Abertos, nominais e justificados

CNJ

Votos de lista tríplice de TJ devem ser abertos, nominais e justificados

O CNJ reafirma que lista tríplice dos TJs deve ser formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. O entendimento se deu na decisão que anulou a lista tríplice elaborada pelo TJ/RN para o preenchimento de uma vaga de desembargador, a qual levou o advogado Glauber Rêgo a ser nomeado pela governadora Rosalba Ciarlini. Embora a refira-se a um caso do RN, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois processos. No primeiro caso, a AMPERN – Associação do Ministério Público do RN alegou que a vaga em disputa era do MP estadual, uma vez que esta deve ser preenchida, de forma sucessiva e alternada, por advogados e membros do MP, conforme o § 2º do art. 100 da Loman.

Outra denúncia, em PCA instaurado contra o TJ/RN, foi a existência de vícios no processo de formação da lista tríplice, e que esta teria sido feita de portas fechadas sem a divulgação da motivação dos votos dos desembargadores conselheiros. Em fevereiro, o conselheiro Jefferson Kravchychyn já havia concedido liminar que impedia o novo desembargador de tomar posse.

O CNJ julgou improcedente o primeiro processo, mas o pedido instaurado no PCA foi deferido pela maioria dos conselheiros, sob o entendimento que, a escolha dos três nomes a serem levados ao Poder Executivo, tem que ser feita em sessão pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato.

Apesar do conselheiro Jefferson Kravchychyn ter votado pela improcedência dos pedidos, foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que acompanhado pelos demais, defendeu que a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da transparência.

  • Processos: 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

Poder Judiciário em ação

Justiça condena 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012

15/04/2013 – 08h00

Luiz Silveira/ Agência CNJ

Justiça condena 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012

O Poder Judiciário brasileiro transformou em ação judicial, no ano passado, 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 3.742 procedimentos judiciais relacionados à prática de improbidade administrativa. Em 2012, a Justiça realizou 1.637 julgamentos, que resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Com esses números, a quantidade de processos em tramitação sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do ano passado.

Os números, levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais também mostram que, de 1º janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, foi declarada a prescrição de 2.918 ações e procedimentos penais relativos a tais ilegalidades.

Em fevereiro deste ano, a Secretaria-Geral do CNJ, por meio de ofício-circular, solicitou aos tribunais a apresentação dos dados. De acordo com o ofício, um dos objetivos da pesquisa é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais.

O Gafi é um organismo internacional sem personalidade jurídica que atua na esfera da Organização para a Cooperação Internacional e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e reúne países com o propósito de fortalecer os mecanismos globais de prevenção e repressão ao crime de lavagem de ativos financeiros e financiamento do terrorismo.

A pesquisa também vai subsidiar o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). Outro objetivo é dar cumprimento à Ação n. 01/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ, que consiste em implantar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos engajados no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.

Levantamento – Conforme levantamento do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, durante 2012, o total de 17 denúncias relacionadas aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Não houve julgamento desse tipo de ação em 2012. Ao final do ano, 38 procedimentos judiciais relativos à corrupção e à lavagem de dinheiro e sete outros sobre improbidade administrativa estavam em tramitação no STJ.

A Justiça Federal, de acordo com a pesquisa, recebeu, em 2012, o total de 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da Justiça realizou 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, durante o ano passado, e 465 outros relativos à improbidade administrativa. Vinte e cinco réus foram condenados em definitivo. No final de 2012, havia 7.080 procedimentos desse tipo em tramitação na Justiça Federal.

Na Justiça Estadual, a pesquisa aponta para a existência, em 2012, de 1.400 denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de 2.891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos judiciais. O Judiciário dos estados realizou 422 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 609 de réus em processos de improbidade administrativa. Foram condenados em definitivo 180 réus. Com esses julgamentos, a Justiça Estadual fechou o ano com 18.674 procedimentos em tramitação.

Meta – O reforço das ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foi a principal meta aprovada durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju/SE, em novembro de 2012. Na ocasião, presidentes de tribunais assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011, como dispõe a Meta 18.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, formou um grupo no CNJ para acompanhar a Meta 18. O grupo, presidido pelo conselheiro Gilberto Martins, tem o propósito de identificar as dificuldades e propor soluções para que os tribunais possam julgar as ações de combate à corrupção em prazo razoável.

