Informações em face de hc, nas quais defendo a manutenção da prisão do paciente

Excelentíssimo senhor

Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Relator do hc nº 3009/2007 – São Luis(MA)

Paciente: José Lopes Robson de Freitas

Advogados: Jamilson José Pereira Mubárack e outro

 

I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. PACIENTE A QUEM SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

JOSÉ ROBSON LOPES DE FREITAS, por intermédio de seus procuradores, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de, neste juízo, ter-lhe sido negado LIBERDADE PROVISÓRIA.

II – A SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE. A INCIDÊNCIA PENAL. CRIME DE NATUREZA GRAVE. O VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE QUE AS INSTÃNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL SE FAÇAM PRESENTE. O PERIGO DA VINGANÇA PRIVADA Continue lendo “Informações em face de hc, nas quais defendo a manutenção da prisão do paciente”

Como se deve tratar o meliante perigoso e contumas. Visão de juiz magistrado obstinado

Tenho sido muito mais criticado pelo que faço do que pelo que deixo de fazer. Isso é uma amozônica contradição, só explicável em face da nossa condição de ser humano – a pior e mais perigosa espécie das criadas por Deus. Com efeito. Tenho sido alvo de acerbas críticas em face do rigor com que trato criminosos violentos e/ou contumazes. Mas, digo logo, não adiante reclamar, não adiante me chamar de tirano, de mau e coisas que tais, pois que não mudo a minha compreensão em torno dessa questão. Não entendo e não aceito autoridade pusilânime. O acusado que é preso hoje – claro que me refiro ao criminoso violento e/ou recalcitrante – não pode retornar ao convívio social, sem antes pagar pelo crime. Infelizmente, em face do esgotamento de minha agenda e da falta de condições de trabalho, tenho sido obrigado a colocar acusados em liberdade, ainda que não mereçam, porque não posso agir como um meliante. Se se verifica excesso de prazo, não hesito em relaxar a prisão ilegal. É o mínimo que se espera de um magistrado garantista. Mas isso não pode ser uma regra. Réu perigoso, contumaz, violento, recalcitrante, descomprometido com a ordem pública, tem que ficar preso – ainda que provisoriamente. Continue lendo “Como se deve tratar o meliante perigoso e contumas. Visão de juiz magistrado obstinado”

Nós, autoridades, não somos marginais.

 

Tenho dito, iterativamente, que nós, autoridades, não podemos, nunca, sob qualquer pretexto, nos nivelar aos meliantes. Os meliantes, por óbvias razões, não têm compromisso com a lei, com a ordem pública, com a moral, com a ética, com os bons costumes. Nós, diferente deles, assumimos o compromisso de fazer valer a lei. Nós, magistrados – sobretudo – temos compromisso com o garantismo penal. Nessa linha de argumentação, devo dizer que extrapola os limites do aceitável o magistrado que, ad exempli, trata o acusado com arrogância, que o intimida na sala de audiências, que o trata com descortesia, que arranca a fórceps uma confissão, que o trata como se marginal fosse – ainda que o seja, ainda que o fosse. Continue lendo “Nós, autoridades, não somos marginais.”

As vítimas, as testemunhas e os ausados. Reflexões acerca dos depoimentos daquelas na ausência destes. Uma releitura do artigo 217 do CPP DO CPP

SUMÁRIO. I – OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA. II- A FINALIDADE DA PROVA E O ARTIGO 217 DO CPP. III- A POSIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. IV – A VERDADE REAL. V – A POSIÇÃO DOS DOUTRINADORES E DOS TRIBUNAIS. VI – O PERIGO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL; A SALUTAR INTERPREETAÇÃO TELEOLÓGICA. VII- A VITIMIZAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. VIII-A OITIVA DE TESTEMUNHA DIANTE DO ACUSADO

 

I – OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA

 

Os efeitos do crime (rectius: violência) sobre a sobre a pisqué do ser humano (rectius: vítima e testemunhas) tem sido minha preocupação diária. Refletindo, já tive a oportunidade de expor o meu pensamento, a propósito do crime, da insegurança em que vivemos e dos reflexos da violência sobre a vítima. Continue lendo “As vítimas, as testemunhas e os ausados. Reflexões acerca dos depoimentos daquelas na ausência destes. Uma releitura do artigo 217 do CPP DO CPP”

Informações em face de em face de habeas corpus, nas se vê que o signatário foi apontado, equivocadamente, como autoridade coatora

Nas informações abaixo, vê-se que o advogado do paciente, por equívoco, aponta o signatário como autor da coação ilegal, quando o processo, em verdade, já se encontra na Vara de Execuções.

Nas mesmas informações, critico, com veemência, o desprezo do Estado para com os réus pobres.

Este ano decidi lançar, na maioria das decisões, um excerto qualquer de alguma outra decisão minha, antes da própria decisão. Assim o faço para, com ele, induzir as pessoas a refletirem acerca dos mais variados temas , sempre a partir da visão de um magistrado.

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Carta enviado a Lourival Serejo, quando da sua promoção.

Passados os folguedos decorrentes de sua promoção, posso, agora, sem qualquer outro sentimento que não seja a amizade que me une a você, dizer-lhe de como eu e minha família nos regozijamos com a tua ascensão profissional.

Entendemos, todos nós – eu, Ana Rita, Roberto e Ana Paula –, que tua promoção foi mais do que um reconhecimento de tua dedicação à magistratura do nosso estado. A tua promoção, foi, sobretudo, o reconhecimento de que és um dos mais lídimos representantes da fina flor da magistratura do nosso Estado. A tua promoção, não tenho dúvidas, empresta estatura moral a um Poder que, a longo dos anos, vem se desgastando e ficando, cada dia mais, distanciado dos seus verdadeiros objetivos. Não somente em nosso Estado, mas em todas as unidades da Federação; muito mais em face dos seus problemas estruturais que em razão da atuação deste ou daquele magistrado.

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Liberdade provisória. Inexistência de motivos que autorizam a custódia ante tempus.

Inquérito Policial nº 217/2007

Indiciado: Elivan Pereira

Ofendido: Incolumidade Pública

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de inquérito policial instaurado para colher dados em face do crime capitulado no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, imputado a ELIVAN PEREIRA e FRANCISCO WAGNER MARQUES, presos e autuados em flagrante n 2º Distrito Policial desta cidade. Continue lendo “Liberdade provisória. Inexistência de motivos que autorizam a custódia ante tempus.”

Engolindo elefante

A ninguém foi dado o dom de prever o futuro. Muitas coisas que acontecem no dia-a-dia de nossa vida às vezes nos surpreendem. O futuro é incerto, definitivamente. Os mais crédulos costumam dizer que o futuro a Deus pertence. Não sei ao certo. Só sei que, sem que se saiba do porvir, o melhor mesmo é não complicar a vida, viver a vida intensamente – mas responsavelmente. Cada segundo, cada minuto, cada hora de nossa curta passagem na terra têm que ser vividos com intensidade – sem complicação. Continue lendo “Engolindo elefante”