O passado presente. Releitura

Para viver – e conviver – bem com o presente é preciso ter vivido prazerosamente o passado.

Eu vivi e convivi – e convivo – bem com o passado.

Por isso, aconchego em meu peito uma incontrolável e benfazeja saudade.

A saudade que dói em ti, a mim me corteja, me acaricia, me bajula e me afaga, porque sabe que eu cuido bem dela, que lhe dou abrigo, que lhe empresto o conforto da minha mente sã, que a trago nos meus sonhos e nas minhas horas de reflexão.

Bendita saudade!

Bem-vinda saudade!

Direis: o passado é passado. O que passou, passou. O que se foi, o que se viveu, o que se sentiu, com o tempo esmaeceu, perdeu a razão de ser – foi-se!

Direis: agora é viver o presente.

Direi: esmaeceu em ti. Em mim o passado é presente.

Direi mais: o passado que passa – e que passou – para ti, para mim é presente, é energia, é força, é vibração.

Direis: lembrar do passado pode fazer sofrer.

Direi: sofres tu.

Direi mais: o meu passado, a minha história, o que vivi e vivenciei não vem em holocausto da minha felicidade. Ao reverso, conspira a favor dela.

Direi, também: o meu passado e o meu presente se completam, e deles decorre uma simbiose que me fortalece, que me dá forças, sobretudo em face das incertezas do futuro.

Direis: só um saudosista empedernido pensa assim.

Direi: sou mais que um saudosista enrijecido: sou um incontrolável, irrecuperável saudosista.

Direi, outrossim: com a saudade impregnando a alma, vou ao passado com a mesma volúpia, com a mesma tenacidade com que vivo o meu presente.

Direi, ademais: se o passado, por óbvias razões, não pode vir a mim, eu, embirrado, incontrolável, sôfrego, vou aonde ele está.

Direi, finalmente: é lá, no passado, que me reencontro comigo, pois o muito do que sou é resultado inexorável do que vivi , das coisas que vivenciei e aprendi, das alegrias, das dores e das tristezas que fui compelido a experimentar.

Triste de quem não tem passado,

Triste de quem só vive o presente, pois o presente que hoje vive, será, inapelavelmente, o passado que não viverá.

É dizer: se o passado não importa, se o passado nada significou, o que se vive agora é um nada, é coisa nenhuma.

CNJ

Supremo decide limites de atuação do CNJ na quarta

Por Marília Scriboni

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal decidir se esvazia e enxuga as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência da pressão das corregedorias dos tribunais e da Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário, a corregedora Eliana Calmon disse que esse é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

A declaração foi dada à Associação Paulista de Jornais. Hoje, o CNJ é divido em dois departamentos: um voltado para a racionalização do processo e outro para a correição. Foi em 2008 que o CNJ, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, passou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário.

A ADI 4.638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista na pauta desta quarta-feira (28/9), questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Segundo a entidade, o CNJ não poderia punir, devendo limitar-se a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

De acordo com a AMB, a Resolução 135 do CNJ, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”, é inconstitucional. Segundo a entidade, “essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude ‘normativa’, pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei”.

Na entrevista à Associação de Jornalistas, Eliana Calmon contou que desde que assumiu o cargo, em setembro de 2010, tem se preocupado com outro aspecto de atuação do órgão, além da disciplinar: “A Corregedoria também tem por função orientar, direcionar, dirigir e facilitar a magistratura”.

Para o decano do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre, a AMB não entendeu a resolução que questiona. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele disse que “a norma vem para cumprir exatamente o que a Constituição diz ser a atribuição do Conselho Nacional de Justiça. É uma resolução benéfica para a magistratura e para o Poder Judiciário porque padroniza os processos administrativos disciplinares em todo país. Aquele que tem visão estreita, ou seja, de um só lugar, de um só tribunal, pode achá-la estranha”. Ou seja, para ele, o CNJ está longe de ter se desviado de sua principal função, transformando-se em uma supercorregedoria.

Nelson Calandra, presidente da AMB, declarou, em artigo publicado na ConJur, que “o CNJ tem contribuído na fiscalização e orientação da gestão administrativa e financeira dos tribunais e até mesmo corrigido, na forma da lei, excessos ou desvios eventualmente praticados. A AMB e os seus associados respeitam as sanções aplicadas a magistrados que descumpram a sua missão constitucional, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa. O que se reprova-e que é a exceção, o açodamento, acompanhado da atuação midiática, sem observância das regras constitucionais”.

De acordo com ele, “ao STF, órgão jurisdicional, compete, precipuamente, a guarda da Constituição e também processar e julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A este, compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sujeitando-se, como qualquer outro órgão do Poder Judiciário, ao controle constitucional pelo STF”.

Para a ministra Eliana Calmon, o problema do Judiciário ainda é a gestão. “O CNJ veio para ensinar gestão ao Poder Judiciário, mostrar como é que se gere e criar um padrão uniforme para todos os tribunais. Antes do CNJ, nós tínhamos 27 tribunais estaduais que eram ilhas isoladas”, conta.

Tem a mesma visão o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Oliveira Freitas. Em entrevista à ConJur, ele disse que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, foi uma das medidas mais acertadas dos legisladores. “Estruturalmente, todo órgão público deveria ter um plano diretor, com regras e parâmetros mínimos a serem seguidos nas diversas gestões. É necessário que existam parâmetros permanentes para que a instituição não fique ao sabor da vontade dos gestores”, opina.

Ele lembrou ainda que dadas as dimensões do território brasileiro e as realidades distintas, “é necessário um órgão que tenha independência e decida sobre isso concorrentemente, às vezes até antes da atuação da corregedoria local”.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, em artigo publicado na ConJur, manifestou-se pelo papel não subsidiário do CNJ em relação às outras corregedorias. “Seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, também não há de ser considerado subsidiário”, disse.

Maria Tereza Sadek, diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, é enfática. “A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento”, declarou em artigo para o jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a pesquisadora, “um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes”.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2011

STJ decide

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto
A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto. 
O preso foi condenado a 24 anos de reclusão por roubo qualificado (latrocínio), por fatos ocorridos antes da nova redação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 11.464/07). Ele cumpre pena desde 2003. Segundo a defesa, houve atraso na prestação jurisdicional quando da apreciação de sua progressão do regime fechado ao semiaberto. Com isso, já teria cumprido o requisito temporal para alcançar o regime aberto em dezembro de 2010. 
A alegada falha da Justiça teria gerado déficit para seu enquadramento neste regime, situação que o habeas corpus deveria solucionar. Para a defesa, o preso não pode ser prejudicado pela prestação jurisdicional tardia, já que o cálculo da progressão deveria ser feito a partir da data exata de sua ocorrência, e não de seu deferimento pelo juiz. 
Per saltum

Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto) rejeitou os argumentos. Ela apontou que o cumprimento da pena, por disposição constitucional, se dá de forma individualizada. “Assim, para que o sistema progressivo cumpra a sua missão de ministrar a liberdade gradativamente, é imperioso que o condenado demonstre, a cada etapa, capacidade de retorno ao convívio social”, afirmou. 
Segundo a relatora, a pretensão da defesa, de aplicação da chamada progressão per saltum, diretamente do regime fechado ao aberto, sem cumprir o lapso temporal no intermediário, não é admitida pela jurisprudência do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Os psicopatas e o poder

Eu sempre me preocupei – todos nós nos preocupamos, essa é a verdade – com os desvios de conduta dos que estão encarapitados no poder, em face das consequências que decorrem de sua ação predatória para o conjunto da sociedade.

Eu sempre tive curiosidade para compreender por que, no exercício do poder , há tantos desatinos, tantas ações deletérias, tantas condutas daninhas em detrimento do patrimônio público e, de consequência, para toda a sociedade.

Diante de tantos desvios de conduta, concluo, preocupado, que se a nossa representação, nas esferas de poder, for o reflexo, como se costuma dizer, do que é a própria sociedade, então estamos perdidos, pois, o que se vê, se assiste e se lê – todos os dias, todas as horas, em qualquer lugar – são notícias reiteradas de desvios de conduta dos homens que exercem o poder, na condição de representantes legais do povo.

Se for verdade que a nossa representação nas instâncias de poder – sobretudo nas casas legislativas – é a tradução, sem retoques, do que somos, então, caro amigo, estamos todos perdidos, a considerar o que se tem noticiado.

Se for verdade que muitos de nós, como alguns dos nossos representantes, estamos apenas esperando uma oportunidade para colocar em prática as nossas subjacentes – e perigosas – pretensões, então, caro leitor, não temos salvação.

Mas o certo é que, depois de tanto refletir sobre essas questões, cheguei a uma grave e preocupante conclusão – fruto apenas da experiência, nada científico, portanto – qual seja a de que os desvarios exacerbados no exercício do poder decorrem do fascínio que ele exerce sobre os sociopatas.

Para mim, sinceramente, não existe essa de que os aboletados no poder – refiro-me, exclusivamente, aos predadores, aos sem escrúpulos, sem pejo e sem vergonha – reflitam o que é a sociedade.

Nós não somos iguais aos marginais refestelados no poder.

Nós somos iguais, sim, aos que usam o poder para servir e não para dele tirar proveito de ordem pessoal. E esses, conforme eu já disse, são a absoluta maioria.

Diante de tantos desmandos, de tantas bandalheiras, temos que nos revoltar e gritar bem alto, em uníssono, que não aceitamos ser comparados às camarilhas que se aquartelam no poder para dele tirar vantagens de ordem pessoal.

A verdade, como já antecipei algures, que posso concluir, em face de tudo que já li e vi, é que o poder público exerce, sim, um fascínio especial nos sociopatas – o que não significa que todos que exercem o poder sejam psicopatas.

Não! Não é essa a minha conclusão.

A minha conclusão é que o poder fascina os psicopatas, muito mais que as pessoas, digamos, normais.

É no exercício do poder que eles, psicopatas, exteriorizam a sua perigosidade, visto que são capazes de qualquer coisa, não se há de negar.

Pelo poder, pensam os sociopatas, às favas os escrúpulos, a ética, a honradez, os amigos e, até, se necessário, a própria família.

O psicopata, todos nós sabemos, é destituído de senso moral, de consciência. Se necessário, traem, sim, até a própria família, na defesa dos seus interesses mais mesquinhos.

Muitos dos que estão no poder, não se há de negar, têm características próprias dos sociopatas – verdadeiros predadores sociais que são, desqualificados morais, posso crer.

Pelo poder eles, os psicopatas – ou seres antissociais, ou amorais, pouco importa – são capazes de qualquer coisa, tenho repetido; e, depois que passam a exercê-lo, agem sem peias e sem controle, pouco lhes importando a sua degradação moral – ou da própria família.

Enquanto qualquer pessoa saudável mentalmente se constrange diante do malfeito, o psicopata não se intimida, não se envergonha das presepadas que faz, não está nem aí para o que dele possam falar – age indiferente às consequências, aos efeitos de suas ações réprobas.

Os psicopatas são seres destituídos de senso moral, de senso de responsabilidade ética. Por isso, não experimentam inquietude mental, não têm sentimento de culpa, não sentem remorso, não hesitam em magoar, não se preocupam com a sua credibilidade, agem ao sabor das circunstâncias. É por isso que, no poder, são capazes de qualquer coisa – e mentem, e escarnecem, e debocham, desdenham; são capazes, até, de matar, dependendo do seu nível de perigosidade.

Os psicopatas, geralmente, são frios, calculistas, inescrupulosos, dissimulados, mentirosos e sedutores. E estão sempre agindo na defesa do seu próprio interesse.

