Manifesto

STF deve reagir para não se tornar refém de seu presidente, alertam juristas

Em nome de uma significativa parcela da sociedade civil, diversos juristas e advogados, entre eles Celso Bandeira de Mello e Dalmo Dallari, assinaram um manifesto criticando as atitudes do ministro Joaquim Barbosa em relação às primeiras prisões dos réus condenados no processo do mensalão (AP 470). Para eles, “só o desejo pelo espetáculo justifica“. Diante do cenário, apelam: “O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente“.

Veja a íntegra do manifesto:

Manifesto de Repúdio às Prisões Ilegais

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.

Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013

Juristas e advogados

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Impotência

Abaixo artigo que será publicado no Jornal Pequeno no próximo domingo.

Esse texto ainda vai para revisão, antes de ser enviado ao jornal.

Abaixo, o texto.

Fui assaltado! E daí?!

José Luiz Oliveira de Almeida*

Nesse texto eu vou deixar o coração falar. Não vou fazer nenhum (re)exame crítico. Vou deixar, pois, por conta do leitor as conclusões, afinal, aqui vou apenas fazer um desabafo; desabafo de alguém que se vê impotente diante da criminalidade –  a violenta, sobretudo.

Pois bem. Fui juiz criminal em São Luis por longos dezenove anos. Nunca transigi com a criminalidade violenta. Todos sabiam – advogados, promotores e defensores – que, tratando-se de assaltantes, por exemplo, a regra, na 7ª Vara Criminal, da qual fui titular, era a manutenção ou a decretação da prisão dos meliantes violentos e/ou perigosos.

 Sempre entendi – e continuo entendendo – que não se deve tergiversar com a criminalidade violenta. Sempre (re)agi, sim, com o maior rigor, no enfrentamento dessas questões. Nunca, inobstante, perdi o rumo. Nunca deslustrei as garantias  constitucionais dos acusados. O rigor da minha ação nunca teve um viés de vingança. Nunca solapei direitos, por pior que fosse o meliante. Mas sempre (re)agi, sim, com muito rigor, por entender que o roubador, é, acima de tudo, um covarde. Nunca fui bem compreendido por isso. Mas todos sabiam a minha posição. Ninguém se surpreendia com as minhas decisões em torno dessa questão.

Por ironia do destino, semana passada fui assaltado, às 17H00, numa das avenidas mais movimentadas de S. Luis. Logo eu que sempre combati os assaltantes, que nunca transigi com eles. Senti na própria carne o que sentiram – e sentem – as vítimas de assaltos. É uma sensação horrível! O sentimento é de impotência!  De revolta! A gente se sente um lixo! Pior: somos tratados pelos meliantes como se nós fôssemos rebotalho, material de segunda. Eles não! Eles  têm todo direito de nos afrontar, de nos agredir fisicamente e de dilapidar o nosso patrimônio, como se fôssemos responsáveis pelas suas dificuldades,  pelas eventuais injustiças sociais em razão das quais se julgam vítimas, quando os verdadeiros culpados, em face dessas questões, estão muito bem protegidos, muitas vezes pelas próprias forças do Estado.

Os meliantes agem  como se fôssemos nós, cidadãos comuns, os culpados pelas mazelas do Estado, pela falta de segurança, de educação, de saúde, pela sua situação de evidente abandono pelos órgãos do Estado. É como se fosse pecado ascender, numa sociedade sabida e marcadamente  injusta. É como se tivéssemos que pagar o preço pelos erros que os outros cometem no exercício do poder.

As causas da criminalidade são as mais diversas. A sensação de impunidade, não tenho dúvidas, é mais um dos muitos estímulos à criminalidade.  Mas não me animo em fazer esse tipo de análise agora.  Não é oportuno. Eu quero mesmo é deixar o coração falar. Dizer o que sinto. Dizer da minha revolta. Clamar por segurança. Dizer que cansei, que meus filhos e meus amigos cansaram de ser assaltados, de viver a vida se escondendo como se fôssemos criminosos. O que quero mesmo é externar a minha revolta com a situação de total descalabro a que chegamos, com a criminalidade violenta batendo à nossa porta, nos tirando o sossego, nos encurralando dentro de casa, como se nós fôssemos os verdadeiros criminosos.

 A verdade é que eu, você e todos os homens de bem dessa comunidade não temos culpa  do caos que se verifica na segurança pública do Estado. Eu não sou o responsável pelas injustiças sociais que todos percebemos. Eu, você e tantos outros somos, sim, apenas vítimas de tudo que está aí. Por isso me revolta! Por isso todos temos que nos revoltar e reagir! Temos que gritar bem alto a nossa indignação! Eu vou gritar bem alto o meu sentimento de abandono e de humilhação, pois não aceito que, como cidadão, não tenha o direito de sair de casa para fazer um exercício, ante o risco de sucumbir em face da ação de meliantes; meliantes que, não se há de negar, tomaram conta da cidade, nos colocaram pra correr, ou melhor, para nos esconder dentro das nossas fortalezas. Eles são os donos do espaço público. A verdade é que os logradouros não são mais públicos; foram privatizados pelos meliantes, que nada temem, que nos roubam e ainda ousam nos chamar de vagabundos.

Que fique claro, para aqueles que nos roubam como uma reação pelo que (não) fazem os nossos dirigentes, que eu, tanto quanto qualquer pessoa honesta, não tenho culpa se surrupiam as verbas da saúde, se tiram a merenda escolar da boca dos infantes ou se usam a coisa pública como se fora propriedade privada. E também não sou responsável pela impunidade. Eu, como você, também sou vítima do que está aí. Eu, como você,  também me revolto. Mas não saio por aí vendendo decisões, a propósito de justificar a minha revolta com o que está posto aí diante dos nossos olhos.  Nós, tanto quanto qualquer pessoa humilde, somos vítimas da má gestação, do desvio de verbas, das injustiças sociais, da falta de saúde, de educação e de segurança. Estamos, pois, no mesmo barco.

Nós, cidadãos de bem, que não nos furtamos de pagar impostos, não merecíamos viver num ambiente no qual nos sentimos fragilizados pela falta de política de segurança capaz de fazer refluir os índices de criminalidade. A vida em sociedade, nesse panorama, se tornou insuportável. Aonde vamos, dependendo da hora, nos deparamos com pessoas que  o nosso inconsciente nos faz crer ser mais um assaltante que pode nos bater a carteira ou nos roubar a própria vida. Não dá pra viver assim! Alguma coisa tem que ser feito!

Retomando ao assalto que me vitimou, depois do fato fiquei algum tempo na avenida, em pé, estupefato, sem ação, absorto, sem saber o que fazer e a quem apelar, olhando para o lado e para o outro, em busca de uma viatura da Polícia. Depois de muito esperar, fui  abordado por um advogado amigo e sua esposa, que me levaram à Delegacia do S. Francisco, onde registrei a ocorrência. Feito o B.O., fiquei sabendo que a única viatura estava para o conserto.

Diante desse fato, resta indagar: como pode? Um dos bairros mais violentos de S. Luis não tinha uma viatura para diligências! É desalentador! É revoltante! Como não se indignar? Como aceitar esse descalabro sem nada dizer? Afinal, sou um cidadão que tenho dado a minha contribuição à sociedade. Como qualquer homem de bem, pago meus impostos e tenho o direito de exigir do Estado que cumpra a sua obrigação. E é obrigação do Estado prover a minha, a nossa segurança.

Nos dias presentes, como a maioria dos maranhenses, estou encurralado. Fico trancado no meu apartamento, olhando da janela a vida fluir, impossibilitado de sair de casa para fazer uma simples caminhada, mas essencial à minha saúde, com receio do que me possa ocorrer, em face do abalo psicológico que decorreu da ação marginal, da qual saí humilhado e revoltado, como tantos outros maranhenses, que, como eu, se sentem abandonados pelas agências de controle.

Mas a vida tem que continuar. Logo, logo retomarei as minhas caminhadas, sabendo que, como qualquer pessoa do povo, posso sair perdendo dessa guerra, afinal não se vislumbra uma luz que possa iluminar as ações dos que, podendo, nada fazem.

*Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Blog: www.joseluizalmeida.com

E-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

Metas

Presidentes aprovam seis metas nacionais para garantir mais eficiência ao Judiciário em 2014

                    19/11/2013 – 20h11

Agência CNJ

Presidentes aprovam seis metas nacionais para garantir mais eficiência ao Judiciário em 2014

Os presidentes dos 90 tribunais brasileiros aprovaram, nesta terça-feira (19/11), no encerramento do VII Encontro Nacional do Judiciário, seis metas nacionais a serem perseguidas pela Justiça no próximo ano para garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro. Entre elas estão medidas que buscam aumentar a produtividade, reduzir o congestionamento processual, garantir estrutura mínima de trabalho, sobretudo nas varas do 1º grau e combater a corrupção.