Para o conselheiro Martins, as estatísticas estão demonstrando que o Judiciário não tem enfrentado o problema com a prioridade exigida, já que elevado número de processos foram prescritos. O grupo já começou a analisar as informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário para identificar os casos de leniência e apresentar aos tribunais sugestões de aprimoramento e, se necessário, à Corregedoria Nacional de Justiça proposta de responsabilização.

Veja a íntegra do levantamento.

Jorge Vasconcellos e Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias do TJ/MA

Pleno do TJMA aprova remoção de juízes

 17 ABR 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou nesta quarta-feira (17) a remoção de seis juízes, sendo três pelo critério de antiguidade e três pelo critério de merecimento. Os seis magistrados atuam na capital.

Pelo critério de antiguidade foram removidos Raimundo Ferreira Neto (titular da 2ª Vara Criminal de São Luís), Ariane Mendes Castro Pinheiro (1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís) e Nelson Ferreira Martins Filho (9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís).

Raimundo Ferreira Neto vai para a 11ª Vara Cível da capital, Ariane Mendes Castro Pinheiro na 13ª Vara Cível de São Luís, e Nelson Ferreira Martins Filho no 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.

Os magistrados removidos pelo critério de merecimento são José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar da Presidência do TJMA (titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital), Fernando Mendonça (2ª Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís) e Sebastião Joaquim Lima Bonfim, diretor do Fórum de São Luís (6ª Vara Criminal).

José Nilo Ribeiro Filho vai para 14ª Vara Cível da comarca de São Luís. Fernando Mendonça assume a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Sebastião Lima Bonfim, por sua vez, vai atuar na 12ª Vara Cível.

Orquídea Santos

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

3198 4370

 

É preciso equilíbrio

O risco do avanço

 O risco é grande e, pior ainda, crescente. O que pode suceder quando um alvejado por agressões orais do presidente do Supremo Tribunal Federal usar o direito de reagir à altura, como é provável que acabe acontecendo? Em qualquer caso, estará criado um embaraço extremo. Não se está distante nem da possibilidade de uma crise com ingredientes institucionais, caso o ministro Joaquim Barbosa progrida nas investidas desmoralizantes que atingem o Congresso e os magistrados.

 O fundo de moralismo ao gosto da classe média assegura às exorbitâncias conceituais e verbais do ministro a tolerância, nos meios de comunicação, do tipo “ele diz a coisa certa do modo errado” –o que é um modo moralmente errado de tratar a coisa errada. Não é novidade como método, nem como lugar onde é aplicado.

 Nem por isso o sentido dos atos é mudado. “Só se dirija a mim se eu pedir!” é uma frase possível nas delegacias de polícia. Dita a um representante eleito da magistratura, no Supremo Tribunal Federal, por seu presidente, é, no mínimo, uma manifestação despótica, sugestiva de sentimento ou pretensão idem. Se, tal como suas similares anteriores, levou apenas a mais uma nota insossa dos alvejados, não faz esperar que seja assim em reedições futuras desses incidentes.

Afinal, quem quer viver em democracia tem o dever de repelir toda manifestação de autoritarismo, arbitrariedade e prepotência. É o único dever que o Estado de Direito cobra e dele não abre mão.

Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno “Poder” aos domingos, terças e quintas-feiras.

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De lamentar

Toma lá, vota cá

 BRASÍLIA – Ao dizer que o ministro Luiz Fux tomou a iniciativa de prometer absolvê-lo caso ganhasse a vaga no Supremo Tribunal Federal, José Dirceu não deixa só Fux mal. Faz um mea-culpa, deixa outros ministros constrangidos e lança suspeitas sobre negociações nada republicanas do governo Dilma para nomear ministros do STF. Toma lá, vota cá? Dirceu, claro, declarou não acreditar que a promessa de absolvição tenha pesado para Dilma nomear Fux, mas a dedução lógica do que ele disse –aliás, de tudo o que vem sendo dito– é que essa negociação valeu não só para Fux, mas para outros, desde o governo Lula. A diferença é que ele, em vez de absolver, condenou. Já no julgamento, quando os ministros passaram a votar contra os réus, um atrás do outro, a ira nos bastidores do Planalto era dirigida particularmente a Fux, acrescentada de um adjetivo: traidor. A ira se espalhou por Brasília, até em conversas de botequim. Veio a patética entrevista de Fux, também à Folha, admitindo sua maratona de gabinete em gabinete para realizar o sonho de chegar ao Supremo. Agora, vem a estratégica declaração de Dirceu, que acusa, confunde, tumultua e, principalmente, constrange. Juntando as peças, desde os bastidores do Planalto até o disse que disse, passando pelo encontro de Lula com o ministro Gilmar Mendes (que se sentiu chantageado pelo ex-presidente para votar a favor dos mensaleiros), conclui-se que houve um movimento combinado para influir no julgamento. Ninguém ficaria sabendo, mas Fux roeu a corda e a verdade começou a emergir da raiva. Ao admitir que pelo menos um ministro tinha combinado o voto antes, Dirceu deixa no ar que o Planalto agia assim e que outros ministros podem ter entrado no jogo. Logo, Dirceu tentou melhorar as coisas para ele, mas piorou para todo mundo. Principalmente para o governo que defende e para os ministros que votaram para salvá-lo no Supremo.

