Inversão de valores

A crise moral se abateu sobre nós, à toda evidência;  como um tufão, provoca na sociedade devastações morais que nos entorpecem, enrijecendo o nossa capacidade de discernir o certo do errado, o bom do ruim, o bem do mal… Pelo menos essa é a impressão que fica, em face das notícias veiculadas na imprensa.

Ao que vejo – e ao que sinto – nunca os homens públicos estiveram tão desgastados, tão desacreditados – alguns desmoralizados, até; o caradurismo, a desfaçatez e  o nenhum pudor  de proeminentes homens públicos é algo que precisa ser melhor estudado, porque impressiona, sobremaneira.

Ao lado, pari passu, disputando o pódio nessa crise,  por via de consequência, vejo,  levadas a reboque,   as instituições.

Muitos cidadãos, diante desse quadro de incredulidade, de cinismo e descaramento à vista fácil,  indagam, estupefatos – quase com rebeldia; parecendo issurretos, às vezes -, para que servem o Congesso Nacional, as Assembléias Legislativas, as Câmaras de Vereadores, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os Tribunais de Conta  e  as Polícias, para ficar apenas nos exemplos mais eloquentes, tendo em vista que são instituições fundamentais para a vida em sociedade.

Diante desse quadro, salta aos olhos que os valores estão invertidos. Essa inversão de valores, sobreleva anotar, porque salto aos olhos, nos atinge  a todos, nos fulmina de forma inclemente –  e nos faz parecer (?) otários, sobrevivendo num mundo de espertalhões.

Nessa linha de pensar importa dizer, sem perder o foco, que, ao que vislumbro do meu ponto de observação,  a absoluta maioria dos cidadãos,  infelizmente, como que entorpecida, se deixa quedar, num mutismo perigoso  – parecendo, às vezes, cúmplice -,  limitando-se, nesse conexto, muitas vezes, a  apenas exteriorirzar a sua indignação, com certa acomodação, sem convicção – contemplativamente, até – , nos rodas de batepapo.

Diante dessa triste realidade, tem-se, até – lamentável dizer –, a sensação de que não tem mais jeito. Pensamos, aturdidos, que é assim mesmo que tem que ser. Imaginamos,  certamente  equivocados, que, entre nós, o que prepondera mesmo é a velha máxima segundo  a qual “quem pode mais chora menos”.

À luz desse quadro, diante dessa lastimosa inversão de valores,  tenho constatado, assaz contristado, que  arrogante, por exemplo,  não é o funcionário público  que, “esperto” e “inteligente”,  ganha sem trabalhar e não perde a oportunidade de tirar vantagem do cargo que exerce; arrogante – e, quiçá,  babaca – é quem  se dedica ao trabalho, quem não se deixa corromper,  num pais que parece valorizar a pachorra, a distribuição de  propinas, o jeitinho, o levar vantagem, o apotegma segundo o qual os fins justificam os meios.

Arrogante, ao que vislumbro,  nos dias presentes,  não é quem faz do exercício do poder um instrumento para obtenção de vantagens de ordem pessoal – e familiar -,  achando que tudo pode; arrogante é quem desfralda a bandeira da retidão e da honestidade, num país  onde, ao que parece,  prosperarem os mendazes, os salafrários.

Arrogante, observo no dia a dia, não é quem usa de  expediente imoral para burlar a lei, agindo como quem está imune os  mecanismos de controle -interno e externo – das instituições; arrogante  é quem tem a coragem de condenar esse tipo de conduta, é quem prefere a lisura ao ganho fácil.

Arrogante – ve-se a todo instante, em qualquer lugar, a qualquer hora –  não é quem usa o poder público para realizar traquinices e travessuras,  como se pairasse acima do bem e do mal; arrogante é quem, no exercício do poder público,  busca servir tão somente à comunidade e condena, no mesmo passo,  as práticas nocivas ao conjunto da sociedade, pois, assim agindo, pensa que vai mudar o mundo, pensa, enfim,  que é o salvador da pátria.

Arrogante, salta aos olhos de quem quer ver,  não é quem enriquece no exercício do poder, supondo que nunca será alcançado pelos órgãos persecutórios; arrogante é quem, podendo, não faz uso dos mesmos expedientes, supondo que vai, com essa postura, reparar o que não tem conserto.

