Um delírio do CNJ

Autor(es): Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
O Globo – 22/05/2013

A Constituição não atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de legislar. Sendo um órgão administrativo do Judiciário obviamente não pode extrapolar das suas funções, que sequer são jurisdicionais, mas apenas, em escala constitucional superlativa, administrativas.

Embora com poder regulamentar e disciplinar em seu amplo âmbito de atuação, o regime democrático jamais reconheceu a órgão administrativo o poder de legislar, criando normas gerais vinculantes para a sociedade, ainda mais quando versam sobre matéria constitucional. A Resolução nº 175 de 14/05/2013 do CNJ viola o preceito.

Não se discute a aceitação do casamento homoafetivo e de seus efeitos civis, mas sim que nenhum órgão administrativo pode interferir na vida civil-constitucional do cidadão. Como importante valor fundante o casamento tem sua disciplina prevista na Constituição, daí sua inquestionável situação de base da família e da sociedade.

O ministro Gilmar Mendes abriu polêmica no meio jurídico, assinalando que a decisão do STF de 2011 não tratava de casamento, mas apenas de união estável. Segundo ele, a decisão não legitimou automaticamente o casamento homoafetivo, afirmando que “o tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável”.

Também o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino afirmou que seria necessária “ou edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação do STF”. A conselheira Maria Cristina Peduzzi votou pela rejeição da Resolução, destacando que a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem previsão legal.

No regime da separação de poderes, órgão administrativo quando legisla atua com usurpação, viola o ordenamento legal e avança contra o direito dos cidadãos, praticando verdadeira heresia jurídica. O fantástico laboratório de casuísmos nacionais estaria produzindo, como nova assombração, a Medida Provisória – ainda mais gravosa pela maior imunidade a meios de controle – gestada no ventre surreal de órgão administrativo do Judiciário.

A família recebe destaque constitucional por ser seu regramento essencial à ordem social, não podendo ter sua estrutura modificada à deriva, por mera resolução. Se assim for, amanhã outra poderá alterar a atual para restabelecer a proibição de casamento entre pessoas do mesmo sexo, ainda que este último derive dos valiosos postulados de liberdade e de dignidade. Mas se a admissão da união estável homoafetiva veio da decisão do STF, não há razão para que o instituto do casamento receba tratamento diverso.

A legislação sobre direito civil é privativa da União, competindo ao STF a interpretação final da Constituição. A nação não suporta o papel de uma instituição-curinga que, ao invés de cumprir sua finalidade, enverede pelo perigoso surto da usurpação de poder.

O CNJ não deve vulgarizar-se, escorregando pelo movediço terreno do delírio institucional.

HC: mudança de direção do STF

STF sinaliza mudança de jurisprudência sobre HC

Por Rafael Baliardo

A recente alteração na jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não mais admitir Habeas Corpus substitutivo, pode vir a mudar novamente. Desta vez, no entanto, a mudança será em direção à flexibilização de sua inadibissibilidade “linear”. E a modificação parte justamente do ministro Marco Aurélio, quem, em 2012, capitaneou a “virada na jurisprudência”, ao posicionar-se contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário.

Sob o entendimento de que o Habeas Corpus estava sendo barateado ao ser utilizado sem previsão legal como substitutivo de R.O., o ministro Marco Aurélio assentou, durante julgamento na 1ª Turma, em agosto de 2012, o entendimento de que o HC substitutivo, além de deturpar a vocação do Habeasrepercute também numa avalanche de ações que afogam, não só o Supremo Tribunal Federal, mas principalmente o Superior Tribunal de Justiça.

Nesta terça-feira (21/5), contudo, em julgamento de um HC contra acórdão do Superior Tribunal Militar, Marco Aurélio votou, como relator, no sentido de admitir a impetração de HC substitutivo nos casos em que a liberdade de ir e vir estiver ameaçada por via direta, isto é, quando expedido o mandado de prisão ou no caso de o impetrante já estar em custódia.

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Loucos pelo poder

Sentir-se privado da fama e/ou do poder pode ser algo muito difícil de ser administrado  por determinadas pessoas. O poder perdido –  ainda que seja um só naco de poder –  pode destruir a vida de determinadas  pessoas, sobretudo as que sublimam a bajulação,  a badalação, as colunas sociais, os tapinhas nas costas, os elogios gratuitos  etc.

Quando Wilson Simonal  concluiu, finalmente, que sua vida de artista  famoso, rico e badalado, não tinha mais retorno, disse, desesperado, a um amigo: “Eu não existo. Sou um fantasma”. Wanderley Cardoso, “O bom rapaz” da Jovem Guarda, quando se viu sem os holofotes proporcionados pela fama, caiu em depressão e entregou-se ao vício do álcool.

