Sentença condenatória. Roubo qualificado

 

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Processo nº 197812008

Ação Penal Pública

Acusado: K. H. S. S.

Vítima: R. C. C. da S.


Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra K. H. S. S., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, II, do Digesto Penal, de cuja denúncia trascrevo o excerto abaixo, verbis:

Consta no inquérito policial em epígrafe, iniciado por auto de prisão em flagrante ( fls.02 a 06), que o denunciado acima qualificado, na data de 28/07/2008, efetuou o delito capitulado no artigo 157,§2º, II, em desfavor da vítima, R. C. C. da S., no momento, em que o mesmo seguia para uma parada de ônibus, logo após o evento da parada gay. Realizado na Av. Litorânea, nesta cidade(Sic).

Mais adiante, outro excerto relevante:

Durante o crime, Rafael Carlos foi abordado e agredido por três elementos, dentre eles o denunciado, os quais levaram de Rafael Carlos, uma bolsa tipo mochila, que continha seus documentos pessoais, cartão C&A, Credicar, B.B., e a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), duas camisas, dentre outros pertences, conforme depoimento da vítima às fls. 05 do auto flagrancial(Sic).

Finalmente, as circunstâncias da prisão do acusado:

O denunciado, que foi pelo logo após a prática do ilícito de posse da mochila e duas camisetas de cor preta, pertencentes à vítima, pelos PM’s, Luana Teixeira Costa e Richardson Santos Maramaldo, acionados ao local do delito via CIOPS, os quais também, encontraram com este meliante outros objetos; sendo dado voz de prisão ao mesmo(Sic).

A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado. (fls.08/12)

Termo de apresentação e apreensão às fls. 14.

Termo de entrega às fls. 15.

Recebimento da denúncia às fls.78/79.

Defesa escrita às fls. 83/87.

Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas L.T. C.(fls.104/106), B. R. da S. (fls.113/114), G. S. A. (fls.115), G. da S. R. (fls. 116), C. M. S. S. (fls. 117), R. C. C. da S. (fls. 127/128), A. C. P. (fls. 129/130), E. P.W. (fls.131/132) e J. da S. M. (fls.133/134).

Nas as alegações finais o Ministério Público pediu a condenação do acusado nos termos da denúncia. (fls.141/144)

A defesa, de seu lado, pediu a absolvição do acusado, com a invocação da parêmia in dubio pro reo(fls.147/152).

Relatados. Decido.

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CNJ disciplina uso de policiais militares requisitados no TJMA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (10/11), que os policiais militares requisitados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), devem ser utilizados “exclusivamente” para a proteção de prédios do Judiciário, do presidente e corregedor da Corte, durante o exercício de seus mandatos. Qualquer outro tipo de utilização deverá passar por ordem expressa do presidente do Tribunal e ser comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA200910000036399), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Em acórdão, elaborado pelo conselheiro Jorge Hélio, o CNJ dá prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão modifique o teor do artigo 2º da Portaria 3323/2009-TJ e inclua essa determinação em seu texto.

“Situações excepcionais, como a proteção daqueles que atuam em câmaras criminais, serão admitidas desde que sejam deferidas pela Corregedoria Nacional”, destacou o conselheiro Jorge Hélio. O PCA foi instaurado pelo próprio CNJ, pelo fato de o Tribunal ainda não ter cumprido reiteradas determinações do Conselho, para que promova a adequação do trabalho dos policiais militares que se estejam em desvio de função. O problema foi apontado no relatório conclusivo da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Maranhão, o qual revelou que vários dos 144 militares requisitados pelo TJMA estavam prestando serviços nas residências de desembargadores, apesar da falta de segurança detectada em muitas das varas inspecionadas.

Na última sessão plenária (27/10), o CNJ determinou, por meio de liminar, que o TJMA readequasse os trabalhos dos policiais em 48 horas. A liminar, não cumprida pelo Tribunal, foi proposta pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) e acatada pelo Plenário do Conselho em Pedido de Providências (PP 200910000055746). A regularização da situação dos policiais militares que trabalham para o TJAM já havia sido recomendada no relatório de inspeção da Corregedoria do CNJ. Foi exatamente o descumprimento da recomendação que motivou a abertura do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2009100000036399), votado nesta terça-feira (10/11), pelo Plenário do CNJ.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

Baseado em fatos reais

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Assalto a coletivo

Karência de Oliveira saiu de casa no dia 15 de novembro de 2005, disposta a fazer qualquer coisa para conseguir dinheiro para gastar consigo e com sua filha.