Arrogante, é lamentável dizer,  não é que quem se esconde atrás da toga para fazer traquinagens; arrogante é quem tem a coragem de assumir que o exercício da judicatura  não é para exercitar a bandalha, mas para cumprir e fazer cumprir a lei.

Arrogante – triste realidade –  não é quem chega ao expediente depois das dez da manhã; arrogante é quem chega cedo, pois que, assim agindo, pretende, ao que parece,  expor a falta de desvelo dos seus pares e mostrar-se, ao olhos de quem queira ver, que tem zelo pela coisa pública.

Arrogante – os exemplos estão aí, diante dos olhos de quem não tem cegueira mental – não é quem se ausenta do trabalho sem qualquer comunicação, sem qualquer informação acerca do seu paradeiro, como quem não tem a quem dar satisfação; arrogante é quem, para se ausentar, comunica, antes,  a quem de direito, porque, assim agindo,  deixa patenteado que deseja  apenas colocar em posição desconfortável quem age de forma diversa.

Arrogante não é quem decide sem fundamentar bem a decisão prolatada, pois, afinal, para esses, o que interessa mesmo são os fins; arrogante é quem se esmera na fundamentção, pois que, assim agindo, deixa entrever que pretende ser mais competente que seus pares, parece querer ministrar ensinamentos.

Arrogante não é quem não tem compromisso com a hora; arrogante é quem insiste em ser pontual, num país que se distingue pela falta de pontualidade.

Arrogante não é quem, no uso da prerrogativa de decidir,  desrespeita as partes envolvidas no litigio; arrogante é quem pensa que os acusados mereçam ser tratados com respeito.

Arrogante e autoritário não é quem costuma dar murros na mesa para se fazer respeitar; arrogante e sem autoridade é quem pensa que se fará respeitar à luz do equilíbrio e sensatez.

Arrogante não é o agente público que mente, que ludibria, que faz qualquer coisa que esteja a seu alcance para lograr uma vitória; arrogante – e otóario – é quem, pensa que, sendo verdadeiro e honesto, conseguirá, por exemplo, sobrepujar o adversário numa pugna eleitoral.

Arrogantes, enfim, não são os que, para se manterem no poder, mentem, escarnecem, vendem a alma e a dignidade, se preciso; arrogante é quem pensa que  alcancaçará algum êxito vivendo honestamente, falando a verdade, honrando a palavra assumida.

Nota conjunta das associações

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa. 2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam. 3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas. 4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura. 5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade. 6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente. 7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República. 8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país. 9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento. 10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes. Brasília, 9 de abril de 2013. NELSON CALANDRA Presidente da AMB NINO OLIVEIRA TOLDO Presidente da Ajufe JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA Presidente em exercício da Anamatra

Correição

Correição na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís vai até quinta

08/04/2013 – 13h4

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, João Santana Sousa, encerra na próxima quinta-feira (11/4), às 18h, correição-geral ordinária naquela unidade jurisdicional. Atualmente, tramitam na vara 12 mil processos, todos de execução fiscal do Estado e do Município de São Luís, sendo cerca de 90% relativos a tributos municipais, com um percentual de 80% referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O magistrado explica que a correição segue a Resolução nº 24/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. O objetivo é verificar a regularidade dos feitos judiciais, observar os prazos, analisar a tramitação processual e atualizar o controle físico dos processos, dentre outros. Durante os trabalhos correicionais, são analisados entre 50 a 60 processos relativos a cada ano de autuação.

No período da correição, iniciada na última terça-feira (2/4), fica suspenso apenas o atendimento às partes e procuradores, salvo para apreciação de medidas de urgência. Durante as atividades correicionais, as reclamações ou sugestões sobre o funcionamento da unidade jurisdicional podem ser apresentadas, por escrito, na Secretaria da Vara, que funciona no 7ª andar no prédio anexo ao Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau.

Auxílio – Para o esforço concentrado de análise de cada processo incluído na correição, o juiz João Santana Sousa contra com o auxílio da secretária da unidade, Daniela Fernandes; de assessores e dos demais servidores. No ano passado, a correição ocorreu de 17 a 27 de setembro, quando foram analisados 1.660 processos. Naquela data, tramitavam 13.012 processos na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.

