O cerco vai se fechando

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.

O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à Corregedoria Nacional de Justiça para “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”.

Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de 2011, aos 68 anos.

Não há motivos concretos para a inspeção começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”, declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15 outros tribunais.

Repercussão
No TJ paulista, o Conselho Nacional de Justiça tem indícios de que 17 desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte, como noticiou a Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (6/12). O CNJ quer descobrir os responsáveis pelos pagamentos e os seus motivos.

“Não basta dizer que o juiz recebeu um benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem, por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado. Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que não se generalizar e estigmatizar a classe.

O desembargador Amaral Vieira, da 16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem direito, por isso paga-se de forma fracionada”.

Um integrante da corte que não quis se identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”

Notícia atualizada às 17h02 desta terça-feira (6/12) para acréscimo de informações.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2011

Mais um tiro certeiro de Jamil Gedeon

Na sexta-feira  passado participei, com toda minha equipe, da solenidade de premiação por produtividade judiciária, que se deu no Espaço Renascença.

Vi, no rosto de cada servidor – e dos próprios magistrados – , incontida satisfação com o evento, que, não se tem dúvidas, marcará, com tintas fortes, a exitosa passagem do Desembargador Jamil Gedeon pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

É, sem dúvidas, um marco a ser festejado.

E  todos nós, por isso mesmo,  temos a obrigação de  enaltecer e  aplaudir a implementação desse projeto; projeto que, remarque-se, com a necessária ênfase,  não é propriedade de ninguém, mas uma conquista do servidor e, por extensão, de todo Poder Judiciário, daí a sua relevância, daí a necessidade de sua preservação.

Confesso que não tinha, à distância, a dimensão do projeto. Só agora vejo, com efeito, o quanto ele significa para todos nós. Não em face do valor pecuniário a ser pago. Mas, sobretudo, em face do estímulo  a mais que todos recebemos no desempenho do nosso honroso mister.

É claro que um projeto dessa envergadura, sobretudo em face do seu ineditismo –  e, também, porque, claro,  não pode contemplar a todos, sob pena de se descaracterizar -,    termina por não agradar a todos, máxime àqueles que, não tendo sido agracidados, não têm a dimensão e o despreendimento necessário para compreender que tudo isso é circunstancial e que a  “festa”, enfim, é de todos nós que integramos o Poder Judiciario do estado.

Os agraciados de ontem, deve-se compreender, podem não ser os contemplados de amanhã; é que tudo na vida , só não sabem os todos,  é fugidio, passageiro, circunstancial.

Nós não devemos nos iludir com o reconhecimento e nem devemos nos descabelar  com a falta dele, pois o que importa mesmo é saber o que fomos capazes de fazer – ou o que deixamos de fazer –  no ano que  está prestes a se encerrrar, para servir bem – ou para não servir a contento –  ao jurisdicionado, que é, afinal,  o destinatário  do nosso labor.

Entrevejo, para o futuro – e espero estar errado – tentativas, veladas ou às claras – ,  de fazer o projeto soçobrar, afinal, numa corporação onde o ego está, algumas vezes, acima da razão, não é insano pensar que um projeto que ponha em destaque membros dessa mesma corporação recebará críticas  acerbas   em detrimento de sua manutenção.

Todos nós, diante de qualquer tentativa de fazer ruir o projeto, temos que nos unir para que tal não aconteça.

Amanhã, como provavelmente ocorrerá, não sei se a minha equipe será contemplada. Todavia, ainda assim, prestigiarei a iniciativa e emprestarei meu labor e o pouco de inteligência que ainda me resta para não deixar ruir projetos dessa envergadura.

Tenho dito que as pessoas, sobretudo as vaidosas e prepotentes, têm que começar a olhar o mundo pela janela, pois os que insistem em olhar o mundo por um espelho só conseguirão ver refletida a sua própria imagem; imagem que, dependendo do que realizou, pode se traduzir numa assombração capaz de lhe retirar a paz.

Eu olho o mundo sempre  pela janela, mas não vejo uma assombração quando me ponho diante do espelho. É que sou capaz de aplaudir o acerto com a mesma veemência com que critico os erros. É que não deixo, ademais,  que a vaidade e a arrogância  sejam  obstáculos à  minha capacidade de discernir.

Para encerrar, faço questão de consignar que nunca usei – e jamais usarei – este espaço para  um elogio gratuito.

