Como explicar?

Desde que entrou em vigor a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, já recebi pelo menos três habeas corpus em face do não cumprimento da mesma  por magistrados, sobretudo no que concerne às prisões em flagrante.

Alguns magistrados, como contatei, ainda insistem em, singelamente, homologar o flagrante, o que, convenhamos, é inaceitável, depois da novel legislação.

Disso resulta que somos obrigados a conceder ordem e habeas corpus, simplesmente porque os que deveriam cumprir a lei fazem dele letra morta.

É claro que são  casos isolados.

De toda sorte, tem-se que lamentar  que os principais operadores do Direito  deixem evidenciado que desconhecem a lei ou que não se esmeram no seu cumprimento.

Como explicar a um jurisdicionado  que que há  magistrados que simplesmente desconhecem a lei ou que, conhecendo-o, não se preocupam em cumpri-la?

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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