Eles, os psicopatas, não estabelecem vínculos afetivos. Sendo necessário, abandonam os amigos e a própria família; passam por cima de qualquer coisa, para alcançar os seus intentos. E se o seu objetivo é o poder, fazem as pazes com o inimigo, abominam a família, refazem os seus conceitos, mudam de rumo, seguem por outra senda – sempre buscando mais e mais poder e tudo o que dele possa decorrer.

Os psicopatas, no poder, enriquecem ilicitamente, vivem em busca de status, são mentirosos contumazes, parasitas do Estado; são, muitas vezes, líderes inatos, que trabalham apenas em seu proveito. Mentem sem receio, contam histórias mirabolantes, de acordo com as suas conveniências; se adaptam às circunstâncias, são verdadeiros camaleões; têm o poder de persuasão açodado: com meia hora de conversa, são capazes de enganar qualquer um.

A conclusão de tudo o que foi dito acima é que somos muito diferentes dos psicopatas – eu disse: psicopatas! Não me reporto aos homens de bem, que são muitos – que nos representam, ou melhor, que fingem nos representar, porque, na verdade, eles representam-se a si próprios.

Psicopatia

Tenho pavor do psicopata.

Do pouco que já li, acho que posso, sim, com pequena possibilidade de errar, reconhecer um psicopata, convindo anotar que nem todo psicopata é criminoso e que nem todo criminoso é psicopata.

Faço o registro acima  só para não deixar dúvidas que não estou me referindo ao psicopata criminoso e nem ao criminoso psicopata.

Refiro-me, sim, aos que estão muito próximos de nós, convivendo conosco, às vezes no mesmo ambiente de trabalho, como se fora uma pessoa normal.

Desse eu tenho medo! Tenho pavor!

Ele não é leal, mente, escamoteia ~ não é confiável, enfim.

Ele não tem a capacidade de ver-se a si mesmo como os outros o vêem.

É egocêntrico, manipulador, mentiroso, cruel, não assume responsabilidades, vive em conflito com a sociedade e com seus próprios pares; muitas vezes sem qualquer razão, por puro espírito de competição.

Repito que tenho pavor do psicopata.

E sou capaz de identificá-lo, como disse acima, conquanto admita que, muitas vezes, por fazê-lo apenas em face de uma base empírica, muitas vezes me deixe enganar por muito tempo.

É por identificá-lo, e saber do que é capaz, que tenho medo do psicopata.

Por prudência, tento não me indispor com esse tipo de gente.

Desse tipo quero – e mantenho – uma distância mínima de segurança; quando isso é possível.

Vou repetir: tenho medo do psicopata.  

É que, ademais, ele costuma se incomodar com o sucesso do semelhante.

Não de todos, claro. De alguns. Daqueles que ele supõe possam ser um competidor – competidor na mente doentia dele, importa dizer.

Há psicopatas que, contraditoriamente,  não sentem inveja do semelhante – ou fingem, pelo menos.

Aí é que mora o perigo!

Esse, para mim, é o mais perigoso.

A inveja que ele não sente – ou finge não sentir – pode se transformar é algo muito mais violento.

Engraçado como os psicopatas, pelo menos alguns dos que identifiquei ao longo da minha vida, não têm apego a bens materiais.

Estranho, isso! E  muitos são inteligentes: QI acima da média.

Mas essa não é uma regra absoluta, pois muitos deles adoram uma ostentação, só para se sentir em outro plano.

A ostentação alimenta o ego de alguns psicopatas.

O psicopata, comumente,  não tem sentimento.

Aliás, os sentimentos neles são contraditórios, daí o perigo que representam.

Também por isso eu tenho medo deles.

O pior é que há sempre um deles muito próximo da gente; às vezes na própria corporação, não se há de negar.

O psicopata não tem complexo de culpa; isso está na literatura específica.

Veja só o perigo que isso representa.  

Por isso que  ele deve ser mantido, se possível, fora do nosso convívio.

O psicopata, digo mais, não tem controle dos seus impulsos.

Todo tipo de reação você pode esperar do psicopata.

