Mantendo a coerência

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A doação da medula é simples, sem dor e a medula se regenera em duas semanas

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No meu discurso de posse eu consignei que só aceitaria um cargo de direção se fosse mediante consenso, com a escolha do mais antigo integrante do TJ/MA. Disse, nessa senda, ademais, que, dependesse de disputar com algum colega, eu de logo abdicaria de qualquer cargo de direção.

Assim procedi por entender que as maiores divergências dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão decorrem das disputas por cargo. Isso eu testemunhei desde que ingressei na magistratura. Espero não ter que vivenciá-las novamente, agora como integrante da Corte.

Mantendo essa linha de coerência, devo dizer, agora, que sou contra toda e qualquer forma de recondução. Nesse sentido, entendo que, no caso do Tribunal Eleitoral, cumprido um biênio, não deve ser reconduzido o magistrado, abrindo-se ensanchas para que outros colegas tenham a oportunidade de compor aquela Corte de Justiça.

Digo mais: o meu candidato será sempre o mais antigo da Corte de Justiça estadual – que não tenha, ainda, integrado a Corte Eleitoral.

Nesse diapasão, antecipo que o meu candidato, para a primeira vaga que surgir, tem nome e endereço. Somente na hipótese de o colega mais antigo não aceitar é que voto no segundo mais antigo e, assim, sucessivamente.

Espero que a minha posição seja bem assimilada pelos meus pares, na compreensão de que assim me posiciono visando apenas a manutenção da paz e concórdia que devem vicejar no nosso Sodalício, ainda que em sacrifício de alguma pretensão individual, que deve, sempre, ceder ao interesse público.

Até quando?

Corrupção no AP envolve até Judiciário

Ao menos três desembargadores podem ter participado de esquema de desvio de recursos públicos, segundo a PF

Li na Folha de São Paulo
Inquérito aponta que Secretaria Estadual da Saúde pagava aluguel de suposta amante do presidente do TJ

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
< ENVIADO ESPECIAL A MACAPÁ (AP)

Investigações da Polícia Federal indicam que o suposto megaesquema de desvios de recursos públicos no Amapá pode incluir até o Judiciário. Ao menos três desembargadores do Tribunal de Justiça local são citados no inquérito por membros da “quadrilha”, como diz a PF.
Os nomes aparecem durante conversas de suspeitos. Segundo o inquérito policial, um dos desembargadores, Gilberto Pinheiro, tinha o aluguel da casa de uma suposta “amante” (o termo é da PF) pago pela Secretaria Estadual da Saúde.
Essa secretaria era o habitat dos pivôs do esquema, como o hoje governador Pedro Paulo Dias (PP), titular da pasta até este ano. Além dele, tinham tráfego livre ali Livia Gato, assessora apontada pela PF como amante de Dias, e Alexandre Albuquerque, dono da Amapá VIP, empresa de vigilância privada com contratos supostamente irregulares no governo.
As conversas -entre Dias, Livia e um outro assessor- sobre o pagamento do aluguel à mulher ligada a Pinheiro são do fim de 2009.
O nome da mulher é Ana Paula Batifá. Seu aluguel estava atrasado e foi quitado.
Em dezembro, Dias ligou para a amante e perguntou se o pagamento do “aluguel daquela pessoa ligada lá ao tribunal” foi “resolvido”. Seria o “negócio da Ana Paula”.

ATÉ O INTERINO
Pinheiro é o presidente em exercício do TJ, no lugar de Dôglas Evangelista, que, com a prisão de Dias, assumiu interinamente o Estado.
Dôglas é citado em grampo no qual um homem diz que “ainda hoje” faria “o serviço de Dôglas do tribunal”, que o “Paulo havia pedido”. Para a PF, “Paulo” é Paulo Melém, suposto “testa de ferro” do prefeito de Macapá e primo de Waldez Góes, Roberto Góes.
O terceiro citado é o juiz Edinardo Souza. Pouco depois da menção, permitiu que Adauto Bitencourt, o titular da Educação suspeito de desvio de R$ 200 milhões, ficasse no cargo. O Ministério Público pedira sua saída.
Os juízes não falaram à Folha.

A ilusão dos tolos

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Só um tolo se ilude com o poder. O que se vive e vivencia no poder é absolutamente efêmero. Tudo passa com uma rapidez de impressionar.

