Sessão do Pleno

Na sessão administrativa de amanhã, do TJ/MA,  levarei a julgamento o recurso  de Sheila  Silva Cunha, contra a decisão de não homologar o seu nome na relação dos aprovados em concurso para ingresso na magistratura.

O recurso em comento ganhou notoriedade, em face das denúncias de assédio assacadas contra um determinado membro da Comissão de Concurso.

Já tenho convicção de como vou decidir.

Acho que a minha decisão, para os que me conhecem,  não surpreenderá.

Aliás, um Defensor Público que não gostava das minhas decisões, costumava me dizer que a grande virtude delas decorria d fato de que eu era previsível.

Agora, é aguardar.

Direito em movimento

Juiz é impedido de decretar prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um gerente de vendas que teve a prisão em flagrante decretada por não ter cumprido uma sentença. O juiz da 2ª Vara Cível de Anápolis (GO), Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, ordenou que o representante legal da operadora de telefonia Claro no município fosse detido por causa da demora em restabelecer uma promoção a uma consumidora. Além disso, fixou multa de R$ 10 mil diários à empresa pelo descumprimento da decisão.

Ao analisar o caso, a ministra do STJ, Laurita Vaz, entendeu que apenas um juiz criminal poderia decretar a prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. “É cediço o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, não é o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial”, afirmou a ministra, que citou outros seis precedentes do STJ para embasar o acórdão.

Na ação, a cliente solicitava os benefícios da promoção “Fale 1 ganhe 10” – a cada ligação de um minuto o consumidor teria dez minutos de bônus. Inconformada, ela entrou na Justiça com pedido de danos morais e esperava o cumprimento da sentença há dois anos. Para a Claro, o pedido da consumidora extrapolava as condições estabelecidas na promoção.

No recurso ajuizado no STJ, a empresa de telefonia alegou ainda que não caberia prisão em flagrante por crime de menor potencial ofensivo, como o de desobediência. “É um caso de clara e inquestionável arbitrariedade”, diz o advogado da Claro, David Rechulski.

O juiz Sabino de Freitas, no entanto, diz que seu ato foi mal interpretado. Segundo ele, houve uma determinação para que a sentença fosse cumprida, sob pena de prisão em flagrante. “Não há necessidade de ordem judicial para esse tipo de detenção”, diz o juiz, referindo-se ao artigo 301 do Código de Processo Penal. O dispositivo diz que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Sabino diz que o objetivo era defender os direitos do consumidor. “É clara a tendência das empresas em protelar o cumprimento da sentença,”diz.

Hipócritas, mil vezes hipócritas

Hipócritas. Mil vezes hipócritas!”, o artigo a seguir é de autoria do juiz Milton Biagioni Furquim, de Minas Gerais, a propósito do assassinato da colega Patrícia Acioli.

Hipócritas, mil vezes hipócritas! Precisa que uma juíza seja covarde e barbaramente assassinada para que a sociedade, governo, juristas, imprensa, políticos, Desembargadores, Ministros, Corregedora do CNJ, Presidente do STF, padeiros, açougueiros, etc. fiquem consternados (será?) e lamentem o episódio.

Ora, pois! Até agora só ‘metiam o pau’ nos juízes, críticas de toda ordem carregadas dos piores adjetivos referindo-se aos salários de ‘marajás’, quando se sabe que os promotores ganham mais que os juízes, sem falar nos que insistem para que os juízes sejam equiparados e tratados como meros servidores públicos.

Se não bastassem as críticas acerbas e injustas, ainda temos o CNJ aterrorizando juízes e fazendo cobranças de toda ordem de modo a nos deixar sem tempo para judicar, para podermos sentenciar com qualidade. De quebra ainda temos que reverenciar Presidentes dos Tribunais de Justiças que nada fazem pela classe e só estão preocupados em melhorar seus currículos fazendo o papel de idiotas e bobos da corte se humilhando e curvando perante os outros poderes.