Todas as vezes que o fiz para destacar o trabalho do Desembargador Jamil, fi-lo por entender ser ele merecedor do encômio.

Na próxima administração – que espero poder ajudar, se instado for – ,  estarei atento para, se for o caso, elogiar, ou, noutro giro, criticar, se ela  fizer por merecer a crítica.

Que fique claro, todavia: eu não confundo o pessoal com o institucional.

No Jornal Pequeno

Abaixo, o artigo publicado, neste domingo, dia 04, no Jornal Pequeno. Nele reflito sobre a insensatez dos que, numa corporação, não aceitam as posições dos seus pares.

O bom  juiz Magnaud

José Luiz Oliveira de Almeida*

Todos temos consciência que não é possível agradar a todo mundo, durante todo tempo. Aqui e acolá, deve-se compreender,  adotamos posições – ou decidimos, no casos dos magistrados –  sobre algo que resulta por desagradar, afinal, não somos pagos para ser simpáticos e nem para decidir de acordo com o que acha a maioria.

A verdade é que, no caso específico do Poder Judiciário,  não fazemos parte de uma confraria de querubins. Somos, ao reverso, de carne, osso e alma – igualzinho a você, leitor amigo.  Todavia, quando decidimos, não devemos ter a preocupação de seguir a corrente dos descontentes.

Não somos, como lembra Luis Roberto Barroso, seres sem memória e sem desejos, pois que, ainda que tentemos, nunca conseguiremos, nas nossas relações, nos libertar do nosso inconsciente e das nossas ideologias, que acabam por interferir nos juízos de valor que formulamos.

Nessa senda convém destacar a lição de Eugenio R. Zaffaroni, segundo o qual o juiz eunuco político é uma ficção absurda, uma imagem inconcebível, uma impossibilidade antropológica.

É insustentável, pois, pretender que um juiz não seja cidadão, que não participe de certa ordem de ideias, que não tenha uma compreensão do mundo, uma visão da realidade.(Eugenio R. Zaffaroni)

Nessa perspectiva avulta, com singular importância, ademais,  as reflexões do professor Aury Lopes Júnior, para quem o juiz não tem que ser um sujeito representativo, posto que nenhum interesse ou vontade que não seja a tutela dos direitos subjetivos lesados deve condicionar seu juízo – nem sequer o interesse da maioria, arremata.

Numa corporação as dificuldades, as incompreensões acerca das posições que assumimos são muito mais marcantes. É que, algumas vezes, há os que “exigem”  de nós, ainda que sutilmente,  a assunção de posições que, por convicção, entendemos não devamos assumir.

Não raro, pois, em face de uma posição assumida, num ambiente corporativo,  nos deparamos com um olhar atravessado, com uma descortesia, uma falta de atenção, a nos induzir à reflexão sobre algo que fizemos ou deixamos de fazer, numa busca frenética para entender onde “erramos”(na concepção do colega, claro), o que fizemos para merecer o desprezo de um confrade.

É claro que o ideal mesmo seria que, numa confraria, vivêssemos em permanente harmonia,  e que os colegas não “cobrassem” dos pares – ainda que disfarçadamente, repito –  posições que não podemos assumir.

Não é isso, nada obstante, que acontece na maioria das confrarias. Ainda que seja apenas pela indiferença, pelo olhar de desprezo e reprovação, sentimos quando somos “acusados” por uma posição assumida, ou quando não fomos capazes de atender às expectativas de algum membro da corporação.

Essa situação, para mim, é inquietante, sobretudo porque, desde a minha compreensão, corporação, sobretudo de magistrados,  não é lugar para se fazer amigos, nada obstante, excepcionalmente, isso possa ocorrer – como, de fato, acontece.

A verdade é que ninguém tem o direito de  condenar um colega, ainda que o seja de forma velada, em  face de uma posição assumida, pois, tenho reiterado, é necessário que, no exercício do honroso mister,  tenhamos total liberdade de formar as nossas próprias  convicções, sem nenhuma preocupação com o mau-humor de quem quer que seja.

As decisões de um magistrado, tenho dito, repetidas vezes,  só se legitimam se ele não aceitar se  submeter a incursões  exógenas que lhes quebrantem a imparcialidade, conquanto tenha-se que admitir ser inviável, algumas vezes,  a sua neutralidade absoluta diante das questões postas à sua consideração.