De acordo com magistrado, a demanda naquela unidade tem aumentado muito. Em 2006, tramitavam 4.809 processos, chegando, até agosto do ano passado, a quase 14 mil. João Santana Sousa explica que o processo é extinto quando o devedor paga o débito ou pela prescrição. Quando o contribuinte não paga, a Fazenda Pública recorre ao Judiciário para garantir o recebimento do crédito. O juiz destacou que a 7ª Vara da Fazenda tem usado bastante a ferramenta da penhora online para garantir o pagamento.

Para isso, o Judiciário utiliza o sistema BacenJud, um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, onde é feito bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Segundo o juiz, às vezes são tomadas medidas mais severas, impedindo, por exemplo, que os proprietários de veículos, devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), renovem o licenciamento.

Além da 7ª Vara, também são privativas de execução fiscal a 6ª e 8ª Varas da Fazenda Pública de São Luís.

CGJ-MA

 

O perigo do comportamento marginal

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, deve ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei )   de um homem  público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal  exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico  muito preocupado quando um   homem público é penalizado em face de transgressões, e demonstra não estar nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma,  agir à  margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da  transgressão à  lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei.   O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

Sucesso

Todos os internos liberados retornam à Apac de Pedreira

Trinta e sete internos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Pedreiras que receberam o benefício da saída temporária para a Semana Santa retornaram à instituição. O retorno de 100% dos recuperandos foi contabilizado como saldo positivo pela instituição.

A saída temporária foi concedida pela juíza Ana Gabriela Everton e teve a duração de sete dias. “É importante parabenizá-los por isso. Essa saída serviu para que os recuperandos pudessem estar com seus familiares no período da Semana Santa. Essa conquista traduz o trabalho de conscientização que é desenvolvido pela equipe multidisciplinar da Apac, e da aproximação existente entre Judiciário e recuperando, onde nós acompanhamos de perto o processo dos mesmos, oferecendo um trabalho eficiente e assistencial”, destacou Ana Gabriela.

A Apac de Pedreitas foi criada em maio de 2005 pelo juiz Douglas de Melo Martins e celebrou convênio com a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária em 2008. A seleção dos recuperandos que vão para lá é feita através de uma equipe multidisciplinar composta por um assistente social, um psicólogo, um advogado, e o diretor da unidade.

Atividades – Segundo informações da Apac, as atividades realizadas pela instituição são assistência jurídica, religiosa, educacional, social, terapêutica, espiritual, de saúde e material. A Apac tem um quadro de profissionais composto por psicólogo, médico, odontólogo, enfermeira, técnica de enfermagem, assistente social, terapeuta, advogado e professores, além de um grupo de voluntários que é formado pela diretoria com nove membros.

A Apac conta, ainda, com a participação das igrejas, com os padres e pastores. Realiza também, em parceria com a Associação Comercial de Pedreiras, cursos profissionalizantes como mecânica de motos, informática, bombeiro hidráulico e artesanatos.

CNJ em ação

Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA

05/04/2013 – 18h13

Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA

 

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na última quinta-feira (4/4), para suspender a promoção da juíza Odete da Silva Carvalho ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000, protocolado pela juíza Maria Filomena de Almeida Buarque, o conselheiro considerou que o ato da corte paraense está em desacordo com a Resolução 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos de aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

Com a liminar, fica suspensa tanto a promoção da juíza, deliberada na sessão plenária do TJPA de quarta-feira (3/4), quanto sua posse como desembargadora, que estava prevista para esta sexta-feira (5/4). Em sua decisão, o conselheiro acolheu o argumento da requerente, de que ela foi preterida na promoção mesmo tendo a mais alta pontuação entre os magistrados concorrentes.

De acordo com o Artigo 4º da Resolução 106 do CNJ, a avaliação do magistrado para fins de promoção por merecimento deve levar em conta: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional); produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional); presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ainda conforme a Resolução, o magistrado avaliado recebe uma pontuação para cada um desses critérios. O que tiver mais pontos deve ser o contemplado com a promoção por merecimento.