Que moral o presidente do STF e a Corregedora do CNJ têm prá falar em nome dos Juízes? Será que um dia na vida estiveram juízes como nós mortais? Oras bolas, se estão Ministros se devem a três fatores: boa relação com o governo, falar bonito e escrever bem. Deveriam, ao menos um só dia, ter estado juiz mortal como nós e ter dado a ‘cara’ prá bater como nós damos a toda hora. Deveriam ter tido a oportunidade de, na pequena comuna, anular uma eleição, cassar o prefeito, prender polícia, olhar na ‘cara’ do jurisdicionado 24 horas por dia como fazemos. Deveriam, por justiça, sofrer ameaça de toda ordem como nós sofremos, a exemplo da colega assassinada. Na lista dos jurados para morrer tem Desembargador e Ministro? É evidente que não. Por certo é diferente do que ficar em seus suntuosos gabinetes e distante do cidadão carente e ávido pela rápida prestação jurisdicional, e do juiz que teve a coragem de enfrentar a bandidagem.

Ninguém mais do que eles – Desembargadores, Ministros, os Conselheiros fabricados do CNJ, a nos expor perante a sociedade como somos expostos de forma a atrair a ira do cidadão incauto, dos fabricadores de opinião contra a Magistratura. Hoje a sociedade perdeu de vez o respeito que outrora os juízes detinham. Somos vistos com reservas e desconfiança. Como uma classe de privilegiados em detrimento da pobreza do povo.

Os deuses dos Tribunais só sabem cobrar, mas é fácil cobrar quando um dia sequer vivenciaram o dia a dia dos juízes mortais.

É fácil cobrar quando não se está na pele da juíza assassinada. Consternação, indignação, exigir uma rápida investigação, mandar coroa de flores aos familiares da juíza é o ‘prêmio’ que ela ganhou por enfrentar a bandidagem. Você viu um presidente do TJ e um Ministro ser ameaçado de morte? Como pode um Ministro se colocar na pele de um juiz mortal se nunca teve a oportunidade de enfrentar com a ‘cara’ e a coragem todo tipo de pressão e ameaça?

Concordo em gênero, número e grau com os que propalam e defendem, em especial a imprensa, o Senador Suplicy e tantos outros desavisados e maldosos, a tese de que nós juízes devemos ser tratados como meros servidores públicos, sem qualquer diferenciação. Quero uma audiência com o Senador para hipotecar-lhe o meu apoio para acabar com as férias dos juízes e dispensar a nós juízes o mesmo status e regime dos servidores públicos.

Concordo porque se assim formos reconhecidos e tratados, então devemos começar o nosso trabalho às 8 horas da manhã, com uma hora de almoço, e terminar o expediente às 17 horas, exatamente como fazem os gloriosos e abnegados servidores públicos.

Assim, nesse ínterim faremos tão somente o que os servidores públicos fazem e nada mais. Durante o expediente devemos tão só realizar as audiências, no máximo duas, despachar e sentenciar processos e cuidar da parte administrativa e, pronto. Assim seremos verdadeiros servidores públicos sem qualquer diferenciação. Justiça feita. Nada de levar processos prá casa; nada de tirar férias para dar ‘cabo’ nos processos. Os servidores públicos não levam os serviços para a casa, e assim como todo servidor público poderemos nos dedicar às boas coisas da vida, como por exemplo, dar mais atenção aos familiares, cuidar melhor da saúde, dedicar ao lazer, jogar conversa fora com os amigos no final da tarde, nos finais de semanas e feriados.

E a prestação jurisdicional como ficará então? Oras bolas, como diria o bom e produtivo servidor público, que se dane o cidadão, a imprensa, o Senador. Que esperem e aguardem o momento oportuno de ser analisado o seu pleito. Se vai levar tempo para dar uma resposta ao pleito do cidadão – uma liminar, uma revogação da prisão preventiva, uma tutela antecipada e tantas outras medidas de caráter urgente, o problema não será nosso (juízes, agora servidores públicos), mas sim do próprio cidadão, da imprensa e do Senador que insiste em nos ver e tratar como um servidor qualquer.

Hipócritas, mil vezes hipócritas! Negam-nos um salário condigno com a atividade que exercemos, com a monstruosa carga de serviços e de responsabilidades; negam-nos direitos adquiridos que temos; negam-nos segurança; negam-nos a dignidade e o respeito e, então, como querer que o cidadão nos respeite? Aprovam leis sem saber o que estão aprovando dando salvo conduto a bandidagem e ainda querem que os juízes façam milagres? Roubam descaradamente o povo e não admitem uma simples investigação. ‘Uai, pobre de nóis sô’, como dizia minha recém falecida mãe.

Uma simples ‘denúncia’ inconsequente e lá estamos nós perante a CGJ e o CNJ nos contorcendo para safar-se e olha que não é fácil. Que constrangimento.

