Defesa da democracia

“STF impediu o autoritarismo no Brasil”, diz ministro

Por Rogério Barbosa

“Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal teve um papel decisivo para evitar que o Brasil experimentasse o autoritarismo”, disse o ministro Gilmar Mendes, durante o lançamento do seu livroEstado de Direito e Jurisdição Constitucional 2002-2011. No evento, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o ministro revelou bastidores de julgamentos da Suprema Corte e disse que “a história fará Justiça ao STF”.

Gilmar Mendes afirma que nos últimos nove anos — período em que está no Supremo — presenciou diversas situações que representaram sérios riscos de instalação de um Estado policial pela atuação da Polícia Federal em investigações como as das operações anaconda e navalha, por exemplo, com a exposição do preso, suspeito ou não.

“Alguns agentes do Estado, mesmo sob a vigência das liberdades políticas, buscam sempre impor uma espécie de arbítrio oculto na tentativa permanente de reduzir os direitos do indivíduo em detalhes de aparente insignificância no dia a dia”, disse o ministro.

A anaconda, deflagrada em 2003, investigava denúncias de venda sentenças. Entre os investigados pelo Ministério Público Federal estava o juiz Casem Mazloum. Ele foi acusado de formação de quadrilha, enviou de US$ 9,3 milhões para o Afeganistão, interceptação telefônica clandestina, uso de placas frias do Detran paulista e requisição de agentes federais para a garantia de segurança de seus pais.

O juiz ficou afastado do cargo por mais de sete anos e, no final, as ações criminais contra Casem foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal que as definiu como “bizarras”, “ineptas” e “aventureiras”. Em maio de 2010, o STF suspendeu o processo administrativo disciplinar e o juiz reassumiu o cargo na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

“Um juiz foi denunciado porque primeiro disse que tinha US$ 9 milhões no Afeganistão e em outro momento disse que tinha esse dinheiro em casa. O MP considerou que se ele cometeu uma controvérsia é porque devia alguma coisa. Fez a denúncia. E o pior, ela foi aceita. Decisão descabida”, afirmou o ministro, na Aasp.

Gilmar Mendes disse que a postura da PF, que tinha por hábito convidar a imprensa para acompanhar suas ações e prisões, e a publicação na imprensa de todos os atos da Polícia e dos supostos indícios encontrados, dificultou a vida dos juízes, já que a sociedade costuma ter uma visão de impunidade da Justiça brasileira.

“O juiz está pressionado a julgar de acordo com as expectativas dos cidadãos ou arcar com duras críticas por assim não fazer. É impressionante o números de denúncias que são aceitas sem o mínimo de plausilibilidade”, afirma o ministro.

Gilmar Mendes diz que existe um “estado espiritual de covardia”, “um estado de medo”, que acomete aos juízes. Para ele, muitos aceitam os pedidos infundados e descabidos por acreditarem tratar-se de mera denúncia, mas “todos sabemos o que significa para um temente a vida o que é ser denunciado”, concluiu.

O ministro ressaltou a importância do juiz se manter firme em suas convicções diante de um cenário de pressão. “Numa democracia, o direito se acha nas leis, não nas ruas. Um juiz não ecoa o brado dos que reivindicam ou o alarido dos que reagem. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor público não é critério de justiça.”

Entre as histórias que relata em seu livro, Mendes contou uma relacionada à operação navalha, que em maio de 2007 prendeu quase 50 pessoas de uma só vez com autorização da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal recebeu um pedido de Habeas Corpus de um advogado e conselheiro da OAB, que se dispunha a comparecer e prestar esclarecimentos assim que fosse intimado. “Considerei uma prisão descabida. Quais eram as chances daquele indivíduo fugir?”

Mas Gilmar Mendes conta que recebeu um telefonema do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para falar da operação. O então PGR informou que a ministra Eliana Calmon “pretendia revogar as prisões tão logo realizadas as audiências com os investigados”. Mendes responde dizendo que “se ele conhecia bem as leis brasileiras, aqui não se prende para ouvir”.

Pouco tempo depois, relembra o ministro, recebeu a ligação de um repórter. Ele dizia que fontes da Polícia Federal informaram que todos os presos na operação seriam libertados por Gilmar Mendes.

O ministro ligou para o PGR, que garantiu não ter feito qualquer comentário sobre a conversa que tiveram. “Estávamos, o procurador-geral da República e eu, a ser monitorados por essas tais ‘fontes’”, concluiu.

