No excerto abaixo cuido da prisão de um acusado, pronunciado na 7ª Vara criminal, por tentativa de homicídio. Nesta decisão demonstro, quantum satis, que a prisão provisória não maltrata o princípio da presunção de inocência. Continue lendo “Pronúncia. Decretação da prisão do acusado. Presunção de Inocência. Princípio que não restou maltratado com a medida de força..”
Excertos para refletir. Prisão Provisória. Princípio da Razoabilidade.
Excertos. Nulidade. Falta de citação formal. Crime bagatelar. Não caracterização.
Nos excertos abaixo, extraídoS de uma decisão condenatória, afasto a preliminar de nulidade agitada pela defesa, que alega defeito de citação. No texto lanço vários argumentos para rechaçar a preliminar.
Confesso que, diante dos argumentos da defesa, não sei como decidirá o Tribunal, na eventualidade de um recurso.
Enquanto isso, aproveitemos para refletir acerca do tema, pois que ele é interessante. Continue lendo “Excertos. Nulidade. Falta de citação formal. Crime bagatelar. Não caracterização.”
Fragmentos de uma decisão absolutória
O fragmento a seguir foi sugado de uma decisão absolutória. Nessa decisão, diferente do MINISTÉRIO PÚBLICO, entendi que não havia provas capazes de ensejar a condenação do acusado. Nessa decisão, inclusive, consignei o meu espanto com o pedido de condenação formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Com esse decisão – e tantas outras – procurei demonstrar que formo as minhas convicções indepentendemente do entendimento do representante ministerial, malgrado tenha a maior admiração pelos dois ilustrados Promotores de Justiça que atuam junto a 7ª Vara Criminal. Continue lendo “Fragmentos de uma decisão absolutória”
Excertos para refletir
A seguir, mais uma passagem de uma decisão que acabo de editar, na qual indefiro outro pedido de liberdade provisória.
Estou devendo uma explicação que vou dá-la agora. Pois bem. Decidi-me pela publicação de excertos, em vista de ter ouvido de acadêmicos e advogados que as minhas decisões são muito longas. Vou deixar, pois, para publicar integralmente apenas as minhas sentenças. Aquilo que retratar apenas meu ponto de vista pessoal, sem viés jurídico, vou publicar apenas fragmentos, para que se conheça melhor o meu pensamento, como o farei agora.
Observe, amigo leitor, que o excerto abaixo é mais uma exortação que faço para que nos unamos no cambate ao crime. Continue lendo “Excertos para refletir”
Excertos para reflexão em face de pedidos de liberdade de roubadores
Todos que militam nesta capital sabem que não faço concessões a assaltantes. As razões dessa posição já expus a mais não poder. Neste final de semana tive a oportunidade de decidir acerca de três pedidos de LIBERDADE PROVISÓRIA e/ou RELAXAMENTO DE PRISÃO.
Para não cansar o leitor, das três decisões extraí três excertos, os quais passo a transcrever, pois que nele demonstro, definitivamente, a minha posição acerca do crime de roubo.
Lembro, à guisa de cautela, que cada caso deve ser examinado a partir de suas peculiaridades. Pode acontecer, sim, de vir a ser concedida por mim uma LIBERDADE PROVISORIA a um roubador. Mas essa não é a regra. De regra, no meu entendimento, o roubar deve ser mantido segregado.
Leiam os fragmentos abaixo e reflitam comigo. Se, ao final da leitura, discordarem dos seus termos, deixe seu comentário. Ficarei feliz se me for dada a oportunidade debater a questão. Continue lendo “Excertos para reflexão em face de pedidos de liberdade de roubadores”
Relaxamento de prisão. Indeferimento. Excesso de Prazo. Inocorrência.
Na decisão abaixo há algumas questões sobre as quais vale à pena refletir.
O Ministério Público, por exemplo, titular da ação penal, em sucinto e descomprometido parecer, ao invés de examinar as questões postas à intelecção pelo advogado do requerente ( relaxamento de prisão, em face de constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo), opina pela concessão da liberdade provisória ao acusado(sic), alegando a ocorrência de excesso de prazo para conclusão da instrução, nada obstante, em rápida passagem, argumente que o processo é complexo e ainda que tenha ciência (e tenha consignado) da gravidade dos crimes praticados pelo acusado e seu bando e do perigo que, solto, representa para ordem pública. Continue lendo “Relaxamento de prisão. Indeferimento. Excesso de Prazo. Inocorrência.”