A verdade é que, depois do exercício do poder, vêm, necessariamente, o ostracismo, o andar sozinho, a solidão, a tristeza, enfim ( para os que não se preparam para essa realidade), ante a constatação de que os “amigos” de ocasião, de conveniência, debandaram, foram cantar em outra freguesia; quiçá, já podem estar, convenientemente, exercendo a sabujice em torno de outras figuras circunstancialmente poderosas.

Dirão: É a vida! Direi: É a vida, sim!

Pena que muitos não se dão conta de que a vaidade e a prepotência, no exercício do poder, lhes remetarão, mais intensamente, mais rapidamente, enfim, à solidão, quando desse mesmo poder forem apeados- pelo tempo ou pelas circunstâncias.

Dirão: Fora do poder não há salvação! Direi: Fora do poder há, sim, salvação!

Mas salvação só haverá, se, ao invés do poder, sublimares, valorizares, enalteceres, sem enleio, a família e os verdadeiros amigos, que são aqueles que não estão ao teu lado em razão do cargo que eventualmente exerças.

Quem tem família e amigos verdadeiros, nunca estará – nem se sentirá – sozinho; não sofrerá em face do poder que já não tem.

Ontem, por acaso, recebi a visita de um colega, que veio me dar as boas vindas pelo meu retorno ao trabalho, depois do acidente que sofri.

Conversa vai, conversa vem, chegamos à lembrança dos nossos colegas que passaram pelo poder.

Nessas reminiscências, disse ao colega que, no domingo próximo passado, num determinado restaurante da cidade, vi um colega aposentado, já muito idoso e, até, com dificuldades para se locomover.

Diante dessa minha informação, o colega, estupefato, indagou:

– Fulano ainda está vivo?

Seguimos adiante,cuidando, ainda, de recordações.

Num determinado momento, ele disse para mim:

– Sabes quem está muito doente?

Ele mesmo, sem que eu respondesse, disse:

– Fulano de tal.

Fiquei chocado – e triste. Confesso que não sabia do delicado estado de saúde desse ilustrado colega.

Na mesma hora acertamos uma visita para a próxima segunda-feira.

Esses dois exemplos demonstram, com eloquência, o que seremos, depois do exercício do poder: pessoas esquecidas. Nada mais que isso. Quando muito, no caso específico do Tribunal de Justiça, pessoas que não representam mais que um retrato na parede, se tiverem exercido algum cargo de direção.

Como abdiquei, de logo, de qualquer cargo de direção ( a menos que fosse escolhido por consenso, para não dividir mais ainda o Tribunal, o que, é bem de ver-se, jamais ocorrerá), está claro que, no meu caso, nem mesmo o retrato na parede existirá, para que se lembrem de mim.

Essas reflexões me levam, mais uma vez, a uma óbvia conclusão: é preciso sublimar a família e os amigos verdadeiros, pois que somente por eles jamais seremos esquecidos, tendo em vista que por eles – amigos e família – não somos gostados – e, até, amados – pelo estar, mas pelo ser.

É muito provável que esses dois colegas a que me referi, que foram esquecidos em face do poder que exerceram, tenham, nos dias atuais, apenas o conforto do lar e a atenção dos amigos verdadeiros, que é, de rigor, o quanto basta.

Tenho dito, nessa linha de pensar, que os que se embriagaram com o poder , que não se preparam para o porvir, e que não foram capazes de preservar as amizades verdadeiras, viverão, até os dias finais, uma amarga solidão, exatamente quando mais precisam do conforto e de assistência.

É assim mesmo, sem tirar nem pôr. Triste dos que não vislumbram esse porvir.

Essas reflexões me fazem lembrar, outra vez, de Sébastian Roch Nicolas Chamfort, que viveu no século XIX e que foi um dos mais brilhantes satíricos de sua época.

As máximas de Sébastian, publicadas depois da sua morte, revelaram-no um mestre do aforismo e um crítico voraz e impiedoso.

Nicolas Chamfort tinha intensa aversão aos tolos, sobre os quais definia, depois de indagar:

– O que é um tolo?

Para, impiedosamente, responder:

– Alguém que confunde seu cargo com sua pessoa, seu status com seu talento e sua posição com uma virtude.

Depois, diagnosticava, com a mesma acidez:

– Um tolo, ansiando com orgulho por alguma condecoração, parece-me inferior a esse homem ridículo que, para se estimular, fazia com que suas amantes pusessem penas de pavão em seu traseiro.

Excertos do meu discurso de posse

Onde vou ainda se fala no meu discurso de posse. O curioso é que criou-se em torno dele muita fantasia. Para desmistificar algumas questões, vou, a partir de agora, publicar excertos do discurso.

