CNJ em ação

Corregedoria inspeciona Judiciários do Piauí e da Paraíba

12/06/2012 – 16h44

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza esta semana inspeção nos Tribunais de Justiça do Piauí (TJPI) e da Paraíba (TJPB), para verificar o andamento de processos disciplinares contra magistrados. No Piauí, além do Tribunal, a equipe vai inspecionar a Comarca de Floriano, para verificar o motivo da demora na tramitação de processos na localidade.

Conforme dados da Portaria 61, assinada pela ministra Eliana Calmon, determinando a inspeção no Piauí, há na Comarca de Floriano processos paralisados há mais de quatro anos, assim como uma ação penal que tramita há 17 anos na Justiça para apurar a morte de quatro pessoas ocorrida em 1994 no município de Flores, crime que ficou conhecido como a Chacina das Flores. A demora no julgamento levou o caso a ser incluído no Programa Justiça Plena, da Corregedoria do CNJ, o qual monitora o andamento de ações de grande repercussão social que enfrentam algum tipo de entrave no Judiciário.

Durante a inspeção a equipe também vai colher informações para subsidiar a Reclamação Disciplinar, instaurada na Corregedoria Nacional, para apurar a atuação do magistrado da Comarca, bem como a morosidade na tramitação dos processos. O objetivo do trabalho é contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional na localidade.
Além da Comarca de Floriano, durante esta semana, a Corregedoria vai inspecionar a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), para verificar o andamento dos processos administrativos disciplinares. Há atualmente na Corte 163 processos em andamento para apurar supostas infrações disciplinares cometidas por magistrados.

Paraíba – Também no decorrer desta semana, a Corregedoria Nacional vai retornar à Paraíba para averiguar o andamento de processos disciplinares em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado (TJPB). O trabalho faz parte da revisão de inspeção instaurada pela Portaria 62, assinada pela ministra Eliana Calmon. Uma equipe da Corregedoria Nacional vai inspecionar a Presidência e a Corregedoria do TJPB, onde tramitam 17 processos contra magistrados. A primeira visita do órgão ao Estado foi feita em agosto de 2009 e resultou em uma série de determinações e recomendações à Corte.

Mariana Braga e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Tempo escasso

Não tem sido possível atualizar meu blog esses dias, em face do acúmulo de serviços. Peço a compreensão do leitor. A escassez de tempo não tem  permitido que eu exponha neste espaço as minhas inquietações, com as quais o leitor do blog já se acostumou.

É face desse mesma escassez de tempo é que não tenho escrito artigos para o Jornal Pequeno. O leitor do matutino, acostumado com os meus textos, me cobra, a toda hora,  novas reflexões. Não tem sido possível, entretanto. Tão logo seja possível, voltarei a escrever. Por enquanto, me limitarei a repoduzir matérias do interesse da clientela leitora do blog.

Notícias do STF

Há repercussão geral em RE que discute extensão de direitos de servidores a contratos temporários

 A extensão de direitos concedidos a servidores públicos efetivos a empregados contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral no tema, discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 646000, interposto pelo Estado de Minas Gerais.

O caso

O processo envolve uma contratação feita pelo Estado de Minas Gerais, em contrato administrativo para prestação de serviços na Secretaria de Defesa do estado. A contratada exercia, de acordo com o recurso, a função de agente de administração, “que, em verdade, tratava de função na área da educação, como professora e pedagoga”. A contratação ocorreu entre 10 de dezembro de 2003 e 23 de março de 2009, quando foi rescindido o último contrato, datado de 8 de fevereiro de 2009.

Conforme os autos, durante o vínculo de trabalho, foram realizados contratos consecutivos e semestrais, sendo que, ao final, a recorrida somente recebeu as parcelas da remuneração, sem o recebimento dos demais direitos previstos pela Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar a apelação cível, assentou a possibilidade de extensão do direito de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, da CF, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Aquela corte concluiu que os direitos sociais constitucionalmente previstos seriam aplicáveis a todo trabalhador, independentemente da natureza do vínculo existente, com base no princípio da isonomia.