“De fato, tendo em vista o teor dos votos proferidos na Sessão do Tribunal Pleno de 3/4/2013, que julgou a promoção impugnada, a candidata mais pontuada teria sido preterida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o fundamento de que a candidata escolhida seria mais antiga ou simplesmente com base em critérios pessoais, o que violaria a metodologia da Resolução CNJ n. 106/2010”, escreveu o conselheiro Werner na liminar. O próximo passo do CNJ na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000 é reunir o plenário para decidir se ratifica ou não a liminar do conselheiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Não me faltam independência e coragem

Hoje, pela manhã, nos corredores do Tribunal de Justiça, encontrei um conhecido advogado criminalista, que, ao meu ver, cuidou logo de fazer uma afirmação, seguida de uma inquietante indagação:

-O senhor é um homem de muita coragem! O senhor não tem receio de votar, com a ênfase que votou, pela abertura de um PAD contra um colega, sobretudo sabendo que havia uma clara tendência pelo arquivamento?

Mais adiante, arrematou:

-Sim, porque votar pela abertura de um PAD  contra um colega já é complicado, imagine quando se vota, como o senhor fez, com a veemência que fez. Isso lhe coloca muito mal diante dos seus colegas. Olhe, não é bom ser antipatizado pelos pares. É sempre bom ter uma convivência pacífica, se relacionar bem, afinal a sua carreira não para por aqui. O senhor vai precisar dos seus colegas para ser Corregedor e Presidente.

Diante das sinceras observações do mencionado causídico, fui direto ao ponto: não sou candidato a nada! Eu só quero cumprir meu tempo de serviço e voltar para minha casa!

Diferente de muitos, não tenho mais nenhuma ambição profissional. Quero apenas cumprir a minha missão. Depois, retiro-me do proscênio, afinal, não me fascina passar para posteridade como mais um presidente, mais um corregedor. O meu retrato prefiro nos quartos dos meus filhos ou em qualquer outro cômodo da minha casa. Um retrato na parede dos que passaram pela presidência e corregedoria do Tribunal não me fascina, sinceramente.

Todavia, devo confessar, quero, sim, ter um bom relacionamento com meus pares. Aliás, acho que me relaciono bem com a maioria.

Devo confessar, contudo, que esse tipo de questionamento, sobre a abertura de um PAD,  não me surpreende. Efetivamente, por essas paragens, o espírito de corpo, em determinados casos, ainda peso muito. Quando o colega é pagão, bem, aí não tem jeito: instauram-se quantos PAD,s forem necessários. Todavia, se tem padrinho…aí, meu amigo!, tudo é diferente.

O que lamento não é o apadrinhamento, o corporativismo. O que lamento, nesses episódios, é alguns se sentirem no direito de criticar, e até agir com deselegância em face de um colega que vota em desacordo com o seu entendimento. Isso é antidemocrático e é, sobretudo, ridículo e lamentável.

A mim não me preocupa, sinceramente, se existam os que não gostem das minhas posições. Vou continuar votando de acordo com as minhas convicções. Sempre preservando o nível, entrementes! Sem partir para a descortesia e sem ser mal-educado, incivil, indelicado e grosseiro.

Fim do sonho

Nepotismo

OAB/MA nega registro de candidatura de advogado ao Quinto

A OAB/MA negou nesta quarta-feira, 3, por 21 votos a 12, provimento ao recurso do advogado Samir Jorge Murad e manteve indeferimento à inscrição de sua candidatura à vaga de desembargador do TJ/MA pelo Quinto constitucional. Cunhado da governadora do Estado, Roseane Sarney, a possível eleição de Murad caracterizaria nepotismo, segundo o conselho da seccional.

Ao recorrer da decisão, o advogado argumentou que o caso em questão não configura nepotismo por se tratar do cargo de desembargador, que “i) não se dá para ‘cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada’ e ii) não se situa na esfera da Administração Direta ou Indireta de qalquer dos poderes (não se trata de função administrativa)”.

O relator Everton Pacheco Silva, contudo, manteve indeferimento à candidatura baseando-se em entendimento do Conselho Federal da OAB que, ao ser consultado, concluiu:”cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao Quinto Constitucional”.

  • Processo: 1167/2012

Veja a íntegra da decisão.