Esses dois exemplos, apanhados ao acaso, são uma demonstração eloquente de como determinadas pessoas não estão preparadas para o ostracismo,  para viver sem a fama – e sem o poder dela decorrente –  que um dia alcançaram.

Essas pessoas, ao tempo da fama, não se preparam para o ocaso. Viveram intensamente o poder e a fama, esquecidos que, como tudo na vida, eles também passam.

Sabem-se de pessoas, com muito menos poder e quase nenhuma fama, que ao perderem aquele (o poder) , se desesperam,  se deprimem, perderam, até, a vontade de viver.

Essas pessoas, a meu sentir, são as que exercem o poder sem idealismo, mas em face do que ele tem fascinante. Essas têm que sofrer mesmo, pois o poder, para elas, era um fim em si mesmo. Elas se lambuzam com – e no –  o poder. Vivem das benemerências do poder, sem se darem conta que tudo na vida tem começo, meio e fim. São os tolos no poder, dos quais lhes falei em outra crônica publicada, aqui neste mesmo espaço.

Bom exemplo

Projetos sociais de São Luís receberão recursos de transações penais

21/05/2013 – 15h52

lucasnetoO 1º Juizado Especial Criminal de São Luís divulgou a relação dos 28 projetos assistenciais selecionados para receber recursos financeiros provenientes das transações penais realizadas na unidade jurisdicional. Na sexta-feira (24/5), o juiz titular da unidade, Lucas da Costa Ribeiro Neto, reunirá os representantes das entidades para a celebração do convênio. A reunião será às 9h30, no Juizado, localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa.

A seleção foi feita por meio de edital e as instituições inscritas tiveram que atender aos seguintes requisitos: ser uma entidade pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos; ter sede na Comarca de São Luís, com funcionamento regulamentado há pelo menos um ano; não possuir vínculo político-partidário, ter prestação de serviços de relevância social e um projeto com viabilidade de implementação. As inscrições ocorreram em abril.

O procedimento de seleção de projetos atende às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 10 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA).

Fonte: CGJ-MA

Segurança dos magistrados

CNJ aprova criação de sistema voltado para a segurança do Poder Judiciário

21/05/2013 – 09h00

Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ aprova criação de sistema voltado para a segurança do Poder Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária (14/5), proposta de Resolução que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), que será regido por um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que deverão ser seguidos por todos os tribunais brasileiros e constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

A instituição de um plano voltado para a segurança de magistrados surgiu ainda em 2011, após a ex-corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, constatar o aumento do número de juízes ameaçados no País. A ideia tomou impulso com o assassinato da juíza Patrícia Aciolli, no Rio de Janeiro, em agosto daquele ano, e as ameaças relatadas pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que se afastou do processo que tinha como réu Carlinhos Cachoeira.

Desde julho de 2011, 202 magistrados relataram à Corregedoria ter sofrido ameaças em virtude de sua atuação. A proposta de ato normativo foi finalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em meados de 2012 e começou a ser analisada pelo Plenário do Conselho, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. O ato normativo aprovado na última sessão do CNJ é resultado de um consenso entre a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça e as contribuições do conselheiro Vasi Werner.

O SINASPJ será composto por um Comitê Gestor, pelo Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário (DSIPJ) e pelas Comissões de Segurança Permanente dos tribunais de Justiça, tribunais da Justiça Militar e tribunais regionais federais e eleitorais, já criadas pela Resolução n. 104/2010.

O Comitê Gestor será o órgão responsável pela definição da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverá ser submetida à aprovação do Plenário do CNJ. Caberá ao órgão também o planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ.

A proposta aprovada elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo Comitê Gestor para garantir a segurança de magistrados. Entre elas a recomendação da remoção provisória de membro do Poder Judiciário em situação de risco, a recomendação de exercício provisório fora da sede, a requisição às polícias da União, dos estados e do Distrito Federal de auxílio de força policial e serviço de proteção policial a magistrados e seus familiares em situação de risco.

Também caberá ao Comitê Gestor a representação à autoridade policial para apuração de infrações praticadas contra magistrados no exercício de sua função; a representação ao Ministério da Justiça para requisição de instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar infrações cometidas contra magistrados, em caso de omissão dos órgãos locais, e proposição de pedido ao Presidente da República para intervenção das Forças Armadas, entre outras medidas.

O Comitê será presidido por um conselheiro indicado pelo Plenário do CNJ e integrado por um juiz auxiliar da Corregedoria, um juiz auxiliar da Presidência do CNJ, representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos tribunais e membros de órgãos de inteligência e segurança, aprovados pelo Plenário.

