Concurso

CNJ suspende concurso de ingresso na magistratura de SP

Em análise de procedimento de controle administrativo, o CNJ decidiu suspender, provisoriamente, o 183º concurso de ingresso na magistratura do Estado de SP.

O autor do pedido, um dos candidatos do certame, alegou que o TJ/SP teria realizado entrevista pessoal dos candidatos com a banca examinadora do concurso. Informação confirmada pelo Tribunal. De acordo com a decisão, a entrevista não estava prevista no edital do concurso e, também, não se encontra regulamentada pela resolução 75 do CNJ.

Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator, é inapropriado o “contato pessoal dos candidatos com a comissão examinadora”. Para ele, mesmo sem caráter eliminatório, não se mostra razoável que exista uma “etapa de concurso que não se encontre prevista nas regras do certame”.

Martins ainda ressaltou que são pacíficas e uniformes as decisões do STF que estabelecem que regras editalícias são leis a reger os concursos, restando à administração pública o dever de boa-fé que exige o respeito incondicional às regras ali estabelecidas.

O Tribunal bandeirante terá que levar ao CNJ a gravação das entrevistas pessoais realizadas e esclarecer todas as impugnações quanto ao concurso, informações essenciais, de acordo com o conselheiro, para julgamento do mérito do procedimento.

Conciliação

Magistrados começam curso de conciliação

O I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a magistrados, foi aberto nesta segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso, que termina nesta terça-feira (15/5), busca contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participam juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.

A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juizes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM).

O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura (ENM)”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.

Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais de magistrados. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

O preço da ambição

A ambição do homem não tem limites. Tem-se exemplos, frequentes, de homens públicos de origem humilde que lutam, além de suas forças,  para vencer as dificuldades que lhes são impostas pela vida, para, depois, alcançada  uma posição de destaque, ir além, muito além do que era a sua ambição inicial. Ele passa a  querer mais, sempre mais. Não se contenta mais com o que já conquistou.  Vai adiante! Perde o sentido das coisas!  Age sem limites, quiçá estimulado pela  impunidade.

Faço essas reflexões em face do noticiado acerca da ação de dois desembargadores do Rio Grande do Norte, denunciados por desvio, em proveito próprio, de verbas públicas.

Fico imaginando como ficam, diante dessas denúncias,  os filhos, as noras, os netos e os amigos de um cidadão exposto à execração pública, em face de sua ambição.

Claro que eles podem, sim, provar que tudo não passou de uma acusação leviana. De qualquer sorte, para opinião pública, que costume condenar antes do Poder Judiciário, eles, agora, não passam de dois larápios. Os seus familiares, por isso, pagarão o preço da  sua ambição. A história dos dois foi jogada, definitivamente, na lata do lixo. Não há mais nada a fazer, ainda que provem, depois, a sua inocência.

Transparência

STJ promove mudanças para facilitar relacionamento com o cidadão
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. Continue lendo “Transparência”

Capturada na Folha de São Paulo

Devagar… Integrantes do Supremo Tribunal Federal se queixam da demora do revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, em concluir os trabalhos. Alegam que os demais ministros receberam o relatório de Joaquim Barbosa depois de Lewandowski e já têm prontos seus votos.

… quase parando Além disso, corre nos bastidores do STF que, se o julgamento não começar em junho, o ministro Cezar Peluso pode nem voltar para a corte após o recesso de julho, o que atrasaria ainda mais o processo. O ex-presidente do Supremo cai na aposentadoria compulsória em setembro

Tráfico e liberdade provisória

Para Ayres Britto, Lei de Drogas não foi esvaziada

Agência Brasil

 

 “O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo”, disse o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, nessa sexta-feira (11), no Centro de Convenções Brasil 21.

Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. “A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção”.

QI nas alturas

Menina de 3 anos é o mais novo gênio americano

Marcos Guterman

A americana Emmelyn Roettger é uma menina esperta. Seu QI é de 135 – pouco menos que os 160 de Einstein e Stephen Hawking. Aos três anos de idade, ela é a mais jovem integrante da Mensa, entidade que agrega gênios.

A garota escreve, lê, faz contas e, apaixonada por astronomia, sabe bastante coisa sobre estrelas, planetas e buracos negros. Ah, sim, e sabe que a divisão celular se chama mitose. Embora seja um orgulho para os pais, eles sabem que Emmelyn corre o risco de não encontrar um lugar no mundo. “Há um estigma social para aqueles que são muito inteligentes”, disse Frank Lawlis, psicólogo da Mensa.

Um fenômeno como esse, porém, não ficaria muito tempo longe da vida de celebridade. Convidada a participar de um programa de entrevistas na TV, a menina não parou quieta, como dá para ver abaixo. E mostrou que, apesar de ser muito mais inteligente do que a maioria das pessoas, segue sendo uma criança como qualquer outra – ela interrompeu a entrevista ao pedir insistentemente para fazer cocô.

Tráfico e liberdade provisória

Legislador não pode restringir poder de juiz decidir

Por Rodrigo Haidar

O legislador não pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provisória. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (10/5), a regra que impedia juízes de conceder liberdade provisória para quem responde a processo pela acusação de tráfico. A decisão foi tomada por sete votos a três, em pedido de Habeas Corpus de um réu preso há quase três anos.

Os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Marco e Barbosa concediam o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação. Mas não declararam a inconstitucionalidade da regra contestada no pedido de HC 104.339.

Para a maioria do tribunal, contudo, a norma é inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não basta, por si só, para justificar a prisão cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.

Os ministros discutiam sobre o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tráfico de drogas “são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”.

A expressão “e liberdade provisória” foi julgada inconstitucional. Apesar de a expressão se referir especificamente ao crime de tráfico de drogas, as discussões em plenário mostraram que os ministros não admitem a possibilidade de a lei vedar a concessão de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.

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