A primeira parte, publico abaixo, sem retoques, como foi concebido, mesmo com os erros de grafia que só agora vislumbro.

O texto, a seguir.

“Assumo o juízo de segunda instância com a convicção de que não farei parte de uma confraria onde se semeiem sentimentos menores. Se assim não for, se eu estiver equivocado, deixo o proscênio e volto para minha casa, pois que, lá, sentimentos malfazejos- tipo inveja, vaidade, traição e prepotência – não encontram abrigo.

Para subjugar, no primeiro momento, a expectativa do que virá a seguir, em face do mito que se criou acerca da minha fala, consigno que dela não advirá nenhum ataque, a quem quer que seja, muito menos aos meus pares, com os quais desejo ter uma relação pacífica e cordial, sem que isso signifique aquiescência incondicional com as suas posições.

Esperei durante muitos anos por este dia. Mas nunca o fiz que não fosse pensando em servir, em ser útil à sociedade, por entender já haver cumprido a minha missão na primeira instância, onde me dediquei por mais de 24(vinte e quatro) anos, em tempo integral, por todas as comarcas pelas quais passei, onde, registre-se, fixei residência.

O exercício da judicatura, agora em segunda instância, tem, para mim, um único objetivo, qual seja o de continuar servindo à comunidade, como afinal deve ser, de resto, o objetivo de todos os homens públicos.

Conquanto tenha esperado, com moderada sofreguidão, por esse dia, confesso, que não estou em estado de euforia e nem me vejo permanecendo muito tempo nesta Corte, a menos que nela prosperem a concórdia, a urbanidade, a cortesia e a tolerância, e que, ademais, as discussões aqui encetadas o sejam apenas no campo das ideias, abstraindo-se as questões pessoais, que, não se há de negar, não trazem nenhuma contribuição para o resgate da nossa credibilidade, tema sobre o qual manifestar-me-ei, com maior detença, ao longo desta oração.

Importa dizer, com todas as ênfases, que o cargo não me envaidece. Diferente de muitos, a sabujice e eventuais ganhos de ordem material não me fascinam. É que a minha vaidade tem limite; doentia não é. A minha vaidade profissional é na medida certa, na medida do meu compromisso com a coisa pública, da minha responsabilidade de bem decidir.

O que me preocupa com a ascensão agora materializada, o que me causa quase estupor, efetivamente, é não saber, com certeza, o que me espera nesta Corte, em face de tudo que se comenta e do que assistimos nas seções aqui levadas a efeito, donde se vê que, algumas vezes, simples regras de cortesia cedem, às vezes, à vaidade, à arrogância e à prepotência.

Tenho pensado muito, desde que vi materializada a minha promoção, na contribuição que possa dar para melhorar a prestação jurisdicional, e, fundamentalmente, para ajudar resgatar a credibilidade do Poder Judiciário do nosso Estado, que, registre-se, não é responsabilidade de nenhum magistrado individualmente considerado, mas decorrente, sobretudo e fundamentalmente, da nossa histórica incapacidade de atender às expectativas da sociedade.

Lamentavelmente, estando aqui agora, antevejo, preocupado, serem verdadeiras as informações que disponho, que pouco ou quase nada vou poder fazer, pois que, ao que parece, nesta confraria, tudo parece muito individualizado, solitário, pessoalizado, ensimesmado. Espero estar equivocado, espero estar fazendo uma análise precipitada. Nunca desejei tanto estar equivocado!

A confirmarem-se as minhas expectativas – que espero equivocadas, repito – tiro o time de campo, tão logo alcance a idade de aposentadoria.[…]”

Notícias jurídicas

Auxílio-acidente

Capturada em Jus Brasil

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano. Para os ministros, basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. No caso, o beneficiário sofreu lesão no polegar esquerdo em um acidente de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou que não houve dano o bastante para conceder o benefício. O trabalhador procurou a Justiça, mas não teve sucesso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que o laudo médico não indicava se a lesão incapacitaria o acidentado para o trabalho ou, até mesmo, se aumentaria o seu esforço. No recurso ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que o artigo 86, caput, da Lei nº8.213, de 1991, teria sido desrespeitado. O artigo define os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. Para a defesa, não haveria previsão legal para discutir a extensão do dano causado pelo acidente de trabalho para a concessão do benefício. Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do recurso, afirmou haver três pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade de trabalho; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido. “Como há esses requisitos, é de rigor o conhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral”, disse.

