O perigo do comportamento marginal

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, deve ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei )   de um homem  público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal  exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico  muito preocupado quando um   homem público é penalizado em face de transgressões, e demonstra não estar nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma,  agir à  margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da  transgressão à  lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei.   O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

Sucesso

Todos os internos liberados retornam à Apac de Pedreira

Trinta e sete internos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Pedreiras que receberam o benefício da saída temporária para a Semana Santa retornaram à instituição. O retorno de 100% dos recuperandos foi contabilizado como saldo positivo pela instituição.

A saída temporária foi concedida pela juíza Ana Gabriela Everton e teve a duração de sete dias. “É importante parabenizá-los por isso. Essa saída serviu para que os recuperandos pudessem estar com seus familiares no período da Semana Santa. Essa conquista traduz o trabalho de conscientização que é desenvolvido pela equipe multidisciplinar da Apac, e da aproximação existente entre Judiciário e recuperando, onde nós acompanhamos de perto o processo dos mesmos, oferecendo um trabalho eficiente e assistencial”, destacou Ana Gabriela.

A Apac de Pedreitas foi criada em maio de 2005 pelo juiz Douglas de Melo Martins e celebrou convênio com a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária em 2008. A seleção dos recuperandos que vão para lá é feita através de uma equipe multidisciplinar composta por um assistente social, um psicólogo, um advogado, e o diretor da unidade.

Atividades – Segundo informações da Apac, as atividades realizadas pela instituição são assistência jurídica, religiosa, educacional, social, terapêutica, espiritual, de saúde e material. A Apac tem um quadro de profissionais composto por psicólogo, médico, odontólogo, enfermeira, técnica de enfermagem, assistente social, terapeuta, advogado e professores, além de um grupo de voluntários que é formado pela diretoria com nove membros.

A Apac conta, ainda, com a participação das igrejas, com os padres e pastores. Realiza também, em parceria com a Associação Comercial de Pedreiras, cursos profissionalizantes como mecânica de motos, informática, bombeiro hidráulico e artesanatos.

CNJ em ação

Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA

05/04/2013 – 18h13

Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA

 

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na última quinta-feira (4/4), para suspender a promoção da juíza Odete da Silva Carvalho ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000, protocolado pela juíza Maria Filomena de Almeida Buarque, o conselheiro considerou que o ato da corte paraense está em desacordo com a Resolução 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos de aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

Com a liminar, fica suspensa tanto a promoção da juíza, deliberada na sessão plenária do TJPA de quarta-feira (3/4), quanto sua posse como desembargadora, que estava prevista para esta sexta-feira (5/4). Em sua decisão, o conselheiro acolheu o argumento da requerente, de que ela foi preterida na promoção mesmo tendo a mais alta pontuação entre os magistrados concorrentes.

De acordo com o Artigo 4º da Resolução 106 do CNJ, a avaliação do magistrado para fins de promoção por merecimento deve levar em conta: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional); produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional); presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ainda conforme a Resolução, o magistrado avaliado recebe uma pontuação para cada um desses critérios. O que tiver mais pontos deve ser o contemplado com a promoção por merecimento.

“De fato, tendo em vista o teor dos votos proferidos na Sessão do Tribunal Pleno de 3/4/2013, que julgou a promoção impugnada, a candidata mais pontuada teria sido preterida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o fundamento de que a candidata escolhida seria mais antiga ou simplesmente com base em critérios pessoais, o que violaria a metodologia da Resolução CNJ n. 106/2010”, escreveu o conselheiro Werner na liminar. O próximo passo do CNJ na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000 é reunir o plenário para decidir se ratifica ou não a liminar do conselheiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Não me faltam independência e coragem

Hoje, pela manhã, nos corredores do Tribunal de Justiça, encontrei um conhecido advogado criminalista, que, ao meu ver, cuidou logo de fazer uma afirmação, seguida de uma inquietante indagação:

-O senhor é um homem de muita coragem! O senhor não tem receio de votar, com a ênfase que votou, pela abertura de um PAD contra um colega, sobretudo sabendo que havia uma clara tendência pelo arquivamento?

Mais adiante, arrematou:

-Sim, porque votar pela abertura de um PAD  contra um colega já é complicado, imagine quando se vota, como o senhor fez, com a veemência que fez. Isso lhe coloca muito mal diante dos seus colegas. Olhe, não é bom ser antipatizado pelos pares. É sempre bom ter uma convivência pacífica, se relacionar bem, afinal a sua carreira não para por aqui. O senhor vai precisar dos seus colegas para ser Corregedor e Presidente.

Diante das sinceras observações do mencionado causídico, fui direto ao ponto: não sou candidato a nada! Eu só quero cumprir meu tempo de serviço e voltar para minha casa!

Diferente de muitos, não tenho mais nenhuma ambição profissional. Quero apenas cumprir a minha missão. Depois, retiro-me do proscênio, afinal, não me fascina passar para posteridade como mais um presidente, mais um corregedor. O meu retrato prefiro nos quartos dos meus filhos ou em qualquer outro cômodo da minha casa. Um retrato na parede dos que passaram pela presidência e corregedoria do Tribunal não me fascina, sinceramente.

Todavia, devo confessar, quero, sim, ter um bom relacionamento com meus pares. Aliás, acho que me relaciono bem com a maioria.

Devo confessar, contudo, que esse tipo de questionamento, sobre a abertura de um PAD,  não me surpreende. Efetivamente, por essas paragens, o espírito de corpo, em determinados casos, ainda peso muito. Quando o colega é pagão, bem, aí não tem jeito: instauram-se quantos PAD,s forem necessários. Todavia, se tem padrinho…aí, meu amigo!, tudo é diferente.

O que lamento não é o apadrinhamento, o corporativismo. O que lamento, nesses episódios, é alguns se sentirem no direito de criticar, e até agir com deselegância em face de um colega que vota em desacordo com o seu entendimento. Isso é antidemocrático e é, sobretudo, ridículo e lamentável.

A mim não me preocupa, sinceramente, se existam os que não gostem das minhas posições. Vou continuar votando de acordo com as minhas convicções. Sempre preservando o nível, entrementes! Sem partir para a descortesia e sem ser mal-educado, incivil, indelicado e grosseiro.

Fim do sonho

Nepotismo

OAB/MA nega registro de candidatura de advogado ao Quinto

A OAB/MA negou nesta quarta-feira, 3, por 21 votos a 12, provimento ao recurso do advogado Samir Jorge Murad e manteve indeferimento à inscrição de sua candidatura à vaga de desembargador do TJ/MA pelo Quinto constitucional. Cunhado da governadora do Estado, Roseane Sarney, a possível eleição de Murad caracterizaria nepotismo, segundo o conselho da seccional.

Ao recorrer da decisão, o advogado argumentou que o caso em questão não configura nepotismo por se tratar do cargo de desembargador, que “i) não se dá para ‘cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada’ e ii) não se situa na esfera da Administração Direta ou Indireta de qalquer dos poderes (não se trata de função administrativa)”.

O relator Everton Pacheco Silva, contudo, manteve indeferimento à candidatura baseando-se em entendimento do Conselho Federal da OAB que, ao ser consultado, concluiu:”cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao Quinto Constitucional”.

  • Processo: 1167/2012

Veja a íntegra da decisão.

Sobrecarga

Tribunais julgaram menos processos do que receberam

04/04/2013 – 08h00

Luiz Silveira/Agência CNJ
Tribunais julgaram menos processos do que receberam

A quantidade de novos processos recebidos pelos tribunais, em 2012, superou o número de processos julgados na maioria dos órgãos do Poder Judiciário. Apenas 27% dos tribunais julgaram mais processos do que receberam e cumpriram a Meta 1 estabelecida pelo Judiciário em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Encontro Nacional ocorrido em novembro de 2011, em Porto Alegre/RS. O compromisso do Judiciário era “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012”, de forma a reduzir o estoque de processos em tramitação, que supera os 60 milhões.