É por isso que devemos  evitar polemizar com um psicopata.

Existem vários níveis de psicopatia, é consabido.

Como não sei identificar o nível – e o tipo, por consequência – do psicopata que eventualmente esteja próximo de mim, o que faço de melhor mesmo  é evitá-lo – ou tentar, pelo menos, quando for possível.

Agora, reflita comigo: e quando o psicopata tem sob as mãos um naco do poder, o que ele será capaz de fazer?

Um  agente de trânsito, um agente de polícia, um soldado, um vigilante, um segurança, um delegado, um promotor de justiça,  qualquer pessoa, enfim, com  transtornos mentais e com poder sob as mãos, é capaz de fazer miséria.

A literatura policial, nesse sentido, é remansosa.

Imagine, também,  um psicopata com um arma de fogo na mão, com o poder de decidir sobre a  vida de um semelhante, sobre o seu patrimônio, sobre a sua liberdade!

Deus nos livre desse tipo de gente!

O pior que há sempre um deles por perto.

A propósito, você conhece algum?

Você já se deu conta que bem próximo de você pode existir um psicopata?

Cuidado!

P.S.

Essas reflexões são feitas por um leigo. Não as levem, pois, muito a sério. Não têm base científica. São apenas reflexões que faço a partir da  minha experiência profissional; fruto da minha mente inquieta.

Não seria eu próprio, por acaso, um psicopata?

Triste realidade

“Prisão é de fato uma monstruosidade opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se ante a insensibilidade da maioria, como forma ancestral de castigo. Para recuperar, para ressocializar, como sonharam os nossos antepassados? Positivamente, jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor do que quando entrou. E o estigma da prisão? Quem dá trabalho ao indivíduo que cumpriu pena por crime considerado grave? Os egressos do cárcere estão sujeitos a uma terrível condenação: o desemprego. Pior que tudo, são atirados a uma obrigatória marginalização. Legalmente, dentro dos padrões convencionais não podem viver ou sobreviver. A sociedade que os enclausurou, sob o pretexto hipócrita de reinseri-los depois em seu seio, repudia-os, repele-os, rejeita-os.”

Evandro Lins e Silva

Quem ousa discordar? II

“O trânsito mostra de forma inequívoca como o brasileiro tem horror a situações em que é colocado em igualdade de condições com outros. Porque, ainda que uns dirijam suas limusines e outros, carrinhos populares, ou que uns tenham dinheiro para molhar a mão do guarda e outros não, o sinal vermelho é o mesmo para todos.”

Roberto da Mata.

Revista Veja 

Quem ousa discordar?

“A Justiça Criminal no Brasil por mais que nós tenhamos dado alguns passos à frente de 88 para cá, ainda é profundamente discriminatória. Ela vai alcançar, na maioria da vezes, a massa populacional situada nas bases econômicas da sociedade. São os mais pobres. Os miseráveis. São os que estão localizados na periferia – não necessariamente em termos geográficos – na periferia do sistema.

Nós temos as exceções, que acabam sendo manipuladas pela grande mídia como uma espécie de ‘democracia do poder’ – casos de grandes empresários, ou de políticos, ou de juízes -, mas que representam percentualmente um índice quase irrelevante se considerarmos os verdadeiro quadro de Justiça Criminal no Brasil, e no Rio de Janeiro especificamente. No Rio, esses casos representam menos de 1% dos casos.  Os alvos preferenciais da Justiça Criminal são as pessoas mais pobres. Hoje, no Rio, é um público marcado e demonizado como usuário de drogas. São jovens traficantes de comunidades carentes. Eu poderia dizer que o grupo maior é de meninos. Eu fui Juiz de Infância e Juventude e não dá para excluir a questão do adolescente dessa esfera. Eu diria que o público criminal hoje no Brasil, por excelência, é de meninos de 16 a 27 anos, das periferias, ligados à prática de roubo ou à prática de tráfico de drogas, e sem inserção social formal – esquemas formais de escola, trabalho, família. Para esse público não há muita coisa.”