Tráfico de drogas e liberdade provisória

Há muito tenho anotado, nos meus julgamentos, que a proibição de liberdade provisória, em face dos crimes de tráfico de drogas é inconstitucional.

O STF, agora, reafirma, incidentalmente, aquilo que todos já sabiam – menos, claro, o positivistas.

No dia de ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas  aguardasse o julgamento em liberdade, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de crimes de tráfico de entorpecentes.

Abaixo, o inteiro teor da matéria veiculada no sítio do STF, tratando da questão. Continue lendo “Tráfico de drogas e liberdade provisória”

Reajuste

Ministro Britto inicia articulação para retomar negociações de salários

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, iniciou nesta semana uma série de reuniões com os demais presidentes dos tribunais superiores visando articular as negociações sobre os subsídios dos magistrados e os salários dos servidores do Poder Judiciário. Na última terça-feira, Britto encontrou-se com os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

A partir da articulação com os demais Tribunais Superiores, o presidente do STF afirma que pretende “sair a campo” para retomar as negociações com o Legislativo “de forma focada”, com base em dados técnicos fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. “A ideia é desenvolver  regulamentação uniforme para toda a Justiça, depois de ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores, o CNJ e as associações de classe”, afirmou o presidente do CNJ.

Atualmente, o chamado plano de carreira do Judiciário é objeto do Projeto de Lei 6.613/2009,  na pauta da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Ele altera dispositivos da Lei 11.416/2006, último instrumento a regular as carreiras dos servidores do Judiciário e a fixar vencimentos.

Agência CNJ de Notícias

Mensalão

PGR terá 5 horas para acusar réus do mensalão 

No julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa.

 Já o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus.

 A decisão foi tomada por votação majoritária pelo plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de ontem, 9/5. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou “inadequada” a questão de ordem levantada.

 “Estamos decidindo sem as partes”, observou o ministro Marco Aurélio. “Estamos fatiando o julgamento”, acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.

De se lamentar

Gilmar Mendes defende Roberto Gurgel e relaciona críticas do PT ao mensalão

Ministro do Supremo afirma que há pessoas ‘querendo misturar estações para tirar proveito’

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira, 10, que vê relação entre as críticas feitas ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o julgamento do mensalão. “Eu tenho a impressão de que sim (que há relação)”, afirmou. “Há uma expectativa em torno disso, são pescadores em águas turvas, pessoas que estão querendo misturar estações para tirar proveito, inibir as ações de órgãos que estão funcionando normalmente”, acrescentou.

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Transparência eleitoral

Juiz exige detalhamento de doações durante a campanha

Por Rodrigo Haidar

O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado nesta quarta-feira (9/5).

Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.

A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação nesta caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.

De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.

O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Reajuste dos magistrados

Presidente do STF diz que vai “sair a campo” por reajuste do Judiciário

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, afirmou na noite desta terça-feira (8) que irá “sair a campo” para conseguir a aprovação do reajuste salarial no Poder Judiciário.

Após encontro com os presidentes do STJ (Superior Tribunal de Jusitça), Ari Pargendler, e TST (Tribunal Superior do Trabalho), José Oreste Dalasen, Ayres Britto disse que sua atuação será “focada” em dados técnicos levantados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em relação às perdas da carreira.

“A situação não é boa, porque os vencimentos dos servidores vêm perdendo atratividade”, afirmou. Ayres Britto. “Com isso, o Judiciário sofre um processo de desprofissionalização, com perda de quadros para outras carreiras mais atrativas financeiramente”.

Britto também disse que o Poder Judiciário tem que está na “vanguarda” no cumprimento da nova Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor este mês. Por isso, ele informou que os presidentes terão outros encontros para formatar a melhor forma de efetivar a legislação.

Matéria capturada na Folha de São Paulo

Açucar e café para o velório

Fui juiz criminal por mais de vinte anos, em Imperatriz e São Luis.

Ao assumir  a  segunda instância, passei a integrar uma Câmara Criminal, há mais de dois anos, portanto.

Vê-se, assim, que pelo menos experiência tenho bastante para fazer as reflexões que faço a seguir.

Com a experiência acumulada durante tanto tempo  em face das questões criminais, posso afirmar, sem hesitação, que uma das causas da criminalidade é, sim, a quase certeza da impunidade, nos que se refere aos, digamos, pequenos meliantes,  e a convicção dela, em face da, digamos, grande criminalidade.

Não é por outra razão que os assaltos se multiplicam, muitos dos quais à luz do dia, sem mais surpreender. Não é por outra razão, outrossim, que os meliantes das classes mais favorecidas continuam “assaltando” os cofres públicos, a inviabilizar programas essenciais de interesse da coletividade.

Todos sabem – do pequeno ao grande meliante – que punição é uma loteria e que só mesmo por falta de sorte responderão pelos crimes que eventualmente cometam.

Nesse cenário, não adiante exacerbar as reprimendas penais. Da mesma forma, não adiante criar novas figuras penais, se elas não saem, em face da maioria dos crimes, de sua abstração.

O ideal mesmo seria que todos que cometessem crimes tivessem a certeza de que em face deles seriam punidos. Não é o que ocorre, entrementes.

