Direito em movimento

Juiz é impedido de decretar prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um gerente de vendas que teve a prisão em flagrante decretada por não ter cumprido uma sentença. O juiz da 2ª Vara Cível de Anápolis (GO), Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, ordenou que o representante legal da operadora de telefonia Claro no município fosse detido por causa da demora em restabelecer uma promoção a uma consumidora. Além disso, fixou multa de R$ 10 mil diários à empresa pelo descumprimento da decisão.

Ao analisar o caso, a ministra do STJ, Laurita Vaz, entendeu que apenas um juiz criminal poderia decretar a prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. “É cediço o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, não é o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial”, afirmou a ministra, que citou outros seis precedentes do STJ para embasar o acórdão.

Na ação, a cliente solicitava os benefícios da promoção “Fale 1 ganhe 10” – a cada ligação de um minuto o consumidor teria dez minutos de bônus. Inconformada, ela entrou na Justiça com pedido de danos morais e esperava o cumprimento da sentença há dois anos. Para a Claro, o pedido da consumidora extrapolava as condições estabelecidas na promoção.

No recurso ajuizado no STJ, a empresa de telefonia alegou ainda que não caberia prisão em flagrante por crime de menor potencial ofensivo, como o de desobediência. “É um caso de clara e inquestionável arbitrariedade”, diz o advogado da Claro, David Rechulski.

O juiz Sabino de Freitas, no entanto, diz que seu ato foi mal interpretado. Segundo ele, houve uma determinação para que a sentença fosse cumprida, sob pena de prisão em flagrante. “Não há necessidade de ordem judicial para esse tipo de detenção”, diz o juiz, referindo-se ao artigo 301 do Código de Processo Penal. O dispositivo diz que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Sabino diz que o objetivo era defender os direitos do consumidor. “É clara a tendência das empresas em protelar o cumprimento da sentença,”diz.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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