Na sentença que publico a seguir acho interessante o enfrentamento da preliminar da defesa, acerca da falta de representação.
Em determinados fragmentos expendi os seguintes argumentos:
- Posso concluir, sem a mais mínima dúvida, que, em relação ao crime que tivera conhecimento, antes, a mãe da ofendida, está, sim, extinta a punibilidade, fulminado o direito peladecadência.
- Ocorreu que, depois desse crime, outros se verificaram, dos quais só tivera conhecimento a mãe da ofendida do último. É que, aqui, verificou-se a continuidade delitiva. É dizer: o acusado, pordiversas vezes, com algum intervalo, atentou contra a liberdade sexual da ofendida, um dos quais ocorreu no dia 27/06/2003.
- Em relação a este último atentado, é bem de ver-se, não ocorreu a decadência, pois a representação foi ofertada a tempo.
- A ofendida, a propósito do último crime, afirmou, dentre outras coisas, nesse dia o seu pai lhe convidou para saíram de bicicleta alegando que pretendia arrancar um dente.
- A ofendida prosseguiu dizendo que o seu pai – que, já se sabe agora, era seu padrasto – entrou em um matagal, tirou sua roupa e chupou sua vagina, inserindo, depois, o pênis em seu ânus.
- A vítima disse ao acusado que contaria o episódio à sua mãe, mas desistiu, porque foi ameaçada(fls.05/07).
- Cientificada do fato ocorrido no dia 27 de junho de 2003, a mãe da ofendida, sua representante legal, cuidou de noticiar o fato, apresentando a necessária representação, formalizadano dia 12 de agosto de 2003, portanto, antes, muito antes, de operar-se a decadência.
- É curial, assim, que a decadência se verificou tão-somente em relação aos crimes anteriores ao fato ocorrido no dia 12 de agosto de 2003.
- Deve-se concluir, assim, que acusado, pelos crimes antes cometido, não mais responderá. Não poderá, entrementes, deixar de responder pelo crime sobre o qual não se estendeu o mantodecadencial.
Agora, uma obervação relevante. No exame das minhas decisões é sempre bom atentar para a data da publicação, tendo em vista de que elas retratam as interpretações dos textos legais que se faziam à época.
A seguir, a sentença, por inteiro.