Convênio firmado entre a 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas (VEP) e a Secretaria de Educação de São Luís permitirá a quem tiver penas convertidas em prestação de serviços à comunidade trabalhar, gratuitamente, em escolas da rede de ensino de São Luís. Atualmente, 338 pessoas cumprem penas alternativas em 47 instituições parceiras do Judiciário. A medida só será aplicada nos casos de crimes de menor gravidade.
Para preparar os gestores escolares que farão o acolhimento e acompanhamento dos apenados, a 2ª VEP iniciou, na sexta-feira (17), oficina de sensibilização com 51 diretores sobre procedimentos que serão observados durante o cumprimento da pena nessas instituições.
A oficina de sensibilização foi dirigida pelo juiz Fernando Mendonça, que falou sobre o tema “Execução penal e alternativas penais: construindo uma cultura da paz”. “Queremos fazer uma construção coletiva que favoreça a escola, a comunidade e o apenado, a quem está sendo oferecida a oportunidade de reparar o dano cometido e se ressocializar”, disse o magistrado. O trabalho também será desenvolvido com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, outra parceira do programa.
Durante o encontro, os participantes esclareceram dúvidas e fizeram questionamentos sobre aspectos jurídicos e institucionais que envolvem a prestação de serviços à comunidade. Os gestores receberam cartilha de orientação na qual constam missão, visão e valores da 2ª VEP, além de conceitos importantes em relação às penas alternativas e ao papel das entidades no seu efetivo cumprimento.
Para Lana Dolores Cruz, diretora da UEB Bandeira Tribuzi, a iniciativa tem um caráter educativo e estimula a socialização do apenado. “Será uma experiência valiosa para todos os envolvidos”, disse.
DEMANDAS – Por meio de formulários, os parceiros informaram à vara os tipos de demandas existentes nas escolas. As pessoas trabalharão sem custos para o poder público em serviços de manutenção, limpeza, jardinagem, pintura e outras atividades correlatas. Os reeducandos devem cumprir 365 horas, sendo oito horas de trabalho por semana.
O encaminhamento considera os dados apresentados pelos conveniados, perfil, local de residência, habilidades e disponibilidade de horário de quem deve cumprir a pena. Segundo a lei, o cumprimento não deve atrapalhar a vida produtiva e intelectual do apenado, impedindo-o de trabalhar ou estudar.
O juiz explicou que horários e frequência devem ser rigorosamente registrados pelos gestores. “Faltas não justificadas pelo reeducando implicam em penalidades mais severas, pois é uma sentença judicial que está sendo descumprida”, explica.
Quem estiver interessado em firmar convênios com a 2ª VEP deve se dirigir à rua das Sucupiras, quadra 47, casa 31, Jardim Renascença I, em São Luís. Os telefones para contato são 3227 4014 e 3227 7395.
LEI – A Lei de Execução Penal (LEP) prevê que o cumprimento de sentenças pode ser revertido em penas alternativas em casos de crimes de menor e médio potenciais ofensivos, desde que não tenha sido empregada violência, e a pena seja inferior a quatro anos.
Para conseguir o benefício, o réu precisa ser primário e ter bons antecedentes. Estes requisitos são analisados por um juiz criminal, que decidirá se a pena pode ser revertida ou não em prestação de serviços.
Lesão corporal no trânsito, pequenos furtos, dirigir sem habilitação e venda de CDs ou DVDs piratas são exemplos de crimes de menor potencial ofensivo.
Irma Helenn
Assessoria de Comunicação do TJMA
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