Capturado na Internet

Li no blog do Fernando Rodrigues:

Saiba como a nova lei eleitoral prejudica o livre uso da internet na política brasileira

A Câmara aprovou ontem (8.jul.2009) um projeto de lei eleitoral que contém muitas restrições ao livre uso da internet na política. Trata-se também de um claro atentado à liberdade de expressão no país. Saio excepcionalmente das férias para comentar.
A lei ainda precisa ser aprovada pelo Senado até setembro para ter validade na eleição de 2010. Ou seja, em tese, ainda há tempo de corrigir as aberrações que podem ser introduzidas na web brasileira -contrariando o que se faz de mais moderno nos países desenvolvidos: liberar completamente a internet…

Leia mais:
http://uolpolitica.blog.uol.com.br/

Li no Jus Brasil

TRE-PB será o segundo a implantar o sistema de título pela internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba será o segundo estado do Brasil a implantar o sistema que permite ao cidadão solicitar o título eleitoral, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais por meio da Internet, esse sistema está sendo chamado de Título Net.
“É um pré-atendimento feito por você mesmo, até em casa, que proporciona grande economia de tempo”, explicou o secretário da Tecnologia da Informação, José Cassimiro Júnior.
Leia mais:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1515012/tre-pb-sera-o-segundo-a-implantar-o-sistema-de-titulo-pela-internet

Li no Jus Brasil

STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico

Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ.
O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A defesa argumenta, também, que não existem provas quanto ao envolvimento de Costa com os demais acusados com o fim de vender entorpecentes.
Leia mais:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1516412/stj-rejeita-pedido-de-liberdade-a-acusado-de-envolvimento-com-o-trafico

Li no Consultor Jurídico:

De escravidão a peculato
Entidades criticam banalização de hediondos

Nove projetos de lei na CCJ do Senado propõem ampliar o rol de crimes hediondos. Advogados, juízes e promotores advertem: aumento de pena não diminui a criminalidade

Leia mais:

http://www.conjur.com.br/

Li no Consultor Jurídico

Supremo libera divulgação de salários de servidores

Por Rodrigo Haidar

O site De Olho nas Contas da prefeitura de São Paulo, que divulga os salários dos servidores municipais na internet, obedece ao princípio constitucional da publicidade. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as decisões que impediam a publicação das informações – clique aqui para ler a decisão.
Segundo o presidente do Supremo, “à semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais…”
Leia mais:
http://www.conjur.com.br/2009-jul-09/supremo-libera-divulgacao-salarios-servidores-sao-paulo

Li no Ibccrim

O princípio da proporcionalidade como óbice à autuação em flagrante.

Luciano Henrique Cintra

Delegado de Polícia / SP

É com comum e lamentável frequência que temos acompanhado a divulgação de fatos que aos olhos de qualquer leigo ferem de morte aquilo que se denomina bom senso. Pessoas autuadas em flagrante por furtarem desodorantes, escovas de dentes e gêneros alimentícios de módico valor. Alguns fatos chegam ao escalabro como o da goiana Regina Rocha de Carvalho, grávida e desempregada, presa em flagrante após furtar um frasco de xampu de três reais e alguns poucos centavos…


Leia mais:

http://www.ibccrim.org.br/site/artigos/capa.php?jur_id=10008

Descuido? Descaso? Negligência? Incúria?Falta de compromisso?…

contatos

Nada justifica, a meu sentir, o tempo que passou o inquérito policial em poder do representante ministerial , sem que fosse denunciado o paciente, sabendo-o preso, em face da prática de três assaltos.

O agente público precisa, sempre, agir com desvelo, ainda que não seja bem remunerado – o que não é o caso do representante ministerial – e ainda que a demanda de trabalho seja excessiva – o que, do mesmo modo, não se verifica no caso presente.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

Cuidam-se de informações que prestei, em face de habeas corpus.

  1. Antecipo, a seguir, alguns excertos, verbis:

  2. Do exposto pode-se deduzir, ademais, que, não fosse a negligência do Ministério Público, a falta de condições financeiras do paciente e a inviabilidade de se concluir a instrução no dia fixado para esse fim, de há muito ter-se-ia concluído a instrução.

