Fica como está

Desvio de verbas

STF nega liminares para juízes do MT punidos pelo CNJ

O ministro Celso de Mello, do STF, negou pedidos de liminar em dois MSs (28801 e 28802) impetrados por magistrados mato-grossenses que postulavam a permanência no exercício do cargo até o julgamento do mérito das ações.

Junto com outros oito juízes, eles foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Mato Grosso.

Em junho deste ano, o Plenário do STF cassou liminares, concedidas aos dez magistrados, que haviam sido deferidas anteriormente pelo ministro Celso de Mello para que esses juízes retornassem aos seus cargos. No entanto, naquele julgamento, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento e votou pela cassação das liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

Segundo o ministro, o deferimento da cautelar somente se justifica se houver a existência de plausibilidade jurídica, de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. Ele destacou que sem a presença desses dois requisitos não se torna legítima a concessão da medida liminar.

Consideradas as próprias razões expostas no voto por mim proferido no julgamento plenário do recurso de agravo interposto pela União Federal, entendo que não se acham presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em referência“, afirmou o ministro Celso de Mello ao negar os segundos pedidos dos juízes.

O ser humano não me surpreende

Confesso que, em relação ao homem, eu sou muito cético, daí a crença que tenho que o ser humano , de regra, age movido, por  interesses pessoais. O homem vive, na minha imaginação,  nos dias presentes, a obsessão de si mesmo. O homem cada dia mais se isola dos seus iguais, até quando isso  lhe seja conveniente.

Para o homem, pelo menos o que identifico nos dias presentes, o semelhante  é para ser usado e, depois, tirado do caminho, se for um  óbice às suas pretensões. Não é por outra  razão que os crimes de pistolagem ainda proliferam em nossa sociedade. Aquele que se apresenta como um empecilho, por exemplo,  à ascensão ou conquista de outrem,deve  ser retirado do caminho, ainda que seja a bala.

Refletindo assim, lembro de um tio de meu pai, a quem eu também chamava de tio,  pessoa da melhor estirpe, espécime rara, que foi assassinado, brutal e covardemente, em Bacabal, na década de sessenta, porque, aos olhos do assassino, era um obstáculo às suas pretensões de ser prefeito de Vitorino Freire.

Vejam que desde a mais tenra idade eu já testemunhava o que o homem é capaz de fazer pelo poder. Aliás, nesse sentido Hobbes dizia que o movimento primário do homem era se sempre em direção ao poder;movimento que  só cessa, segundo o mesmo filósofo,  com a morte.

Retomando o tema central dessas reflexões, consigno que, depois de tantos anos lidando com o ser humano, em face da minha vida profissional, primeiro como Promotor de Justiça e depois como magistrado,  venho afirmando, com certa arrogância, que sou “especialista” em gente, conquanto admita que o ser humano está sempre surpreendendo, convindo consignar que  até quando surpreende ele não me surpreende, pois que estou sempre atento à espera de alguma surpresa, que só o ser humano pode proporcionar, pois nenhum animal na face da terra é mais dimissulado que esse espécime.

Muitas vezes, diante de uma notícia dando conta de uma conduta heterodoxa do homem, ouço pessoas bem intencionadas dizerem, quase ingenuamente,  que não acreditam que fulano tenha tido a coragem de fazer isso ou aquilo. Se sou um dos interlocutores, costumo dizer, quase como um chavão: “nada mais me surpreende neste mundo” ou “do ser humano tudo se pode esperar”, e sentencio, forte em Hobbes,  afinal o homem  é  uma máquina humana programada para dirigir as suas energias em seu próprio benefício. E nessa faina, não tem limites, não está nem aí para os escrúpulos; pelo menos é o que tenho testemunhado na vida pública,  anotando que cada dia está mais difícil negar esses evidências.