Eliane Cantanhêde, jornalista, é colunista da Página 2 da versão impressa da Folha, onde escreve às terças, quintas, sextas e domingos. É também comentarista do telejornal “Globonews em Pauta” e da Rádio Metrópole da Bahia.

CNJ em ação

Corregedoria quer reabertura de processo contra desembargador do TJMG
 Gil FerreiraAgência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, vai sugerir ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de um processo de revisão disciplinar contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Joaquim Herculano Rodrigues, que arquivou uma investigação contra o desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG. O magistrado é acusado de ter usado irregularmente veículo oficial pertencente ao tribunal.
No dia 27 de junho de 2012, veículo oficial, com motorista, colocado à disposição do magistrado foi fotografado em um shopping de Belo Horizonte/MG sendo usado por duas mulheres (a esposa do desembargador e uma amiga). O fato chegou a ser apurado pela Presidência do TJMG, mas, por decisão monocrática do presidente do tribunal, a investigação preliminar foi arquivada. Na ocasião, o presidente do TJMG entendeu que a suposta infração cometida pelo desembargador poderia resultar, em tese, na aplicação de pena de advertência ou censura, penas que, segundo Joaquim Herculano, seriam aplicáveis apenas a juízes de primeiro grau.
Para Falcão, a decisão de arquivamento foi contrária à evidência dos autos e faltou aprofundamento na investigação conduzida pelo TJMG. Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça determina que o desembargador seja intimado pelo TJMG sobre o julgamento do pedido de abertura de processo de revisão disciplinar, que deverá ser analisado pelo plenário do CNJ em sessão de julgamento 15 dias após a intimação do magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Direito em movimento

STF restabelece autuação de inquéritos com nome completo de investigado
 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa realizada na noite desta quarta-feira (10), que os inquéritos em tramitação na Corte e os que forem autuados a partir de agora trarão o nome completo do investigado e não mais somente as iniciais. Com isso, restabelece-se uma sistemática que vinha sendo adotada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988 e que foi alterada em 2010, na gestão do ministro Cezar Peluso.
A decisão foi tomada por maioria de votos (7 a 4) após apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que abriu a divergência. Os ministros Ayres Britto (aposentado) e Marco Aurélio já haviam se manifestado sobre a matéria, em sessão administrativa realizada em abril de 2012, pela total publicidade nas atuações de inquéritos. Além dos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, se manifestaram pela autuação com o nome completo nos inquéritos os ministros Joaquim Barbosa (presidente), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de que a autuação inicial fosse feita com as iniciais, cabendo ao ministro-relator a atribuição de decidir pela manutenção ou revogação do sigilo, por meio de decisão fundamentada. Em seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que a utilização de iniciais na fase de inquérito era uma garantia contra “juízos apressados e errôneos”. Ele lembrou que no STF 90% das denúncias são arquivadas, não resultando em ações penais.
VP/EH

Direito em movimento

A jurisprudência mudou para rejeitar o HC substitutivo A quantidade de Habeas Corpus que chega diariamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça fez os ministros pararem para repensar o uso do Habeas Corpus substitutivo do regular Recurso Extraordinário em Habeas Corpus. A mudança na prática começou em agosto de 2012 com voto do ministro Marco Aurélio, na 1ª Turma do Supremo. O Anuário da Justiça Brasil 2013 conversou com os ministros do Supremo e do STJ e encontrou divergências, mas constatou que a tendência é aplicar o entendimento proposto pelo ministro Marco Aurélio. A 3ª Seção do STJ, competente para julgar matéria penal, já aderiu à nova jurisprudência. Por maioria, vencido o ministro Dias Toffoli, a 1ª Turma concluiu que para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC o instrumento adequado é o RHC e não um novo pedido de Habeas Corpus. A questão foi definida no HC 109.956. Segundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível.

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