As contradições das agências de controle

Tenho refletido, neste espaço, acerca das nossas contradições, que, não se há de negar, são muitas. Tenho reiterado, por exemplo,  que, com espantosa   facilidade, as agências de controle – formais e informais – condenam – e “condenam” – as condutas desviantes de uma determinada camada social, para, no mesmo passo, mostrarem-se benevolentes  com uma minoria criminosa, incrustadas nas classes mais favorecidas. 

Reafirmando as nossas contradições,  observo, ademais, que, além da discriminação quando do enfrentamento das condutas desviantes, sabido que nossas ações são voltadas, repito, fundamentalmente,   para punição dos integrantes do  grupo que rotulamos como criminoso ( cf. a teoria do  labeling approach, cuja tese central é no sentido de que o desvio e a criminalidade não são qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuida a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção),  ainda admitimos conviver, nos meios sociais, com os criminosos do colarinho branco (white-collar crime), como se fossem pessoas de bem a merecer a nossa atenção e consideração.

É  como se aqueles (os etiquetados)  merecessem o nosso desprezo – e para os quais devam ser canalizadas, com exclusividade as noções forças –  e estes  (os criminosos do colarinho branco), em função da posição que têm no espectro social, merececessem de nós atenção especial e benevolência,  como se os efeitos de sua ação criminosa fosse um indiferente penal. 

A verdade é que os criminosos do colarinho branco, conquanto todos saibamos  que os efeitos de sua conduta criminosa são muito mais desastrosos,  para o conjunto da sociedade, do que os praticados pelos etiquetados , das agências de controle não têm recebido o tratamento rigoroso que  deveriam receber, porque, não se pode negar,  têm a capacidade, inquestionável, de impor ao sistema uma quase total impunidade, razão pela qual, é de comezinha constatação,  a quase totalidade dos encarcerados é composta de pobres, não porque deliquem mais, mas porque têm maiores chances de ser criminalizados e etiquetados como delinquentes. 

O que se pode constatar, à luz de qualquer estudo que se faça da criminalidade, é que o sistema penal tem medo de hostilizar os “homens de negócios”, em virtude do poder que o dinheiro lhes confere,  e, até, em razão da capacidade que têm de responder ao  controle com represálias, se necessário, como, aliás, registra a história, a toda evidência. 

As agências de controle social, constata-se, têm, até, simpatia e admiração pelos criminosos  do colarinho branco, os quais, não raro, são recebidos,  por vários de nós, em gabinetes, com direito a cafezinho e rapidez no atendimento, como se pessoas honradas fossem, conquanto de suas ações criminosas resultem  prejuízos incalculáveis para o conjunto da sociedade, bastando, para essa constatação, verificar, exemplificativamente,  a quantas  andam as nossas estradas, a educação, segurança  e a saúde de quase todas as unidades da Federação.

 Nós, responsáveis pelas agências de controle, temos  a natural tendência de (re)agir –   com excessivo rigor, às vezes-   no sentido de punir os responsáveis pelos ataques diretos aos bens jurídicos – vida, patrimônio etc -; todavia,   temos sido lenientes, acomodados, frouxos e covardes, quando se trata de  enfrentar as ações dos criminosos do colarinho branco, cujos efeitos difusos para o conjunto da sociedade, não é demais repetir,  são muitos mais nefastos que os ataques diretos ao nosso patrimônio por meliantes de outro matiz.

Sei que não é fácil, que nunca será possível o combate efetivo aos desvios de conduta de determinada parcela (privilegiada)  da sociedade, sobretudo porque as violações da lei pelos chamados homens de negócios têm caráter complexo. Tenho convicção, inobstante, que algo precisa ser feito, sem mais demora, para punir, exemplarmente, com a expropriação dos bens, quando for o caso, os que, v.g., no exercício do poder, multiplicam o seu patrimônio, indiferentes aos efeitos daninhos de sua ação.

Uma boa providência

CNJ inspeciona folha de pagamento do TJ/MA

A Corregedoria Nacional e Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza uma inspeção para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do Judiciário estadual, outros 21 tribunais também são inspecionados.

A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 tribunais.