Tamanha hipocrisia nunca vi. Eu aconselhei um sobrinho que queria ser padre para que deixasse dessa bobagem porque jamais ele iria chegar a ser papa e, às vésperas de ordenar padre abandonou e hoje faz medicina, mostrou ser um menino inteligente, então eu sempre aconselho meus amigos e estudantes de direito para esquecerem a idéia de querer prestar concurso prá magistratura, e tentem o Ministério Público, ou então a ser Desembargador pelo quinto, ou então Ministro do STJ, STF, ou o melhor de todos, aventurar-se pela política, caso contrário vá plantar abobrinha, criar galinhas.

Hoje não se vê um só juiz que esteja satisfeito com a instituição, com o tratamento que nos é dispensado. Pior, todos, mas sem exceção, estão desmotivados, frustrados, acabrunhados. É certo que ser juiz é um projeto de vida, mas vale a pena hoje bancar esse projeto de vida? Vale a pena você ter que ver os Presidentes dos TJs mendigar e se humilhar perante os dois outros poderes que vivem envoltos com a corrupção para que alguma migalha nos seja dada a fim de melhorar nossos vencimentos, ou então nos pagar o que temos por direito, ou melhorar nossas condições de trabalho e segurança?

Hipócritas. A colega assassinada se tornou mártir ao ser covardemente assassinada. Então pergunto: e nós que ainda estamos vivos nos tornamos o quê? Por certo o vilão dessa história toda por estarmos vivos. Quem sabe, aos olhos da repórter que ironicamente nos criticou, da imprensa, do deputado, do Senador, do açougueiro, do padeiro, do CNJ e dos Ministros, somos corruptos, marajás, vagabundos, servidores públicos privilegiados, enganadores e outros adjetivos desqualificados.  Mil vezes hipócritas!

É muito incômodo e revoltante para os magistrados sérios e competentes que se dedicam á causa da Justiça ter que conviver com tamanho desrespeito e com críticas maldosas. Já foi dito que os juízes não têm armas ao contrário dos outros poderes. Não têm o poder econômico e não têm o costume de ir à mídia. Acrescento que não sabem lidar com a mídia porque não sabem ser demagogos e não conseguem enganar o povo. O Judiciário, entenda, os juízes da inferior instância, é o mais fraco dos poderes e por isso tem que ser resguardado e cuidado com carinho, porque ainda que hajam algumas mazelas, mas ainda é a última trincheira e esperança do padeiro, do açougueiro, do frentista, do repórter. Por certo não é a última esperança do Senador, do Deputado e outros, pois legislam em causa própria.

Precisa o cidadão conscientizar de que se não mais poder recorrer e confiar no juiz de primeira instância, não terá ninguém mais quem lhes atenda e aí, com certeza a sociedade não dormirá tranqüila, porque magistrado medroso não é magistrado é arremedo de juiz.  E por certo a colega assassinada viveu em toda plenitude a grandeza de ser juíza, ao contrário dos nossos Ministros.

Espero, enquanto um mortal juiz, ter o direito de externar minha revolta com esse estado de coisas sem a ameça de ser punido, não pela bandidagem, mas pela minha Instituição.

Hipócritas, mil vezes hipócritas!

Assassinato da juíza Patrícia Acioli

Ministro exige medidas contra ameaça a juízes


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (15/8) que o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, é extremamente grave. Segundo ele, o fato é simbólico e tem repercussão sobre todas as autoridades que combatem o crime. As informações são da Agência Brasil.

Mendes pediu ações do governo para combater ameaças contra magistrados. “Nós temos juízes amedrontados em toda parte do globo. Não queremos isso no Brasil”, disse. Para o ministro, o assassinato “sugere que o crime organizado está ficando cada vez mais ousado”. “Quando se mata um juiz porque ele está exercendo sua função, é preciso ficar preocupado”, declarou, depois de participar de um seminário em São Paulo.

Gilmar Mendes também disse o assassinato tem efeitos sobre várias autoridades. “Isso provoca um temor generalizado”, disse. “Isso tem um caráter simbólico, que é agredir autoridades que estão reprimindo crimes”, reforçou.

A juíza Patricia Acioli foi atingida por 21 tiros na semana passada. De acordo com informações da família, ela já vinha recebendo ameaças. Ela era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e tinha uma atuação forte no combate a milícias, grupos de extermínio e máfias que controlam a venda de combustíveis e o transporte clandestino na região.