Para Gilmar Mendes, existia uma clara intenção de constranger e pressionar o STF. O que pelo seu ponto de vista foi confirmado com notícias de que o seu nome teria aparecido na lista de quem recebeu “mimos e brindes” da empresa Gautama, acusada de ser favorecida em algumas licitações e envolvida no processo. Para ele, o fato da Polícia Federal tê-lo relacionado no caso, mesmo ciente que de fato existia um Gilmar de Melo Mendes nos autos, que era um homônimo, mostrou que a PF atuava contra o Estado democrático de Direito.

“Fazer isso com o ministro é uma canalhice. Vejam em que situação estávamos, era difícil tomar uma decisão, o juiz era colocado sob testes. Naquela época conceder um HC era perigoso”, afirmou o ministro.

A certa altura da investigação contra a construtora Gautama, “tudo estava a indicar que setores da Polícia haviam incorporado métodos ilícitos para obter a decretação de prisões provisórias requeridas e evitar a concessão de ordem de Habeas Corpus”, disse o ministro que entende que “o chamado combate à impunidade não pode ser justificativa à utilização de todos os métodos e a prática de sistemática atemorização”.

Para Mendes, as tentativas de instalação de um Estado policialesco existem, e o Supremo tem exercido um papel importante na preservação do Estado de Direito. “Decisões como estas no caso da Operação Navalha, em que concedemos o HC, mesmo diante de tanta pressão, mostra que o Supremo, não tem compromisso com a impunidade, mas exige que as investigações ocorram dentro das regras do Estado Democrático de Direito.”

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Da revista IstoÉ

Quinto comandará cúpula do Judiciário em 2012

Da revista “Isto É“, em nota sob o título “Judiciário sem juízes”, sobre as mudanças de comando nos órgãos de cúpula do Judiciário em 2012:

A partir do próximo ano, o Poder Judiciário será comandado por representantes da advocacia e do Ministério Público. Pela primeira vez na história, não terá à frente membros egressos da magistratura. No STF, o presidente será Carlos Ayres Britto, que saiu da advocacia para ocupar uma vaga na corte. No STJ, o bastão passará para as mãos do ministro Felix Fischer, oriundo do MP. A presidência do TSE caberá à ministra Cármen Lúcia, constitucionalista de carreira e ex-membro do MP de Minas Gerais. No TST, assumirá o comando Cristina Peduzzi, que chegou ao tribunal pelo quinto constitucional da OAB.

A preocupação do senador

O senador Demóstenes Torres publicou nesta terça (13), no Estadão, uma carta criticando a forma como são escolhidos os ocupantes de cargos de tribunais superiores. A carta faz um elogio ao editorial, publicado no último dia 11 no mesmo veículo, no qual a  ministra Rosa Weber, que foi indicada pela presidenta Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada incapaz para o novo cargo, já que não se saiu bem na sabatina. Segundo Demóstenes, em sua carta intitulada “um quadro a ser mudado”, o editorial traduz diversas das preocupações dos operadores do Direito. Ele afirma que há um “desvalor dos ocupantes do poder em face das instituições”, e lembra que estes parlamentares veem a Comissão de Constituição e Justiça como uma “área de lazer da companheirada”. Isso pode ser observado, segundo o senador, quando surge uma vaga de ministro. “Ao surgir vaga de ministro em Corte, iscam um aliado e já comemoram a posse antes de ser adjetivado na apreciação dos parlamentares. Culpa única e exclusiva dos senadores que descumprem sua tarefa. É um quadro a ser mudado”, diz. Para ele, a sabatina tem de ser um filtro, “não uma tábua de frios da qual se servem os comensais do poder”. O senador encerra a sua carta lembrando que a Presidência da República não pode fazer do STF e dos tribunais superiores “um experimento do politicamente correto. Um erro na escolha do inquilino do Planalto dura um mandato, um equívoco na sabatina de um ministro do STF dura uma geração.

Onde senta o Ministério Público?

PARIDADE DE ARMAS

OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.

Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.

O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, “é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.

Segundo o advogado, “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”. O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.

Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. “Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra ‘Público’ e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos”, escreveu em seu voto.

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Esperamos que se faça justiça

Justiça decide que os 11 PMs acusados pela morte de juíza vão a júri popular

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Os 11 policiais militares acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli vão a júri popular. A decisão foi anunciada hoje (12) pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

A medida atinge os réus Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.

