Os julgamentos, em segundo grau, demoram mais do que eu imaginava. Os motivos são vários. Vou, aos poucos, declina-los neste espaço. Estou lutando para ver se consigo julgar com rapidez pelos menos os habeas corpus. A minha assessoria recebeu a seguinte determinação: nenhum habeas corpus que chegue às minhas mãos às segundas-feiras, por exemplo, pode ser julgado na semana seguinte; tem que ser julgado imediatamente, na mesma semana. Nada de adiar para semana seguinte. Isso não é correto. Quem sofre um constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir não pode esperar. De posse da manifestação do Ministério Público, a ordem é colocar em votação na primeira sessão. Esta semana, por exemplo, levei a julgamento cinco habeas corpus, três dos quais recebi na segunda-feira e levei a julgamento na terça. É o mínimo que posso fazer.
Mas há outros entraves que podem ser expungidos. Pedir informações à autoridade apontada coatora, por exemplo, só se absolutamente indispensável. Com isso, ganha-se tempo.
O que tenho assistido é que não adianta os advogados se esmerarem em municiar o writ de documentos, pois, como que um hábito, como um aleijão , o pedido de informações – muitas vezes desnecessário – é feito quase que automaticamente. É preciso mudar essa cultura. Pedido de informações só se absolutamente necessário. Informações, se necessárias, indispensáveis, fundamentais, você pode pedir até no momento da elaboração do voto – via e-mail ou fax.
Acho, nessa linha de pensar, que é preciso, ademais, encontrar um meio de os pedidos de habeas corpus não terem que ir à Procuradoria, para emissão de parecer. A manifestação ministerial pode se dar no dia mesmo do julgamento do mandamus.
As questões em torno dos habeas corpus, de regra, nunca guardam grande complexidade. O Ministério Público, por isso, poderia, sim, opinar na própria sessão. Perde-se muito tempo, em face dos entraves burocráticos, com abertura de prazo para manifestação ministerial, cujos representantes, muitas vezes, adequam seus votos na própria sessão.
Nessa senda, compreendo que se, ao tempo do julgamento, a questão se mostrar controvertida, suspende-se a sessão por um determinado tempo ou concede-se, se absolutamente necessário, vista ao Ministerio Público, que – aí não tem jeito – recebe o pedido, na própria sessão, sem burocracia, para trazê-lo, na próxima sessão, com parecer. Mas isso dificilmente ocorrerá. Em sede de habeas corpus, via de regra, não existe questão controvertida, ao não ser quando se objetive o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.
A verdade é que, concorde-se ou não com a minha posição, dinamizar os julgamentos é preciso.