Quem também disse que é necessário melhorar a segurança dos juízes foi o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele enfatizou que é preciso ter pressa para solucionar o caso. “O primeiro ponto é que devemos tomar todas as providência para assegurar que magistrados e membros do Ministério Público a necessária segurança para a sua atuação. E, além disso, temos que, com a maior pressa, apurar adequadamente aquele crime, exatamente no que consistiu e quais foram as circunstâncias”, disse o procurador.

Gurgel afirmou: “O que parece certo é que é preciso cuidar melhor da segurança de juízes e membros do Ministério Público, ter uma atuação mais efetiva dos tribunais de Justiça, das procuradorias regionais de Justiça junto com as autoridades de segurança do estado. A Procuradoria-Geral acompanha o caso com todo interesse, pela gravidade e importância do assunto”.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região (AMATRA 13) também se manifestou sobre a situação da segurança dos juízes e, em nota manifestou “sua profunda indignação e justificada apreensão com as condições de segurança institucional a que atualmente se sujeitam magistrados de todo o país e de todas as jurisdições”.

Caso Voucher
O ministro Gilmar Mendes, classificou nesta segunda-feira (15/08) como lamentável a divulgação de imagens de presos na Operação Voucher, da Polícia Federal. Para ele, expor os acusados em fotos é um abuso. “Eu acho que esse episódio é lamentável”, disse Mendes, após participar de debate na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ele lembrou que abusos como esse já ocorreram em outras operações da PF e que o STF elaborou uma súmula para disciplinar o comportamento dos agentes e evitar esse tipo de constrangimento a presos.

O ministro disse ainda que a súmula, porém, parece não estar sendo cumprida. Por isso, acrescentou, o governo federal, em especial o Ministério da Justiça, precisa agir.

“O Ministério da Justiça tem que reagir a esse tipo de abuso. Abusos que são cometidos com presos conhecidos e com presos anônimos. É preciso encerrar esse quadro no Brasil.”

A Operação Voucher prendeu, terça-feira (09/08), 36 pessoas acusadas de envolvimento com irregularidades no Ministério do Turismo. Entre elas, estava o ex-secretário executivo do ministério, Frederico Silva da Costa. No fim de semana, o Instituto Penitenciário do Amapá libertou todos os detidos por decisão judicial. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011

Migalhas

Danos morais

Supermercado é condenado a indenizar cliente que foi abordada, já fora da loja, por suspeita de furto

A 8ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença em parte, condenando o Condor Super Center Ltda. a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, a uma cliente que, por suspeita de furto, foi abordada por um segurança da empresa, fora da loja, e conduzida ao interior do estabelecimento para que sua bolsa fosse revistada.

O caso

Disse a autora da ação, na petição inicial, que, após realizar compras no supermercado, foi abordada por um segurança da empresa quando já estava dentro de seu veículo. Em seguida, foi obrigada a voltar à loja, sob suspeita de furto, para que sua bolsa fosse revistada. Já no interior do estabelecimento, só permitiu que lhe abrissem a bolsa na presença de policiais militares.

O recurso de apelação

O Condor Super Center Ltda. interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que:

a) a conduta do preposto da apelante não configurou ato ilícito; logo, não existiria dever de indenizar;

b) o ocorrido não causou enorme dor à autora, tendo em vista que ela e sua família continuam frequentando o estabelecimento comercial;

c) os fatos relatados descrevem uma situação fática corriqueira;

d) em momento algum os prepostos da apelante agiram de forma a acusar a apelada, visto que eventual situação vexatória decorreu da conduta da própria apelada, que exigiu a presença da polícia;

e) não houve violação de direito nem a prática de ato ilícito pelo simples fato de ter sido solicitado à apelada que prestasse esclarecimentos à gerência, visto que a atividade comercial da apelante é o comércio de mercadorias, e, portanto, a solicitação da presença da gerência foi realizado com vistas a remover o perigo iminente na ocorrência de um furto, o que exclui a ilicitude da conduta do supermercado.

f) caso se entenda pela manutenção de responsabilidade do supermercado, o quantum da condenação é extremamente elevado para a situação descrita nos autos, o que ensejaria verdadeiro enriquecimento sem causa por parte da apelada, razão pela qual o valor deve ser reduzido a patamares condizentes com a situação descrita nos autos.