  3. Do acima expendido pode-se concluir, finalmente, que se há um pequeno excesso, ele não decorreu da inércia ou incúria do signatário, que tudo tem feito no sentido de levar a bom termo a instrução.

  4. Não bastasse o exposto, reitero que, à luz dos dados administrativos colacionados, o paciente é perigoso, devendo, na minha avaliação, ser mantido segregado, em tributo à ordem pública – desde que, claro, Vossa Excelência assim compreenda a questão.

A seguir, as informações, por inteiro, litteris:

Continue lendo “Descuido? Descaso? Negligência? Incúria?Falta de compromisso?…”

Os limites que me imponho, em face da criminalidade violenta e/ou reiterada

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou josé.luiz.almeida@folha.com.br

“A sociedade, reiteradamente hostilizada pela ação dos meliantes, não suporta a licenciosidade dos agentes públicos.

Temos todos que, diante de situações desse matiz, encilhar as armas que dispomos para combater a criminalidade.

A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida”.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão


Cuidam-se de informações, em face de habeas corpus, nas quais reitero a minha posição acerca de como se deve tratar o meliante violento e/ou contumaz.

A seguir, antecipo excertos das informações, litteris:


  1. Diante dessas questões, diante da criminalidade violenta, nós, magistrados, responsáveis pela principal instância de combate à criminalidade, temos que demonstrar, com todas as letras, de que lado estamos: se do lado dos cidadãos de bem ou se do lado dos meliantes.
  2. Eu já fiz a minha opção há muito tempo: não concedo, nesse passo, liberdade provisória aos réus violentos, pouco importando que sejam primários e tenham bons antecedentes.
  3. O meu único limite, nessas questões, são as franquias constitucionais do acusado.
  4. Respeitando-as, sigo em frente na minha determinação de combater o meliante perigoso e/ou violento.
  5. No caso sob retina, é bem de ver-se, não solapei nenhum direito do paciente.


A seguir, as informações, por inteiro:

Continue lendo “Os limites que me imponho, em face da criminalidade violenta e/ou reiterada”

Autorretrato

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

Mas que ninguém se iluda: persevero, finco pé, não arredo das minhas convicções, não me afasto dos meus ideais – que, afinal, todas sabem quais são, a partir do que leem no meu blog e nas minhas crônicas publicadas na imprensa local.

Mas essa perseverança não significa afrontar, agredir, espezinhar, desmerecer – radicalismo não é.

Os meus ideais não são pura arrogância, não são posturas de um esnobe, de alguém que pretenda ser superior, afinal, sou apenas gente, um ser humano tão-somente, em cujas veias, afirmo, até com certa arrogância, corre o sangue de quem procura ter dignidade e agir de boa fé.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

Nem oito, nem oitocentos. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Foi assim, a partir dessas e de outras premissas do mesmo jaez, que, nos últimos anos – e bota anos nisso! – reconstrui a minha vida, reavaliei meu relacionamento com o semelhante, edifiquei os meus sonhos, tracei as minhas metas, mudei os meus rumos, sedimentei a minha relação com a família – especialmente com meus filhos e minha mulher. Afinal, são eles que estão mais próximos de mim e que, por isso, são obrigados a conviver com as idiossincrasias de um ser humano que é um misto de pai, esposo e magistrado; não raro, por força das obrigações profissionais, mais magistrado que pai e marido.

Não vou além, nem fico aquém nas minhas atitudes. Nem careca, nem com duas perucas. Contudo, sou, sim, intenso. Apesar de intenso, não sou extremado, inconsequente.

Ainda que duvidem, sei dos meus limites. Sei segurar as minhas rédeas. Ninguém tem mais controle sobre mim do que eu mesmo. Mantenho a minha impetuosidade sobre controle. Isso eu sei fazer. E muito bem. O mais que se diga, que se pense e que se julgue, é maldade – pura sacanagem.

Tenho procurado, sempre, um ponto de equilíbrio. Como um pêndulo, às vezes oscilo, hesito, vou lá, venho cá. Sou assim mesmo: igualzinho a todo mundo. Mas nunca perco a noção do tempo e do espaço. Sei controlar as minhas emoções – paro, penso, reflito, conto até cem, para, só depois, agir – determinado, obstinado, sôfrego, ávido.

