Greve de policiais civis

Terça-feira, 08 de maio de 2012

Direito de greve de policiais civis é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que discute a legalidade, ou não, do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora.

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do ARE, a matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e possui evidente relevância social, “tendo em vista que a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública”. “Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, destacou o ministro.

No recurso, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça goiano que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do Estado. Ao defender a existência de repercussão geral da matéria constitucional tratada no RE, a autora argumenta que exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Sustenta, também, que o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de Estado.

MC/CG

Novo Código Penal

Uso de celular em presídio passa a ser crime na proposta do novo Código Penal
A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.

“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.

Desacato

Os juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público.

Venda de fumaça

O crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de influência (artigo 332), que deixa de existir autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver alguma questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos.

Hoje há uma distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos demais servidores, é outra. “Estamos unificando e racionalizando os tipos penais”, disse o procurador Gonçalves. O relator do novo Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao servidor público.

Inquérito civil público

O crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém infração administrativa ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação de improbidade administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação administrativa.

Favorecimento

Os crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real (artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis meses para dois a quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será elevada para um a quatro anos e multa.

Vítima

Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.

Funcionário

A expressão “funcionário público” deixa de existir no novo Código Penal, sendo substituída por “servidor público”, nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em autarquias, fundações e em todos os órgãos da administração pública. Também se considerará servidor público para efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto passivos.

Incolumidade pública

O capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de atos que possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de explosão, inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário, aéreo e epidemia.

Prorrogação

O ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão, encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do texto final à presidência do Senado. Com isso, o encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para final de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para que sejam feitas as adequações no texto do anteprojeto por parte do relator.

Condutas pouco recomendáveis

Juiz do TJ-SP diz que não suportava mais atender pedidos de adiantamento
Fábio Monteiro Gouvêa integrava a Comissão de Orçamento da corte e recebeu R$ 713 mil
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – Sob suspeita no escândalo dos contracheques milionários do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que recebeu R$ 713,2 mil, dá risada quando fala da rotina dos tempos em que integrou a Comissão de Orçamento da corte. “O meu telefone celular tocava mais ou menos a cada 3 ou 4 minutos, incessantemente. Noventa por cento dessas ligações eram pedidos de antecipação de créditos.”

Quem pedia dinheiro, segundo Gouvêa. “Juízes, em favor deles próprios, juízes em favor dos seus funcionários ou ex-funcionários. Tinha noite que eu não dormia. Os casos todos eram tão graves e tão urgentes que eu perdia o sono, várias noites.”

Aos 59 anos, desde 1978 na magistratura, o desembargador atuou na Comissão de Orçamento entre 2008 e 2010, gestões dos ex-presidentes Vallim Bellocchi e Vianna Santos. Antes, por um breve período, fez parte da Comissão na administração do presidente Celso Limongi (2006/2007), “mas sem nenhuma função executiva”.

Em entrevista ao Estado, Gouvêa conta que deixou de comparecer a festas da toga porque havia uma pressão terrível. “Chegou um momento em que nós não podíamos nem mais ir a festas, principalmente de juiz, porque a pergunta era constante, se havia dinheiro, se ia ter um pagamento extra no final do ano ou no meio do ano, se o orçamento era melhor, Isso foi causando um mal-estar que me fez evitar esse tipo de confraternização.”

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Basta de estripulias

Passei parte da minha vida  condenando o fato de que os juízes só davam satiasfação a sua própria consciência. Nesse sentido, anotei, em vários artigos, que, em face da ineficácia dos mecanismos de controle internos,  muitos eram os que se sentiam autorizados a desviar a conduta ou que, simplesmente,   deixavam  de dar a devida atenção aos processos sob a sua responsabilidade. Desse mau vezo surgiram  entre nós  as repugnantes figuras do magistrado TQQ, alvo de galhofas em todas as rodas de bate-papo, e  o  do magistrado desonesto, que usava – ainda há quem use, decerto –  o poder para dele tirar proveito, sem nenhum receio de que pudesse ser punido em face das suas estripulias.

Em boa hora  foi criado o CNJ, órgão ao qual qualquer  jurisdicionado pode recorrer para denunciar a má conduta de algum magistrado, sabido que, historicamente, as Corregedorias mostraram-se ineficientes na apuração de condutas desviantes   e o Tribunal, quando instado, leniente no que se refere a punição.

O  que espanta é que, ainda assim, há os que parecem nada temer. Ainda há, apesar do CNJ, os que acham que, no exercício do cargo, podem fazer ou deixar de fazer o que bem entenda. É por isso que há magistrados – dos que nada temem – que, mesmo depois de aposentados, ainda são instados a prestar contas dos seus atos.

Para os amantes dos tablets

O novo iPad estará disponível para compra no Brasil a partir desta sexta-feira, 11 de maio, informa a Apple em seu site. Terceira versão do tablet da empresa, o aparelho se destaca pela tela Retina, mesma tecnologia usada no iPhone 4 e no iPhone 4S.  À época do lançamento, especialistas qualificaram a tela como maravilhosa e a equipararam à situação de “começar a usar óculos novos”. Sua resolução é de 2048 x 1536 pixels.

Outros destaques são o processador A5X, duas vezes mais rápido que o antecessor, e o suporte à conexão 4G.

