Notícias do STF

Liminar suspende nomeação para cargo de desembargador do TJ-MT

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31357) impetrado pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu, até o julgamento final desta impetração, os efeitos da decisão* do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha.

O CNJ reconheceu a invalidade, por vício formal (insuficiência de quórum), do pronunciamento realizado em sessão administrativa do TJ-MT em 26 de abril de 2011, que resultou na negativa de acesso do juiz Miranda Rocha ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Na sessão, o nome de Miranda Rocha foi rejeitado em decorrência de seu histórico funcional por 17 dos 22 desembargadores presentes. Embora o TJ-MT seja constituído por 30 desembargadores, à época dos fatos o Pleno contava com seis magistrados aposentados e dois estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Mandado de Segurança, o procurador-geral do Estado do Mato Grosso salientou que foi intimado da decisão do CNJ no último dia 8, quando passou a contar o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, prazo este que expira amanhã (18). Segundo o procurador, a investidura do magistrado recusado e a anulação da nomeação anterior causarão sérios prejuízos à prestação jurisdicional. Outro argumento refere-se aos efeitos multiplicadores do pronunciamento do Conselho, em razão do fato de o TJ-MT haver deliberado diversas matérias considerado o quórum integral de 22 desembargadores.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a controvérsia é única: uma vez não observado, em razão de peculiaridade circunstancial, o quórum qualificado de dois terços previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 93 da Constituição Federal, “cabe declarar a insubsistência do ato praticado pelo Tribunal de Justiça ou ter como não rejeitado o juiz, vindo a acontecer a nomeação automática, com a anulação  daquela que ocorreu em virtude da deliberação do Tribunal?”.

“A questão está a exigir o crivo do Colegiado Maior do Supremo. Em princípio, há de se distinguir a proclamação de insubsistência de certo ato, voltando-se ao estágio a ele anterior, do pronunciamento do Tribunal quanto à promoção. A rigor, o Conselho Nacional de Justiça acabou substituindo-se, nessa última prática, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta impetração, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, na 146ª Sessão Ordinária, no Procedimento de Controle Administrativo 0006056 – 93.2011.2.00.0000”, concluiu o relator.

VP/CG

Lei de acesso

União recebe 700 pedidos no 1º dia da Lei de Acesso à Informação

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU (Controladoria-Geral da União) informou que o sistema eletrônico on-line criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h.

O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37.

Leitores podem ajudar a Folha a testar lei de acesso

O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet.

Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo.

As respostas devem ser encaminhadas num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Os servidores que não responderem poderão sofrer sanções administrativas.

Centralizado na CGU, o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) recebe os pedidos e os remete aos órgãos. O requerente será notificado sobre respostas e prazos.

Além do e-SIC, ministérios, Presidência, Forças Armadas e estatais colocaram em funcionamento o SIC. São locais físicos para atender aos cidadãos que não queiram ou não saibam usar o e-SIC.

Leia matéria completa na Folha on line

Adeus sigilo

Entrou em vigor a Lei de Acesso à informação.

Essa lei vai dar o que falar, pois, a partir dela, qualquer cidadão brasileiro pode ter acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

É, sem dúvidas, um grande avanço, pois o Brasil, com essa lei, passa a compor o selero grupo de nações que reconhecem que as informações guardadis pelo Estado são um bem público

Convém anotar que, em face dessa lei, o cidadão não precisa justificar as razões pelas quais pretende obter as informações.

Registro que  servidor público que se recusar a fornecer informação ou fornecê-las de forma incorreta incompleta ou imprecisa, poderá ser responsabilizado civil, penal e administtativamente.

 

Decisão contra a intolerância

Internauta que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada

* 17/5/2012

 A juíza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª vara Federal Criminal em SP, condenou a estudante universitária Mayara Petruso, que postou em sua página no Twitter mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos. A pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

 A acusada confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

 A mensagem foi publicada em 31/10/10, época em que Mayara cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.

 Com base no artigo 20, § 2º, da lei 7.716/89, o MPF denunciou a estudante por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia […]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, afirma a juíza na decisão.

 A conduta da acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. Mônica Camargo rejeitou a alegação da estudante de que sua expressão foi uma posição política. “As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”.