Paul Magnaud, magistrado francês, que viveu de 1848 a 1926,  foi presidente do Tribunal de Cahtêau-Thierry, tendo se tornado mundialmente conhecido como “o bom juiz Magnaud’, em face das suas decisões, nas quais privilegiava a equidade, ainda que tivesse que decidir contra legem.

Todavia, ainda assim – ou até mesmo por isso – ,  tinha desafetos e críticos inclementes.

Os seus admiradores sublinhavam a sua honra e vocação para Justiça; os desafetos, por outro lado, diziam que ele decidia contra lei, que era panfletário e excedia os limites da função jurisdicional.

Como se pode ver, ninguém consegue agradar a todos.

Longe de mim comparar-me a Paul Magnaud. Não posso deixar, todavia, de consignar que as incompreensões –  por parte de uns poucos, é verdade –  em face das minhas posições me deixam agastado, como, decerto, agastavam o “bom juiz”.

Ninguém é obrigado a seguir a minha linha de pensamento. Mas compreendo que todos têm a obrigação de respeitar as minhas posições. É o mínimo que espero de pessoas tidas por civilizadas.

Na última sessão do Pleno, tive a oportunidade de verberar que os meus pares têm que se acostumar com as minhas estridentes manifestações. É que, disse-lhe e repito agora, só sei ser intenso, embalado e levado pelas minhas mais empedernidas convicções.

Se é certo que, com essa postura, posso galvanizar mais antipatia no âmbito da corporação, não é menos certo que, sendo assim, deixo em paz a minha consciência e não violento a minha já sedimentada maneira de ser e viver.

É membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Blog – www.joseluizalmeida.com

E-mail: jose.luiz.almeia@globo.com

Uma bela iniciativa

Galeria de juízes é inaugurada em Timon

Vários desembargadores prestigiaram a inauguração

 Com o objetivo de preservar a memória dos magistrados que fazem parte da história de Timon, foi inaugurada quinta-feira (1º), no Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, a galeria dos juízes que atuaram naquela comarca. A iniciativa foi do juiz Simeão Pereira e Silva, titular da 4ª Vara Cível e diretor do fórum local.

“Infelizmente, por não temos a cultura de preservar a nossa memória histórica, perdemos muitos dados de juízes que atuaram na comarca na década de 50. Mas agora estamos reunindo o maior número de informações possíveis para expô-las aos nossos visitantes com o intuito de deixar registrado na comarca a passagem de tão importantes personalidades”, explicou o juiz Simeão Pereira, acrescentando que, além do Judiciário, a galeria contempla também membros do Ministério Público e da Advocacia.

Os nomes de 19 autoridades estão em exposição no memorial, como, por exemplo, o de Jamil Gedeon – que atuou como promotor de Justiça na comarca e chegou ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, em 1997, na vaga destinada ao Ministério Público –, do promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, e do advogado mais antigo no exercício da profissão na comarca, Luiz Alves de Menezes.

O desembargador Jamil Gedeon prestigiou a inauguração e ressaltou que são importantes iniciativas que homenageiam enquanto vivas pessoas que dão a sua contribuição à sociedade, reconhecendo o valor de cada uma. “Posso dizer que esta não é uma inauguração de um memorial. É o lançamento de um projeto de construção de uma memória em cada órgão. A ideia do juiz Simeão é mais que louvável”, assinalou.

Também são lembrados na galeria a ex-presidente do TJMA, Etelvina Ribeiro Gonçalves – que construiu e inaugurou o fórum da comarca em 2003 – os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e José Bernardo Silva Rodrigues.

Ao desembargador Jaime Araújo coube a missão de falar em nome dos homenageados. “Quando atuei na comarca, as condições do fórum eram ainda muito limitadas. Hoje a situação é diferente. Timon é uma comarca que possui uma das melhores estruturas de funcionamento do Estado, apontou o desembargador, seguido pelo juiz João Nepomuceno, que lembrou sua passagem na cidade, entre 1978 a 1980, época em ele era o único juiz da comarca.

MAGISTRADOS – Também exerceram a judicatura em Timon os magistrados José Ribamar Goulart Heluy, José Henrique Campos, Augusto Galba Falcão Maranhão, Luís de Almeida Teles, João Nepomuceno Freitas Soares, Cléber Costa Carvalho, Wlacir Barbosa Magalhães, Deusimar Freitas Carvalho, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, Alice Prazeres Rodrigues, Maria do Socorro Mendes Carneiro, Vicente de Paula Gomes de Castro, Cleonice Nascimento Monteiro, Ademar de Jesus Almeida de Sousa, Andréia Furtado Perlmutter Lago, Gilberto de Moura Lima, Itaércio Paulino da Silva, Alexandra Ferraz Lopez, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Marcelo José Amado Libério, dentre outros.

