Deu Consultor Jurídico
Supremo redige novo Estatuto da Magistratura
O anteprojeto de reforma da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) caminha a passos largos no Supremo Tribunal Federal. Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito, que formam a comissão de reforma da lei, vêm se reunindo todas as sextas-feiras à tarde para acertar a redação do texto que se transformará no Estatuto da Magistratura. O novo estatuto vai substituir a atual Loman, a Lei Complementar 35/79, que faz, neste sábado (14/3) 30 anos de sua entrada em vigor.
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Deu no Consultor Jurídico:
STJ anula processo de advogado contra cliente
Fracassou a tentativa de um advogado de processar seu cliente juntamente com o Ministério Público. A 5ª Turma mandou arquivar a ação por entender que não é possível aceitar, em sede de alegações finais, posições da defesa que terminem por aderir à tese do adversário, uma vez que ofenderia o próprio sentido de existir da defesa, o que equivale à omissão. O ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do caso.
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Deu no Argumentum jurídico:
STF Reafirma direito de investigado ver os autos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou nesta sexta-feira (13/3) que aPpolícia não pode negar aos advogados de investigados o acesso aos autos da investigação penal. “O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera penal, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de persecução criminal”, disse.
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Deu no IBCcrim:
Súmula vinculante reconhece acesso do defensor em inquérito policial
O Supremo Tribunal Federal aprovou, com 09 (nove) votos favoráveis, na primeira sessão plenária do ano de 2009 a súmula vinculante 14, com o seguinte enunciado: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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Deu no Última Instância
Artigo que proíbe liberdade provisória para traficantes é ilegal, diz STF
Publicidade O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liberdade a uma acusada de tráfico ilícito de drogas. A Corte entendeu que a proibição de liberdade provisória para este tipo de delito, prevista na nova Lei de tóxicos, de 2006, fere princípios garantidos pela Constituição Federal. A acusada foi presa em flagrante com 17 pedras de crack e maconha em abril de 2008 na cidade de Governador Valadares (MG). A decisão tem caráter liminar.
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Deu no Âmbito Jurídico
Mera dúvida sobre paternidade não é suficiente para ajuizar ação negatória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
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Deu no Consultor Jurídico.
MPF denuncia desembargador que reclamou de demora
Em dezembro de 2007, o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, criticou em um voto a demora do Ministério Público Federal de requerer diligências em um inquérito policial. Tourinho afirmou, em voto, que a procuradora foi "desidiosa". Diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a procuradora, Lívia Nascimento Tinoco, representou contra o desembargador no MPF, que ofereceu denúncia contra Tourinho. As informações são do colunista da Folha de S. Paulo, Frederico Vasconcelos.
Na ação penal 555, que tem como relator o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o MPF alega que Tourinho imputou à procuradora "fato sabidamente falso". O desembargador é acusado de crime de difamação. Lívia Tinoco, que só passara a atuar no inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria".
Antes da denúncia, o MPF pediu que fosse retirada do processo a menção de que a procuradora teria agido com negligência, "pecha que a acompanhará indevidamente por toda a sua vida profissional". O desembargador admitiu que não percebeu que ela estava à frente do inquérito havia apenas dois meses. Mas manteve a redação do acórdão. Segundo o desembargador, que foi acompanhado pela 3ª Turma do TRF-1, era impossível dar nova redação ao acórdão.
O desembargador Fernando Tourinho sustenta, em sua defesa que "há abuso de poder, quando o representante do Ministério Público, sem qualquer elemento de convicção, dá início à ação penal".
"Não há nenhuma intenção de difamar quem quer que seja. A crítica não configura o delito de difamação", afirmou. Ele diz que "não existe a intenção consciente de ofender" e considerou a denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade.
Tourinho confirmou que a postura do MPF foi descuidada, já que após cinco anos, "se manifesta pedindo novas diligências imprescindíveis para que examinasse se era o caso de arquivar o inquérito ou oferecer denúncia, isso para saber se uma pessoa é tia de certo governador de Estado; ouvir duas testemunhas há muito referidas, e obter números de telefones utilizados em determinado período de 2001".
O inquérito policial era de 2003 e apurava possíveis crimes a partir de anotações em uma agenda do lobista Alexandre Paes dos Santos. Lívia pediu o cruzamento de chamadas telefônicas para confirmar se Gastão Neves, apontado como suposto intermediário de negócios com o lobista, era primo da mãe do governador de Minas Gerais, de Aécio Neves. Gastão já morreu.
Fernando Tourinho determinou que o inquérito fosse concluído em 30 dias. O desembargador entendeu que o investigado não podia ficar eternamente sujeito ao inquérito policial. Em dezembro de 2007, a 3ª Turma do TRF-1 trancou o inquérito.
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