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Os palhaços somos nós

As revistas semanais que estão nas bancas trazem, sem surpreender,  mais notícias reveladoras do comportamento pouco digno de alguns homens públicos do nosso país.

É sempre assim: no início das nossas atividades, após o merecido repouso remunerado,  somos surpreendidos   (?)com novas denúncias de falta de ética e pudor de alguns dos homens públicos mais proeminentes do nosso país.

Interessante gizar que os homens públicos em questão, sobretudo os que exercem cargos de representação, só posam de vestais até que os holofotes  mirem em sua direção; quando saem do ostracismo, com efeito, logo, logo a imprensa passar a noticiar  os mal-feitos de sua autoria.

Nesse cenário, fica-se com a sensação de que não tem mais jeito, que tem que ser assim mesmo.

A verdade é que, ao que constato, à luz da minha experiência, é que a moral é autônoma, ou seja, cada um tem a sua.

Nesse sentido, importa ponderar que, para mim, o exercício da função pública não é para auferir proveitos de ordem pessoal. Mas há, todavia, os que creem que a função pública é o caminho mais mais fácil para amealhar riqueza. E amealham mesmo, estimulados pela leniência dos órgãos de persecução crimimal, os quais, como regra, só alcançam mesmo os desvalidos.

O que mais me agasta é saber , em face da constatação  de que a moral é autônoma, é que são muitos os que criticam , que jogam pedras, acusam e condenam,   mas que, na primeira oportunidade, podendo, adotam o mesmo procedimento que fingem condenar.

É desalentadora a constatação de que a ambição material parece não ter limite.

Mais lamentável, ainda, é olhar para o futuro e não vislumbrar a possibilidade de mudanças.

Tenho dito que não sou um vestal, não sou paladino da moralidade e que, como tantos,  tenho muitos pecados, cometo os meus erros, sofro as tentações do mundo. Todavia, ninguém pode imputar a mim o uso do poder para dele tirar vantagens de ordem pessoal, conquanto admita que, aqui e acolá, como qualquer ser humano, sofra tentações; nada, no entanto, que não possa ser suportado, pois, melhor que auferir vantagens, é ter força moral para defenestrar as provocações, próprias de quem exerce uma função pública relevante.

Leio os jornais, revistas e blogs, para, estarrecido, constatar que figuras proeminentes da política nacional, até então pousando de paladinos da moralidade, se labuzaram com a verba pública, deixaram-se levar pelas tentações do poder, pelas facilidades que decorrem do seu exercício.

Olho em volta desses mesmos homens públicos e vejo outros tantos, flagrados,  no passado  recente, usando dos mesmos expedientes, os quais, agora, pousam de vestais,  como se não tivessem um passado envolto em negociatas.

As consequências de tantos desvios de conduta – e de dinheiro, no mesmo passo – podem ser aferidas, por exemplo, nos hospitais e escolas públicas, para ficar apenas em dois exemplos mais estupefacientes.

Enquanto o pobre morre clamando por saúde, os malfeitores  seguem esbanjando saúde – física e financeira – .  fazendo  orgiais , despudoradas, com o dinheiro público.

Aos simples mortais só resta mesmo lamentar, afinal, no  picadeiro  que transformaram o Estado brasileiro,  os palhaços somos nós.

 

Questão de estilo

Juiz que escreveu sobre lei dos namoros em sentença divulga carta sobre suas decisões

O juiz de Direito Carlos Roberto Loiola, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Divinópolis/MG, publica uma carta na qual fala sobre suas sentenças.

Conhecido por suas diferentes decisões, o magistrado comenta a mais recente, na qual julgou um caso de briga de duas mulheres e deu uma verdadeira lição sobre as novas leis de mercado no que se refere aos namoros.

Segundo Loiola, sentenças diferentes fazem parte do seu estilo pessoal.

Veja a íntegra da carta no site Migalhas Jurídicas

Notícias do CNJ

Melhoria de gestão da Justiça criminal será prioridade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai priorizar a melhoria da gestão da Justiça criminal. Com o novo foco, a principal ação do Conselho em relação ao sistema carcerário passa a ser o Projeto Eficiência, que tem como objetivo aperfeiçoar a gestão das varas de execução penal (VEPs).

A ideia é capacitar magistrados e servidores de VEPs em todo o país. Durante uma semana, servidores do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) visitam determinada vara e implanta técnicas de gestão de pessoal e processos. Os processos são ordenados e as rotinas produtivas das unidades são alteradas de modo a melhorar o serviço prestado a cidadãos presos e seus familiares.

“Com o (Programa) Eficiência, pretendemos combater as causas de um problema do nosso sistema prisional que identificamos nos mutirões carcerários do CNJ: a morosidade no reconhecimento dos direitos dos presos. Quando um cidadão fica preso além do tempo que devia, contribui para a superlotação do estabelecimento penal e todos os males causados por ela”, explica o coordenador do DMF, juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann. As VEPs de Cariacica e Vilha Velha (ES) serão as próximas a receber o programa a partir desta segunda-feira (7/5).

Após a realização do Eficiência, entre os dias 14 e 16 de maio, o DMF ministrará o Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados e Servidores de Varas de Execução Penal. O DMF já realizou cinco edições da capacitação (uma em cada região do país), além de uma edição dirigida especificamente para as VEPs de São Paulo. O objetivo é, além de disseminar boas práticas de gestão, tirar dúvidas de servidores e magistrados sobre a correta condução de uma VEP.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias