Liberdade Provisória e a Lei de Entorpecentes

Publico a seguir correspondência informal que mandei aos meus assessores, a propósito da concessão de liberdade provísória em face da Lei de Entorpecentes.

“Estimados Assessores,

Abaixo, uma decisão exemplar do STF, a propósito do crime de tóxico.

Atentem para o fato de que a liberdade provisória foi concedida a um acusado já condenado, o que, a fortiori, se justifica, tratando-se de acusado que sequer foi denunciado.

Nós podemos, sim, a partir das peculiaridades de cada caso submetido à nossa intelecção, conceder o direito de o acusado responder ao processo em liberdade, ainda que haja comando legal em sentido diametralmente oposto.

Entendo que não se deve negar liberdade provisória apenas e tão somente porque existe uma expressa proibição; proibição, à primeira vista, inconstitucional, conquanto reconheça que existam judiciosos entendimentos contrários.

Para mim, a mantença da prisão só deve ser materializada se os pressupostos da prisão preventiva estiveram presentes. Caso contrário, entendo que a regra, apesar da Lei de Tóxicos, é responder o processo em liberdade.

Reafirmo, nessa linha argumentativa, que cada caso deve ser examinado a partir de suas peculiaridades.

Todavia, negar o direito à liberdade com espeque apenas no texto frio da lei, não me parece o caminho mais acertado.

De toda sorte, estou aberto à reflexão. As ponderações dos senhores, ainda que contrárias às minhas, serão levadas na devida conta.

Um abraço cordial de

José Luiz Oliveira de Almeida”

Leia a decisão no site LFG

A mente de um desocupado

Estou quase decidido a, na próxima quarta-feira, fazer um esclarecimento a propósito de alguns comentários maldosos que têm sido feito, por um inativo, acerca da minha pessoa.

O objetivo é um só: desmistificar os comentários maldosos, gestados na mente de um eterno desocupado.

Antecipo que, se o fizer, será constrangido. É que não sou afeito a futricas e intrigas. Todavia, como vislumbro, nos comentários, maldade sem limite, os quais agridem, até, a minha condição de cristão, acho que, mesmo constristado, serei obrigado a prestar os esclarecimentos.

Vou pensar muito nesses próximos cinco dias, para não tomar uma posição que constranja os meus pares e a própria sociedade.

Meta II? Sim, senhor

Eu disse, quando asssumi o cargo, que usaria o espaço deste blog para prestar contas do meu trabalho. Que fique claro, pois, que tudo que publico, a propósito das minhas realização no segundo grau, tem o único objetivo de manter os leitores do meu blog a par do que faço.

De rigor esses dados, por serem do interesse público, devem mesmo ser publicados. Ninguém pode me questionar por isso.

Ainda há mais dados para publicação. A minha assessoria está trabalhando nesse sentido. Nada será escondido. Tudo será feito às claras.

Assim que tivermos com a nossa equipe trabalhando a plena carga, vou divulgar a minha produtividade.

A seguir, pois, mais informações acerca do acervo da minha relatoria.

Pois bem. Recebi, do desembargador que me antecedeu, dentre outros, 07 processos remanescentes da Meta II.

Creia, acredite: é verdade, sim. Meta II, sim, senhor.

Depois de todos os esforços que fiz para cumprir a Meta II na 7ª Vara Criminal, vejo-me, agora, sendo obrigado a despender mais esforços para cumprir a Meta II no segundo grau.

Os processos em meu poder, em face da Meta II, são os seguintes:

I – APC 44292004: com o revisor;

II – APC 24812006 – com a assessoria, já elaborando o voto;

III – APC 39132006 – em pauta para o dia 24 do corrente;

IV – APC 24342006 – com a assessoria, já elaborando o voto;

V – APC 64652006 – em pauta para o dia 24 do corrente;

VI – APC 92452006 – com o revisor; e

VII – APC 1452120076 – com a assessoria, já elaborando o voto.

Anoto que os processos em comento só ainda estão nessa situação em face dos vários mandados de segurança e habeas-corpus que aguardavam providências.

Sublinho, ademais, que havia vários processos com réus presos, a reclamar tratamento prioritário.

