Vaidade, câncer da alma

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“[…]A vaidade, como uma erva daninha, aniquila as relações com seu veneno. Incontáveis foram as relações, até mesmo as familiares, que se deterioraram em face desse sentimento deletério. É que o vaidoso é, necessariamente, arrogante e prepotente. As verdades que só ele sabe, que é privilégio só dele, conflitam com as mentiras que, para ele, só os outros contam[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Em face da grande repercussão do artigo sob retina – republicado, inclusive, em vários sítios nacionais – entendo deva republicá-lo neste blog, nos moldes em que foi publicado no Jornal Pequeno ( edição do dia 30/08/2009), sobretudo em face da observação que faço, no final, do texto, acerca da possibilidade de algumas frases se constituirem repetições das muitas que li, em face da pesquisa que fiz para fazer as reflexões.

A seguir, pois, o artigo, exatamente como foi publicado na imprensa local.

Vaidade, câncer da alma

Ao lado das misérias materiais, há outras, de maior gravidade, que são as misérias morais; a vaidade é uma delas.

A vaidade (doentia, claro), tem o poder de manchar os pensamentos e interceder, negativamente, nas relações pessoais.

A vaidade, de tão corrosiva, penetra no coração e no cérebro de quem absorve a chaga, com efeitos nefastos.

A vaidade, como uma erva daninha, aniquila as relações com seu veneno. Incontáveis foram as relações, até mesmo as familiares, que se deterioraram em face desse sentimento deletério. É que o vaidoso é, necessariamente, arrogante e prepotente. As verdades que só ele sabe, que é privilégio só dele, conflitam com as mentiras que, para ele, só os outros contam.

O homem excessivamente vaidoso se esquece de Deus, e a Ele só recorre nos momentos de extrema aflição. É que ele, muitas vezes, se imagina o próprio Deus.

A vaidade é reconhecida como um grave obstáculo ao progresso moral dos homens; se está de mãos com o poder, aí, meu amigo, torna-se funesta.

A vaidoso, no exercício do poder, se imagina um super-homem, um ser supremo, pairando acima do bem e do mal, cujos pecados, imagina, devem ser sempre perdoados, porque ele, segundo sua ótica, não erra nunca; às vezes, se equivoca.

O vaidoso, de regra, tem ambição desmedida – é hipócrita, gosta de ostentar; é presunçoso, arrogante, altivo, e tudo isso de forma extremada – nessa condição, com esse sentimento, não sustenta nem mesmo as relações familiares.

O vaidoso tem orgulho excessivo e conceito elevado ou exagerado de si próprio. Ninguém é tão bom quanto ele. Ninguém é mais sábio que ele. Ninguém é mais correto. Só ele acerta. Ele nunca erra o alvo. Ele tem resposta para tudo. Ele não se importa de ser ridículo. Mas ele é ridículo.

No campo profissional, o vaidoso diz para si mesmo: “Eu sou melhor que os outros”, muito embora não o seja; eu sou o mais bonito, sem ser; eu sou o mais competente, mas não é.

O vaidoso tem uma imagem inflada de si, todavia, ela nem sempre correspondendo à realidade. A vaidade não deixa que ele veja a realidade. Tudo em torno dele é falácia, engodo…

O vaidoso tem uma incontida vontade de aparecer, de ser o alvo das atenções, e vê os seus colegas e colaboradores como meros coadjuvantes, cujas ações são sempre minimizadas, como se não tivessem nenhuma importância.

Geralmente, pessoas com essas características ocupam cargos elevados e utilizam seu poder para impor suas vontades, manipulando as pessoas ao seu redor com o intuito de conseguirem que tudo seja feito conforme seus desejos.

A pessoa com essa característica, e por sua necessidade de destaque dentro de uma corporação, despreza as ideias e decisões da equipe; não reconhece a capacidade desta. Toma as decisões, muitas vezes sozinho, entretanto, na hora de reconhecer o fracasso, diz que a decisão foi em equipe e, no sucesso, diz que a ideia foi dele.

A pessoa acometida pela soberba sacrifica, quase sempre, sua tranquilidade, a convivência com a família, uma relação afetiva saudável, a própria saúde, para conquistar ou manter uma posição de destaque, não importando o preço a ser pago – em geral, muito alto.

O orgulhoso costuma menosprezar os sentimentos das pessoas, colocando-se sempre como um ser superior, como se estivesse num pedestal difícil de ser alcançado.

O vaidoso tem necessidade de auto-afirmação, por isso mesmo tem o conceito exagerado de si mesmo.

A ambição pelo poder e a aquisição de bens materiais podem ser uma forma que o vaidoso encontra para compensar um sentimento de vazio.

A vaidade não casa com a humildade, característica básica de quem possui algum autoconhecimento.

É lamentável que algumas pessoas só percebam que a vaidade é um sentimento deletério no final de suas vidas, muitas vezes num leito de hospital, quando muito pouco podem fazer para reconstruir o que destruíram – nos outros e, principalmente, em si mesmas.