A verdade é que, como está, de nada valerá a reforma penal que se limitar a criar novas figuras típicas ou que exasperem as penas.em face, repito, do sentimento, da sensação da impunidade; sensação que, não raro, desestimula a noticia dos fatos criminosos pelas próprias.

Recordo que, ao tempo em que atuava na 7ª Vara Criminal, condenei um assaltante que havia roubado,  várias vezes –  por cinco ou sete vezes vezes , não me recordo bem –  a mesma vítima, no mesmo lugar, nas mesmas condições – à luz do dia, à vista de todos, sem enleio, sem receio, descaradamente, sem sequer se preocupar em esconder o rosto.

Lembro de ter ouvido da dona do comércio que quando avistava o meliante à distância, dirigindo-se ao seu comércio, se limitava a pedir a Deus que ele se decidisse apenas pela subtração dos bens materiais e que  não lhe fizesse nenhum mal, pois tinha uma família que precisa dela.

Intrigado com a petulância do assaltante, indaguei-lhe, no interrogatório, por que assaltar a mesma vítima tantas vezes, ao que me respondeu, candidamente, que o fazia porque, até então, não tinha sido punido, mas que, doravante, pretendia mudar de vida, em face da informação que tivera, ainda na Delegacia, de que, estando em minhas mãos, seguramente seria punido.

A dono do comércio reconheceu o meliante, que, claro, foi condenado. Só que, infelizmente, ela não teve mais condições de trabalhar, abalada psicologicamente em face dos crimes que a vitimaram durante tanto tempo.

Esse fato serve para reafirmar a minha convicção de que a criminalidade não refluirá se os criminosos não tiverem a certeza de que serão punidos.

Os prefeitos municipais, da mesma forma,  enquanto tiverem a certeza de que podem usar o dinheiro público como bem lhes aprouver, também não refluirão. A certeza que eles têm  de que nada lhes acontecerá é o estímulo que precisam para continuar promovendo desvio de verbas públicas, convindo anotar que desse desvio se benefecia todaa – ou parte relevante –  a sua entourage.

No caso dos prefeitos municipais, o que é mais lamentável, é que, culturalmente, a população acha normal que ele – e  grande parte dos acólitos –  enriqueça no exercício do cargo, ainda que, em face dos desvios de verbas, receba apenas as migalhas, traduzidas numa garrafa de cachaça, num passagem de ônibus, no café e no açucar para um velório ou no  aviamento de uma receita.

PS. Reconheço que, especialmente no que se refere ao prefeitos municipais, aqui mencionados a guisa de exemplo,  há exceções – e muitas. Refiro-me, pois, aos maus administradores, no sentido amplo da palavra, pois que, fosse diferente, estaria sendo leviano; e leviandade, definitivamente,  é incompatível com o exercício da magistratura.

Espaço livre

Reforma penal

Aumentar pena não diminui criminalidade

Por Luiz Flavio Borges D’Urso

Primeiramente, gostaríamos de parabenizar a revista Consultor Jurídico pela brilhante entrevista realizada com o ministro Gilson  Dipp, presidente da Comissão de Reforma do Código Penal.

Como primeira palavra, dirigimos um agradecimento ao colega Técio Lins e Silva e demais membros da Comissão, que acataram nossa proposta de Criminalização da Violação das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, apresentada ao colega Técio por ocasião do Seminário Nacional de Prerrogativas, realizado em 29 de novembro de 2011, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, proposta essa que temos defendido desde 2004.

Merece destaque a figura do ministro Gilson Dipp, que além de magistrado preparado e experiente, detém vasta cultura e percepção das agruras do semelhante na trajetória existencial, estando qualificado para presidir essa Comissão composta por juristas exponenciais brasileiros. A percepção basilar de que aumentar penas não diminui a criminalidade deve continuar pautando os trabalhos da Comissão.

Democraticamente a Comissão vem realizando inúmeras audiências públicas, ouvindo todas sugestões dos diversos seguimentos de nossa sociedade, debatendo exaustivamente as propostas que comporão o anteprojeto.

Em audiência pública realizada em São Paulo, no Tribunal de Justiça, tivemos a oportunidade de nos manifestar a respeito da incoerência de nossa legislação penal no que  se refere à hierarquia de tutela dos bens jurídicos, como por exemplo o que ocorre na legislação que pune a conduta de quem falsifica material de limpeza estabelecendo pena superior à prevista para o homicídio, levando ao absurdo de se valorizar mais um produto que a vida humana.

O anteprojeto também tem o intuito de fazer com que o Código Penal volte a ser o eixo central do sistema penal brasileiro, aglutinando a imensa legislação extravagante que possuímos, e que muitas vezes resultou na ausência de sistematização.

A polêmica está presente nos trabalhos da Comissão, porquanto propostas pioneiras e bastante arrojadas, algumas das quais discordamos, foram enfrentadas e incluídas no anteprojeto, assim, teremos ainda debates acalorados sobre tais propostas.

Esperamos que os nossos parlamentares, sensíveis aos reclamos da sociedade do futuro dêem lugar a um amplo debate do anteprojeto no parlamento, aprovando esse importante e moderno diploma legislativo, com os ajustes que o Congresso realizar.

Mais uma vez a ConJur demonstra estar sintonizado com os anseios de modernização de nossa legislação e da sociedade.

Luiz Flavio Borges D’Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP.