Excelentíssimo senhor
Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Relator do hc nº 3009/2007 – São Luis(MA)
Paciente: José Lopes Robson de Freitas
Advogados: Jamilson José Pereira Mubárack e outro
I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. PACIENTE A QUEM SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
JOSÉ ROBSON LOPES DE FREITAS, por intermédio de seus procuradores, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de, neste juízo, ter-lhe sido negado LIBERDADE PROVISÓRIA.
II – A SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE. A INCIDÊNCIA PENAL. CRIME DE NATUREZA GRAVE. O VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE QUE AS INSTÃNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL SE FAÇAM PRESENTE. O PERIGO DA VINGANÇA PRIVADA Continue lendo “Informações em face de hc, nas quais defendo a manutenção da prisão do paciente”