Prestigiaram a inauguração os juízes Francisco Ferreira de Lima, Rosa Maria Duarte, Lewman de Moura, Josemilton Silva Barros (Timon), Manoel Felismino (Parnarama), Vanessa Clementino, Raimundo Bogea, a diretora geral do TJ, Alessandra Darub, o deputado Sétimo Waquim, a prefeita Socorro Waquim, o gerente regional de Saúde do Médio Parnaíba, Marco Antonio Simão, advogados, secretários municipais, vereadores.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

Suspensão dos efeitos da PEC desvairada repercute

HIERARQUIA DAS CONSTITUIÇÕES

Liminar suspende aposentadoria de juízes aos 75 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. A decisão da maiorida dos ministros é desta quinta-feira (1º/12).

Para o ministro relator da ADI contra a norma do Piauí, Ricardo Lewandowski, a norma é inconstitucional, pois a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal, estabelecendo aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os juízes, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de “observância compulsória” por parte de estados e municípios e de “absorção obrigatória” pelas Constituições estaduais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos presentes nas Constituições do Piauí e do maranhão, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí
Ao proferir seu voto que contesta dispositivo da Constituição piauiense, Ricardo Lewandowski salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma. “De forma expressa e taxativa, o comando legal da Constituição estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual”.

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI em que a AMB questiona dispositivo inserido na Constituição Estadual do Maranhão, semelhante ao do Piauí, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados — tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal — para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.696
ADI 4.698

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011

PEC desvairada

Na sessão de ontem, do Supremo Tribunal Federal, na qual foram  suspensos os efeitos, ex nunc,  da PEC da bengala, que  alterou a idade de aposentadoria compulsória,  de todos os votos o  que me pareceu mais próximo do que penso foi a do Ministro Carlos Ayres Brito, o qual se limitou a dizer tratar-se de uma inconstitucinalidade desvairada, ensandecida.

Confesso que, durante o julgamento, fiquei constrangido com o exemplo dado pelas Assembléia Legislativas  dos Estados do Maranhão  e do Piauí, não por acaso os estados mais pobres da Federação.

A mim pareceu que, além do atestado de incompetência, deixamos no ar uma demonstração, triste, de que as instituições do Estado estão a serviço de interesses pessoais – pelo menos foi o que deixou transparecer a preocupação externada  pela Ministra Carmem Lúcia.

Que pena!

O povo do Maranhão, definitivamente, não tem muito do que se orgulhar, em face da ação da maioria dos nossos homens públicos.

Felizmente, ainda há exceções a nos ver que nem tudo está perdido.

Direito em movimento

DECISÃO

Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado

A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. 
O preso obteve a progressão para o regime semiaberto em julho de 2011, mas permanece no regime fechado por falta de vaga em instituição adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que habeas corpus não seria meio processual adequado para proteger o direito de mudança do regime prisional. Entendeu ainda que não havia constrangimento ilegal, “pois a negativa de transferência se dera por fatores alheios à ação do Poder Judiciário”. 
Macabu, relator do habeas corpus impetrado no STJ, afirmou que a submissão de um cidadão a regime prisional mais grave que o necessário às finalidades expressas no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP) configura constrangimento ilegal que pode ser socorrido por habeas corpus. 
Para Macabu, a afirmação de que a transferência de imediato depende da existência de vaga fere o princípio da razoabilidade, “como se não fosse ‘poder-dever’ do magistrado determinar e fazer cumprir suas ordens”. Ele explicou que está superado o entendimento de que habeas corpus não serve para acelerar a transferência de regime prisional, uma vez que jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a adequação desse instrumento processual para analisar o pedido apresentado.
Reconhecendo o constrangimento ilegal, Macabu concedeu parcialmente a liminar para determinar a transferência do preso para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de dez dias. O juízo da execução deverá informar diretamente ao relator o cumprimento dessa decisão. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

OAB/SP ficou a ver navios

NADA FEITO

TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos.

As entidades representantes dos advogados no estado (Aasp, OAB-SP e Iasp) enviaram ofício à presidência do TJ-SP pedindo para que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado.

“O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia”, declarou Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. “É uma falta de respeito com a classe”, disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

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