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Pai e filhos pagarão R$ 10 mil a vizinha por agressão

Capturada em Nota Dez

Ela ajuizou a ação após ser agredida ao reclamar de festa realizada por eles, que iniciou de manhã e foi até a noite, culminando com queima de fogos de artifício. Em 16 de setembro de 2004, Orlando e os filhos, vizinhos de Silvana, promoveram uma festa de aniversário, com bebidas, música em alto volume, algazarra e gritaria da manhã até a noite, quando iniciaram a queima de fogos.

A autora alegou perturbação do sossego, inclusive a ocorrência de convulsões em seu filho doente, de três anos, em razão dos ruídos. Quando foi até a casa deles, já à noite, para pedir a diminuição do barulho, foi imobilizada e agredida com socos e pontapés. Além disso, conta que levou “um banho de cerveja” e que tentaram atingi-la com um foguete. Até a chegada da polícia militar, sofreu outras humilhações na frente das pessoas que participavam da festa e de sua própria família.

Na apelação, Orlando e os filhos negaram ter causado dano moral ou material a Silvana. Eles destacaram as provas testemunhais e questionaram o valor da indenização, considerado absurdo e não correspondente às suas condições econômicas. Em seu voto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, entendeu que Orlando e os filhos, “inegavelmente”, não tinham razão.

Para ele, ficou evidente que, além de ultrapassar todos os limites do direito de uso de propriedade, perturbaram o sossego de Silvana e sua família. Acrescentou, ainda, estar clara a agressão verbal e física diante de outras pessoas, o que expôs a autora a dor e sofrimento físico e psicológico.

Esses fatos, segundo o relator, ficaram comprovados pelo relato de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e pelo laudo do exame de corpo de delito. Os próprios policiais chamados confirmaram os fatos, inclusive os foguetes soltos em cima dos telhados dos vizinhos e a cerveja jogada sobre Silvana.

“Todas essas circunstâncias são preponderantemente desfavoráveis aos recorrentes, pois agiram com extrema falta de humanidade para com a apelada, e, inclusive, fizeram pouco caso da doença que acomete o filho menor desta”, finalizou Torret Rocha.

Processo: Ap. Cív. 2008.014844-5

TJSC

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Chega ao STF o primeiro caso de indenização a um fumante.

Capturada em Espaço Vital

Pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento de um recurso interposto pela empresa de tabacos Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um consumidor de seus cigarros.

A questão começou a ser apreciada pelo Plenário do STF em análise a um recurso extraordinário. Foi a primeira vez que um caso de pedido de indenização por males causados pelo tabagismo chegou ao Supremo.

Ontem (15), após o voto do relator Março Aurélio, também votaram os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Os quatro reconheceram a incompetência dos juizados especiais para o julgamento da causa. Pediu vista dos autos o ministro Ayres Britto.

O caso é oriundo de um Juizado Especial de São Paulo, passando depois por uma das Turmas Recursais Estaduais. Nas instâncias ordinárias, o fumante obteve uma indenização de 40 salários mínimos (teto).

Originariamente, o recurso refere-se a uma ação indenizatória movida por Antonio Glugosky contra a empresa Souza Cruz S/A na qual pede indenização por danos materiais em razão dos males que o consumo de cigarros teria causado à sua saúde, entre eles a dependência.

Até agora, os ministros analisaram questão específica quanto à competência do Supremo para reexaminar decisões de Turmas Recursais. O ministro Ayres Britto pediu vista dos autos em relação a este ponto da discussão. O debate foi iniciado pelo relator do RE, ministro Março Aurélio, para o qual a competência da matéria contida no recurso é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo ele, na situação concreta é inviável a submissão da controvérsia ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos das Turmas Recursais. Isto porque, o caso envolve o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, sobre a atribuição dos Juizados Especiais, que deve atuar em causas cíveis de menor complexidade e em infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, o valor da ação não pode exceder a 40 salários mínimos.

Os ministros avaliaram que a hipótese diz respeito à controvérsia de grande complexidade. Para assentar a responsabilidade da recorrente pelo dano, estão em jogo valores a gerar complexidade, disse o relator, ao citar, a legitimidade da comercialização do cigarro, a participação do Estado ao autorizá-la e ao cobrar tributos, a manifestação de vontade do cidadão ao usar o produto e a possível responsabilidade de quem o comercializa quanto a danos à saúde dos consumidores.