O juiz indeferiu todos os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados e ainda determinou a transferência de dois acusados – o coronel Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão de São Gonçalo, e o tenente Benitez – para uma penitenciária federal de segurança máxima, fora do Rio de Janeiro, em regime disciplinar diferenciado.

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o juiz justificou a necessidade de transferência dos dois: “a acusação imputa a ambos o poder de influência sobre os outros acusados em razão da posição de liderança que ocupavam, exercendo autoridade sobre os demais”.

A juíza Patrícia foi morta na noite de 11 de agosto deste ano, com 21 tiros, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói. Ela era considerada intransigente com policiais que se desviavam da lei, aplicando penas severas em casos de corrupção e contra assassinatos cometidos por militares.

Todos os réus respondem por homicídio triplamente qualificado e por formação de quadrilha armada, com exceção de Handerson Lents, que não foi considerado parte da quadrilha, pois sua participação teria se limitado a apontar a residência da juíza.

Edição: Rivadavia Severo

Números alarmantes

Mais de 35 mil foram mortos com armas de fogo em 2010

DA AGÊNCIA BRASIL

Dados do Ministério da Saúde indicam que 35.233 brasileiros morreram, em 2010, vítimas de armas de fogo. O número corresponde a 70,5% dos 49.932 assassinatos cometidos no país, no ano passado.

Se forem considerados os suicídios, os acidentes e mortes de intenção indeterminada, as armas de fogo foram os instrumentos responsáveis pela morte de mais de 38 mil pessoas.

O levantamento faz parte do Sistema de Informações de Mortalidade publicado regularmente pelo ministério em seu site.

Os números, que ainda são preliminares, são inferiores aos registrados em 2009 (39,6 mil mortes violentas, sendo 36,6 mil homicídios provocados por armas de fogo), mas segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as taxas de 2010 ainda são consideradas “altas taxas”, mesmo se levando em conta que as comparações devem ser feitas com cuidado pelo fato dos dados serem preliminares.

Barreto comentou o levantamento do Ministério da Saúde no Seminário de Desarmamento, Controle de Armas e Prevenção à Violência, promovido pela representação das Nações Unidas no Brasil em parceria com a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

“Várias políticas de segurança pública têm sido levadas a cabo pelo Ministério da Justiça, mas, todos os dias, vemos casos de pessoas que sofrem acidentes domésticos com armas de fogo, de uma pessoa que se envolve em briga de bar e mata a outra por estar com uma arma de fogo, brigas de trânsito, brigas de vizinhos. São pessoas que não eram criminosas e passam a ser por estar com uma arma de fogo em suas mãos”, disse.

Dados do Ministério da Saúde mostram que as mortes por armas de fogo caíram de 39,3 mil, em 2003, para 37,1 mil, em 2004, e 36 mil, em 2005. Na campanha deste ano, que começou há sete meses e se encerra no dia 31, já foram recolhidas 35 mil armas.

Judiciário – morosidade e satisfação

ASCOM/AMB

Diretor-Presidente da ENM analisa a morosidade e a satisfação do jurisdicionado

O Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura, Roberto Bacellar, publicou artigo no Jornal mineiro ‘Hoje em Dia’, sob o título ‘Decisão Judicial e Satisfação do Cidadão’, no qual relaciona a demora na tramitação dos processos judiciais e administrativos e a percepção do usuário do serviço.“A falta de respeito ao jurisdicionado, ou a percepção dele de que foi mal atendido, ou atendido com pressa, prejudica a imagem e a legitimação social do Poder Judiciário”, adverte Bacellar.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

As boas práticas premiadas

Prêmio Innovare será divulgado quinta-feira

12/12/2011 – 00h00

Serão divulgados na quinta-feira (15/12), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhos vencedores da 8ª edição do Prêmio Innovare, que destaca boas práticas de modernização da Justiça brasileira. Neste ano, 371 iniciativas foram inscritas no prêmio.

O tema escolhido para a edição de 2011 é “Justiça e Inclusão Social”. O tema para a categoria especial é “Combate ao Crime Organizado”. 

O Prêmio Innovare, criado em 2004 para disseminar iniciativas jurídicas que beneficiem a sociedade brasileira, conta com diversos parceiros, entre eles Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça. É dividido em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal.  

Os vencedores receberão um troféu, mais R$ 50 mil e a possibilidade de ter seu projeto disseminado para outras regiões do país. As iniciativas inscritas foram avaliadas durante o ano pelos consultores do Instituto Innovare. Eles foram ao local coletar informações para subsidiar a comissão julgadora.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias