morar e do que se alimentar.
A maioria, a quase totalidade do povo brasileiro se solidariza com os nossos irmãos atingidos pela tragédia.
Uma minoria desqualificada age como sempre agiu: como oportunista.
É a vida. O ser humano é assim mesmo.
Uns ajudam; outros atrapalham. Uns destroem; outros constroem.
Desde que o mundo é mundo que as coisas fluem dessa forma.
E viva aos homens de bem.
Deu no blog do Itevaldo
Vice-presidente do TJ/MA é investigada pelo STJ
A desembargadora Cleonice Freire, vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MA) é investigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) num inquérito que apura ocupações irregulares no Parque Nacional dos Lençóis, em Barreirinhas.
O relator do inquérito é o ministro Luis Fux. A denuncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
O inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) foi encaminhado ao STJ, exatamente por Cleonice Freire integrar a lista dos 18 acusados de ocuparem irregularmente terras na Praia de Atins, em Barreirinhas.
A subprocuradora da Geral da República, Denise Vinci Tulio requereu o desmembramento do inquérito para que tramite no STJ, tão somente contra a vice-presidente do TJ-MA. Em relação aos demais investigados que os autos sejam enviados ao tribunal.
Segundo a subprocuradora Denise Tulio, a desembargadora Cleonice Freire tanto no agravo de instrumento contra uma decisão liminar quanto em sua contestação não refutou a denúncia de aquisição irregular do terreno.
Foi requerido ainda, que a PF realize uma vistoria in loco no imóvel da desembargadora na Praia de Atins.
O que se espera de um homem público
O homem público, sobretudo, não pode ser insensível. Se não tiver sensibilidade, não pode ser homem público.
A propósito, o então presidente do Estados Unidos, George W. Bush, por ocasião das enchentes causadas pelo furacão Katrina, que matou 1.826 pessoas, em Nova Orleans, limitou-se a sobrevoar a área, a bordo do Force One, deixando entrever, a primeira vista, a sua falta de compromisso para com as vítimas.
Agora, em sua autobiografia ( Decison Points), ele se penitencia:
“A imagem de eu pairando acima da devastação sugeria um descolamento do que as pessoas estavam sofrendo. Não era como eu me sentia. Mas, uma vez que a opinião pública estava formada, eu não poderia mudá-la”.
Compreendo que as autoridades, diante de questões que tais, têm o dever de sair do conforto do ar condicionado para ir onde o povo está. Isso mostra, no mínimo, sensibilidade e compromisso com a causa.
É inconcebível que uma autoridade, diante de uma catástrofe, não se digne a, pelo menos, mostrar a cara, para dizer ao povo que está com ele solidário.
Os exemplos de solidariedade não podem ser dados apenas pelas pessoas mais humildes, como tem sido a regra.
Se é verdade, como dizia Silvio Romero – de quem ouso discordar – , que o homem não pode ser coagido a praticar o bem e que não é dever do Estado suprir a miséria, não é menos verdadeiro que do homem público se espera que uma força interna o impulsione para fazer o bem, para minimizar os efeitos das tragédias que decorram dos fenômenos naturais, para demonstrar solidariedade e dar um pouco de esperança ao povo que o elegeu para dirigir os seus destinos.
Usuários de crack e prisão
Em Passo Fundo (RS), uma menina de dois meses foi vendida pelos pais, por R$ 50,00, para comprarem crack, a droga da morte. Uma denúncia anônima levou a polícia à casa onde se encontrava a criança, que foi encaminhada ao Conselho Tutelar.
Anoto que, ao que se saiba, os pais não são traficantes; são viciados.
Nesse caso, prisão resolve?
Tráfico de drogas e penas alternativas
Não há consenso, no governo e no Poder Judiciário, acerca do abrandamento da pena para o crimes de tráfico de drogas.
Entendo que a decisão acerca das penas alternativas deve ficar circunscrita ao Poder Judiciário, a partir de cada caso especificamente. Cada magistrado, portanto, dependendo do que vislumbrar num determinado processo, deve decidir, de acordo com as suas convicções, se deve, ou não, substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face mesmo de precedente do Supremo Tribunal Federal.
O juiz Sandro Portal, de Porta Alegre, sintetiza bem a questão: “Analiso o caso concreto, tentando estabelecer naquele processo o histórico de vida da pessoa, o tipo de envolvimento com o delito, as relações pessoais e profissionais para a partir daí determinar se naquela circunstância é conveniente a substituição pela pena alternativa”
Lembro, só a guisa de ilustração, que na Holanda, por exemplo, a legislação sobre drogas, de 1976, trata a questão como de saúde pública, convindo anotar que a lei em questão prevê a existência de coffee shops onde a venda de até cinco gramas por pessoa é liberada pelo governo.
É claro que essa experiência não deve, sem mais nem menos, ser importada para o Brasil. A questão é por demais complexa e deve ser debatida à exaustão. Por enquanto o que me anime é reafirmar que os juízes devem, sim, a partir de cada caso, decidir sobre a substituição ou não da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a partir de cada caso concreto e suas peculiaridades.
Devo dizer, a propósito, que é nessa linha que temos decidido na 1ª Câmara Criminal.