As metas foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Segundo ela, as medidas são resultado de uma ampla discussão, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça por meio da Rede de Governança Colaborativa. “Não consiste em um produto apenas desses dois dias de encontro, mas de um processo amplo de revisão e formulação do planejamento estratégico, a partir do trabalho de todos os tribunais”, destacou a conselheira. Clique aqui para ver a apresentação.

Com o intuito de garantir o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, a Meta 18 de 2013 foi ampliada e agora recebeu a denominação de Meta 4. Em 2014, os tribunais brasileiros não só terão que concluir o julgamento dos processos dessa natureza que entraram na Justiça até o final de 2011 (Meta 18 de 2013), como terão que avançar no julgamento das ações que ingressaram no decorrer de 2012. As Justiças Estadual e Militar terão que concluir 100% de todas as ações desse tipo distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de eliminar o estoque que ingressou até o final de 2011, terão que avançar concluindo 50% das ações que ingressaram no decorrer de 2012.

Outra novidade para 2014 é que as Cortes Estaduais, Trabalhistas e Militares terão que estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima para as áreas fins. Essa medida busca proporcionar estrutura adequada de trabalho, sobretudo para as varas da 1ª instância da Justiça, que é porta de entrada dos cidadãos ao Judiciário e onde encontram-se os principais gargalos. É no primeiro grau onde tramitam 80% de todos os processos do Judiciário, segundo dados de 2012 do relatório Justiça em Números.

A priorização da primeira instância foi contemplada ainda como diretriz estratégica do Poder Judiciário pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros. A medida é o primeiro passo para a consolidação de uma política nacional voltada ao aprimoramento desse segmento de Justiça. Pela diretriz, os tribunais terão, a partir do próximo ano, que orientar programas, projetos e ações de seus planos estratégicos, aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus. Eficiência – Para assegurar mais produtividade e celeridade na solução dos litígios, foram mantidas e ampliadas, no VII Encontro Nacional, as metas 1 e 2 para 2014. A Meta 1 voltada a todos os segmentos de Justiça, prevê que os tribunais julguem no ano que vem número maior de processos do que a quantidade de novas ações que ingressaram no período. Já a Meta 2 determina que as Cortes solucionem o estoque processual, com percentuais que variam de acordo com o ramo da Justiça.

Segundo o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, que fez o encerramento do encontro, para 2014 o números de metas foi reduzido como um passo para um novo desafio: encontrar mecanismo contínuo e duradouro para o fortalecimento e melhoria do judiciário brasileiro.“Com essa estratégia nacional, serão encontrados espaços para as melhorias na prestação jurisdicional e na entrega da justiça almejada pela sociedade brasileira. Conclamo a todos para que juntos possamos ter um judiciário cada vez mais célere e transparente, do qual todos nós tenhamos orgulho de pertencer”, pediu o corregedor.

Macrodesafios – No encontro, os presidentes também aprovaram os 12 macrodesafios que vão nortear as atividades do Poder Judiciário de 2015 até 2020. São eles a garantia dos direitos de cidadania, o combate à corrupção e à improbidade administrativa, a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a melhoria da gestão de pessoas, o aperfeiçoamento da gestão de custos, a instituição da governança judiciária e a melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Tais macrodesafios materializam o novo plano estratégico rumo ao judiciário 2020”, destacou Falcão.

Foram aprovados ainda macrodesafios específicos para alguns ramos da Justiça. O aprimoramento da gestão da justiça criminal deve ser perseguido pela Justiça estadual, federal e militar, enquanto a Justiça eleitoral buscará o fortalecimento da segurança do processo eleitoral. A Justiça estadual, federal e do trabalho também deverão buscar a adoção de soluções alternativas de conflito e a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes. O impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas também foi um macrodesafio aprovado para as Justiças estadual e trabalhista.

Confira abaixo as seis metas nacionais:

Meta 1 – Todos os segmentos de Justiça

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014.