Sou, muitas vezes, desabrido, imoderado, insolente. Nada, no entanto, que ultrapasse os limites do razoável. Mas, afinal, todos o somos assim. Eu não sou diferente de ninguém. Sei, inobstante, ponderar e decidir com sensatez.
Sou, às vezes, inclemente. Mas, afinal, inclemente, muitas vezes, todos o somos, dependendo das circunstâncias. Nós nos revelamos de acordo com as circunstâncias.

Sei até onde posso ir, importa reafirmar. A minha vereda está aberta, e foi aberta por mim, a partir das minhas convicções, dos meus ideais.

Nada temo na defesa dos meus pontos de vista. Sigo em frente, vou adiante, ao rítimo da balada que escolhi para dar vazão aos meus sentimentos. A minha mente, a minha condição de ser racional me mantém sob controle.

Nas minhas relações pessoais, sei a sopesar, ouvir os dois lados, decidir com sensatez e equilíbrio, a respeitar as diferenças. Sei, sim, da importância de respeitar as diferenças. Faz bem às relações respeitar o espaço do semelhante. E isso eu sei fazer.

Malgrado todas as minhas limitações, todas as minhas fraquezas, ainda sou capaz de não ir além, de discernir e direcionar os meus passos, de escolher a via mais segura – ou a que suponho ser a mais segura.

Mas que ninguém se iluda: persevero, finco pé, não arredo das minhas convicções, não me afasto dos meus ideais – que, afinal, todas sabem quais são, a partir do que leem no meu blog e nas minhas crônicas publicadas na imprensa local.

Mas essa perseverança não significa afrontar, agredir, espezinhar, desmerecer – radicalismo não é.

Os meus ideais não são pura arrogância, não são posturas de um esnobe, de alguém que pretenda ser superior, afinal, sou apenas gente, um ser humano tão-somente, em cujas veias, afirmo, até com certa arrogância, corre o sangue de quem procura ter dignidade e agir de boa fé.

Busquei, com sofreguidão, durante muito tempo – tanto que nem sei precisar -, o equilíbrio necessário para enfrentar a borrasca, as intempéries, as incompreensões, as injustiças, os projetos de vingança, as maledicências… Todavia, ao que parece, ninguém quer ver – ou finge que não vê, por pura perfídia; insídia de quem só vê o que é do seu interesse.

Há alguns anos, há muitos anos, bem antes de vislumbrar o primeiro fio de cabelo branco na minha encanecida barba, alcancei o nível de maturidade que tanto almejei; maturidade, apresso-me em dizer, que não significa acomodação ou pachorra, pois as minhas convicções, os meus ideais, os meus projetos de vida, convém reafirmar, com veemência, são os mesmos – rigorosamente os mesmos. Isso não se mudo com o tempo. Com o tempo aprende-se, apenas, a agir, em nome desses ideais e em face dessas convicções, com mais parcimônia, com menos impetuosidade e arrogância.

Apesar de tudo, apesar da minha postura, apesar da minha tolerância, até mesmo em relação as pessoas que só me fizeram mal, ainda se teima em apregoar, de forma irresponsável, que tenho, guardado, no recôndito de minha alma, um projeto de vingança.

O tempo dirá se sou incendiário ou bombeiro, arrogante….ou apenas um, digamos, sonhador

Carta aberta ao procurador-geral da República

Capturado no blog do Claúdio  Weber Abramo

http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/


Exmo. Sr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, procurador-geral da República

Prezado senhor procurador-geral:

Dirijo-me a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República tem se mantido inerte ante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parlamentares e funcionários do Congresso Nacional e ante a tentativa de acobertamento desses ilícitos por parte dos integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Mais especificamente, tanto num caso como no outro, parlamentares e funcionários dessas Casas descumpriram a lei, apossando-se direta ou indiretamente (via apaniguados, parentes e outros) de dinheiro público. A materialidade dos ilícitos cometidos por esses indivíduos deve, naturalmente, ser investigada. Para isso existe o Ministério Público, que V. Excia. chefia.

Enrte os deveres da instituição dirigida por V. Excia. está a decisão, tomada de ofício (ou seja, sem necessidade de estimulação externa), de investigar situações em que haja suspeita do cometimento de crimes.