Para o ministro Março Aurélio, a atividade exercida pela empresa mostra-se legítima, pois autorizada por lei, tendo o Estado receita decorrente de impostos.

Ele avaliou que “se o consumo de certo produto gera, ante a repercussão no organismo humano, direito à indenização pressupõe definição que extravasa a simplicidade das causas próprias aos juizados especiais. (RE nº 537427 – com informações do STF).

Para entender o caso

* Antonio alegou que, por aproximadamente 44 anos, teria fumado cigarros produzidos pela Souza Cruz, que ele seria dependente do produto e que a propaganda da empresa seria enganosa.

* O fundamento jurídico do pedido indenizatório está baseado em responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz foi enganosa (artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor).

* A empresa sustenta que Antonio não forneceu qualquer indicação da maneira pela qual a Souza Cruz teria, em tese, agido ilicitamente. Alega que o consumidor tem responsabilidade pelas consequências de sua própria decisão de fumar.

* Em sua defesa, a Souza Cruz também sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial de pequenas causas para julgar demandas complexas do ponto de vista fático-probatório.

* A empresa sustenta ainda que não existe responsabilidade objetiva da empresa porque: a) o cigarro não é um produto defeituoso; b) os riscos associados ao consumo de cigarro têm sido largamente divulgados há décadas e, portanto, são razoavelmente esperados; c) sua propaganda não é enganosa por omissão (artigos 37 e 38, do CDC).

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Justiça gaúcha tem alta produtividade

Capturada CNJ

O Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul é altamente produtivo, tendo a maior relação de número de processos por habitante e, em contrapartida, uma das menores taxas de congestionamento do país. Os dados constam do Relatório Justiça em Números, apresentados nesta terça-feira (14/09) pelo Conselho Nacional de Justiça, e integram o estudo nacional relativo aos indicadores da Justiça Estadual em todo o Brasil.

Para o Presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), os dados confirmam a preocupação do Judiciário no sentido da boa prestação do serviço, particularmente no que tange à jurisdição. Segundo o Desembargador Leo Lima, os dados não surpreendem: no estudo divulgado em 2009, o próprio CNJ revelou que, em comparação com os principais tribunais do país, somos o mais produtivo.

Para espairecer

Trocando em Miúdos

Chico Buarque

Composição: Chico Buarque & Francis Hime

Eu vou lhe deixar a medida do Bonfim
Não me valeu
Mas fico com o disco do Pixinguinha, sim!
O resto é seu

Trocando em miúdos, pode guardar
As sobras de tudo que chamam lar
As sombras de tudo que fomos nós
As marcas de amor nos nossos lençóis
As nossas melhores lembranças

Aquela esperança de tudo se ajeitar
Pode esquecer
Aquela aliança, você pode empenhar
Ou derreter

Mas devo dizer que não vou lhe dar
O enorme prazer de me ver chorar
Nem vou lhe cobrar pelo seu estrago
Meu peito tão dilacerado

Aliás
Aceite uma ajuda do seu futuro amor
Pro aluguel
Devolva o Neruda que você me tomou
E nunca leu

Eu bato o portão sem fazer alarde
Eu levo a carteira de identidade
Uma saideira, muita saudade
E a leve impressão de que já vou tarde.

Ficha limpa vale ou não vale?

Li na Coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo

PARA A PRÓXIMA

O racha no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à Lei da Ficha Limpa indica que ela não será válida para as eleições deste ano. E que não alcançará políticos que “sujaram a ficha” antes da existência da lei. Caso o placar fique empatado em 5 a 5, como previsto, prevalece o lado em que estará alinhado o presidente do órgão. Cezar Peluso é tido como voto certo entre os que acham que a lei não pode valer para este ano nem pode retroagir.

MEIO A MEIO
Entre os que querem a aplicação imediata da lei, segundo ministros e interlocutores do STF, estão Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, além de Peluso, figuram Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. O voto de Ellen Gracie é considerado imprevisível.

O Promotor e Suzane Von Richthofen– Sedução

Juliana Coissi

De Ribeirão Preto

A Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual decidiu aplicar uma pena de suspensão de 22 dias ao promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). Ele é acusado por Suzane von Richthofen, 25, condenada por matar os pais em 2002, de tentar seduzi-la dentro da Promotoria. Berardo nega a acusação.

Segundo a jovem relatou a uma juíza, o promotor teria se oferecido para ajudá-la e até teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre supostos maus-tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa.

Leia a matéria completa na Folha Online