Meta 2

Julgamento dos processos antigos (celeridade judicial)

JUSTIÇA DO TRABALHO:

Julgar 90% dos distribuídos até 2011, no 1º e 2º graus

Julgar 80% dos distribuídos até 2012, no 1º e 2º graus

Julgar 80% dos distribuídos até 2011, no TST.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO:

Julgar 90% dos distribuídos até 2012, no 1º grau.

Julgar 95% dos distribuídos até 2012, no STM.

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL:

Julgar 95% dos distribuídos até 2012, no 1º grau.

Julgar 95% dos distribuídos até 2013, no 2º grau.

JUSTIÇA ELEITORAL:

Julgar 90% dos distribuídos até 2011.

JUSTIÇA ESTADUAL:

Julgar 80% dos distribuídos até 2010, no 1º grau.

Julgar 80% dos distribuídos até 2011, no 2º grau.

Julgar 100% dos distribuídos até 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

JUSTIÇA FEDERAL:

Julgar 100% dos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º e 2º graus, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Meta 3 – Justiça Estadual, do Trabalho e Militar

Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

Meta 4 – Justiça Estadual e Militar

Identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012.

Justiça Federal e STJ

Identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31/12/2012.

Meta 5 – Justiça Federal e do Trabalho

Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução:

•Na Justiça Federal, em 10% quanto às execuções não fiscais;

•Na Justiça do Trabalho, em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais. Meta 6 – Justiça Estadual e do Trabalho

Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no primeiro grau, e até 31/12/2012, no segundo grau. Tatiane Freire e Mariana Braga Agência CNJ de Notícias

Sistema penal seletivo

O Brasil é, sim, um país desigual. Essas desigualdades se mostram mais evidentes na esfera penal. A Justiça Criminal, com efeito, só tem os olhos voltados para os mais humildes. É seletiva, sim! Todos sabem, todos contestam, mas nada fazemos para mudar o quadro. De vez em quando pune-se um colarinho branco, só para se reafirmar que ela, a Justiça Criminal, é discriminatória.

No Brasil é assim, desde sempre: as pessoas humildes, uma vez presas, sofrem toda sorte de degradação. E ninguém fala! Melhor, para ser justo: poucas são as vozes que se alevantam diante do tratamento degradante que se inflige ao pobre, destinatário preferencial das leis penais em nosso país.

Pois bem. Bastou que segregassem algumas figuras importantes da República para que os juristas concluíssem que um dia só de prisão numa cela de uma carceragem qualquer é o quanto basta para tipificar a violação dos direitos dos réus, a sua própria dignidade, enfim.  O pobre, aquele para o qual se voltam os olhos das agências persecutórias, bem, esse não tem problema; um dia a mais um dia a menos no regime fechado não faz diferença.

Infelizmente, no Brasil, ainda dispensamos ao pobre o mesmo tratamento que era dispensado aos escravos, mesmo depois da abolição, ou seja, desumano e degradante. É como se o pobre não tivesse dignidade; dignidade que, sobretudo após a Carta Republicana de 1988, deveria nortear as ações do Estado; dignidade como fundamento sobre o qual se erige o Estado Democrático de Direito, com a consagração de que toda pessoa tem legítima pretensão de ser respeitada pelos demais membros da sociedade e pelo próprio Estado, e que orienta a atividade jurisdicional em matéria penal, com o propósito de construir uma sociedade livre e sobretudo justa(Cezar Roberto Bitencourt).

Nos dias atuais, o povo sabe muito bem distinguir um regime fechado de um semiaberto. Num passado bem recente, as palavras que traduziam esses regimes, para o comum dos mortais, pareciam palavrões, afinal distinção para quê, se os destinatários da lei penal não estavam a merecer a distinção, que, afinal, só se justifica quando a Justiça Penal sai do seu leito natural para trafegar noutra direção?

Li, nos jornais de hoje, sem surpresa, várias manifestações de desapreço pela ação do ministro Joaquim Barbosa, que ousou determinar que os chamados mensaleiros passassem vinte e quatro horas em regime fechado, quando a decisão que os condenou fixou o regime semiaberto para início de cumprimento de pena. Essa mesma indignação, no entanto, não se vê em face dos milhares e milhares de miseráveis que recebem tratamento desumano  nas mais fétidas masmorras do nosso país.

É claro que estou de acordo com a grita. Acho mesmo que, nesses casos, a lei deva ser cumprida na sua inteireza, sem tergiversação.

O que pretendo, com essas reflexões, desejo que compreendam, é deixar consignado que, se somos todos iguais perante a lei, não concordo que só uns  poucos recebam tratamento digno.

O rumo certo

O rumo certo é melhor que a velocidade. Essa constatação é da autoria do hoje ministro Luis Roberto Barroso. Tenho me valido dela como um conselho. É que, muitas vezes, todos sabem, a pressa em fazer nos leva ao erro; erro que, tratando-se de um magistrado, pode causar lesão irreparável. Por isso tenho tido, sempre, muita cautela no que faço, privilegiando a direção, o rumo certo, ainda que eventualmente o faça em detrimento da velocidade.

Lado outro, tenho afirmado, reiteradas vezes, que devemos ter muito cuidado com  as palavras que pronunciamos, que , claro, não podem ser ditas de qualquer forma, em qualquer lugar, sem medir as consequências do que se diz, em face mesmo da polissemia de muitas palavras da nossa língua, as quais permitem interpretações diversas, a depender,  claro, do ponto de observação do intérprete, que, já sabemos, é especialmente determinante para as nossas conclusões.

É preciso, pois, muito cuidado com o que se diz e com o que se faz, convindo anotar que, reconheço, a esse estágio só se chega na maturidade, que cobra de nós  uma certa condescendência com os arroubos dos mais novos e muito mais equilíbrio na emissão de nossas opiniões, sobretudo quando se trata de um magistrado.

Nessa linha de pensar, tenho como censurável  que determinados julgadores não tenham nenhum cuidado com as palavras que pronunciam e muito menos – o que é mais lamentável ainda -equilíbrio para discutir determinados assuntos, esquecendo-se que devemos dar o exemplo.

A propósito do cuidado com as palavras, lembro, apenas para ilustrar, que o coronel Manuel Marcondes de Oliveira Melo, testemunha do famigerado Grito do Ipiranga, futuro barão de Pindamonhangaba, usou nas suas memórias de um eufemismo para descrever a diarreia do príncipe D. Pedro I, no dia famoso. Segundo ele, a intervalos regulares, ” D. Pedro se via obrigado a apear do animal que o transportava para “prover-se” do denso matagal que cobria as margens da estrada” ( Laurentino, apud Octávio Tarquinio de Sousa, A Vida de D. Pedro I, vol. 2. p. 36).

O coronel poderia tê-lo dito de outra forma, com outras palavras. Mas preferiu ser elegante no falar, para descrever um quadro inusitado, sobretudo porque concomitante com uma das passagens mais relevantes da nossa História.

Ao lado dessas cautelas – dizer e fazer com o devido cuidado – é de bom alvitre lembrar, ademais, que, muitas vezes, não importa o tempo que passemos na execução de um projeto, de um trabalho ou, no caso dos magistrados,  na elaboração de uma decisão. O que vale mesmo é usar o tempo com inteligência e a serviço do bem, para legar à história uma obra que possa servir de exemplo. Aqui não vale, pois, a velocidade, mas o rumo certo, a direção correta que possam conduzir a uma decisão exemplar.

Nesse sentido, posso dizer que não importa o tempo que eu passe no Tribunal de Justiça do meu Estado; o que importa é, no pouco tempo que ficar, realizar um bom trabalho, decidir com altivez, sem me afastar do valores morais, na certeza de que desempenho um papel de relevo e, até, exemplar para as próximas gerações.

Mais um exemplo que vem da história, para ilustrar essas reflexões.  José Bonifácio, o patriarca da independência, esteve à frente do ministério de D. Pedro por escassos 18 meses, de janeiro de 1822 a julho de 1823, mas, segundo os historiadores, nenhum homem público brasileiro realizou tanto em tão pouco tempo. Pena que os homens públicos do Brasil, nos dias atuais, usem o Poder, apenas para defender os seus próprios interesses, salvo exceções, claro.

Segundo Jorge Caldeira, na Independência, Bonifácio era um homem com um projeto de Brasil. Era um estadista. Tinha visão; visão que, infelizmente, falta nos dias atuais aos nossos homens públicos.

 

Jurisprudência do STJ

Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país.

O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.

A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no CPC. No STJ, a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.

Isenção do IRPF

Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de IR sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da USP e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.

O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da lei 7.713/88.

Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a 2ª turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.

A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.

A 1ª turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.

Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a 2ª turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do CTN, segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.

Leia matéria completa no Migalhas

Encontro nacional

Pará prepara-se para receber VII Encontro Nacional do Judiciário

Luiz Silveira/Agência CNJ

Pará prepara-se para receber VII Encontro Nacional do Judiciário

Cerca de 330 pessoas já confirmaram participação no VII Encontro Nacional do Judiciário, que acontece nos dias 18 e 19 de novembro em Belém/PA. Durante o encontro, serão fixadas as metas do Poder Judiciário para 2014 e os macrodesafios para o período de 2015 a 2020.

É a primeira vez que um estado da Região Norte recebe o Encontro Nacional, um dos principais eventos institucionais do Poder Judiciário. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento lembra que o evento vem sendo preparado desde abril.

“Nós estamos empenhados para que tudo aconteça da melhor forma possível”, afirma a desembargadora. “Desejamos que todos saiam não só com o melhor resultado possível para o Poder Judiciário, mas também com um olhar diferenciado em relação à nossa região”, complementa.

De acordo com a magistrada, assim que soube que havia a intenção de se realizar o evento na Região Norte, ela solicitou uma audiência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e disse que o estado do Pará ficaria muito feliz em acolher o encontro.

A desembargadora avalia como positivas as mudanças adotadas recentemente pelo CNJ para criação de “governanças regionais” para a discussão de metas e estratégias para o Poder Judiciário.

“Por mais que sejam gerais, as políticas terão um olhar regional. Nem tudo que é proposto para o Sul e o Sudeste é possível de ser implementado na Região Norte com a mesma celeridade. Temos características regionais diferentes e algumas comarcas ficam tão distantes que é preciso viajar até três dias de barco para chegar até elas”, observa a presidente do TJPA.

No dia 18, Luzia Nadja participará da solenidade de abertura do VII Encontro Nacional do Judiciário, que será feita pelo ministro Joaquim Barbosa, no Hangar do Centro de Convenções de Belém, às 19 horas (horário local). Participarão também da solenidade o governador do estado, Simão Jatene, e o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Márcio Miranda.

O evento prossegue no dia 19, a partir de 9h30, com exposições dos presidentes dos tribunais superiores, palestras temáticas e reuniões setoriais dos diferentes ramos da Justiça e dos corregedores de Justiça. O anúncio das Metas para 2014 e dos Macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020 será feito em uma plenária final, às 17h.

Credenciamento de imprensa – Profissionais de imprensa que pretendam cobrir o VII Encontro Nacional do Judiciário também precisam se inscrever com antecedência. O cadastramento deve ser feito por meio do formulário disponível no portal do CNJ. Para acessá-lo, clique aqui. No formulário, deve ser informado o nome, o veículo de comunicação para o qual o jornalista fará a cobertura, o número de seu registro profissional, o telefone e o e-mail de contato.

Serviço: VII Encontro Nacional do Judiciário Dias: 18 e 19 de novembro de 2013 Local: Hangar do Centro de Convenções de Belém/PA Público-Alvo: Presidentes e corregedores dos tribunais

Objetivo: Avaliação da Estratégia Nacional; Definição das Metas Nacionais 2014; Aprovação dos Macrodesafios 2015/2020.

Confira a programação completa.

Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias

Indolência cívica

Confesso que, se pudesse, sairia em busca de uma cidade em que se tivesse paz, que se pudesse viver com dignidade.

Confesso que me revolta sentir-me preso dentro de um apartamento, porque não tenho o direito de sair de casa para fazer sequer uma caminhada, com receio de que possa ser vítima da violência que se esparrama pela cidade inteira, sem que veja qualquer providência por parte do Poder Executivo.

A verdade é que viver em São Luis, com tanta violência, tornou-se um tormento;está insuportável a vida que somos compelidos a levar numa cidade especialmente violenta.

Hoje, especialmente, estou mais que indignado, pois, sendo feriado, não posso aproveitar para fazer um exercício nas ruas da cidade.

Aonde vamos parar? Não sei! Ninguém sabe! O que todos sabemos é que as coisas tendem piorar, pois não se vê providências de curto prazo.

Diante desse estado de letargia, de inoperância do Poder Executivo, a nós so nos resta apelar aos céus, pois daqui da terra não se espera providências.

O mais intrigante é que o povo não sai às ruas, não protesta, suporta tudo numa passividade estonteante.

É necessário que saiamos desse estado de indolência cívica, para, nas ruas, dizer ao Estado que merecemos respeito.