É o caso em questão. São avassaladores os indícios de que gandes quantidades de parlamentares brasileiros e de funcionários que lhes devem obediência usaram seus cargos em benefício próprio ou de parentes e associados.

Não bastasse isso para justificar a solicitação de abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, adiciona-se ainda a tentativa de acobertamento daqueles crimes por parte das Mesas Diretoras das respectivas Casas.

Um exame, mesmo que perfunctório, do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), e mesmo que realizado por um leigo como o signatário, revela que o comportamento dos parlamentares e funcionários em questão tem sido capitulável na quase totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I daquele diploma legal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos. Podem-se mencionar:

Peculato (Art. 312) – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato mediante erro de outrem (Art. 313) – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314) – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Corrupção passiva (Art. 317) – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Prevaricação (Art. 319) – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Condescendência criminosa (Art. 320) – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

O envolvimento de quantidades enormes de parlamentares no cometimento desses crimes tem sido abundante e continuamente noticiado pela imprensa. A cada nova revelação de ilicitudes cometidas por deputados federais e senadores, apressam-se os integrantes das Mesas Diretoras (bem como de outros órgãos parlamentares, como Comissões de Ética e Corregedorias) a minimizar a gravidade das denúncias e, depois de algum tempo, transformá-las em deslizes desculpáveis.

Foi assim com o caso do uso irregular de dinheiro público para custear passagens de parentes, amigos etc. de deputados e senadores e está sendo assim no escândalo mais recente das nomeações secretas no Senado.

O indício de comportamento criminoso dos integrantes das Mesas e de outros órgãos é, assim, inelutável. No mínimo são esses indivíduos processáveis por condescendência criminosa, quando não por prevaricação.

Os esforços de acobertamento praticados pela massa dos Congressistas são assistidos pela população brasileira com crescente grau de indignação. São cada vez mais evidentes os sinais de que o eleitor-contribuinte brasileiro perde a confiança nas instituições parlamentares. Muitos passam a questionar a própria justificativa de existência do Parlamento.

Ao lado disso, a inação judicial perante os descalabros cometidos no Parlamento reforça o descrédito nas instituições que se espraia pelo país. Não apenas o Parlamento passa a ser visto como descartável mas também são percebidos como complacentes aqueles que, como V. Excia. e o MPF, têm o dever de proteger o interesse público.

Creio não ser necessário estender-me quanto à gravíssima erosão institucional que tudo isso representa.

A instituição que V. Excia. dirige pode exercer um papel crucial na reversão desse descrédito.

A respeito do papel fundamental que o Ministério Público pode exercer na correção de rumos de um Legislativo que perdeu o senso do respeito e permite que seus integrantes ajam desavergonhadamente e às escâncaras em benefício próprio, tomo a liberdade de lembrar o que aconteceu na Itália, na década de 1990, no âmbito do que se passou a conhecer como Operação Mãos Limpas (Mani Puliti).

Lá, em face de evidências de que os partidos políticos e o Parlamento haviam se embrenhado na criminalidade, uma ampla investigação conduzida por procuradores levou à condenação de inúmeros políticos e de seus cúmplices privados. Embora as circunstâncias fossem diferentes das que ora assolam o Parlamento brasileiro, coube aos procuradores de Justiça italianos agirem quando os políticos do país se entregaram ao gangsterismo.

Uma intervenão semelhante é o que se espera de V. Excia e do Ministério Público Federal.

Atenciosamente,

Claudio Weber Abramo

Os psicopatas e o poder

Eu sempre me preocupei – todos nós nos preocupamos, essa é a verdade – com os desvios de conduta dos que estão encarapitados no poder, em face das consequências que decorrem de sua ação predatória para o conjunto da sociedade.

Eu sempre tive curiosidade para compreender por que, no exercício do poder há tantos desatinos, tantas ações deletérias, tantas condutas daninhas em detrimento do patrimônio público e, de consequência, para toda a sociedade.

Diante de tantos desvios de conduta, concluo, preocupado, que se a nossa representação, nas esferas de poder, for o reflexo, como se costuma dizer, do que é a própria sociedade, então estamos perdidos, pois, o que se vê, se assiste e se lê – todos os dias, todas as horas, em qualquer lugar – são notícias reiteradas de desvios de conduta dos homens que exercem o poder, na condição de representantes legais do povo.

Se for verdade que a nossa representação nas instâncias de poder – sobretudo nas casas legislativas – é a tradução, sem retoques, do que somos, então, caro amigo, estamos todos perdidos, a considerar o que se tem noticiado.

Se for verdade que muitos de nós, como alguns dos nossos representantes, estamos apenas esperando uma oportunidade para colocar em prática as nossas subjacentes – e perigosas – pretensões, então, caro leitor, não temos salvação.

Mas o certo é que, depois de tanto refletir sobre essas questões, cheguei a uma grave e preocupante conclusão – fruto apenas da experiência, nada científico, portanto – qual seja a de que os desvarios exacerbados no exercício do poder decorrem do fascínio que ele exerce sobre os sociopatas.

Para mim, sinceramente, não existe essa de que os aboletados no poder – refiro-me, exclusivamente, aos predadores, aos sem escrúpulos, sem pejo e sem vergonha – reflitam o que é a sociedade. Nós não somos iguais aos marginais refestelados no poder. Nós somos iguais, sim, aos que usam o poder para servir e não para dele tirar proveito de ordem pessoal. E esses, conforme eu já disse, são a absoluta maioria.

Diante de tantos desmandos, de tantas bandalheiras, temos que nos revoltar e gritar bem alto, em uníssono, que não aceitamos ser comparados às camarilhas que se aquartelam no poder para dele tirar vantagens de ordem pessoal.

A verdade, como já antecipei algures, é que posso concluir em face de tudo que já li e vi, o poder público exerce, sim, um fascínio especial aos sociopatas – o que não significa que todos que exercem o poder sejam psicopatas. Não! Não é essa a minha conclusão. A minha conclusão é que o poder fascina os psicopatas, muito mais que as pessoas, digamos, normais.

É no exercício do poder que eles, psicopatas, exteriorizam a sua perigosidade, visto que são capazes de qualquer coisa, não se há de negar.

Pelo poder, pensam os sociopatas, às favas os escrúpulos, a ética, a honradez, os amigos e, até, se necessário, a própria família.

O psicopata, todos nós sabemos, é destituído de senso moral, de consciência. Se necessário, traem, sim, até a própria família, na defesa dos seus interesses mais mesquinhos.

Muitos dos que estão no poder, não se há de negar, têm características próprias dos sociopatas – verdadeiros predadores sociais que são, desqualificados morais, podes crer.

Pelo poder eles, os psicopatas – ou seres antissociais, ou amorais, pouco importa – são capazes de qualquer coisa, tenho repetido; e, depois que passam a exercê-lo, agem sem peias e sem controle, pouco lhes importando a sua degradação moral – ou da própria família.

Enquanto qualquer pessoa saudável mentalmente se constrange diante do malfeito, o psicopata não se intimida, não se envergonha das presepadas que faz, não está nem aí para o que dele possam falar – age indiferente às consequências, aos efeitos de suas ações réprobas.

Os psicopatas são seres destituídos de senso moral, de senso de responsabilidade ética. Por isso, não experimentam inquietude mental, não têm sentimento de culpa, não sentem remorso, não hesitam em magoar, não se preocupam com a sua credibilidade, agem ao sabor das circunstâncias. É por isso que, no poder, são capazes de qualquer coisa – e mentem, e escarnecem, e debocham, desdenham; são capazes, até, de matar, dependendo do seu nível de perigosidade.

Os psicopatas, geralmente, são frios, calculistas, inescrupulosos, dissimulados, mentirosos e sedutores. E estão sempre agindo na defesa do seu próprio interesse.

Eles, os psicopatas, não estabelecem vínculos afetivos. Sendo necessário, abandonam os amigos e a própria família; passam por cima de qualquer coisa, para alcançar os seus intentos. E se o seu objetivo é o poder, fazem as pazes com o inimigo, abominam a família, refazem os seus conceitos, mudam de rumo, seguem por outra senda – sempre buscando mais e mais poder e tudo o que dele possa decorrer.

Os psicopatas, no poder, enriquecem ilicitamente, vivem em busca de status, são mentirosos contumazes, parasitas do Estado; são, muitas vezes, líderes inatos, que trabalham apenas em seu proveito. Mentem sem receio, contam histórias mirabolantes, de acordo com as suas conveniências; se adaptam às circunstâncias, são verdadeiros camaleões; têm o poder de persuasão açodado: com meia hora de conversa, são capazes de enganar qualquer um.

A conclusão de tudo o que foi dito acima é que somos muito diferentes dos psicopatas – eu disse: psicopatas! Não me reporto aos homens de bem, que são muitos – que nos representam, ou melhor, que fingem nos representar, porque, na verdade, eles representam-se a si próprios.

Recuo?

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

Tendo sido informado que os relatórios que constavam da matéria publicada no Consultor Jurídico – Casa de mãe Joana –, e aqui reproduzida, não retratava a posição definitiva do CNJ acerca do Poder Judiciário do Maranhão, decedi, para preservar a nossa instituição, retirá-la do meu blog, no aguardo de que os verdadeiros relatórios sejam menos cáusticos e mais respeitosos.

Sentença condenatória. Concurso Formal

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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Nos crimes praticados às escondidas, às horas mortas, em lugares ermos, a palavra do ofendido tem especial importância para definição da autoria; a fortiori, se duas são as vítimas a apontarem a mesma pessoa como autora do fato criminoso.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de sentença condentória.

Antecipo, a seguir, excertos relevantes, verbis:

  1. Posso afirmar, agora, que a ação proposta pelo Ministério Público é procedente, id est, o acusado, efetivamente, contando com o concurso do menor M. V. F., munidos de armas brancas, atentaram contra o patrimônio dos ofendidos W. W. V. D. e F. P. S..
  2. Digo mais. O acusado e seu comparsa não assaltaram apenas as vítimas suso identificadas. O acusado foi além: assaltou, ademais, os que, no dia do fato, como os ofendidos, se dirigiam à Igreja da Glória, com o fim de participarem das homenagens ao Círio de Nazaré.
  3. Pena que os demais ofendidos, quiçá por não acreditarem nas instituições, ou mesmo por temerem uma represália por parte do acusado e comparsa, tenham preferido manter-se silentes, enriquecendo, com a sua omissão, as cifras ocultas da criminalidade.
  4. Mas a verdade, translúcida e sobranceira, é que o acusado, com sua ação, desfalcou o patrimônio dos ofendidos, protegidos de lege lata, razão pela qual deve, agora, receber do Estado, a correspondente contraprestação decorrente de sua ação réproba.
  5. A conduta típica in casu é subtrair, tirar, arrebatar a coisa alheia móvel, empregando o agente violência grave, ameaça ou qualquer outro meio para impedir a vítima de resistir.
  6. Nesse sentido, não tenho dúvidas de que o acusado, ao se unir ao menor M. V. F., para, armados de facas, subtraírem bens móveis dos ofendidos, fez subsumir a sua ação no tipo penal do artigo 157 do Codex Penal, razão pela qual deve suportar, como consectário necessário, a inflição de penas – de multa e privativa de liberdade – previstas no preceito secundário do tipo penal em comento.
  7. A verdade é que o acusado, com o seu comparsa, armados de facas, impossibilitaram as vítimas de esboçar qualquer resistência na defesa do seu patrimônio.

A seguir, mais fragmentos, litteris:

  1. O acusado, conquanto tivesse plena consciência da ilegalidade do ato que praticara, não se comportou como era de se esperar, devendo, por isso, suportar os efeitos da ilicitude, consubstanciados no preceito secundário do artigo 157.
  2. Desobedecida a norma preceptiva pelo acusado e atingindo os mesmos bens jurídicos tutelados penalmente, fez nascer para o Estado, disse-o acima, o direito de penetrar no seu status libertatis, para privá-lo, através da medida sancionadora correspondente, de um bem – a liberdade – até então garantido e intangível.
  3. Todo aquele que cometa um ilícito penal deve ser punido – e exemplarmente. Somente assim, criando uma cultura punitiva, se pode fortalecer as instituições e fazer refluir a criminalidade.A certeza da impunidade é, definitivamente, má conselheira.


Agora, a sentença, por inteiro.


Continue lendo “Sentença condenatória. Concurso Formal”