A inveja destrói o vaidoso e amarga a sua vida. Com isso, ele tende a se isolar, ficar sozinho, pois até a mulher e os próprios filhos, fartos da difícil convivência, um dia lhe virarão as costas.

Sinto muita pena do vaidoso.

PS. Essas reflexões são uma síntese dos vários textos que li, recentemente, acerca do tema, em face da minha obsessão de conhecer o homem, sobretudo o que exerce o poder. É possível, pois, que no texto assome alguma frase que não tenha sido construída por mim.

Larry Rother e nós

A propósito de tudo que se tem lido e assistido, em face da impunidade que permeia a vida em sociedade, que tal refletir acerca do que disse sobre nós um jornalista americano que conhece o Brasil mais do que muitos de nós mesmos e dos nossos representantes legais?

  1. “Nos Estados Unidos aprendemos que o nosso país é ‘uma nação de leis’. Admito que algumas dessas leis, como as que estabeleciam a segregação racial, não são justas ou imparciais, e às vezes as pessoas tentam fugir a seu cumprimento. Mas há um respeito maior pelas leis, porque há maior probabilidade de elas serem aplicadas e normalmente a todos. Quando um senador republicano foi flagrado no ano passado solicitando sexo gay no banheiro de um aeroporto, ele usou um recurso muito conhecido no Brasil: ‘ Você sabe com quem está falando?’ Mas isso não funcionou, assim com a riqueze e a posiçao social de Paris Hilton não impediram que ela fosse mandada para a cadeia por dirigir bêbada. E quando ela recorreu a uma falsa queixa médica para ser solta logo, o clamor público contra o tratamento especial dado a ela obrigou as autoridades a mandá-la de volta à prisão.

  2. Por causa das deficiências em seu sistema político – tanto no ramo legislativo como no judiciário -, o Brasil ainda não alcançou esse estágio. Uma das coisas que eu achava mais difícil de entender quando visitei o Brasil pela primeira vez era a frase: ‘Ah, aquela lei não pegou’. Por causa do modo como fui criado, minha reação era sempre: ‘Como não pegou? É uma lei, portanto, tem que pegar’. Só mais tarde compreendi que a maioria dos corpos legislativos aqui age como se a declaração de intenções em um regulamento fosse a mesma coisa que sua aplicação. A Constituição de 1988, por exemplo, é cheia de declarações de princípios, muitas das quais dão garantias que vão além daquelas contidas na Constituição americana ou em outras. Mas dizer é uma coisa, fazer é outra. Muitas dessas promessas não foram cumpridas porque os legisladores não aprovaram nem as medidas que as implementasse nem os fundos necessários. Para eles, ter feito a declaração de boas intenções para ser suficiente, como se ela equivalsse a realmente ter feito algo.” (Larry Rohter, in Deu no New York Times, o Brasil segundo a ótica de um repórter do jornal mais influente do mundo, Objetiva, 2007, p. 147)

Ministros discutem em sessão do Supremo

Extraído de: Estadão –  1 hora atrás


BRASÍLIA – O início da sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) já dava sinais de que o julgamento seria nervoso. Antes que a Corte começasse a analisar o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro Marco Aurélio Mello pediu para registrar “nos anais do Supremo” que discordava da inclusão do tribunal no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Presidido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, o CNJ é o órgão que exerce o controle externo do Judiciário e, recentemente, impôs metas para que a Justiça acelere o julgamento de processos. De acordo com essa meta, os juízes devem julgar até o final do ano todos os processos distribuídos no Brasil até 31 de dezembro de 2005.

“Não concebo que o Supremo seja colocado no sítio do CNJ como se o Supremo fosse submetido a esse órgão. E o Supremo não está. O tribunal é Supremo. Nós não prestamos contas ao CNJ”, disse Marco Aurélio. De fato, pela legislação brasileira, os atos do STF e de seus ministros não podem ser analisados pelo CNJ.

Gilmar Mendes respondeu dizendo que não havia nenhuma violação a essa regra. Segundo ele, o próprio STF teria decidido em sessão administrativa aderir à meta de julgar os processos. “O CNJ não impôs ao Supremo. Foi o Supremo que adotou esta meta”, afirmou.

Marco Aurélio novamente discordou. Disse que não poderia se comprometer com as metas já que é o único juiz em seu gabinete. “Que o tribunal me cobre e, se achar que estou sendo relapso, que tome as providências. Não sou criança. Trabalho de sol a sol”, afirmou o ministro no intervalo da sessão.

Autor: AE – Agencia Estado

É preciso prudência II

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“[…]”Confesso que não consigo compreender a razão pela qual, sempre que se noticia alguma coisa envolvendo magistrados, se atira pedras na direção doPoder Judiciário, sem se atentar para o fato de que muitos não são merecedores dos ataques desferidos[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Depois que postei o artigo “É preciso prudência”, em face da decisão do CNJ, que determinou que alguns magistrados devolvam aos cofres públicos as diárias que teriam recebido irregularmente, muitos foram os que, por e-mail e por telefone, me questionaram por que tomei a defesa dos desembargadores.

