Li no Consultor Jurídico

Primariedade e bons antecedentes não afastam caráter hediondo do tráfico de drogas

Condenada a seis anos de prisão – em regime inicialmente fechado – por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Santa Catarina, Charlene Torresani teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102881) negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa tenta, com o habeas corpus, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto.

Para o advogado de Charlene, o fato de ter sido reconhecido, na sentença condenatória, a primariedade e os bons antecedentes como causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), inviabiliza o reconhecimento do caráter hediondo do crime de tráfico. Assim, não seria aplicável ao caso o disposto nos paragrafos 1º e do artigo da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)dispositivos que prevêem, respectivamente, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a possibilidade de progressão da pena somente após o cumprimento de parte da pena 2/5 se réu primário e 3/5 se reincidente.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a cabeça do artigo da Lei 8.072/90 equipara o crime de tráfico de drogas aos crimes hediondos, sem qualquer ressalva aos casos em que se reconheça a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. Logo, ao menos à primeira vista, o reconhecimento dessa causa de diminuição de pena (primariedade e bons antecedentes), por si só, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, disse o ministro.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro explicou, ainda, que a fixação do regime prisional depende não só do montante da pena aplicada, como também da análise das circunstâncias judiciais, as quais, além de não terem sido questionadas pelo impetrante, não podem ser reexaminadas na via estreita do habeas corpus.

Fonte:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias

A primeira sessão

Participei, ainda há pouco, de uma sessão de julgamento, presidida pelo eminente desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Foi tudo bem. Fui bem recebido. Os desembargadores José Joaquim e Maria dos Remédios Buna foram bastante cordiais e gentis. Espero continuar mantendo esse bom relacionamento com todos os meus pares. Amanhã partciparei da 1ª sessão, na 1ª Câmara Criminal, onde estou vinculado. Espero que o ambiente seja no mesmo diapasão. Aos poucos vou me acomodando. Aos poucos vou me acostumando com o segundo grau. Não vou desisitr, conquanto não pare de pensar na primeira instância, onde dediquei quase metade da minha vida.

Saudade da 7ª Vara Criminal

Passei sete dias com uma virose que me derrubou. Ainda assim, fui quase todos os dias ao Tribunal de Justiça. Não participei das sessões por falta de condições físicas. Mas segunda-feira estarei apostos. Mas não estou ansioso. A segunda instância, até agora, não exerceu sobre mim nenhum fascínio. Tenho saudade da primeira instância. Lá, sim, eu era feliz. O solitário ato de julgar me fascina. Poder dividir comigo mesmo as minhas inquietações me estimula. Se pudesse voltar no tempo, voltaria. Se fosse possível passar apenas uma temporada no Tribunal e voltar em seguida à primeira instância, seria o máximo. Quando me preparo para sair de casa, muito cedo, ainda me vem a doce sensação de que vou ao Fórum cuidar dos meus processos, me esmerar na arte de julgar. Mas não! Quando dou por mim estou na porta do Tribunal, onde nunca fui feliz, de onde só tenho más lembranças. Não sei até quando vou suportar. Estou me esforçando. Estou tentando. Mas tudo é muito diferente. Os olhares são diferentes, os cumprimentos são diferentes. Parece tudo sem alma. Tudo muito vazio, triste, inodoro, insípido…Sei não! Eu vou precisar de muita prece para não deixar tudo prá trás. Eu não estou feliz! Mas eu quero ser feliz profissionalmente! Eu sempre fui feliz julgando! Mas algo me faz falta. Até mesmo o carinho dos meus funcionárias, que era como que um bálsamo para mim, agora parece distante. Tenho saudade de Laize, Denise, Yolanda, Sandra, Welda como eram antes: lá na 7ª Vara Criminal. Não esqueço de Azenate, Laila, Hairan, Juan e outros, agora tão distantes. Mas não vou sucumbir. Vou em frente. Vou tentar, pelo menos.

Para refletir

A seguir, mais excertos do meu discurso de posse.

“[…]”O poder pelo poder, todos que me conhecem sabem, não me enfeitiça. É que, diferente de alguns, o exercício do poder não me fascina pelo que ele possa oferecer em termos materiais e em termos de projeção pessoal. Não tenho ambições materiais desmedidas. Tudo que almejo tem limite. Não me anima nenhum tipo de mordomia. Nunca me dei bem com elas. Elas, essa é a verdade, até me constrangem.
A subujice, que a muitos entorpece, a mim me incomoda. Não sei conviver com o bajulador, pois que sei, dele nunca se espera fidelidade. Ele não é verdadeiro. Não passa de um oportunista. Dele, quando possivel, mantenho distância. Todos deveriam dele manter distância. Mas, infelizmente, há os que gostam – e, até, a eles dão ouvidos.[…]”

Será?

Li no blog do Daniel Matos

Corregedoria vai monitorar presença de juízes em comarcas

A Corregedoria Geral da Justiça vai passar a monitorar a permanência de juízes nas comarcas do estado e também dos juízes plantonistas (em geral, diretores de fóruns).

A medida é uma exigência da Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julho de 2007, que determina ao magistrado residir na comarca em que atua, exceto casos excepcionais, e visa a eliminar de vez as denúncias sobre a ausência de juízes do local de trabalho durante a semana.

“Serei rigoroso no cumprimento da resolução”, diz o desembargador-corregedor Antonio Guerreiro Júnior, referindo-se a cobranças cada vez mais contundentes do CNJ nesse sentido. Ele mesmo pode constatar que o problema existe e requer solução rápida e enérgica.

Leia mais aqui

Para refletir

Excerto do meu discurso de posse:

“[…]A minha permanência nesta Corte dependerá do que for possível realizar. Se for só pelo cargo, pelo que ele tem de fascinante, não permanecerei neste Sodalício – tiro o time de campo, como se diz vulgarmente.
Meu tempo de validade é o tempo de poder realizar. Não sendo possível fazer um trabalho que dignifique a minha história, volto pra casa, vou curtir a minha família, vou viver a minha vida[…]”

Endurecer resolve?

Todos os que refletem acerca da criminalidade crescente decerto já leu – ou ouviu alguém dizer – que somente o endurecimento, o rigor legiferante não faz refluir a criminalidade. Exemplos nesse sentido tem-se à farta. Foi o que se deu, por exemplo, com o porte ilegal de arma de fogo. Até 1997 a conduta era definida como contravenção. Depois disso, até 2003, foi tipificada como crime ( artigo 10, da Lei 9.437/1997), com penas previstas de restritiva de liberdade (de um a dois anos) e multa. Em 2003 entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/2003), punindo com mais rigor o porte ilegal de arma de fogo. E o que se viu, a partir daí? As estatísticas respondem por si só. Não precisa, portanto, maiores reflexões para se conluir que nunca se cometeu tantos crimes com o emprego ( posse ilegal) de arma de fogo. Daí a indagação: endurecer resolve?