 Considerando que as consequências da infração também atingiram a própria acusada com a punição moral sofrida, abandono da faculdade, reclusão em casa por seis meses e medo de sair à rua, “situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco anos) em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão (convertidos em prestação de serviço comunitário a ser definido), mais pagamento de multa e indenização no valor de R$ 500,00.

Processo: 0012786-89.2010.403.6181

Veja a íntegra da decisão no site Migalhas Jurídicas, onde a matéria foi capturada

Notícias do TJ/MA

Guerreiro Júnior empossa novos desembargadores

Os dois desembargadores eleitos tomaram posse no gabinete da Presidência

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, deu posse no início da tarde desta quarta-feira (16), aos dois novos desembargadores do Judiciário maranhense: Kleber Costa Carvalho (merecimento) e Vicente de Paula Gomes de Castro (antiguidade), ambos eleitos pelo TJMA pela manhã, na sessão administrativa do Pleno.

Guerreiro Júnior ressaltou a forma democrática em que aconteceu a eleição, e pediu ao corregedor geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, que desse as boas-vindas aos novos integrantes da Justiça de 2º Grau.

O corregedor destacou ser um momento ímpar e motivo de honra receber os novos desembargadores, que tiveram larga experiência como magistrados, quando demonstraram competência e capacidade pelas comarcas nas quais trabalharam.

Perfil – Com 31 anos na magistratura, Kleber Carvalho iniciou sua carreira de juiz na comarca de Dom Pedro, seguindo para Balsas, Itapecuru e Timon. Está em São Luís há 19 anos, sendo juiz da 4ª Vara da Família e juiz auxiliar da Corregedoria, por quatro vezes, e, da presidência, na gestão de Guerreiro Júnior.

“Venho somar com os demais pares e contribuir com afinco e dignidade para a continuidade da grandeza dessa casa”, afirmou Carvalho.

Em 30 anos como juiz, Vicente de Paula trabalhou em São Luís Gonzaga, Vargem Grande, Timon e Balsas. Há 20 anos na capital, foi juiz das 1ª e 2ª varas da Infância, 4ª Cível e Auditoria Militar.

“É uma honra tomar posse na gestão do desembargador Guerreiro, e quero continuar contribuindo para termos uma justiça cada vez mais ágil, independente e com suas decisões concretizadas e acessíveis a toda população”, enfatizou Vicente de Paula.

O juramento e a assinatura do termo de posse foram prestigiados ainda, pelos desembargadores Paulo Vélten Pereira e José Bernardo Rodrigues, além de juízes e servidores.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9023

Promoção por antiguidade não é punição

Ninguém deve se envergonhar de  não ser promovido por merecimento

Percebo que, todas as vezes que se promove um magistrado por antiguidade, algum desembargador se apressa em registrar que, na verdade, o julgador deveria ter sido promovido mesmo era por merecimento. É como se promoção por antiguidade fosse uma promoção menor, a desqualificar o magistrado. É como se  o  registro servisse de consolo para o fato de não ter sido reconhecida , antes, a  capacidade profissional do promovido.

Confesso que, tendo sido promovido por antiguidade, nunca me preocupei com essa questão. Ao contrário. Sabendo-me incapaz de agradar aos meus futuros pares, reconhecidamente antipático que sou, e conhecedor, ademais,  das regras não escritas que pavimentavam (?) o caminho para uma promoção por merecimento,  a partir de determinado momento da minha carreira me conscientizei que, para mim, promoção por merecimento seria  uma quimera. Diante dessa constatação fiz o mais sensato: fiquei aguardando o dia de ser promovido por antiguidade, convindo anotar que ainda foi deflagrado um movimento,  dentro do Tribunal , para me alijar da promoção por antiguidade.

Hoje, passados mais de dois anos da minha promoção, recordo-me dela sem nenhuma emoção,  em face mesmo da constatação de que, aqui, não tenho vivido os dias mais felizes da minha vida, conquanto não possa dizer que seja  infeliz.

O que almejo, agora, é dar a minha contribuição para que o Poder Judiciário do Maranhão assuma uma postura proativa diante de determindas questões, como fiz questão de dizer na manhã de hoje, por ocasião das promoções dos colegas Kleber  Carvalho e Vicente de Paula.

