O perigo do comportamento marginal

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, deve ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei )   de um homem  público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal  exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico  muito preocupado quando um   homem público é penalizado em face de transgressões, e demonstra não estar nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma,  agir à  margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da  transgressão à  lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei.   O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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