Voto

O juiz substituto em 2º grau Oswaldo Nallin Duarte, relator do recurso de apelação, consignou que na data do ocorrido, véspera de feriado, a loja encontrava-se cheia de clientes e que a exigência da presença de policiais militares para abrir a bolsa não deveria ser censurada “uma vez que, dada a violência moral praticada pelo segurança, poderia ser submetida a novas situações humilhantes.”

Uma vez confirmado que nada havia sido furtado, a conduta expôs a autora a stiuação vexatória, de acordo com o voto do relator, “não se podendo afirmar que fosse corriqueira (e se assim fosse considerada o demérito da apelante seria ainda mais grave) muito menos de que se tratava de exercício regular de direito.”

Quanto ao valor da condenação, o relator entendeu merecido o provimento ao apelo, reduzindo a condenação para R$ 15 mil. Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores Guimarães da Costa e João Domingos Küster Puppi.

Processo : 774095-0
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Capturada no site Migalhas Jurídicas

Direito em movimento

Júri decide sobre culpa consciente ou dolo eventual de motorista envolvido em acidente

A competência constitucional reserva ao Tribunal do Júri a avaliação aprofundada das provas quanto à configuração da conduta do réu como culpa consciente ou dolo eventual. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de motorista supostamente embriagado que teria dirigido em alta velocidade e se envolvido em acidente fatal.

Segundo a defesa do motorista, as provas não demonstrariam a ocorrência de dolo eventual, já que o pronunciado somente teria colidido com o veículo da vítima depois que um terceiro carro o atingiu na traseira. A impetração sustentou que o fato de estar embriagado no momento do acidente não poderia afastar a análise de sua conduta e culpa e do nexo de causalidade entre os fatos, sob pena de ocorrer responsabilização objetiva.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nessa fase do processo prevaleceria o princípio in dubio pro societate, já que a pronúncia faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação. A valoração ampla das provas, afirmou o tribunal, seria feita pelo júri.

Ainda segundo o TJSP, apesar de as testemunhas que se encontravam no veículo do réu apoiarem a tese da defesa, as demais – duas do terceiro veículo, uma acompanhante da vítima falecida, a delegada de polícia e um policial militar – divergiam.

O ministro Jorge Mussi concordou com o TJSP. Segundo seu voto, a pronúncia enquadrou o caso em dolo eventual, com submissão ao Tribunal do Júri, em razão do suposto estado de embriaguez e do excesso de velocidade, o que está de acordo com a jurisprudência do STJ.

Na avaliação do relator, seria necessário analisar profundamente as provas para diferenciar o dolo eventual apontado pelo TJSP da culpa consciente sustentada pela defesa. A diferença entre os dois institutos foi explicada pelo ministro com citação do doutrinador Guilherme Nucci: “Trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual, admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.”

Para o relator, essa complexidade não seria possível de ser resolvida pelo STJ em habeas corpus. Ele acrescentou que, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento da ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente deve ficar a cargo do júri, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. A decisão foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Trégua no Supremo

Da revista Veja, desta semana:


“Após uma briga de mais de um ano, que incluiu críticas em julgamentos e trocas  de e-mails desaforados, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, e seu antecessor, Gilmar Mendes, fizeram as pazes. Na semana passada, trocaram afagos públicos em uma cerimônia no tribunal. antes disso, em duas conversas reservadas, definiram uma ação em comum pela condenação dos  38 réus do mensalão, no ano que vem, quando deve ocorrer o julgamento. É grande a pressão do governo e do PT pela absolvição dos mensaleiros”

Como explicar?

Desde que entrou em vigor a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, já recebi pelo menos três habeas corpus em face do não cumprimento da mesma  por magistrados, sobretudo no que concerne às prisões em flagrante.

Alguns magistrados, como contatei, ainda insistem em, singelamente, homologar o flagrante, o que, convenhamos, é inaceitável, depois da novel legislação.

Disso resulta que somos obrigados a conceder ordem e habeas corpus, simplesmente porque os que deveriam cumprir a lei fazem dele letra morta.

É claro que são  casos isolados.

De toda sorte, tem-se que lamentar  que os principais operadores do Direito  deixem evidenciado que desconhecem a lei ou que não se esmeram no seu cumprimento.

Como explicar a um jurisdicionado  que que há  magistrados que simplesmente desconhecem a lei ou que, conhecendo-o, não se preocupam em cumpri-la?