A filha de Karência, Sonhadora de Oliveira, cansada de tanta miséria, de tanta restrição, queria ter o prazer de degustar um sandwiche no McDonald’s, local que nunca teve acesso e que, quiçá por isso, lhe despertava tanta curiosidade.

Decidida a satisfazer o desejo de sua única filha, Karência saiu de casa com uma faca na mão, disposta  qualquer coisa . Lhe veio logo à mente a possibilidade de um assalto. Um assalto, sim. E por que não?

Karência não estava preocupada com as consequências de sua ação. Só pensava no quão prazeroso seria sentar, com sua filha, no Mc Donald’s do Renascença, e degustar um apetitoso Sheda.

-Daqueles mãe, que tem o queijo amarelo que sai pelas beradas.

Para filha de Karência,  seria como a realização de um sonho.

Karência  poderia, sim, ter procurado uma casa de família para, por exemplo, lavar roupas, passar ou fazer limpeza. Mas ela vivia cansada do dinheiro contado. Sua filha, já mocinha, queria roupas, aparelho celular, sandálias – e , mais grave, tinha um desejo que já não podia mais esperar e que, afinal, não era de difícil realização.

-Mãe, um Sheda, mãe. Isso é tão caro assim – constumava implorar.

Não dava mais pra segurar. Karência entendeu que era hora de agir. Estava decidida: um assalto resolveria os seus problemas mais urgentes. Afinal, pensou, as notícias davam contas de assaltos altamente rentáveis. É verdade que quase não se ouvia falar em mulher assaltante. Isso era que de menos importava, afinal, uma pessoa armada, pode ser um homem ou uma mulher, será sempre temida.

Com essa determinação, por volta das 08h00 do dia 15 de novembro, numa clara manhã de sol, vestiu uma roupa simples (saia e blusa) e, com uma faca na cintura, entrou no ônibus da empresa Santa Clara, prefixo 6607, que dá acesso ao Terminal da Integração do Maracanã.

No interior do coletivo, ainda hesitou. Mas, na mesma hora, decidiu que não podia recuar. Pensava na felicidade de sua filha. Isso bastava.

– O resto é resto, pensava. O que importa mesmo é realizar o desejo de minha filha – pensava,  decidida.

Com essa determinação, dirigiu-se à cobradora, sacou da faca – uma faca de mesa – , colocou-a sobre o seu pescoço e anunciou o assalto. Maria dos Aflitos da Silva,  com medo de morrer, limitou-se a entregar a féria à Karência.

Parecia tudo muito fácil. Mais fácil do que imaginara, inicialmente.

Alguns metros depois, ela pediu parada e desceu, certa de que tinha logrado êxito na empreitada. Em seguida, tirou o dinheiro que colocara sob o sutiã, e passou a contá-lo, ao mesmo tempo em que fazia planos mirabolantes, sem ter a menor ideia do que viria a seguir.

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-Korajoso dos Santos, aquela senhora acabou de me assaltar – disse Maria dos Aflitos ao motorista do coletivo.

-Que arma ela utilizou? – indagou o motorista.

-Uma faca – respondeu Maria dos Aflitos.

Korajoso dos Santos não teve dúvidas: desceu do coletivo, se armou com pedras e passou a jogá-las contra a autora do crime.

Karência, decidida a assegurar, de qualquer forma, o resultado da empreitada criminosa, atracou-se com Korajoso dos Santos e desferiu nele uma facada, saindo em desabalada carreira. Todavia, ela não contava com a reação dos populares, os quais, em solidariedade a Korajoso dos Santos – que permanecia caido, sangrando muito – ,  saíram em perseguição da desditosa Karência, que só não foi linchada porque se homiziou na residência de um desconhecido

Em face do crime que praticou , Karência foi condenada a 05 (cinco) anos e 04 (quatro)meses de reclusão, vindo por esse motivo a perder a guarda da filha, que foi embora com uma família para outro Estado da Federação e de quem nunca mais teve notícia.

Refletindo sobre o desfecho de sua mal sucedida empreitada, Karência disse para suas amigas de prisão, que só praticara aquele assalto pelo fato de conhecer vários casos de pessoas que cometem crimes e nada tinha acontecido; daí, imaginou que com ela não seria diferente.