Os tribunais informaram ao CNJ que receberam, no ano passado, 20,5 milhões de processos novos (2,9 milhões deles na área criminal) e julgaram 18,5 milhões (2,4 milhões de processos criminais). Com isso, houve um acréscimo de dois milhões no estoque de processos em andamento. Na verificação do cumprimento das metas do Poder Judiciário, são contados apenas os processos originais, sem considerar os diversos incidentes, como agravo de instrumento, possíveis na tramitação do feito (já a pesquisa Justiça em Números conta todos os incidentes).

Pela avaliação do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a quantidade de processos novos, que entram a cada ano na Justiça, está acima da capacidade de absorção do Poder Judiciário. No ano passado, entraram 11% mais processos novos do que em 2011. Já a quantidade de processos julgados cresceu 8,69%.

O número total de julgamentos corresponde a 90% da quantidade de processos novos. Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça ficou próximo da meta, atingindo 99,27% de cumprimento (recebeu 288,2 mil processos e julgou 286,1 mil). O Tribunal Superior do Trabalho atingiu 93,43% (recebeu 202,2 mil processos e julgou 188,9 mil). Já o Superior Tribunal Militar superou a meta em 13,5% (recebeu 933 casos no ano e julgou 1.060).

Dos cinco tribunais regionais federais, dois superaram a meta: o TRF da 2ª Região (2,12% acima da meta) e o TRF da 3ª Região (5,7% a mais). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atingiu 91,25% da meta, o da 4ª cumpriu 90%, e o da 5ª atingiu 96,21%. Na Justiça do Trabalho, sete tribunais superaram a meta, ou seja, julgaram mais processos que receberam. Esse resultado foi registrado nos TRTs da 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 16ª e 23ª Regiões.

Na Justiça Eleitoral, apenas seis tribunais superaram a meta: Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Amapá. O melhor desempenho foi registrado no TRE/DF, que superou em 152,87% a meta. Já o TRE do Piauí cumpriu apenas 18,68% da meta. O segundo pior resultado foi o do TRE de São Paulo, que julgou apenas 32,22% da quantidade de processos recebida. Entre os 27 tribunais de justiça dos estados, cinco atingiram a meta ou a superaram em pequeno percentual (Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Sergipe, sendo que este último foi o único que superou a meta em 25%).

Acesse aqui as Metas Nacionais do Judiciário.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Não sou melhor que ninguém

Eu já disse, reiteradas vezes, que não sou melhor que ninguém, muito menos que os meus colegas. Posso dizer, inobstante, que sou, sim, intenso na defesa das minhas posições e que, por ser assim, galvanizo uma certa antipatia.

Apesar de saberem que sou assim, ainda há os que teimam em me desafiar: algumas vezes veladamente; outras, quase explicitamente.

Mas que fique certo: não sou vestal, mas também não sou bobo. Eu sei, portanto, quando alguém tenta me atingir com a sua manifestação.

Mas que fique certo, ademais: não vou responder a nenhuma provocação.

Perde tempo, portanto, quem insiste em me afrontar.

E que não pensem que não respondo por covardia. Eu não respondo às provocações porque sou magistrado e magistrado tem que ter postura. E postura eu tenho. Dignidade, idem.

É isso.

Afastado

ÓRGÃO ESPECIAL

TJ-SP afasta desembargador por cobrar advogados

Por Pedro Canário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (3/4) afastar cautelarmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, presidente da 15ª Câmara de Direito Público do TJ. Ele é réu em processo administrativo sob a acusação de ter exigido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. Ele fica afastado até o término do Procedimento Administrativo Disciplinar. A decisão foi unânime.

A história foi levada à presidência do Direito Público por um juiz aposentado, a quem, segundo o voto do presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, foi pedido o dinheiro. O juiz, que hoje atua como advogado, contou ao presidente do Direito Público, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, que Del Guércio procurou sua filha, que trabalha com ele, e pediu que fosse ao seu gabinete. Lá, Del Guércio explicou que estava devendo R$ 35 mil por causa da reforma de seu apartamento e precisaria pagar até o dia seguinte.

Leia a matéria completa no Consultor Jurídico