Tortura no Maranhão

O CNJ criou comissão antitortura para apurar as denúncias de tortura no estado do Maranhão. Pelo que sei, fruto de mais de vinte militando na área criminal, se investigar bem vai ter muitas surpresas. Eu mesmo recebi, ao tempo que trabalhava como juiz criminal, incontáveis denúncias de tortura, muitas das quais do conhecimento do Ministério Público. É claro que, muitas vezes, as denúncias de tortura eram apenas estratégia de defesa, para desqualificar as confissões feitas em sede extrajudicial. Pelo sim e pelo não, o ideal mesmo é apurar, até mesmo para preservar o nome dos profissionais que não se envolvem com esse tipo de prática.

Eu não sou do tipo que entende que bandido deva ser tratado com violência. O ideal é que o Estado se aparelhe para julgar os infratores a tempo e hora e sem que o seja a partir de informações colhidas na base da tortura. Mas, para isso, é preciso dotar a Polícia Judiciária de condições para realizar o seu trabalho. Só viaturas e pessoal qualificado não bastam. É preciso dotá-la de aparatos técnicos que permitam, cientificamente, produzir provas.

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A minha relatoria em números

Carlos Moreira Serra Lustosa, leitor do meu blog, pediu que eu divulgasse os processos da minha relatoria, como uma maneira de prestar contas à sociedade. Vou atender o pleito do estimado leitor. Só peço um pouco mais de tempo, pois a minha assessoria, por óbvias razões, ainda está se adaptando à minha maneira de trabalhar. Todavia, fique certo, Lustosa, que vou prestar contas, sim, da minha produtividade.

Onde empacam os habeas corpus e os mandados de segurança no 2º grau?

Depois de dois meses no Tribunal de Justiça tenho constatado o que eu já desconfiava: os pedidos de habeas corpus e os mandados de segurança, concebidos para ser julgados com rapidez, andam a passos de cágado. Já determinei a minha assessoria, por isso, que fosse feito, inicialmente, um levantamento criterioso de todos os habeas corpus distribuidos à minha relatoria , com todas as datas de sua tramitação, desde o dia que deu entrada até o tempo que ficou aguardando a manifestação do Ministério Público, para que eu saiba onde ele empaca. Como está não pode continuar. Não é justo, afronta a dignidade da pessoa humana, esperar o impetrante por mais de sessenta dias, às vezes um ano, para receber a resposta estatal, em face de um pleito formulado que, em tese, deveria ser julgado com a máxima brevidade. Tão logo cheguem às minhas mãos as informações, vou informar neste blog.

Prestando contas

Na sessão de 4ª feira , do Pleno, vou levar para julgamento os seguintes processos:

I – uma reclamação criminal, datado de 19/06/2008;

II – um mandado de segurança, datado de 26/12/2007;

III – um mandado de segurança ,datado de 30/12/2009; e

IV – um mandado de segurança datado de 22/10/2009

Pode-se ver da relação acima que há um mandado de segurança datado de 2007 e outro, de outubro de 2009, o que me compele a indagar: o que justifica, sinceramente, tamanho atraso no julgamento de um mandado de segurança, a considerar que nenhum desembargardor vinculada às Câmaras Criminais tem grande demanda e a considerar, ademais, que cada um têm quatro assessores jurídicos?

O único desembargador, dos vinculados às Câmaras Criminais, com mais de 160(cento e sessenta)processos, ao que saiba, sou eu , porque os recebi de herança do meu antecessor.

Vou publicar, noutra oportunidade, a data dos processos que estou julgando na 1ª Câmara Criminal, a guisa de prestação de contas, afinal, foi compromisso assumido com os leitores do meu blog.

Anoto que, diante da situação que encontrei os feitos a mim distribuídos, já fixei uma meta: dentro de três meses, no máximo, se não houver nenhum motivo de força maior, quero julgar, se possível, noventa por cento dos processos que herdei.

Sossego?

Todos me diziam: quando fores desembargador não precisarás mais trabalhar aos sábados, domingos e feriados. É vida de mordomia e descanso, me diziam.

E eu, tolo, quase acreditei. Cheguei a prometer a mim mesmo que me daria ao luxo de, aos domingos, curtir livros e filmes.

Agora, com os pés fincados no chão, reflito, pleno domingo, às 11h00, depois de ter iniciado o meu trabalho às 6h30, que sossego é esse que não vejo? Que descanso é esse que não vislumbro?

É verdade: desde que o dia amanheceu estou envolvido, pleno domingo, na elaboração de um voto em face de uma sindicância, e na revisão de dois votos, em face de um mandado de segurança e de um habeas-corpus.