Porém, o Estado de Minas Gerais, autor do RE, alega que tal entendimento viola o artigo 39, parágrafo 3º, da CF. Sustenta que os direitos em questão alcançariam somente servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, excluindo-se os que exercem função pública temporária.

O recorrente argumenta que o tratamento diferenciado justifica-se pela natureza do vínculo jurídico entre as partes, que seria de contrato temporário de trabalho por excepcional interesse da administração pública. Ressalta que “estão previstos todos os direitos da recorrida no referido contrato, motivo pelo qual inexigível qualquer outra parcela não constante daquele documento”, acrescentando ser nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sob o ângulo da repercussão geral, o Estado de Minas Gerais salienta a relevância do tema em discussão do ponto de vista jurídico, “por estar em jogo o alcance do artigo 39, parágrafo 3º, da CF”. O autor do recurso também destacou a importância econômica, pois caso seja mantida, a decisão questionada “acarretaria grave prejuízo aos entes que contratam servidores e empregados públicos por prazo determinado”.

Manifestação

“A controvérsia é passível de repertir-se em inúmeros casos, possuindo repercussão social que se irradia considerada a Administração Pública”, avaliou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Para ele, cabe ao Supremo definir o alcance do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal “presentes aqueles que são arregimentados por meio de vínculo trabalhista ante necessidade temporária e excepcional do setor público”.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio admitiu a existência de repercussão geral no caso. O Plenário Virtual da Corte acompanhou o entendimento do relator por maioria dos votos.

Sem repercussão

Em análise de outra matéria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recusou o Recurso Extraordinário (RE) 661941. O processo discutia a possibilidade de um escrivão de paz poder participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Segundo o relator desse recurso, ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo já assentou que não há repercussão geral quando eventual ofensa à Constituição ocorrer de forma indireta ou reflexa. O ministro acrescentou ainda que a questão constitucional trazida nos autos “não ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no feito, não satisfazendo, assim, o requisito constitucional exigido no artigo 102, parágrafo 3º, da Carta Magna”. Por esse motivo, o relator manifestou-se pela inexistência de repercussão geral e, consequentemente, pelo não conhecimento do RE.

EC/AD

Notícias do TJ/MA

Judiciário maranhense implantará Processo Eletrônico

Os magistrados conheceram as vantagens do processo eletrônico

 

Os desembargadores Cleones Cunha (corregedor geral da Justiça), Jorge Rachid, Stélio Muniz, e José Luiz Almeida – membros da Comitê de Comitê de Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os juízes auxiliares José Nilo Ribeiro (presidência), Tereza Mendes (Corregedoria) e vários magistrados – conheceram o sistema que vai garantir a automação de rotinas processuais no âmbito do Judiciário maranhense. O processo eletrônico é uma prioridade da gestão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e foi uma das primeiras medidas anunciadas na sua posse, em dezembro de 2011.

O investimento estimado para a implantação do PJe é de cerca de R$ 94 milhões, com gastos em infraestrutura, certificação digital, digitalização, capacitação, homologação e implantação.

O projeto piloto deve ser implantado na comarca de Raposa ainda este ano e em 2013 na sede do Tribunal de Justiça e nas comarcas de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, seguindo até 2017 nas outras unidades.

De acordo com o diretor de Informática do TJMA, Paulo Neto, o sistema – desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais – permite a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual.

Mudanças – Com o sistema, a guarda do processo sai do escrivão/diretor para o setor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal. Haverá alteração na contagem de prazos e disponibilidade dos autos para advogados, partes e outros interessados.

O fluxo do processo será definido pela área judiciária, reduzindo substancialmente a dependência da área de TI ou a necessidade de novas versões, bem como a integração com outros órgãos, a exemplo do trabalho integrado que pode ser desenvolvido com a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), facilitando as consultas por parte dos magistrados.

O juiz auxiliar e membro da Comissão de Informática do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo, disse que a perspectiva é que o sistema VEP seja incorporado pelo PJe, o qual pode ser usado em qualquer área da Justiça. A proposta também prevê a inserção do Projud no PJe e uniformizado em todos os sistemas do CNJ, havendo posteriormente a sua unificação.

“O objetivo é ter maior interligação e uniformização respeitando as características locais e individuais dos tribunais, padronizando rotinas e potencializando o uso de material e de recursos humanos”, explicou Araújo.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

Há quem só pense naquilo

Há magistrados que assumem a segunda instância e passam logo a analisar as perspectivas de ser presidente e/ou corregedor. Diferente de muitos não faço planos nesse sentido. Aliás, meus planos passam sempre pela aposentadoria bem antes dos 70. Mas pode ser, sim, que eu mude de planos. Agora, se for aprovado o projeto que institui eleições diretas para presidência do Tribunal, sou candidato, até mesmo porque desejo saber como repercute no seio da classe as minhas posições, que são de todos conhecidas. Há quem diga que, se candidato for, só terei meu próprio voto. Acho bem possível, Todavia, ainda assim, me candidato, só para sentir o que sentem os meus colegas acerca de questões candentes e de real interesse para a classe e para o jurisdicionado.

Falta de maturidade

Ninguém, de rigor, está preparado – ou tem maturidade suficiente – para ser magistrado, sobretudo nos primeiros anos de judicatura, onde tudo é deslumbramento.

É mister  admitir, entretanto,  que há pessoas que amadurecem mais rapidamente que outras, quiçá em função mesmo do seu próprio caráter, de sua formação moral, baseada  nos ensinamentos ministrados no âmbito familiar. Essas são, quase sempre, ponderadas, equilibradas, do tipo que medem as palavras, que sabem a hora de dizer e calar, razão pela qual, rapidamente, conquistam o repeito dos seus iguais, sabido que a experiência ensina que a pior via para conquistar respeitabilidade é tentar “ganhar no grito”.

Se sou equilibrado ou não, se sou sensato ou não, nos meus julgamentos e na minha vida pessoal, confesso que não sei dizer. Admito, inobstante,  que, no passado, como qualquer noviço, aprontei algumas, por pura falta de maturidade. Tenho procurado, todavia,  há muitos e muitos anos, decidir com equilíbrio e viver em harmonia com o meu semelhante,  seja ele réu,  testemunha, advogado ou promotor de justiça.  Os que apostavam, por exemplo, que eu utilizaria a minha cadeira no pleno do Tribunal de Justiça para afrontar as pessoas, quebraram a cara. É que eu, diferente do que se possa pensar, não sou desse tipo, conquanto admita que sou muito intenso nas minhas convicções.

A verdade é que não sei me julgar. Eu deixo que as outras pessoas me julguem. Tenho convicção no entanto, que trabalho com o meu “desconfiômetro” ligado o tempo todo, para não dar vexame, não falar tolice e nem disputar poder e espaço com ninguém. Esse tipo de disputa não é do meio feitio.

Do meu ponto de observação consigno, no entanto, que  sou compelido a analisar, sem nenhum prazer,  a conduta de alguns semelhantes,  em razão do que, muitas vezes, tenho me surpreendido.  É que, tenho constatado, há pessoas para os quais o tempo parece não ter passado, que não amadurecem, que não perdem a oportunidade de  lançar pérolas na direção da plateia, muitas das quais deixam ele próprio – e a instituição como um todo – em situação vexatória.

A verdade é que, há, sim, em todas as corporações, quem não saiba – ou não consiga – se comportar com o necessário e inexcedível equilíbrio, quem não aceita ser contrariado, quem se precipita na análise de uma tese, quem não respeita os pontos de vista do congênere, ou quem, lamentavelmente, parta para o  ataque pessoal, quando se imagina agredido, para, só depois, constatado o erro, pedir desculpas. Desculpas apresentadas e aceitas,  não perde tempo:  na primeira oportunidade, comete os mesmos erros, ataca novamente, desrespeita o colega, sobretudo se há plateia para consumir as pérolas lançadas ao vento. E assim vai, aprontando aqui e se desculpando acolá, mas, de qualquer sorte, escrevendo, com linhas sinuosas, a sua  própria história.

Reafirmo que, infelizmente, em qualquer Corte de Justiça, durante os  julgamentos, verificam-se  condutas heterodoxas que nos deixam de mal com a opinião pública, o que é lamentável, pois, quem age assim, pode muito bem, às cegas, passar à ilharga dos fatos e do direito, vilipendiando, com essa postura,  o  quase sagrado dever  de bem  julgar.

Espaço livre

Prisões no Rio de Janeiro oferecem regalias e descaso

Por Luiz Flávio Gomes

Com uma taxa de 179,8 presos a cada 100 mil habitantes, o Rio de Janeiro é o20º estado mais encarcerador do país (conforme as constatações doInstituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundada nos números doDepen — Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011).

Após análise do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, as conclusões sobre o sistema carcerário deste estado são chocantes: regalias para determinados detentos e desumanidade para o restante.

Nesse sentido, o Relatório do Mutirão apontou que, nas carceragens da Polícia Civil de Grajaú e de São João de Meriti, situadas na Capital, os poucos presos que auxiliam nas funções administrativas possuem quartos com frigobar e ar-condicionado, enquanto os demais dividem celas sujas, malcheirosas, escuras, quentes e superlotadas.

E essa rotina se estende por várias unidades fluminenses. No Grajaú, por exemplo, os presos privilegiados são os que assumem os serviços administrativos. Já em Pavuna, eles são os responsáveis pela segurança interna. Ao passo que, aos demais encarcerados, não é dada sequer a oportunidade de trabalhar.

Na carceragem de Neves, em São Gonçalo, em razão da superlotação, as celas, quentes e escuras, que abrigam cerca de 400 detentos, são mantidas abertas o dia inteiro. E, por falta de colchões, os presos dormem dependurados em redes, uns em cima dos outros.

Na mesma unidade, faltam também ambulatórios e enfermeiros para atendimentos de emergência. E os materiais de higiene e limpeza existentes são doados por ONGs e familiares, de forma que, na enfermaria do estabelecimento, havia um remédio vencido há cinco meses.

Três carceragens do estado, administradas pela Polícia Civil (Araruama, Pavuna e Duque de Caxias), onde 1.338 homens viviam em condições sub-humanas, foram desativadas. Nas demais, em razão da precariedade e falta de segurança, muitos presos foram transferidos para penitenciárias.

No tocante à situação dos processos, na Capital há falta de varas de execução, de maneira que apenas uma vara é sobrecarregada, sendo responsável pelo acompanhamento de todas as penas alternativas, medidas de segurança e penas privativas de liberdade, fato que contribui para a manutenção de prisões ilegais.

No estado como um todo, 1.965 presos foram libertados, o equivalente a 7,5% do total de 26.158 processos analisados pelo Mutirão.

Assim, não apenas o descaso, a insalubridade e a superlotação carcerária são marcas do sistema penitenciário do Rio de Janeiro; a desigualdade, o privilégio e o benefício de poucos também são peculiaridades horrendas do sistema.

* Colaborou Mariana Cury Bunduky — advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Revelados pela correição

Hoje, pela manhã, na sessão administrativa do Tribunal de Justiça, consignei a minha preocupação com a reiteração de informações de que, nas comarcas, tem sido constatada, via correição,  a existência de uma infinidade de processos conclusos, mas em poder da secretária judicial. Na mesma oportunidade consignei a minha preocupação, ademais, com a notícia, também pela via correicional, de que, nas mesmas secretarias, há, em muitas comarcas, uma infinidade de despachos sem cumprimento pela secretaria.

Entendo ser inaceitável que processos conclusos permançam nas secretarias de varas, pois que pode ocorrer, amanhã ou depois, que algum magistrado tente se eximir da responsabilidade em face de evetual atraso, ao argumento de que, a despeito de conclusos, os processos não estavam em seu gabinete para despacho.

Entendo, da mesma forma, ser inaceitável que despachos deixem de ser cumpridos nas secretarias, por falta de fiscalização do magistrado.

Diante da constatação dessas duas graves ocorrências, deixei registrado que, doravante, por ocasião das promoções, eu não votarei em juizes que não fiscalizem o cumprimento dos seus despachos e, também, naqueles que permitem que processos conclusos permaneçam nas secretarias de vara, por pura comodidade ou por outra razão qualquer.