A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores. As investigações são sigilosas e têm como destino os Tribunais de Justiça da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Territórios, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Maranhão, do Acre, do Amazonas, de Roraima e do Espírito Santo e os Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões. Serão também inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, entretanto, que movimentações atípicas não significam a existência de ilegalidade, já que o magistrado pode ter recebido créditos salariais ou herança e prêmios de loterias. O objetivo da inspeção, portanto, é esclarecer as aparentes incoerências apontadas pelo Coaf, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais desvios dos magistrados. Estão sendo verificadas informações relativas ao período de 2006 a 2010.

Capturada no blog do Itevaldo

CNJ em ação

Conselho suspende pagamento de precatório de R$ 18 milhões

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento desse precatório (2008.018499-1), no valor de R$ 18 milhões. A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira (06/12), o TJMS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Histórico – Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

Patrícia Costa

Agência CNJ de Notícias

Nota da AJUFE

Nota à Imprensa: Ajufe defende liberdade de reunião de juízes e sigilo de dados
Logo_Ajufe2A respeito da intenção da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no sentido de “limitar a participação de juízes em eventos político- associativos e seminários” e “quebrar administrativamente o sigilo fiscal de magistrados com base em disposição regimental do CNJ” a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta indignação e perplexidade com a possibilidade desta pretender cercear ou limitar direitos e garantias expressamente previstas no texto constitucional e que irá recorrer ao Poder Judiciário se essas iniciativas manifestamente ilegais e inconstitucionais forem acolhidas.
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente  combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência. Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos. A própria imprensa, que possui licença, permissão e concessão de serviço público outorgados pelo Estado para operar, recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados como faculta a Constituição Federal e não se questiona, e nem se poderia questionar, a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro acerca do Governo e das empresas privadas patrocinadoras. Faz parte do regime democrático sendo demagógico e oportunista raciocínio diverso.A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes.
Quanto a quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta. O ato de correição deve ser realizado com coerência, sem apelo midiático, isenção, equilíbrio e discrição, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura- LOMAN, para combater com rigor as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional com todas as letras.Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Assessoria de Imprensa da AJUFE | Zinda Perrú 


Surpresa

Eleitos os dois novos membros do TRE/MA

Desembargadores José Luiz e Bernardo Rodrigues, eleitos para o TRE/MA

 

Os desembargadores Bernardo Rodrigues (categoria efetivo) e José Luiz Almeida (categoria substituto) são os dois novos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Eles foram eleitos, pelo sistema de voto decreto, nesta quarta-feira (7), durante sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).A eleição ocorreu devido ao encerramento do biênio dos desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo na Corte Eleitoral no dia 21 deste mês. “Agradeço ao Tribunal pela confiança e prometo trabalhar no que for possível para honrar esta indicação, pautado naquilo que acredito e sei fazer bem que é a atividade jurisdicional”, disse o desembargador Bernardo.

José Luiz se mostrou surpreendido com a sua escolha. “Não havia se quer me candidatado ao cargo e recebi 18 votos. É uma alegria. Estou desde agora me colocando à disposição do Tribunal Eleitoral para ajudar no que for necessário”. 

VOTOS – Na eleição para o preenchimento da vaga do desembargador Raimundo Cutrim, José Bernardo recebeu 17 votos e Raimunda Bezerra 5. Já na eleição para ocupar a vaga de Jaime Araújo, o desembargador José Luiz recebeu 18 votos, seguido por Marcelo Carvalho (1), Raimunda Bezerra (1). Houve um voto nulo.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

 

O Pleno do TJ/MA decide

Titulares dos cartórios de Barreirinhas, Brejo e Anapurus perdem delegação por realizarem registros fraudulentos

Desembargador Antonio Guerreiro Júnior

 

 

Os titulares das serventias extrajudiciais (cartórios) das comarcas de Brejo (1° ofício), Anapurus (ofício único) e Barreirinhas (ofício único) perderam a delegação dos cartórios, por decisão unânime do Pleno do TJMA, durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), quando foram julgados os três processos administrativos disciplinares. O processo teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

Com a decisão, perderam a delegação José de Fátima Damasceno Costa e Maria do Carmo Costa Silva, respectivamente, titular e substituta do cartório de Brejo. Manoel Carvalho Monteles (Anapurus) e Raimundo Nonato Castro Carvalho (Barreirinhas) não tinham substitutos. Atualmente, os cartórios funcionam com a atuação de interventores. As investigações em Barreirinhas tiveram início em 2009 e, em Brejo e Anapurus, em dezembro de 2010.