O DSIPJ fará parte da estrutura do CNJ e será subordinado à Presidência. Será o órgão responsável, entre outras funções, por receber pedidos e reclamações de magistrados, supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança e Inteligência dos tribunais e supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor dos magistrados e seus familiares.

Já as Comissões de Segurança Permanente dos tribunais ficarão responsáveis por elaborar o plano de proteção e assistência a juízes em situação de risco e deliberar sobre os pedidos de proteção feitos por magistrados ou pelo CNJ por meio do Comitê Gestor, entre outras funções.

A proposta aprovada pelo Plenário recomenda ainda aos Tribunais a adoção de algumas medidas mínimas para a segurança dos magistrados. A Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Nossas crenças

Há coisas que, nas nossas relações sociais, nós revelamos, sem nenhuma dificuldade. Revelamos o  filme favorito, o carro da nossa predileção, as lojas da nossa preferência, os ambientes que gostamos de frequentar, o whisky ou a cerveja que tomamos. Tudo isso o fazemos sem o menor constrangimento, sem nenhuma restrição, tudo muito natural.

Noutras oportunidades, revelamos, ademais, as nossas crenças. Digo melhor, algumas das nossas crenças. Muitas vezes afirmamos, por exemplo, acreditar que chuvisco faz mal à saúde, que não se deve comer manga com febre ou que, depois de uma cirurgia, não devemos comer comida reimosa: pato, carne de porco, surubim, camarão, etc.

Essas são algumas das crenças que ousamos revelar: sem receio, sem constrangimento, em qualquer lugar ou circunstância. Nós cremos e não nos envergonhamos de crer, mesmo naquilo que a ciência descrê.

Fazer o quê?

São crenças e ponto, afinal, ninguém  pode viver ser crer em algo. Acredita-se até em pastor que tira o diabo do coro das pecadoras fazendo sexo elas.

É que, repito, é preciso acreditar, ter fé, caso contrário a vida se tornaria um inferno.

A nossa crença é tamanha que, muitas vezes, acreditamos até em promessas de campanha política; como se fôssemos tolos, babacas, otários. Eu mesmo já acreditei!

Essas são algumas crenças que revelamos  até com certa naturalidade, porque estão, afinal, incorporadas ao nosso dia a dia. Não há, pois, como negá-las, pois as confessamos, repito, sem pudor.

A nós não nos causa nenhum constrangimento admitir, por exemplo, que jogamos um lençol sobre o espelho para não atrair raios ou que só levantamos com o pé direito, para começar bem o dia, desde que um gato preto, numa sexta-feira, não cruze o nosso caminho.

Mas ao lado das crenças reveláveis, as ditas costumeiras, muitas deles racionais  (onde há fumaça, há fogo ou quem bebe tende a se embriagar), outras, nem tanto, há o que chamo de  falsas crenças; aquelas que, por prudência ou medo, muitas vezes não saem da nossa subjetividade mas que, iludidos, as temos como verdadeiras.

Nesse sentido, cremos, por exemplo, que a nossa vontade é livre, que mandamos em nós mesmos, que sabemos escolher entre o bem e o mal, que sabemos discernir o bom do ruim, que não cometemos deslizes graves, que os nossos pecados são apenas veniais, que apenas os pecados dos outros merece expiação ou que as doenças graves só alcançam o vizinho etc.

Nessa senda, cremos, ademais, que um dia a corrupção deixará de existir, que o homem e a mulher serão tratados com igualdade (na medidas de suas desigualdades), que o Poder Judiciário um dia será célere, que as pessoas que amamos nos amam com reciprocidade, que os filhos do vizinho levam os nossos à perdição, que erramos induzidos pelos outros, etc.

E assim vamos vivendo: enganando-nos aqui, nos iludindo acolá, pouco importando se são falsas ou verdadeiras as nossas crenças, pois, afinal, o que importa mesmo é ser feliz, ter paz de espírito, ter força para enfrentar as dificuldades do dia a dia; e, para ser feliz, para ter o mínimo de conforto espiritual, é preciso crer.

Por tudo isso, eu creio sim…

Conciliação pode ser a solução

Justiça Federal atinge 97% de acordos em mutirão no RS

20/05/2013 – 13h14

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre finalizou na sexta-feira (17/5) mais uma semana de conciliação previdenciária. Até o terceiro dia do mutirão, foram fechados 358 acordos, atingindo o índice de 97% de sucesso. O valor dos benefícios concedidos já ultrapassa R$ 2,3 milhões. Nesse mutirão, iniciado na última terça-feira (14/5), foram agendadas 490 audiências.

Foram analisados casos do Sistema de Perícias Médicas e de Conciliações Pré-Processuais das Varas e Juizados Previdenciários (Sicoprev). A iniciativa começou a funcionar na Justiça Federal de Porto Alegre em agosto de 2012 e tem como objetivo encerrar, por meio de acordos, as ações de concessão de benefícios em um prazo médio de dois meses. Apenas neste ano, o sistema já realizou mais de 5 mil perícias médicas e promoveu cerca de 1,8 mil audiências de conciliação.

Os processos negociados no Sicoprev são relativos a pedidos de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Uma das pessoas atendidas no mutirão, a dona de casa Elza Andrade, de 55 anos, teve que abandonar a profissão de cozinheira devido a problemas de saúde. “Eu não tinha mais condições de trabalhar, tinha calos nas solas dos pés e sentia muita dor. Daí, passei por perícia. Hoje foi legal, a audiência foi rápida e fui atendida no que preciso: o benefício deve ser pago em mais ou menos 30 dias”, comemorou.

As rodadas de negociação ocorrem uma vez por mês no espaço do Cejuscon, no andar térreo do prédio-sede da Justiça Federal de Porto Alegre. A próxima edição será entre os dias 11 e 14 de junho.

Fonte: JFRS

 

Bela iniciativa

fernandomendonçaConvênio firmado entre a 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas (VEP) e a Secretaria de Educação de São Luís permitirá a quem tiver penas convertidas em prestação de serviços à comunidade trabalhar, gratuitamente, em escolas da rede de ensino de São Luís. Atualmente, 338 pessoas cumprem penas alternativas em 47 instituições parceiras do Judiciário. A medida só será aplicada nos casos de crimes de menor gravidade.

Para preparar os gestores escolares que farão o acolhimento e acompanhamento dos apenados, a 2ª VEP iniciou, na sexta-feira (17), oficina de sensibilização com 51 diretores sobre procedimentos que serão observados durante o cumprimento da pena nessas instituições.

A oficina de sensibilização foi dirigida pelo juiz Fernando Mendonça, que falou sobre o tema “Execução penal e alternativas penais: construindo uma cultura da paz”. “Queremos fazer uma construção coletiva que favoreça a escola, a comunidade e o apenado, a quem está sendo oferecida a oportunidade de reparar o dano cometido e se ressocializar”, disse o magistrado. O trabalho também será desenvolvido com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, outra parceira do programa.

Durante o encontro, os participantes esclareceram dúvidas e fizeram questionamentos sobre aspectos jurídicos e institucionais que envolvem a prestação de serviços à comunidade. Os gestores receberam cartilha de orientação na qual constam missão, visão e valores da 2ª VEP, além de conceitos importantes em relação às penas alternativas e ao papel das entidades no seu efetivo cumprimento.

Para Lana Dolores Cruz, diretora da UEB Bandeira Tribuzi, a iniciativa tem um caráter educativo e estimula a socialização do apenado. “Será uma experiência valiosa para todos os envolvidos”, disse.

DEMANDAS – Por meio de formulários, os parceiros informaram à vara os tipos de demandas existentes nas escolas. As pessoas trabalharão sem custos para o poder público em serviços de manutenção, limpeza, jardinagem, pintura e outras atividades correlatas. Os reeducandos devem cumprir 365 horas, sendo oito horas de trabalho por semana.

O encaminhamento considera os dados apresentados pelos conveniados, perfil, local de residência, habilidades e disponibilidade de horário de quem deve cumprir a pena. Segundo a lei, o cumprimento não deve atrapalhar a vida produtiva e intelectual do apenado, impedindo-o de trabalhar ou estudar.

O juiz explicou que horários e frequência devem ser rigorosamente registrados pelos gestores. “Faltas não justificadas pelo reeducando implicam em penalidades mais severas, pois é uma sentença judicial que está sendo descumprida”, explica.

Quem estiver interessado em firmar convênios com a 2ª VEP deve se dirigir à rua das Sucupiras, quadra 47, casa 31, Jardim Renascença I, em São Luís. Os telefones para contato são 3227 4014 e 3227 7395.

LEI – A Lei de Execução Penal (LEP) prevê que o cumprimento de sentenças pode ser revertido em penas alternativas em casos de crimes de menor e médio potenciais ofensivos, desde que não tenha sido empregada violência, e a pena seja inferior a quatro anos.

Para conseguir o benefício, o réu precisa ser primário e ter bons antecedentes. Estes requisitos são analisados por um juiz criminal, que decidirá se a pena pode ser revertida ou não em prestação de serviços.

Lesão corporal no trânsito, pequenos furtos, dirigir sem habilitação e venda de CDs ou DVDs piratas são exemplos de crimes de menor potencial ofensivo.

Irma Helenn

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370