A Karência só restou mesmo lamentar diariamente a sua infelecidade,  e repetir para suas colegas de infortúnios:

-Eu tenho certeza de que só fui presa e condenada porque sou pobre. Se eu tivesse dinheiro, é claro que eu não estaria mais aqui. Aliás, eu não teria sequer sido processada. Fazer o quê? Numa Justiça como a nossa, voltada apenas para os miseráveis, eu é que me enganei ao supor que nada me aconteceria.

Para outra amiga de cela, ela disse, amargurada:

– Essa foi a última vez que me envolvi com crimes. Eu vou deixar isso só pros bacanas. Com eles nada acontece. Eu não sou eles. Eu sou eu: pobre,  preta, feia… Não podia mesmo escapar das mãos da Justiça.

-Além da minha liberdade – disse Karência –,  perdi o meu bem mais precioso: a minha filha, cujo paradeiro desconheço.

Os personagens dessa história são fictícios, mas ela , além de verdadeira, retrata muito bem o que é a Justiça Criminal em nosso país.

Ministra diz que deveria haver mandato no STF

Capturada no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-09/carmen-lucia-defende-mandato-ministro-supremo

Ministra diz que deveria haver mandato no STF

POR MARINA ITO

Cármen Lúcia - Spacca

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu mandato para ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Tempo de permanência: 9 a 12 anos. Ela participou do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, na sexta-feira (6/11).

“A pessoa passa a ser chamada de excelência todos os dias. Daqui a pouco, começa a acreditar que é mesmo”, disse com o bom humor que lhe é peculiar. A plateia era formada de juízes, desembargadores, professores e estudantes da escola de Direito da FGV. A ministra demonstrou que, embora não saiba qual o modelo ideal de indicação para os ministros, entende que as opções que estão sendo cogitadas demandam reflexão.

Ela considera complicada a indicação de parte dos integrantes do STF pelo Congresso. Hoje, a indicação é feita pelo presidente da República. Os indicados são sabatinados pelo Senado. Para o Supremo, disse de modo veemente, não existe interesses partidários. “Entrou no Supremo e pôs a toga, o ministro tem compromisso com ele mesmo.”

Cármen Lúcia questionou se o Parlamento brasileiro indicaria um ministro sem pensar que depois não poderia chegar perto para lhe pedir um favor. “Os partidos vão se coligar para aprovar nomes indicados por tal ou qual partido?” Esse tipo de indicação, entende a ministra, pode gerar problemas.

Ela lembrou que, se o juiz “não pode deixar coração no congelador e o fígado na geladeira”, tem de se declarar suspeito ou impedido. “Ninguém paga nada, muito menos com a toga”.

Ela também falou sobre a possibilidade de ter parte de ministros representantes de juízes de carreira. “O Supremo não é local de magistrado de carreira porque é cúpula de Poder e exerce papel político”, afirmou sem hesitar. Até o Superior Tribunal de Justiça, entende, pode ter cotas de representantes de tribunais, de advogados e procuradores.

“Não vejo que modelo melhor poderia substituir o atual. Não é nem que eu ache que não tenha; pode ter.” Ela entende que o controle da sociedade está cada vez maior.

Cármen Lúcia também contou que, durante seus três anos e meio no Supremo Tribunal Federal, já votou contra si própria para ficar ao lado da Constituição. “A Justiça está na lei, não a que eu penso, a que eu quero”, disse. Ela também contou que, entre as coisas que tem aprendido, é a de que o bom juiz tem de ter muita disciplina, autocontrole e compaixão. Afirmou ainda que o juiz deve escrever para que as pessoas entendam.

Indicação polêmica
No final de agosto deste ano, convidado abrir a série Diálogos com o Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski também foi questionado sobre a indicação de ministros para o STF. Na ocasião, ele falou sobre a independência dos ministros em casos julgados contra supostos interesses de quem os indica.

Lewandowski citou um caso recente que, segundo ele, demonstra que a indicação de ministro para o Supremo pelo presidente da República não interfere na independência dos julgadores sobre temas que podem ser delicados ao governo. No julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no caso Francenildo, disse Lewandowski, os integrantes do STF divergiram.