Devo dizer, em face desses questionamentos, que não tomei a defesa de ninguém, mesmo porque muitos não têm o menor interesse nas minhas reflexões.

O que pretendi com o artigo foi, tão-somente, pedir que não se apedreje, que não se desconsidere, por um fato isolado – e, quem sabe!, nem esclarecido na sua inteireza – , a história de vida de alguns magistrados, que conheço razoavelmente bem e sei que não cometeriam tamanha indignidade.

É preciso convir, ademais, que a decisão do CNJ não é definitiva. Ela pode, sim, ser questionada no Poder Judiciário, daí que, para mim, também por isso, é preciso ter prudência.

O meu artigo foi gestado na noite de ontem, depois de ter lido vários comentários em blogs, em face da decisão do CNJ, muitos dos quais desrespeitosos, como se os magistrados fossem verdadeiros bandidos.

Não gosto de injustiça! É por isso que, ainda que a pessoa seja minha inimiga, ainda que me tenha feito muito mal, não aceito que lhe joguem pedras, sem que os fatos que se lhe imputem a prática estejam definitivamente esclarecidos.

Nenhum bandido, por pior que seja o seu passado, pode ser tratado com desrespeito e menoscabo. Com os magistrados, como qualquer outro acusado – lato sensu – , não pode ser diferente.

Confesso que não consigo compreender a razão pela qual, sempre que se noticia alguma coisa envolvendo magistrados, se atira pedras na direção doPoder Judiciário, sem se atentar para o fato de que muitos são são merecedores dos ataques desferidos.

Disse antes – e repito, agora – que essas linhas não estão sendo redigidas em face do espírito de corpo. Eu já disse, alto e bom som, reiteradas vezes, que, para sacanagem, não contem comigo. Mas não admito, todavia, que se faça um julgamento açodado dos colegas, muitos dos quais, repito, tem um história de vida que deve ser respeitada.

Vamos aguardar, com prudência, sem açodamento, o desfecho definitivo dessa questão.

Por enquanto o que se deve ter é calma e, acima de tudo.

É preciso prudência

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“[…]O episódio envolvendo alguns os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão – caso das diárias – não pode nos fazer concluir, a priori, que sejam todos bandidos, afinal, há toda uma historia de vida e de dedicação à magistratura que não pode ser jogada na lama em face de um deslize que, de rigor, pode ter sido apenas decorrência de um descuido[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Todos nós estamos passíveis de erros. Eu mesmo tenho a mais absoluta convicção de que cometi muito erros ao longo da minha vida, pessoal e profissional, o que reafirma a minha condição de ser humano.

O episódio envolvendo alguns os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão – caso das diárias – não pode nos fazer concluir, a priori, que sejam todos bandidos, afinal, há toda uma historia de vida e de dedicação à magistratura que não pode ser jogada na lama em face de um deslize que, de rigor, pode ter sido apenas decorrência de um descuido.

Não conheço as razões apresentadas por eles e nem tampouco os fundamentos da decisão do CNJ, razão pela qual não me atrevo a julgá-los.E nem tenho condições para tanto.

Acredito, sinceramente, que o episódio não se encerra aqui. Creio que a última palavra será do próprio Poder Judiciário.

Muitos magistrados já receberam diárias. É possível que muitos não tenham os comprovantes, o que não os torna, automaticamente, um marginal togado, mesmo porque, em tempo algum, se exigiu comprovação das despesas efetuadas.

O que fica da lição é que, doravante, todos que receberem diárias terão o cuidado – que nunca tivemos, essa é a verdade – de guardar os comprovantes das despesas.

Tenho a mais absoluta convicção que qualquer um – juiz ou desembargador – que for instado a comprovar despesas feitas com viagens em face das diárias recebidas – sobretudo viagens e despesaas feitas há mais de três, quatro, cinco anos – terá muitas dificuldades de comprova-las; não porque não tenha viajado, mas porque simplesmente nunca, no Poder Judiciário, exigiu-se a comprovação das despesas feitas.

Essa minha manifestação não é movida pelo espírito de corpo; ela é movida por sentimento de Justiça. Todos sabem que não sou de panelinha e de conchavos.

Digo mais: não sou amigo de nenhum dos envolvidos e nem preciso ser simpático para ser promovido.

O que entendo é que esse episódio ,isoladamente, não pode servir de pretexto para se macular uma história de vida.

Erros, omissões, descuidos, podem, sim, ter ocorrido. Não acredito, no entanto, que tenha havido má-fé, mesmo porque nenhum magistrado precisa de diárias para viver, sabido que somos muito bem remunerados.

Sei que muitos não compreenderão essa minha manifestação, mesmo porque é mais do que comum as pessoas se regozijarem com a desgraça alheia, máxime se o atingido for um membro do Poder Judiciário, sempre visto com muita reserva, em face da arrogância e prepotência de muitos no exercício de suas atividades.

Eu me recuso a concluir, em face de um episódio isolado, que os colegas do segundo grau sejam bandidos. É só ver a historia de muitos deles.

Há quem tenha, ao longo da vida profissional, cometido vários deslizes? Há, sim.

Esse episódio pode não ser algo isolado? Pode ser que sim, pode ser que não.

Todavia, não se pode, à conta dessa constatação, generalizar, na suposição de que sejamos todos bandidos.

Não presto a minha solidariedade a ninguém, porque, afinal, como disse acima, desconheço o teor da defesa e da decisão. E ademais porque não está entre as minhas atribuições discutir decisão do CNJ.

O que não posso aceitar é que, em face de um deslize, de um descuido, se esqueça uma trajetória, uma história de vida.

Vamos com calma. Não nos precipitemos.

Sei que, com essa posição, sou passível de críticas. Pouco me importam as críticas, pois, para mim, o que importa mesmo é ter a coragem de expor as minhas impressões. Nunca me preocupei em ser simpático com quem quer que seja. E não precisava ser simpático com os colegas, porque, afinal, essa não é a minha prática de vida.

O que tenho medo, o que me incomoda mesmo é a facilidade que as pessoas têm de, por um erro, julgar toda uma história de vida. Quem erra, seja juiz, seja quaquer pessoa do povo, deve, sim, pagar pelos erros cometidos. Mas não se pode, como num passe de mágica, em face de um episódio, esquecer toda uma trajetória profissional.

Ao homem público, é verdade, se impõe retidão. Mas, todos sabemos, aqui e acolá, todos erramos, afinal não somos deuses, apesar de alguns magistrados se julgarem o Próprio.


Juízes dizem que Meta 2 do CNJ virou martírio

Li no Consultor Jurídico


http://www.conjur.com.br/2009-set-08/meta-conselho-nacional-justica-vira-martirio-juizes


POR GLÁUCIA MILÍCIO

Juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul são unanimes ao afirmar que a Meta 2, definida pelo Conselho Nacional, vai atrapalhar em vez de ajudar a baixar a pilha de processos que aguardam julgamento nas varas espalhadas pelo país. O objetivo é que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o final deste ano. Para os juízes, representados pela Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de SP e MS), a meta poderá acarretar acúmulo de novos processos e, por isso, cobram mais estrutura.

Em nota pública, a Ajufesp afirma que as varas federais têm realidades e acervos distintos, algumas com quadro funcional reduzido e maior número de demandas antigas, como as varas que julgam processos previdenciários ou os Juizados Especiais Federais, onde existem situações específicas, como a necessidade de obter documentos antigos para o julgamento de demandas relativas à seguridade social. Com isso, os juízes pedem que o fornecimento de estrutura adequada de material e de pessoal seja simultâneo à fixação de qualquer meta, para que ela não se torne inatingível.

“Não se discutem os benefícios da fixação de metas de trabalho, ainda que seus critérios possam ser questionados. Todavia, discorda-se do tratamento da questão sob a perspectiva da responsabilidade funcional. Mais do que avaliar os processos que não foram julgados, devem ser analisados os processos que receberam o devido andamento, considerando a complexidade de cada demanda”, argumenta a associação.

A Ajufesp também é contra a adoção de medidas que impliquem punição ou interferência no processo de promoção ou ascensão na carreira dos magistrados que não atingirem a Meta de Nivelamento 2.

Recentemente, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou carta pública com críticas à resolução do Tribunal de Justiça do estado editada para cumprir a Meta 2 do CNJ. A Instrução Normativa 1 foi assinada pelo corregedor e pelo presidente do TJ. Para os juízes da entidade, a resolução implicará na paralisia das varas durante os últimos quatro meses de 2009. “A consequência disto será nova acumulação de trabalho a ser enfrentada no futuro, à custa de novos sacrifícios dos juízes de primeiro grau, de indiscutíveis prejuízos ao serviço judiciário e, principalmente, ao povo, destinatário da nossa atividade”, registraram. Eles estimam que o atraso será em mais de 200 sentenças de mérito e acúmulo de dezenas de audiências.

Ainda segundo a entidade paranaense, a instrução normativa, a pretexto de solver problemas, cria outros ainda mais graves. Segundo eles, todas as varas iniciarão 2010 congestionadas. “A resolução criará um círculo vicioso de mutirões, que só tornará a Justiça ainda mais lenta”, destacou a entidade. “Os objetivos impostos pela resolução, impossíveis de cumprir, autorizam-nos a recear, com tristeza, que a Instrução sirva apenas, ao fim e ao cabo, para expor os juízes, aos olhos da opinião pública e do CNJ, como culpados únicos pelo fracasso anunciado no cumprimento da Meta 2.”