Espaço livre

COLUNA DO LFG

A cada 9 minutos acontece um assassinato no Brasil

Por Luiz Flávio Gomes

* O Brasil fechou o ano de 2010 com 52.260 homicídios, ou seja, 27,3 mortes por 100 mil habitantes (de acordo com os dados disponibilizados pelo Datasus – Ministério da Saúde). Com toda esta matança, o Brasil é o 20º país mais violento do mundo, atrás apenas de: 1º Honduras (taxa de 82,1 mortes/100mil), 2º El Salvador (66 mortes/100mil), 3º Costa do Marfim (56,9 mortes/100mil), 4º Jamaica (52,1 mortes/100mil), 5º Venezuela (49 mortes/100mil), 6º Belize (41,7 mortes/100mil), 7º Guatemala (41,4 mortes/100mil), 8º Ilhas Virgens (39,2 mortes/100mil), 9º São Cristóvão e Nevis (38,2 mortes/100mil), 10º Zâmbia (38 mortes/100mil), 11º Uganda (36,3 mortes/100mil), 12º Malauí (36 mortes/100mil), 13º Trindade e Tobago (35,2 mortes/100mil), 14º África do Sul (33,8 mortes/100mil), 15º Lesoto (33,6 mortes/100mil), 16º Colômbia 33,4 mortes/100mil), 17º Congo (30,8 mortes/100mil), 18º República da África Central (29,3 mortes/100mil) e 19º Bahamas 28 mortes/100mil).

Referência mundial em números de assassinatos, nos últimos 31 anos (1980 – 2010), mais de 1 milhão de pessoas foram exterminadas no país (1.093.453).

Em 1980, o número de mortes era de 13.910 e 11,7 mortes por 100 mil habitantes, o que significa um crescimento de 276% no número absoluto de homicídios e 133% na taxa de homicídios por 100 mil habitantes (período de 1980 a 2010). Ou seja, uma média de crescimento anual de 4,7% para este período.

Na última década (2001-2010), o crescimento foi de 9% no número absoluto de homicídios, vez que em 2001 constatou-se 47.943 mortes e, 52.260, em 2010. Portanto, para esta última década, a média de crescimento anual de homicídios é de 1,48%.

A partir desta média de crescimento anual (1,48%), é possível projetar estatisticamente o número de homicídios que ocorrerão no ano de 2012. Utiliza-se a média da última década (2001 – 2010) para o cálculo, ao invés de toda a série histórica (1980 – 2010), por se tratar do período que mais se aproxima da atual realidade socioeconômica.

Assim, com a média de crescimento de 1,48% ao ano, foi obtida a seguinte estimativa para o ano de2012: 53.823 homicídios. Ou seja, a matança de:
— 4.485 mortes por mês;
— 147 mortes por dia;
— 6 mortes por hora.

Ou, 1 vida a cada 9 minutos e 48 segundos (587.526 milisegundos).

Diante deste cenário absolutamente catastrófico, de um país verdadeiramente homicida, foi que oInstituto Avante Brasil (um Instituto voltado para a Prevenção do Crime e da Violência) criou o “Delitômetro”.

O Delitômetro foi projetado para medir/calcular o número de delitos que serão cometidos no país, como, por exemplo, o crime de homicídios.

A base de informação para este cálculo foi a soma do número de mortes ocorridas entre 1980 até 2010 (números consolidados pelo Datasus – Ministério da Saúde) acrescido do número de mortes estatisticamente calculado para 2011 (ano de 2010: 52.260 + a média anual de crescimento: 1,48% = 53.036 homicídios) mais as mortes de 2012 que ocorreram até o momento de abertura da página.

Quando a página do Delitômetro é carregada, os contadores mostram o número estimado de pessoas que foram assassinadas até aquele momento. Se em 2012 o número de mortes previsto foi de 53.823e isto equivale a 4.485 mortes por mês, 147 mortes por dia e 6 mortes por hora, tem-se que o contador aumentará uma vida perdida a cada 9 minutos e 48 segundos (587.526 milisegundos).

O Delitômetro (uma novidade desenvolvida pelo nosso Instituto) apresenta relevância incontestável. Estatisticamente elaborado, traduz-se como valiosa ferramenta de utilidade pública, já que, ao projetar a velocidade do cometimento de homicídios no país, chama a atenção para a gravidade do problema. Desmascarando, assim, que a aposta nas costumeiras políticas de enfrentamento ao crime de homicídio só tem gerado efeito oposto ao esperado nos últimos 31 anos: projeção de mais vidas perdidas, num país cada vez mais exterminador.

* Colaborou Natália Macedo Sanzovo, advogada, pós-graduanda em Ciências Penais, coordenadora e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Sistema prisional

Confira a nova lei de acompanhamento da execução

Com o objetivo de evitar que as pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, foi sanscionada na última sexta-feira (14/9) a Lei 12.714/12.

De acordo com a nova legislação, o sistema deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena.

Veja a lei na íntegra:

LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.

§ 1o Os sistemas informatizados de que trata o caput serão, preferencialmente, de tipo aberto.

§ 2o Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador.

§ 3o Os dados e as informações previstos no caput serão acompanhados pelo magistrado, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor e estarão disponíveis à pessoa presa ou custodiada.

§ 4o O sistema de que trata o caput deverá permitir o cadastramento do defensor, dos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e do Distrito Federal e dos conselhos da comunidade para acesso aos dados e informações.

Art. 2o O sistema previsto no art. 1o deverá conter o registro dos seguintes dados e informações:

I – nome, filiação, data de nascimento e sexo;

II – data da prisão ou da internação;

III – comunicação da prisão à família e ao defensor;

IV – tipo penal e pena em abstrato;

V – tempo de condenação ou da medida aplicada;

VI – dias de trabalho ou estudo;

VII – dias remidos;

VIII – atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;

IX – faltas graves;

X – exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e

XI – utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.

Art. 3o  O lançamento dos dados ou das informações de que trata o art. 2o ficará sob a responsabilidade:

I – da autoridade policial, por ocasião da prisão, quanto ao disposto nos incisos I a IV do caput do art. 2o;

II – do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, quanto ao disposto nos incisos V, VII e XI do caput do art. 2o;

III – do diretor do estabelecimento prisional, quanto ao disposto nos incisos VI, VIII e IX do caput do art. 2o; e

IV – do diretor da unidade de internação, quanto ao disposto no inciso X do caput do art. 2o.

Parágrafo único.  Os dados e informações previstos no inciso II do caput do art. 2o poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.

Art. 4o  O sistema referido no art. 1o deverá conter ferramentas que:

I – informem as datas estipuladas para:

a) conclusão do inquérito;

b) oferecimento da denúncia;

c) obtenção da progressão de regime;

d) concessão do livramento condicional;

e) realização do exame de cessação de periculosidade; e

f) enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena;

II – calculem a remição da pena; e

III – identifiquem a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.

§ 1o  O sistema deverá ser programado para informar tempestiva e automaticamente, por aviso eletrônico, as datas mencionadas no inciso I do caput:

I – ao magistrado responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança;

II –  ao Ministério Público; e

III – ao defensor.

§ 2o Recebido o aviso previsto no § 1o, o magistrado verificará o cumprimento das condições legalmente previstas para soltura ou concessão de outros benefícios à pessoa presa ou custodiada e dará vista ao Ministério Público.

Art. 5o  O Poder Executivo federal instituirá sistema nacional, visando à interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Parágrafo único.  A União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal no desenvolvimento, implementação e adequação de sistemas próprios que permitam interoperabilidade com o sistema nacional de que trata o caput.

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 14 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Maria do Rosário Nunes

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Espaço livre

Diretas Já! Por que não? * 

Em tempo de julgamento do Mensalão, precisou o Supremo Tribunal Federal, por seus Ministros, enfrentar horas a fio de sessões diárias para que grande parte da população pudesse perceber um reflexo da realidade da maior parcela da magistratura brasileira, a de que juiz trabalha, e muito, inclusive após o “horário comercial”. 

Enquanto os demais servidores da Nação, cumprida sua jornada diária, se voltam a outras atividades, todas merecidas, diga-se de passagem, muitos togados permanecem despachando e julgando processos que a sua longa pauta de audiências e demais atendimentos o impediram de realizar. 

Essa breve introdução é só para pontuar que felizmente, o Poder Judiciário está como nunca antes acontecera, ocupando os noticiários de todas as mídias, e desta feita, de maneira positiva. 

E é nesse viés de alta, que a Associação dos Magistrados do Brasil – AMB entra em campo com a campanha “Diretas Já nos Tribunais Brasileiros”, retratada em proposta de emenda constitucional que visa instituir a eleição, por voto de todos os juízes, dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais (excepcionando-se corretamente e por razões óbvias, a escolha do corregedor-geral). 

Acerca dessa proposição, na qual o atual Presidente da AMB, Nelson Calandra, deposita todas as suas fichas para tentar salvar, se é que isso é possível, sua pífia gestão à frente da Associação de Magistrados nacional, a pergunta que se apresenta é, por que não apoiá-la? 

Na teoria, por óbvio, a alteração constitucional iria ao encontro do intenso processo de democratização das instituições pátrias, inaugurado com a Constituição Federal de 1988. 

Na prática, os defensores do status quo e, portanto, contrários à tese, argumentam principalmente que isso iria elevar, a níveis nada saudáveis, a politização da atuação de desembargadores interessados em granjear a simpatia dos eleitores juízes, o que fomentaria a dissensão na classe e incentivaria, inclusive, a interferência indevida de membros de outros Poderes, interessados na eleição do “candidato mais adequado”. 

Não faço coro a esse entendimento. Juiz que se vende por diária ou outras vantagens é um pulha que não merece a toga que veste e pulhas na magistratura, tenho certeza, são minoria. 

Ressalto que o exemplo das eleições para Procurador-Geral no Ministério Público, muitas vezes criticado em razão das rusgas que impõe à carreira, não se aplica ao caso. Não se pode perder de vista que lá, a eleição é para a composição de uma lista tríplice, competindo ao Chefe do Executivo, a palavra final na definição do escolhido. 

Nem se diga, ademais, que o mais simpático e de maior trânsito na Corte seria naturalmente o eleito. Exemplo significativo aconteceu aqui no Maranhão com o Desembargador Stélio Muniz, que nunca foi um dos mais queridos por seus pares, prova disso foi que, nada obstante sua antiguidade na Corte, não teve e não terá, ante a aposentadoria que se aproxima, a oportunidade de presidir o Tribunal de Justiça.

Todavia, Stélio, por duas vezes, foi o indicado pela classe de juízes para comandar o Tribunal, em eleições simuladas realizadas pela Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA. E foi a sua gestão à frente da Corregedoria, exercida de forma participativa com a magistratura de primeiro grau, aliada à sua personalidade de agente político austero, probo e responsável, que o alçaram à condição de preferido pelos togados da base. 

Ademais, por mais justo que seja o respeito à antiguidade, esse não pode ser o critério preponderante para a escolha de um dirigente de Tribunal. As Cortes de Justiça no Brasil, independentemente do Estado da Federação, consubstanciam atualmente, complexa estrutura administrativa, contratantes e consumidoras de inúmeros bens e serviços, com centenas ou milhares de servidores a elas vinculados, detentoras de orçamento considerável e o que é mais importante, definidoras de políticas locais de administração judiciária. 

Os cargos de presidente e vice-presidente de tribunais devem, portanto, ser ocupados por magistrados que efetivamente demonstrem aptidão para a função de gestor, que gozem de natural respeitabilidade por parte de toda a classe e que não demonstrem tendência a se curvar a ingerência de outros Poderes.

 

Diretas Já! Por que não?

 

*Marcelo Silva Moreira, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, respondendo cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas e Juiz Eleitoral da 56ª Zona.

Estado de letargia

Não surpreende a condescendência, a complacência e a paciência  do povo brasileiro com os criminosos encarapitados no poder – ou que já passaram pelo poder, de maneira nefasta.

A roubalheira vai acontecendo, as notícias vão sendo veiculadas dando conta da ação criminosa de agentes públicos, testemunhamos, assombrados, o aumento do patrimônio de alguns espertalhões,  e nada acontece de relevante  para pôr um basta na situação. O pior é que nós até aquiescemos com esse quadro, como se fosse a coisa mais banal do mundo. Algumas vezes nós até fazemos sala para surrupiadores do dinheiro público, como se eles fossem dignos da nossa companhia.

De rigor, não funcionam as instâncias formais de persecução e não funciona nenhuma forma de controle social, mesmo a eleitoral que seria, em tese, a mais fácil de ser implementada, vez que há eleições no Brasil de dois em dois anos.

O tempo passa e as  ações deletérias dos  homens públicos  brasileiros  se repetem, anos após anos –  insistentemente,  impunemente, descaradamente,  frequentemente – ,  como se fosse  natural.

Os bandidos aboletados no poder fazem a festa – deles e de uns poucos acólitos – com o dinheiro público, certos, convictos  que  nada lhes acontecerá.  Sabem, ademais,  que o tempo é curto,   e que, se não tirarem o seu quinhão num mandato, os que lhes sucederão  certamente o farão – sem pena e sem dó. Pensam, assim, que é preciso agir, antes que o tempo passe, pois ninguém tem assegurado uma reeleição. Se os que virão depois o farão – pensam eles –,  otário é quem passa pelo poder e não enriquece.

Eles são desumanos! E descarados! Não têm coração e nem alma!

Nessa faina, nessa sofreguidão pela subtração do que nos pertence, nada escapa: nem o dinheiro da merenda escolar, que tem servido, todos sabem,  para enriquecer uma corja de bandidos travestidos de gente de bem, verdadeiros sanguessugas, parasitas sem alma e sem coração.

E ninguém diz nada!

E ninguém faz nada!

E fica tudo como dantes!

E o Ministério Público, onde anda?

E o Poder Judiciário,  o que faz?

O mais grave é que o adversário (de ocasião)   quando  denuncia as falcatruas, sobretudo no período eleitoral,  o faz tão somente objetivando a conquista do poder, para, uma vez nele encarapitado, fazer exatamente as mesmas coisas que disse condenar.

E as instâncias formais de persecução parecem entorpecidas, num estado de letargia que beira a irresponsabilidade.

Aqui e acolá, apenas para ludibriar, ocorre uma ou outra punição. Mas é uma gota  derramada no oceano, num mar de impunidade.

A verdade é que ninguém acredita em punição. Os agentes públicos, sobretudo os que têm acesso ao dinheiro público, vão dilapidando o patrimônio  do Estado, sem pudor e sem vergonha,  porque têm certeza da impunidade.

O mais preocupante  é que, no período eleitoral, que seria, em tese, o momento propício para afastar do poder  um grupo  de canalhas, como acima anotei, o eleitor nada faz. Ao reverso, muitos são os eleitores que até aproveitam o período para pegar o seu bocado.

A verdade é que o controle social, está em crise no Brasil. Aliás, sempre esteve em crise! Desde sempre, todos sabemos!

A verdade é que vivemos uma  crise moral  sem precedentes.

Há pesquisas que dão conta de que o brasileiro está pouco se importando com o controle das ações dos homens públicos.

O que temos assistidos, sem surpresa, mas contristados, é que muitos são os  flagrados em operações ilegais,  e muitos, no mesmo passo, são os que escapam dos rigores da lei.

Para ser mais objetivo: a quase totalidade dos que se apropriam do dinheiro público passam à ilharga dos órgãos de persecução criminal.

O que acontece, comumente, é que os que têm os mandatos cassados, por exemplo, em face de alguma falcatrua, além de não receberem nenhuma punição das instâncias formais,  voltam, depois,  como campeões de votos em seus Estados, nos braços do povo,  como se tivessem sido vítimas de alguma  injustiça. Os exemplos são vários; não  preciso enumerar.

É chegada a hora de nós, eleitores, nos conscientizarmos de que não se deve devolver o mandato a quem não soube honrá-lo.

Nós temos que ter presente que não se pode sufragar o nome de quem enriqueceu no poder, fazendo uso do poder,  traindo a nossa confiança.

Cada vez que elegemos ou reelegemos um bandido, nós estamos dando a ele uma procuração para em nosso nome subtrair, para si e para os seus , o dinheiro do imposto que pagamos.

Até quando?

Capturada no Consultor Jurídico

Subjetividade paulista

CNJ julga concurso que teve entrevistas secretas

Por Rodrigo Haidar

Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
Qual sua religião?
O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?
Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
Como é a sua família? Tem bases sólidas?

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir, nesta terça-feira (18/9), se as perguntas acima são legítimas para a escolha de quem deve e quem não deve assumir o cargo de juiz. As questões foram feitas em entrevistas reservadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos do último concurso para a magistratura no estado.

As perguntas são uma pequena mostra de tantas outras feitas nas entrevistas reservadas. Há relatos de que desembargadores buscaram, por via oblíqua, tentar descobrir até mesmo a orientação sexual dos candidatos com questões sobre a importância do casamento tradicional.

O presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Xavier de Aquino, defendeu a entrevista pessoal e reservada em artigo publicado no site do TJ paulista. Segundo ele, a atitude da banca examinadora, “antes de querer alijar os candidatos, com esse agir, era o de melhor conhecê-los a fim de que pudessem demonstrar, além dos conhecimentos, perfil para exercer a arte de julgar”.

Ainda segundo o desembargador, “seria incurial, um verdadeiro contrassenso, a banca examinadora balizar-se tão somente nos conhecimentos técnicos dos candidatos, sem, entretanto, deixar de auscultar se ele era uma pessoa talhada para tal desiderato”.

O concurso está suspenso desde maio por conta de uma liminar do próprio CNJ. Nesta terça, deverá ser julgado o mérito do caso. Candidatos reprovados após a sessão de perguntas entraram com seis procedimentos de controle administrativo contra o TJ paulista no CNJ. O relator dos seis casos é o conselheiro Gilberto Valente.

A suspensão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Joaquim Barbosa que faz referência a fatos incontroversos, reconhecidos pela própria Comissão Examinadora. Os fatos citados pelo ministro consistem na realização de entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes com as notas das provas orais em sessão secreta”.

Segundo o advogado Luís Roberto Barroso, que representa alguns dos candidatos preteridos, as entrevistas secretas reeditam uma antiga prática do regime militar, que permitia a distinção entre os candidatos “adequados e inadequados” de acordo com os critérios pessoais dos examinadores. Na época, as entrevistas eram feitas para que se pudessem excluir, principalmente, pessoas antipáticas ao regime, mulheres desquitadas e cidadãos de “orientação sexual discutível”.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Como numa zona de guerra

Desde sexta-feira, final de tarde e início de noite,  estou no meu gabinete particular, lendo e refletindo sobre a semana que passou,como, aliás, sempre faço. Fora as visitas que faça aos meus familiares aos sábados à noite, a minha vida tem sido de quase reclusão na minha residência, com predileção pelo meu gabinete, onde estudo, faço leituras e releituras diversas, das quais, na maioria das vezes, resultam alguns artigos que  me atrevo a publicar neste espaço.

A semana passada foi especialmente dolorida para mim. Fora os prazeres que desfrutei em face do convívio com as pessoas que prezo e amo, um fato marcou muito a minha atuação como magistrado de segundo grau, a me convencer que não é fácil suportar a convivência num colegiado, sobretudo colegiado de magistrados, pelas razões que todos conhecem.

Vou tentar sintetizar o ocorrido.

Pois bem. Fazia eu a defesa de uma tese, nas Câmaras Reunidas, quando, de inopino, um colega partiu para atacar (com palavras, claro) a minha pessoa. Não expendeu nenhuma consideração acerca da tese que eu defendia. Apenas, para espanto meu, e quiçá  de todos os presentes, limitou-se a dizer que eu estava há quinze minutos anarquizando os meus colegas, para, em seguida, me chamar de exibido ( foi a única coisa que ele acertou na mosca. Eu sou,sim, exibido – no melhor sentido da palavra – , porque tenho estofo moral, história e preparo intelectual para sê-lo)   e a dizer que as minhas colocações, em face da tese que eu defendia, tinham um objetivo claro: a minha candidatura a corregedor e presidente do Tribunal de Justiça.

Qualquer um que tenha o mínimo de lucidez concluiria, com espanto, o equívoco da afirmação, mesmo porque, com a postura  assumida, desde que entrei na magistratura, uma das certezas que tenho é que meus pares jamais me escolheriam para um cargo de direção, ademais porque, todos sabem, quando fui “promovido” à segunda instância, deixei claro que “ mantidas as regras atuais”, eu não seria candidato a nada, cumprindo consignar que em eleição direta me candidatarei, sim, ainda que, apuradas as urnas, tenha somente o meu próprio voto – o que, convenhamos, é mais que provável.

Mas retomando o tema central dessas reflexões, confesso, sinceramente, que fui tomado de espanto com a reação descortês, antiética e não regimental do colega ( para dizer o menos), que, repito, não me pediu aparte,  nada argumentou acerca da tese que eu defendia – que, afinal, restou vencida –  , tendo se limitado apenas a me atacar, como se faz em discussão em mesas de bar.

O mais lamentável, em face dos ataques pessoais contra mim desferidos,  é que eu apenas fazia uma interpretação garantista do inciso I, do artigo 621 do CPP, contrária, repito, ao entendimento dos outros integrantes da Câmara. Nada mais, nada menos que isso.

Ainda assim fui atacado impiedosamente, como se  estivesse enfrentando  inimigos numa zona de guerra, do que não resultou maiores consequências porque as minhas armas de defesa são apenas a caneta e a palavra, com as quais, felizmente,  tenho uma certa intimidade.

A propósito desse lamentável episódio, que nos apequena diante da opinião pública, desejo esclarecer, a quem interessar possa,  que não mudarei minha  maneira de atuar enquanto membro do Tribunal de Justiça.

O meu limite será sempre a ética e a sensatez; sensatez que, aliás, não me tem faltado, pois são todos testemunhas que em nenhuma oportunidade, no Pleno ou nas Câmaras Criminais  ( reunidas ou isoladas)  ataquei um colega, cumprindo consignar, de mais a mais,  que às eventuais descortesias tenho respondido com a educação e equilíbrio.

Continuarei, apesar dos ataques, a defender, com sofreguidão e intensamente,  as minhas teses, pouco me importando  o que pensam os que, ao invés da argumentação jurídica, prefiram os ataques de ordem pessoal.

Os que estavam presentes, conquanto nada objetassem, em face das agressões contra mim desferidas,  são testemunhas de que quando fui atacado, apenas defendia uma tese jurídica,  à luz da mais lúcida doutrina e da mais garantista interpretação do texto legal.

Desejo anotar que, para mim, não é uma boa política enfrentar a teses dos colegas com ataques de ordem pessoal, pois que, assim agindo, o agressor deixa transparecer   não ter intimidade com o tema em discussão, sem perder de vista que se trata, ademais, de uma postura antiética e pouco civilizada.