Na decisão que se segue, relaxei a prisão do acusado, em face de não ter encerrado a instrução a tempo e hora.
Em determinado excerto da decisão lamentei, verbis:
- O caso presente é exemplar e emblemático. Aqui, mais uma vez, mostramos a nossa omissão, as nossas mazelas. O acusado RONALDO TEIXEIRA MARTINS, conquanto seja nocivo à sociedade, terá que ser posto em liberdade, porque, incompetentes, não fomos capazes de julgá-lo, em face do crime que, segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, teria cometido.
A seguir, o inteiro teor da decisão:
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