Em artigo publicado pela Consultor Jurídico no último dia 31, o secretário-geral da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, juiz Antonio Sbano também reclamou da Meta 2. Segundo ele, a meta é ambiciosa. “Todo sistema novo, ainda que traga em sua essência a vontade de todos nós para a construção de um Judiciário célere e de qualidade, esbarra, como é natural, em falhas decorrentes do novo e do desconhecido, que devem ser sanadas com humildade e bom senso”, registrou.

Ele também acrescenta que, para atingir os objetivos traçados, alguns tribunais, como medida de última hora, suspenderam as férias de seus juízes, “esquecendo-se que, os magistrados apresentam elevado grau de estresse em razão de suas condições de trabalho e que muitos assumiram compromissos para período de férias — já deferidos, vale dizer. Eles ficarão sujeitos a multas e perdas financeiras para transferir, sabe-se lá para quando, o novo período de gozo de seu direito” finaliza.

Leia a nota da Ajufesp

NOTA PÚBLICA – META DE NIVELAMENTO 2

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS, considerando a interpretação dada pelos tribunais quanto ao cumprimento da meta estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário, de julgar, na integralidade, todos os processos distribuídos até 31/12/2005, bem como a Resolução Conjunta n° 01/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Provimento n° 106, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, manifesta-se a seguir:

1 – Todos os magistrados têm interesse em julgar a totalidade dos processos sob sua responsabilidade e, cotidianamente, se empenham para esse fim;

2 – processo julgado não significa processo transitado em julgado, ou seja, a ação ainda não acabou, normalmente cabendo algum tipo de recurso em primeira ou segunda instância;

3 – os juízes não podem desrespeitar o devido processo legal, encontrando limites no que determina a lei e nos prazos e atos que dependem de terceiros, assim há, por exemplo, processos que aguardam a realização de perícias, atos que cabem às partes ou cumprimento de Cartas Precatórias. Na área criminal, feitos que aguardam o cumprimento da suspensão condicional do processo, etc.

4 – existem processos aos quais, por lei, deve ser dada prioridade de análise, não importando a data em que foram distribuídos, tais como processos com réus presos, Mandados de Segurança, demandas ajuizadas por idosos, entre outros;

5 – é preciso considerar que as Varas Federais têm realidades e acervos distintos, algumas com quadro funcional reduzido e maior número de demandas antigas, como, por exemplo, as Varas que julgam processos previdenciários ou os Juizados Especiais Federais, onde existem situações específicas, como a necessidade de obter documentos antigos para o julgamento de demandas relativas à seguridade social, no intuito de assegurar a produção da prova e contornar dificuldades decorrentes da hipossuficiência técnica dos jurisdicionados, que não pode ser desprezada;

6 – o fornecimento de estrutura adequada de material e de pessoal deve ser simultâneo à fixação de qualquer meta, para que ela não se torne inatingível;

7 – há Varas com grande quantidade de processos antigos, sob responsabilidade de juízes que as assumiram recentemente e eles não podem ser cobrados por um acervo que não surgiu em sua jurisdição, sem que lhes seja dado tempo hábil para solucionar a questão;

8 – não se discutem os benefícios da fixação de metas de trabalho, ainda que seus critérios possam ser questionados. Todavia, discorda-se do tratamento da questão sob a perspectiva da responsabilidade funcional;

9 – mais do que avaliar os processos que não foram julgados, devem ser analisados os processos que receberam o devido andamento, considerando a complexidade de cada demanda;

10 – a função essencial de um juiz não é fazer números, mas JUSTIÇA, pois por trás de cada processo há um cidadão à espera da análise do seu caso individual;

11 – o número de sentenças proferidas deve ser levado em conta, mas não pode ser considerado de forma isolada para a aferição da produtividade de um magistrado, pois os resultados numéricos são enganosos. Montanhas de sentenças não significam que serão realizadas na prática. Esse modelo de números serve apenas para uma fábrica de parafusos. Decisões precisam de execução;

12 – Em razão desses fatos, a Ajufesp é contrária à adoção de medidas que impliquem punição ou interferência no processo de promoção ou ascensão na carreira dos magistrados que não atingirem a Meta de Nivelamento 2.

São Paulo, 8 de setembro de 2009.

Juízes do Paraná criticam Meta 2 do CNJ

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou, no último sábado (29/8), carta pública com críticas a resolução do Conselho Nacional de Justiça que criou a Meta 2. A Resolução 1, a primeira elaborada conjuntamente entre corregedores-gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, foi fixada em fevereiro deste ano. A meta é que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o final do ano. No Paraná, 160 mil processos estão nessa situação.
Para os juízes da entidade, contudo, a resolução implicará na paralisia das varas durante os últimos quatro meses de 2009. “A consequência disto será nova acumulação de trabalho a ser enfrentada no futuro, à custa de novos sacrifícios dos juízes de primeiro grau, de indiscutíveis prejuízos ao serviço judiciário e, principalmente, ao povo, destinatário da nossa atividade”, registraram. Eles estimam que o atraso será em mais de 200 sentenças de mérito e acúmulo de dezenas de audiências.
Ainda segundo a entidade paranaenses, a resolução, a pretexto de solver problemas, cria outros ainda mais graves. Segundo eles, todas as varas iniciarão 2010 congestionadas. “A resolução do CNJ criará um círculo vicioso de mutirões, que só tornará a Justiça ainda mais lenta”, destacou a entidade. "Os objetivos impostos pela resolução, impossíveis de cumprir, autorizam-nos a recear, com tristeza, que a Instrução sirva apenas, ao fim e ao cabo, para expor os juízes, aos olhos da opinião pública e do CNJ, como culpados únicos pelo fracasso anunciado no cumprimento da Meta 2”.
Eficiência da meta
Quase seis meses depois de estipulada a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, metade dos tribunais está a menos de mil processos de atingir o objetivo: julgar até o final do ano todos os processos que deram entrada até 2005. Seis tribunais já atingiram a meta ou estão a menos de 10%. O CNJ não consegue, no entanto, dimensionar o tamanho real do trabalho para todo o Judiciário brasileiro cumprir a meta. Dos 91 tribunais, apenas 65 prestaram contas ao Conselho sobre o compromisso de desafogar a Justiça brasileira. Estes tribunais representam apenas 13% dos 38 milhões de processos ajuizados até 2005 e que estavam pendentes de julgamento no final de 2008. Na época, havia 74,9 milhões de processos em tramitação em todo o Judiciário.
A Justiça Estadual é o principal gargalo para o cumprimento da meta. Dos 38 milhões de processos que entraram no Judiciário até 2005, 33,7 milhões são da Justiça Estadual (88%). Esses 33,7 milhões representam mais da metade — 52% — do total de processos em tramitação na Justiça Estadual. Isso quer dizer que, para cumprir a Meta 2, os Tribunais de Justiça terão de julgar em 2009 metade de todos os processos em tramitação. Até agora, o CNJ sabe que os tribunais estaduais julgaram ínfimos 350,2 mil dos 33 milhões de casos. Mais uma vez, as estatísticas ficam distante da realidade: os TJs do Paraná, Amazonas, Maranhão e São Paulo.
A situação é menos crítica na Justiça do Trabalho e Federal, onde estão 12% dos processos que fazem parte da Meta 2. Na Justiça Federal, 3,2 milhões de processos ainda tramitavam em 2008. Destes, os cinco Tribunais Regionais Federais já julgaram 104 mil. Mais uma vez, o maior estado do país também está atolado de serviço. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) tem 1 milhão de processos para julgar, tarefa complicada. Isso porque essa quantidade representa metade de todos os processos do tribunal.
A Justiça do Trabalho é onde há menos processos distribuídos até 2005. Até o fim do ano, os tribunais deverão julgar pouco mais de 1,2 milhão. Pode parecer pouco em comparação ao resto, mas representa 42% de todos os processos da Justiça Trabalhista. Os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª, 13ª, 21ª e 22ª já cumpriram a meta. O TRT-14 está a sete processos de também alcançar o resultado.
Leia a carta
CARTA DE MARINGÁ
A Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, entidade que congrega os Juízes do Paraná, reunidos em Assembleia Extraordinária, tendo em vista o conteúdo da Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2009, subscrita pelo Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, torna pública a presente “Carta de Maringá”:
1. O cumprimento da referida Instrução Normativa, editada com a finalidade única de fazer com que todos os feitos distribuídos até dezembro de 2005 sejam julgados, implicará a paralisia completa das Varas e Juízos durante os últimos quatro meses de 2009. A consequência disto será nova acumulação de trabalho, a ser enfrentada no futuro, à custa de novos sacrifícios dos juízes de 1.º grau, de indiscutíveis prejuízos ao serviço judiciário e, principalmente, ao Povo, destinatário da nossa atividade;
2-Em alguns casos, esses meses em que o serviço atual permane cerá paralisado acarretarão o acúmulo de mais de duzentas sentenças de mérito e dezenas de audiências. Portanto, a IN 01, a pretexto de solver um problema, cria outros, ainda mais graves; nivela todas as Varas e Juízos – pois todas iniciarão 2010 congestionadas; não haverá, no ano vindouro, nenhuma Vara ou Juízo com serviço em dia; a IN 01 criará um círculo vicioso de mutirões, que só tornará a Justiça ainda mais lenta;
3-Preocupa-nos constatar que a IN 01 manda encerrar os 160 mil processos da Meta 2 até 31/12/2009, de qualquer modo, ainda que o custo seja a má qualidade da prestação jurisdicional e o desrespeito a direitos legítimos das partes, que serão atropelados nas sentenças improvisadas, proferidas com urgência, por juízes coagidos;
4- Preocupa-nos a ideologia que impregna as entrelinhas da Instrução, ao considerar os juízes “máquinas de proferir sentenças”, como se entrevê no § 9.º do artigo 3.º, que se refere à “capacidade de produção da unidade”, como se cada juiz fosse uma fábrica de produzir sentenças em série. Juízes não são “unidades de produção”, mas seres humanos. E as sentenças que proferimos não são produtos, mas decisões sérias, que afetam a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas. Reduzir juízes e partes a meros números em planilhas é uma idéia equivocada;
5- A IN 01 estabelece meta impossível de cumprir e ignora fatos simples da rotina judiciária. A maioria dos processos incluídos na Meta 2 não está pronta para receber sentença, pendentes a realização de perícia, de instrução, ouvir testemunhas, atos que não poderão ser presididos à distância, por juiz de outra Comarca;
6- O índice de produtividade usado pelo Tribunal para dividir os processos, 88 sentenças por mês, é uma média que inclui casos simples e complexos. É descabido esperar que um juiz consiga pro latar mais de 40 sentenças de mérito em feitos contestados num mês. E casos simples não ficam parados mais de quatro anos esperando julgamento: os 160 mil processos da Meta 2 são os mais complicados. Nessa lista não há julgamentos simples, somente sentenças de mérito. É humanamente impossível sentenciar 95 casos complexos num mês, como quer a IN 01, mesmo se todos os processos estivessem prontos para receber sentença, o que não ocorre;
7- Não foi considerado ainda o fato de que muitas varas não podem abandonar sua função cotidiana para fazer o trabalho de outras varas; as varas de infância e juventude e de família, por exemplo, têm processos com prioridade legal que não podem ser paralisados; grande contingente dos processos das varas criminais envolvem réus presos; o mesmo ocorre com as varas de execução penal. Os juízes dessas varas, todavia, receberam da IN 01 a mesma cota de processos, e, diante das suas situações peculiare s que não foram consideradas, serão duplamente prejudicados;
8- Os juízes diretores de fórum – os tais “subgestores da meta 2” – caso fosse possível contornar-se a questão legal da designação para proferir sentenças ser ato indelegável e privativo da Presidência do TJ – ver-se-iam forçados a despender tempo e energia no trabalho de classificar e redistribuir os processos, além de preencher os relatórios respectivos. Mas receberiam também a mesma cota de sentenças dos demais, com evidente prejuízo;
9- A IN 01 desconsiderou o esforço já feito pelos juízes que começaram a trabalhar para cumprir a Meta 2 em fevereiro último. Os processos encerrados desde então foram sumariamente desconsiderados na fixação da cota de redistribuição. Dessa forma, a IN 01 pune quem teve a iniciativa própria de cumprir a meta, trabalhou mais e com maior rapidez;
10- A IN 01 tratou igualmente situações desiguais, a o estabelecer cotas iguais para todos os juízes de entrância final, como se todos tivessem assessor e estagiário pagos pelo Tribunal. Os juízes dos juizados especiais e das varas de execuções penais, assim como os juízes de direito substitutos, não têm assessor, mas receberam a mesma cota de processos dos que têm. Além disso não se fez ressalva quanto à situação dos substitutos que estão sobrecarregados porque designados para atender mais de uma vara simultaneamente;
11- A IN 01 desrespeita princípios constitucionais como o do juiz natural e da vinculação do juiz ao processo em que conclui a instrução, porque delega a juízes de 1º grau diretores de fórum, o poder de redistribuir processos entre as varas sem qualquer critério objetivo prefixado. E viola a prerrogativa constitucional de inamovibilidade dos juízes porque a redistribuição de processos os compele a atuar em outro órgão jurisdicional que não aquele inerente ao cargo ocupad o. A IN 01 contraria também a regra de que a competência não se prorroga senão nos casos expressos em lei, como conexão e continência, e só por ato do juiz: definir competência é matéria jurisdicional, não administrativa. A autoridade dos subscritores da IN 01 é, neste caso, administrativa e não jurisdicional;
12- Ademais a IN 01/09, ao autorizar a paralisação de processos não incluídos na Meta 2, viola a regra do impulso oficial imposta por lei, e prorroga por ato administrativo prazos também impostos por lei. Essa paralisação malfere os princípios da continuidade do serviço público e do funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário;
13- A IN 01/09 castiga os juízes de 1.º grau, tratando-os como se fossem os responsáveis pela obstrução da Justiça, ignorando o fato de que essa obstrução resulta da omissão do Tribunal, ao longo dos anos, em fornecer estrutura compatível com o volume de trabalho, bem assim propor regras mai s razoáveis de organização e divisão do trabalho;
14- Os objetivos impostos pela IN 01, impossíveis de cumprir, autorizam-nos a recear, com tristeza, que a Instrução sirva apenas, ao fim e ao cabo, para expor os juízes, aos olhos da opinião pública e do CNJ, como culpados únicos pelo fracasso anunciado no cumprimento da Meta 2;
15- A IN 01 não deixa transparecer a menor intenção da Administração em dotar o 1.º grau da estrutura necessária. Indica, ao contrário, que a pretensão do TJPR é aumentar a produtividade à custa exclusivamente do sacrifício dos juízes, da qualidade da prestação jurisdicional e da própria eficiência, vocação e idealismo de cada magistrado, tendo em vista o esforço conjunto que exige de todos;
16- Infelizmente, a IN 01 perpetua a cultura que inspirava a administração judiciária nas décadas passadas: impor os fins e não prover os meios. O TJPR não demonstra, ademais, que tenha cumprido, ou tentado cumprir, as outras nove (9) metas de nivelamento sugeridas pelo CNJ, as quais, acaso cumpridas, forneceriam aos juízes de 1.º grau meios e recursos para produzir mais;
17- Embora a IN 01 afirme que a concretização da Meta 2 é objetivo institucional do Poder Judiciário do Paraná, pelos termos da Instrução somente uma parcela dos membros desse Poder terá de envidar esforços. Os Gabinetes dos Desembargadores poderiam, por exemplo, ceder dois assessores para auxiliar na redação de minutas de sentenças – e os Substitutos em Segundo Grau, que também contam com um assessor, seriam designados para proferi-las. Com essa medida, ter-se-ia cerca de trezentos e cinqüenta (350) servidores e juízes participando desse esforço conjunto;
18- Também não se vê na IN 01 indicativo da parcela de sacrifício a ser assumida pela cúpula do Tribunal – em especial pela Corregedoria-Geral da Justiça – para cumprir a Meta 2. Os juízes auxiliare s deveriam paralisar suas atividades administrativas para colaborar no mutirão, proferindo sentenças.
Por fim, ressalte-se que os Juízes do Paraná estão dispostos aos maiores sacrifícios, em prol da sociedade. Trabalharemos até a exaustão. Faremos mutirões. Participaremos de força-tarefa. Os juízes de cada uma das Coordenadorias se irmanarão, em auxílio mútuo, para julgar no mais curto espaço de tempo os processos pendentes – e, simultaneamente, cumprir da melhor forma possível as exigência do dia-a-dia.
Mas com absoluta independência, sem pressões que atinjam a convicção pessoal do magistrado e tampouco afetem a atividade essencialmente jurisdicional. Juiz é agente de Poder, não "unidade de produção". Juiz não é robô. É uma pessoa que analisa e julga dramas humanos, que jamais poderão ser reduzidos a números frios, sem vida e sem alma.
É no mínimo contraditório que, em nome da "razoável duração do processo", permita-se deliberadamente o atraso de feitos que reclamam decisões tempestivas e adequadas à realidade dos nossos dias.
A Magistratura do Paraná espera, firmemente, que essa malsinada Instrução Normativa seja substituída por uma Resolução do Órgão Especial, com a coerência que caracteriza os atos do Colegiado máximo do Tribunal de Justiça – e que esse triste episódio seja relegado ao mais completo esquecimento.
Maringá, 29 de agosto de 2009.
Desembargador MIGUEL KFOURI NETO
Presidente da AMAPAR
Fonte: CONJUR

Magistratura é única com salários congelados

Li no Consultor Jurídico


http://www.conjur.com.br/2009-set-06/magistratura-unica-categoria-salarios-congelados-quatro-anos

POR GEORGE MARMELSTEIN LIMA

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma quantia absurda.

Apesar disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque considero que o reajuste anual do subsídio é um direito importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga os juízes a mendigarem anualmente perante o Executivo e o Legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar por ele.

Dizer que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito garantido pela Constituição parece que não é um argumento convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc. X. Também não parece ser muito impactante a constatação de que as únicas normas da Constituição relativas à magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí, o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima eficácia.

O problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua autonomia decisória em troca do cumprimento da norma constitucional.

Não tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que desagradam os políticos, a retaliação é imediata: suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o nepotismo no Legislativo, no Executivo e no Judiciário; foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando políticos importantes foram cassados ou processados e assim sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa vontade dos demais Poderes para garantirem o respeito de suas prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos.

Nunca tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um parlamentar para defender qualquer lei de interesse da magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados judicialmente?

Como se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação. A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a falta de moralidade na política brasileira.

Dito isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o reajuste anual?

Um juiz federal com 40 anos de serviço ganha menos de R$ 15 mil reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem, pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não recebem nem vale-refeição nem vale-transporte. É só o subsídio limpo e seco.

R$ 15 mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de outros trabalhadores, já que o salário-mínimo é ridículo. Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no mercado. Mas não convém aqui discutir se R$ 15 mil é muito ou é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo é que foi uma decisão política dentro do que era possível naquele momento.

Esse valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação. A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também. Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição inflacionária desde 2005.

No presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de cerca de 14%, é insuficiente, pois parcelou esse aumento em três vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e, portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser uma forma de redução da independência.

Mesmo que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante de 14% parcelados, o que é quase impossível,  considero que a situação como um todo deve ser objeto de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário e do próprio Legislativo?

Uma solução para esse problema seria extremamente simples e tem sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do período.

Eis uma solução simples que possui respaldo constitucional e prestigia a independência da magistratura. E se a inflação fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias legislativas próprias.

A questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder, inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…

Tempos tristes para a magistratura brasileira…