O que sonho, ademais,  é que o Poder Judiciário do meu Estado assuma o papel de protagonista da nossa e da sua própria história; que não se contente com a coadjuvância e  com um papel secundário; que imprima sua  marca, e que, diante dos demais poderes, assuma um papel altivo e altaneiro quando do enfrentamento de questões candentes de real interesse para toda coletividade.

A história não nos fará justiça se, diante das mazelas dos outros poderes,  não formos capazes de assumir uma postura de independência para  enfrentá-las, pouco importando  quais sejam os interesses  contrariados.

Para finalizar, consigno que –  para mim, pelo menos – a promoção por antiguidade não foi um castigo, mas apenas uma consequência natural da minha opção pessoal de não me submeter aos caprichos dos que, para votar em mim, exigiam reverências que não fui capaz de fazer.

Exploração de prestígio

Grupo de Cachoeira “vendia” ministros e não entregava

Por Rodrigo Haidar

Parte dos diálogos captados pela Polícia Federal nas investigações da operação Monte Carlo revela que o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e outros membros do grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, insinuavam interferência indevida em decisões judiciais. Em alguns trechos, o senador e outras pessoas simulam influência sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mas em nenhum caso o aventado lobby teve resultado.

No afã de impressionar Cachoeira, Demóstenes, por exemplo, não economiza criatividade. Em um caso quando o ministro Gilmar Mendes reconhece a competência do STF para examinar um conflito federativo (algo óbvio quando União e estados entram em litígio), o senador não só diz que ele “conseguiu” a decisão, como também que o ministro “deu repercussão geral”.

A ação era uma Reclamação. Como se sabe, é exigido o reconhecimento de repercussão geral apenas nos recursos extraordinários que chegam ao Supremo, nunca em reclamações. E ainda que isso fosse possível, o reconhecimento de repercussão depende do voto de 2/3 do plenário do tribunal. O ministro não a reconhece sozinho.

O senador explorava prestígio de um lado e a ignorância de seu chefe, ou cliente, de outro. Não é um truque novo. Sabe-se que existe a prática de advogados que, por conhecerem a jurisprudência dos tribunais, “preveem” com certa facilidade o desfecho do processo e convencem o cliente de que é preciso “comprar” a decisão. Como a vitória é certa, embolsam o dinheiro e, de quebra, vendem a imagem de que têm influência junto a juízes que, muitas vezes, sequer desconfiam que estejam à venda.

O caso do senador Demóstenes Torres se enquadra nessa prática. Como já observou um ministro aposentado, depois de uma audiência, o advogado pode dizer o que quiser ao cliente, e terá 50% de chances de acertar. O senador e assessores que informavam Cachoeira sobre causas de seu interesse erraram — ou mentiram ao chefe —, ao menos com ministros citados nominalmente nas conversas.

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Dia de promoção

O Pleno do TJ/MA receberá, amanhã, mais dois colegas

Amanhã, dia 16, haverá promoção, por merecimento e por antiguidade, para o TJ/MA. Como sempre faça, passei a manhã de hoje dedicado à análise dos perfis dos 12(doze) canditados. Os dados, claros, foram fornecidos pela Corregedoria Geral de Justiça. Sem muitas dificuldades cheguei aos três nomes para compor a minha lista tríplice, tendo a me orientar os critérios objetivos constantes da Resolução nº 106, do CNJ.

Recebi a visita de alguns colegas que estão concorrendo à vagas.  A todos disse a mesma coisa: a formação da minha lista tríplice independe da visita de qualquer colega, mesmo porque, todos sabem, abomino essa prática humilhante de pedir votos.  E digo mais: pouco importa, para mim, ser ou não ser simpático o candidato. O que importa mesmo é a sua postura de magistrado, a sua competência, a sua conduta moral e seu compromisso com a prestação jurisdicional.

Vivemos novos tempos. Tenho absoluta certeza que o Tribunal fará a melhor escolha. Nesse sentido, com doze bons candidatos, não há como errar na ecolha. O que espero do candidato é que, estando aqui, mostre-se independente e trabalhe no sentido de valorizar a instituição.