Três ministros indicados pelo presidente Lula votaram pelo arquivamento da denúncia contra seu ex-ministro Palocci e foram acompanhados pelos dois indicados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois ministros também indicados por Lula votaram pelo recebimento da denúncia, seguidos de um ministro indicado pelo ex-presidente Fernando Collor e outro indicado pelo ex-presidente José Sarney.

“Culpa pela morosidade da Justiça não é só do juiz”

themisCapturada no consultor jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-07/rapidez-judiciario-nao-depende-juizes-carmen-lucia

POR MARINA ITO

“Um juiz, um promotor e um advogado juntos mudam o mundo se quiserem. É preciso saber se querem.” A frase é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao falar sobre morosidade no Judiciário. Ela participou, nessa sexta-feira (6/11), do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, onde expôs sua opinião sobre diversos temas relativos ao Direito e ao Judiciário.

“A morosidade da Justiça é um problema do Judiciário ou tem mais gente interessada nela?” A ministra afirmou que, na época em que era advogada, acreditava que era interesse acabar com a demora no julgamento dos processos. Mas depois de se tornar juíza ficou a dúvida, sobretudo ao se deparar com processo no Supremo com mais de 20 anos de tramitação no Judiciário e com 11 recursos apresentados somente na mais alta Corte do país.

“Quem é que não deixa acabar? O juiz?” Ela também citou o caso de um processo que começou em 1991 em SP, já passou por juiz federal, pelo TRF, STJ, sendo que ela já deu três decisões com prioridade e vai para a quarta, pois foram apresentados embargos. “Eu que não deixo acabar? Ou há muitos bons advogados que não deixam acabar?”, perguntou.

Cármen Lúcia afirmou que esse é o motivo pelo qual é contra nova reforma do Judiciário. Para ela, é hora de transformar a comunidade jurídica. “O dia em que acabar a morosidade, o estado vira mesmo de direito.”

Sem milagre
Ao falar sobre a Constituição Federal, a ministra disse que a de 1988 é aberta e a ideia de Justiça, dinâmica. Mas, alertou, Constituição em aberto não significa que cada um pode fazer o que quiser. Nas horas de grandes emoções, há pessoas que pedem pena de morte. “O juiz mostra mais sua coragem na hora de grandes emoções populares, porque o Direito é a barreira entre a razão que se põe para que a emoção não tome conta e a mais ampla injustiça seja cometida.” Nessa hora, disse a ministra, é o juiz que vai ser o antipático a agir de acordo com a razão.

Cármen Lúcia disse que, hoje, as pessoas conversam sobre a Constituição e as decisões do STF. Mas, disse, o Direito não faz milagre. Para ela, quem pode fazer é o cidadão ao aplicar as normas. Do que adianta, perguntou, exigir que Estado respeite a Constituição se o próprio cidadão não respeitar o vizinho?

Questionada sobre o rigor da lei, a ministra afirmou que, se as pessoas soubessem como funciona a estrutura do Poder Judiciário, seria mais fácil perceber o que os juízes estão fazendo, o que podem e o que não podem fazer. “As leis são severas.”

Considerada “mão pesada” em matéria penal, a ministra disse que não se pode deixar uma pessoa presa sem sequer ser interrogada. Citou o caso de um Habeas Corpus, em que uma pessoa presa em março de 2003 até então não tinha sido interrogada. Ela disse que como só há notícia dos que foram soltos pelo Supremo, a sociedade acaba entendendo de modo equivocado o que está acontecendo.

A ministra chamou a atenção ainda para a questão de como as pessoas serão punidas. Ela contou que uma vez por mês vai a penitenciárias visitar quem não recebe visita. “O brasileiro não tem ideia do que é uma prisão.” Ela disse que não é “coisa de bicho”, já que este não fica amontoado. E mais: mandar para a cadeia quem furtou – que tem de ser punido – é fazer com que um infrator eventual se transforme em um infrator permanente.

Isso porque, explicou, quando ele sai da prisão, não consegue emprego. “Temos de pensar programas sociais para o egresso.” Segundo ela, a estrutura atual é “jogar na cadeia” e achar que está resolvendo o problema. “Não está.”

No que ela chamou de “crime paradigmático”, que se refere ao que é público, entende que a aplicação da lei tem de ser célere. “Não é rigor. Tem de ser célere para que se dê uma resposta”, disse.

Efetivação dos direitos
Para a ministra do Supremo, passados 21 anos da promulgação da Constituição, as instituições estão funcionando. Cármen Lúcia disse que a hora não é de buscar mais direitos, mas efetivar os que já foram conquistados. “A Constituição não é cartilha, aviso; é lei. E lei é para ser cumprida.” Para isso, não basta só o texto, mas que as regras sejam efetivas.

A ministra também falou das decisões judiciais que determinam a entrega de remédio ou a realização de procedimentos cirúrgicos. É obrigação do Estado, disse, garantir o mínimo existencial aos cidadãos. “Quando chega liminar para garantir um remédio, a tendência do juiz é deferir”, disse.

Ela reconheceu que há abusos. Citou o caso de um pedido que chegou ao Supremo com a descrição do medicamento e com o discurso de que era em nome da dignidade da pessoa humana. Contou que telefonou ao seu médico e descobriu que o remédio era o viagra.

A ministra também citou o caso de um governador que diz que 20% do orçamento do estado estava destinado a cumprir liminares obtidas no Judiciário por cerca de 120 pessoas. Cármen Lúcia lembrou, ainda, que há outro princípio na Constituição que é o da reserva do possível. “Se a conta não fecha, não tenho como realizar o que está previsto na Constituição, porque ela não faz milagre.”

Segundo ela, o juiz não vai correr o risco de deixar o paciente morrer, pois considerará o indivíduo ao se deparar com o pedido. “Quem tem dor, tem pressa. Quem tem fome, tem urgência. É isso ou a morte. E o Direito existe para a vida. É a tal da escolha trágica.”

Para a ministra, apesar de achar excessivos os conflitos no Judiciário, ela entende que a mudança é positiva. A pessoa, diz, vai ao Judiciário buscar seu direito. “É uma forma de acreditar nas instituições”, constata.

A palestra seguida do debate foi acompanhada pelo ex-conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão, pelos desembargadores Marco Faver, Henriqueta Lobo e Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Rio, pela ex-conselheira e juíza Andréa Pachá, pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, pelo presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, por professores e estudantes da FGV Direito Rio.

Desembargadores paulistas se desentendem em sessão

Li no Consultor Juridico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-05/desembargadores-desentendem-julgamento-tj-sao-paulo


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Por Fernando Porfírio

A temperatura estava alta na tarde desta quarta-feira (4/11) na capital paulista. O calor subiu um pouco mais durante a sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O debate ficou acalorado quando da defesa prévia apresentada pela juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da Vara Da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo.

A juíza respondia a sindicância disciplinar em que era é acusada de atrasar julgamento de processos, de irregularidades no exercício da função, de favorecer a uma promotora de justiça e irregularidades formais na devolução da guarda de duas crianças ao pai e à madrasta, e que foram mortas pelo casal.

A defesa da juíza ficou a cargo dos advogados Arnaldo Malheiros Filho e Eduardo Pizarro Carnelós. Eles sustentaram que sua cliente era inocente de todas as acusações que pesavam contra ela na Corregedoria Geral da Justiça. Enfatizaram a dedicação da juíza ao trabalho, afirmando que a magistrada se envolvia de corpo e alma nas questões que envolviam infância e juventude na comarca onde atuava.

O termômetro subiu de vez quando o relator do recurso, desembargador Reis Kuntz, que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça, questionou os colegas se haviam lido seu voto. Kuntz passou, então,  à leitura integral do voto e, depois, de forma pouco elegante, voltou a criticar os desembargadores acusando-os de não se darem ao trabalho de ler seu voto antes do julgamento.

Impaciente, Kuntz acusou os colegas de darem pouca atenção a suas manifestações. Disse que a leitura antes da sessão daria agilidade aos julgamentos. “Mandei cópia para os senhores todos e pelo que parece não leram meu voto”, disse Kuntz, que se manifestara pelo recebimento total das acusações contra a juíza.

A primeira manifestação contra o destempero verbal de Kuntz partiu do desembargador Boris Kauffmann, que advertiu o colega de que os integrantes do Órgão Especial têm liberdade para votar da maneira como manda sua consciência. O ataques mais duro, no entanto, partiu do desembargador Eros Picelli que disse que não aceitava e não admitia as palavras dirigidas ao colegiado pelo corregedor-geral da Justiça.

“É falta de educação e de cortesia”, disse Picelli, um ex-oficial da Polícia Militar conhecido pela elegância com que trata a todos os que o procuram. “Vossa Excelência é corregedor de primeiro grau e não dos desembargadores”, completou Picelli. Segundo ele, o corregedor-geral precisava aprender a ficar vencido nos processos em que atuava como relator.

A ira verbal de Picelli não prosseguiu porque a turma do deixa disso entrou em ação e porque Kuntz não retrucou. O colegiado, por maioria de votos, decidiu acolher parcialmente os argumentos apresentados na defesa prévia da magistrada. Ficaram vencidos os desembargadores Reis Kuntz, Vallim Bellocchi (presidente), Munhoz Soares (vice-presidente) e Marrey Uint.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar de se a juíza violou regras relativas a horário de expediente e produtividade no trabalho. O processo disciplinar vai apurar suposto excesso de prazo e de processos nas mãos da juíza à espera de decisão.

Morte das crianças
No caso do procedimento adotado pela juíza na guarda das crianças, o desembargador Luiz Tâmbara, corregedor-geral em exercício, afastou qualquer responsabilidade da juíza pelas mortes.

O caso aconteceu em setembro de 2008, quando os irmãos João Victor e Igor (de 12 e 13 anos) foram asfixiados, mortos e esquartejados pelo pai e pela madrasta. De acordo com a Polícia, os autores do crime foram o vigilante João Alexandre Rodrigues e sua mulher, Eliane Aparecida Rodrigues. Os corpos foram encontrados, dentro de sacos de lixo em frente à casa da família, em Ribeirão Pires (SP). Após passar nove meses em um abrigo, os meninos haviam voltado a morar com o pai e a madrasta. Dois dias antes, as crianças haviam sido levadas à Delegacia por um guarda-civil que as encontrara abandonadas na rua. O conselho tutelar foi acionado, mas elas acabaram devolvidas à família.

O caso caiu nas mãos da juíza Isabel Cardoso, em abril de 2007. Com base em denúncias de que os irmãos sofriam maus-tratos, ela determinou que os dois fossem para um abrigo. Em maio decidiu tirá-los do local, mas revogou a decisão porque as crianças pediram para ficar. Em janeiro do ano passado, a juíza decidiu pela volta das crianças para casa — apesar de o Ministério Público ter denunciado o pai e madrasta por tortura, depois pedindo a desclassificação para o delito de maus tratos.

Procedimento nº 89.620/2008
Relator: desembargador Reis Kuntz — Voto 18.584

Os viciados em trapaças

Em face de sua atualidade, republico, a seguir, artigo da minha autoria, veiculado no Jornal Pequeno no ano de 2007.

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O ser humano tem vícios – no sentido de relaxação, hábito – para o bem ou para o mal. Se é viciado em trabalho, não sabe viver sem laborar. E se, por alguma razão, fica impossibilitado de desenvolver o seu mister profissional, adoece. O viciado em trabalho não sabe ser diferente. É por isso que muitas pessoas, ao se aposentarem, caem em depressão, perdem a qualidade de vida e abreviam a morte. Para essas pessoas, viver sem trabalhar é um calvário. Noutra vertente, há pessoas que só sabem viver na folgança. Para essas pessoas o trabalho é sua via-crúcis. O trabalho, para elas, se traduz em sofrimento, irritação, angústia. Essas pessoas gostam mesmo é da pachorra, da lassidão, do folguedo.

Assim como entre os humanos há, num extremo, os indolentes e, noutro extremo, os desvelados e diligentes, há, também, os viciados em retidão e os viciados em falcatrua, em bandalheira. Se o ser humano recebe, diariamente, doses de retidão e probidade, tende a, em adulto, ser, também, reto e probo; se, ao reverso, ver imperar em sua volta a falcatrua, a bandalheira, a corrupção, tende a, também, seguir velejando nas mesmas águas. Me parece que é a ordem natural das coisas. Claro que haverá, sim, exceções. Mas essas só servem para confirmar a regra.

Nessa linha de pensar, não deveria surpreender que as pessoas de personalidade mal formada vivessem à margem da lei. É que essas pessoas são viciadas em improbidade, em falcatrua. Para essas pessoas, a retidão, o desvelo no trato da coisa pública não importa, é irrelevante. Essas pessoas são viciadas e formaram a sua personalidade transgredindo, profanando a ordem, sem remorso, sem dor na consciência.

Aquele que recebe doses diárias de retidão, tende a refutar o mal proceder, a farsa o embuste. Mas aquele que durante toda a sua formação moral acostumou-se à pantomima, ao ardil e à fraude, navega nessas mesmas águas, sem remorso, sem padecimento. Às vezes, de tão viciado na impostura, sequer se dá conta de que vive à margem da moralidade e da lei. Para essas pessoas a trapaça e a velhacaria são uma rotina, estão sedimentadas em sua formação moral.

Para exemplificar, anoto que aquele que, todos os anos, frauda o fisco, por exemplo, de tanto repetir a pantomina, já procede com naturalidade. Para esses, fraudar ou não fraudar é irrelevante. É que ele viciou na prática dessa empulhação e supõe que jamais cairá na malha fina, até que, um dia, a casa cai. Da mesma forma, quem se acostumou, deste de sedo, a usar o cargo que ocupa em benefício pessoal e dos amigos, vai agir sempre assim, pois que não tem a dimensão da importância do cargo que exerce. Para um profissional da saúde, uma morte a mais ou a menos, uma fratura exposta aqui e acolá, não mexe, significativamente, nas suas emoções, porque está acostumado a conviver com esse tipo de tragédia. É que ele, de tanto convir com essas excrescências, acostumou-se e age com, até, indiferença.

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Da mesma forma que o autor de uma maracutaia, se viciado nessa prática, não tem receio de praticar outras ilicitudes, os cidadãos, de tanto verem prosperar a impunidade, a roubalheira de agentes do poder público, a violência, a corrupção, tendem a não mais se indignarem. Não é por outra razão que no mundo da política há quem faça apologia do apotegma “rouba mas faz”.

No mundo em que vivemos, acostumados com a falta de probidade de agentes públicos, às vezes – ou quase sempre – não nos indignamos quando se tem notícia de um enriquecimento ilícito. O agente público, vê-se no dia-a-dia, ascende ao poder, para, pouco tempo depois, ostentar uma vida de gastos desregrados, sem que as pessoas manifestem qualquer inconformação diante dessa profusão de iniqüidades. Tanto é verdade que, no próximo pleito, sem enleio, voltar a sufragar o nome do agente público perdulário e esnobe.

Tenho dito, nas minhas pregações diárias, que nós, vítimas dessas tapeações, não podemos perder a capacidade de indignação. Se ficarmos anestesiados diante de tantas ilicitudes, de tantas imoralidades que se praticam no exercício do poder, não tenho dúvidas de que não evoluiremos.

Nós, cidadãos, não podemos nos quedar inertes diante de tanta roubalheira, de tanta lassidão, de tanta esnobação com o dinheiro público. Nós precisamos dizer aos assaltantes do erário, que não aceitamos essa prática e que estamos atentos e vigilantes. Nós temos que demonstrar que, se eles viciaram em falcatrua e nada mais temem, nós, do lado oposto da trapaça, do ludibrio, não viciamos, não nos comprazemos com a impunidade.

Tenho dito, admitindo que, aqui e acolá, também cometo os meus erros, que nós não podemos assistir impassíveis a tanta licenciosidade, a tanta falta de escrúpulo de alguns – quiçá, a maioria – dos nossos representantes. É preciso sair desse estado de letargia. Os cargos públicos não foram concebidos para atender os interesses pessoais de quem eventualmente o exerça. Nós não devemos sentir vergonha de ser honesto. Mas, para isso, é necessário, também, que, demonstremos que não somos viciados em pantomima, que somos capazes de, no exercício do nosso mister, agir com retidão. Não se pode apontar os erros do semelhante com o dedo envolto em sacanagem.

Reafirmo que, nas nossas relações diárias, até mesmo em face da nossa condição de seres humanos, cometemos erros – alguns mais; outros menos graves. Mas a diferença entre os que cometem erros no seu labor diário e aqueles de fazem apologia do embuste. É que os primeiros agem de boa-fé e quando se dão conta do erro cometido, reavaliam os seus conceitos e mudam o curso de suas ações; o que fazem apologia do embuste, do ardil e da maquinação, viciados que são, não são capazes de mudar a direção. Esses persistem navegando em águas turvas: roubando, maquinando, empulhando, ulltrajando a ordem, malferindo a lei, traindo, enganando, sem peso na consciência. É que esses, diferente da maioria das pessoas, são viciados em falcatrua. Esses não são de retroceder. Esses, de tanto maquinarem, de tanto embustear e empulhar, perderam, definitivamente, a sensibilidade. Esses ilaqueadores da ordem, muito provavelmente, estão contribuindo para deformação do caráter dos que estão em sua volta. Essas pessoas, vítimas do embuste, abastecidos diariamente com doses cavalares de tapeação, passam a agir da mesma forma que os seus pais, porque não têm outro paradigma.