Antes de iniciar a votação, Guerreiro Júnior ressaltou a gravidade das irregularidades constatadas nas três serventias, a partir de reclamação feita à Corregedoria Estadual, apontando desvio funcional do titular da serventia de Brejo, José de Fátima Damasceno Costa.

Entre os principais atos ilícitos constatados em Brejo inclui-se o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma, embora legalmente essa solicitação tenha que ser encaminhada ao Corregedor Geral da Justiça, por ser invasão de uma área pública, conforme prevê a Lei 6739/79. A abertura indevida de matrícula no livro de Registro Geral, baseada apenas em posse, foi outro procedimento indevido.

A inspeção realizada em Brejo revelou outras irregularidades cometidas não apenas pelo cartório de Imóveis de Brejo, como também pelos cartórios de Anapaurus e Santa Quitéria.

No caso de Anaparus, foi constatado também o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma.

O processo referente a Santa Quitéria está em fase de conclusão e não foi encaminhado ao Pleno, por não ser serventia estável, podendo a decisão ocorrer de forma monocrática.

Em Barreirinhas, foram verificados títulos de aforamento ilegal em Atins e na área urbana, escrituras irregulares de compra e venda de terras, principalmente para estrangeiros. Conforme informações, em um dos casos, um estrangeiro efetuou uma compra com o endereço de seu país de origem, que fica na Europa.

Guerreiro Júnior destacou que Barreirinhas tem o maior índice de venda de terras ilegais para estrangeiros, sendo esse um problema que persiste em todo o Estado. O desembargador lembrou que a integralidade dos processos constatam a gravidade dos atos ilícitos e registros fraudulentos feitos pelos titulares e substitutos.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

Do portal do CNJ

Plenário diz que é ilegal redução de horário do TJGO

06/12/2011 – 20h09

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na tarde desta terça-feira, durante a 140ª. sessão plenária, decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO)  e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.

Dantas entendeu que o TJGO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”. Segundo o conselheiro,  reduzir  os horários do expediente é da  competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual  que prevê o funcionamento em período integral . “A competência do TJGO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas. 

O  presidente  da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado. 

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias


Capturada na Folha de São Paulo

CNJ faz devassa na folha de pagamento de juízes de SP

Inspeção vai apurar se 17 desembargadores receberam remuneração ilegal

Força-tarefa provoca indignação no TJ-SP; grupo também vai investigar se houve enriquecimento ilícito

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas.

A força-tarefa que iniciou a inspeção é composta por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria.

O cruzamento de informações fornecidas por esses órgãos levou o CNJ a identificar situações suspeitas.

O foco inicial da investigação do conselho é sobre a folha de pagamentos do tribunal, o maior do país, com 354 desembargadores.

Os auditores vão verificar a suspeita de que um grupo de 17 desembargadores recebeu verbas do tribunal que não foram pagas ao restante dos magistrados da corte.

A equipe quer saber se a remuneração, cujos detalhes não foram divulgados, configurou um privilégio ilegal.

A investigação do CNJ vai buscar o tipo e motivo dos pagamentos suspeitos e os responsáveis pelas liberações.

Outro objetivo da inspeção é colher dados para apurar a evolução patrimonial de magistrados. A ideia é saber se os bens declarados por eles são compatíveis com os seus rendimentos.

Nos últimos meses, a corregedoria do CNJ intensificou a verificação dos bens dos juízes, por meio de parcerias com os órgãos de fiscalização.

Como a Folha revelou no mês passado, está na mira do CNJ o patrimônio de 62 magistrados de todo o país acusados de vender sentenças e enriquecer de forma ilícita.

Também serão inspecionados pelo CNJ no Estado de São Paulo, ao longo desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar.

A assessoria do TJ informou ontem que o tribunal está fornecendo toda a documentação solicitada pela equipe de investigação.

A corte foi comunicada pelo CNJ de que inspeções do mesmo tipo serão realizadas em vários tribunais do país, segundo informou a assessoria do TJ-SP.

INDIGNAÇÃO

A devassa provocou indignação nos gabinetes da corte ontem. A inspeção pode abrir mais um capítulo na série de atritos entre a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e setores da magistratura, principalmente da paulista.

Em setembro, Calmon criticou a resistência dos tribunais em relação a atos de fiscalização do CNJ, e mencionou o TJ de São Paulo.