Subjetividade paulista
CNJ julga concurso que teve entrevistas secretas
– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
– Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
– Qual sua religião?
– O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?
– Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
– Como é a sua família? Tem bases sólidas?
O Conselho Nacional de Justiça irá decidir, nesta terça-feira (18/9), se as perguntas acima são legítimas para a escolha de quem deve e quem não deve assumir o cargo de juiz. As questões foram feitas em entrevistas reservadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos do último concurso para a magistratura no estado.
As perguntas são uma pequena mostra de tantas outras feitas nas entrevistas reservadas. Há relatos de que desembargadores buscaram, por via oblíqua, tentar descobrir até mesmo a orientação sexual dos candidatos com questões sobre a importância do casamento tradicional.
O presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Xavier de Aquino, defendeu a entrevista pessoal e reservada em artigo publicado no site do TJ paulista. Segundo ele, a atitude da banca examinadora, “antes de querer alijar os candidatos, com esse agir, era o de melhor conhecê-los a fim de que pudessem demonstrar, além dos conhecimentos, perfil para exercer a arte de julgar”.
Ainda segundo o desembargador, “seria incurial, um verdadeiro contrassenso, a banca examinadora balizar-se tão somente nos conhecimentos técnicos dos candidatos, sem, entretanto, deixar de auscultar se ele era uma pessoa talhada para tal desiderato”.
O concurso está suspenso desde maio por conta de uma liminar do próprio CNJ. Nesta terça, deverá ser julgado o mérito do caso. Candidatos reprovados após a sessão de perguntas entraram com seis procedimentos de controle administrativo contra o TJ paulista no CNJ. O relator dos seis casos é o conselheiro Gilberto Valente.
A suspensão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Joaquim Barbosa que faz referência a fatos incontroversos, reconhecidos pela própria Comissão Examinadora. Os fatos citados pelo ministro consistem na “realização de entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes com as notas das provas orais em sessão secreta”.
Segundo o advogado Luís Roberto Barroso, que representa alguns dos candidatos preteridos, as entrevistas secretas reeditam uma antiga prática do regime militar, que permitia a distinção entre os candidatos “adequados e inadequados” de acordo com os critérios pessoais dos examinadores. Na época, as entrevistas eram feitas para que se pudessem excluir, principalmente, pessoas antipáticas ao regime, mulheres desquitadas e cidadãos de “orientação sexual discutível”.
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