Justiça em ação

IMAGEM-THEMISNós, juízes, de regra, não prestamos contas da nossa produtividade a ninguém. A gente até envia uns relatórios à Corregedoria. Todavia, ao que saiba, ninguém é instado a justificar as razões de uma baixa produtividade. E ainda que isso eventualmente ocorra, tenho certeza de que não haverá nenhuma consequência prática. Os vencimentos, com efeito, serão pagos, integralmente. E, mais grave ainda, o juiz com baixa produtividade pode, sim, até ser promovido por merecimento. Sempre foi assim e, acredito, assim tem sido até hoje. Talvez essa seja uma das muitas razões da nossa falta de credibilidade. Mas não será assim eternamente. É verdade que, aqui e acolá, malgrado todas essas incoerências, há, sim, os que são promovidos porque efetivamente o façam por merecer. Mas não é a regra.

Compreendo, contudo, que juiz não pode prestar contas apenas à sua consciência. É por isso que tenho usado o espaço que me proporciona a internet para, de certa forma, prestar contas das minhas ações, enquanto magistrado.

Tal como prometido, e nessa linha de compreensão, registro que, nesse feriadão, julguei os processos da relação abaixo, da famigerada Meta II, conquanto esteja gozando de licença prémio.

Espero que o leitor receba essas informações na sua exata dimensão, qual seja, como uma humilde prestação de contas de um servidor público.

Das decisões apanhei apenas o dispositivo, pois o objetivo é, tão-somente, comprovar, com dados fidedignos, o que estou afirmando..

1-Processo nº 167082003

Tudo de essencial posto e analisado, julgo improcedente a denúncia, para, de consequencia, absolver o acusado Josenilton Silva Moreno, devidamente qualificado, o fazendo com espeque no artigo 386, VII, do Digesto de Processo Penal.

2-Processo nº 216572002

Tudo de essencial posto e analisado, declaro, por sentença, extinta a punibilidade do acusado Severiano Pereira de Freitas, brasileiro, solteiro, desempregado à época do fato, filho de Benedito Gomes da Rocha e Maria Merce Pereira de Freitas, residente e domiciliaod na Rua 12, quadra 56, casa 06, Cidade Olímpica, o fazendo com espeque no inciso IV, primeira figura, do artigo 107, e inciso V, do artigo 109, ambos do Código penal.

3-Processo nº 207992003

Tudo de essencial posto e analisado, declaro, por sentença, extinta a punibilidade do acusado Ivaldo Barbosa Pereira, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Basílio Braga Pereira e Maria das Mercês Barbosa Pereira, residente e domiciliado na Rua da Jaqueira, nº 29, Vila Lobão, o fazendo com espeque no inciso IV, primeira figura, do artigom107, e inciso V, do artigo 109, ambos do Código Penal.

4-Processo nº 66162005

Tudo de essencial posto e analisado, provadas a existência do crime e a sua autoria, julgo procedente a denúncia, para, de conseqüência, pronunciar o acusado N. R. F. F., vulgo “Moreno”, por incidência comportamental no artigo 121, c/c o artigo 14, II, ambos do Digesto Penal, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 413 do Digesto de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

5-Processo nº 191192005

Tudo de essencial posto e analisado, provadas a existência do crime e a sua autoria, julgo procedente a denúncia, para, de conseqüência, pronunciar o acusado D. A., vulgo “Duca”, devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 121,§2ºII, do do Digesto Penal, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 413 do Digesto de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

6-Processo nº 55332003

Tudo de essencial posto e analisado, provadas a existência do crime e a sua autoria, julgo procedente a denúncia, para, de conseqüência, pronunciar o acusado J.S.G., acima qualificado , por incidência comportamental no artigo 121, c/c o artigo 14, II, ambos do Digesto Penal, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 413 do Digesto de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Vou cintinuar julgando. Faltam poucos processos da Meta II.

Voltarei com nova prestação de contas.