O Brasil é, sim, um país desigual. Essas desigualdades se mostram mais evidentes na esfera penal. A Justiça Criminal, com efeito, só tem os olhos voltados para os mais humildes. É seletiva, sim! Todos sabem, todos contestam, mas nada fazemos para mudar o quadro. De vez em quando pune-se um colarinho branco, só para se reafirmar que ela, a Justiça Criminal, é discriminatória.
No Brasil é assim, desde sempre: as pessoas humildes, uma vez presas, sofrem toda sorte de degradação. E ninguém fala! Melhor, para ser justo: poucas são as vozes que se alevantam diante do tratamento degradante que se inflige ao pobre, destinatário preferencial das leis penais em nosso país.
Pois bem. Bastou que segregassem algumas figuras importantes da República para que os juristas concluíssem que um dia só de prisão numa cela de uma carceragem qualquer é o quanto basta para tipificar a violação dos direitos dos réus, a sua própria dignidade, enfim. O pobre, aquele para o qual se voltam os olhos das agências persecutórias, bem, esse não tem problema; um dia a mais um dia a menos no regime fechado não faz diferença.
Infelizmente, no Brasil, ainda dispensamos ao pobre o mesmo tratamento que era dispensado aos escravos, mesmo depois da abolição, ou seja, desumano e degradante. É como se o pobre não tivesse dignidade; dignidade que, sobretudo após a Carta Republicana de 1988, deveria nortear as ações do Estado; dignidade como fundamento sobre o qual se erige o Estado Democrático de Direito, com a consagração de que toda pessoa tem legítima pretensão de ser respeitada pelos demais membros da sociedade e pelo próprio Estado, e que orienta a atividade jurisdicional em matéria penal, com o propósito de construir uma sociedade livre e sobretudo justa(Cezar Roberto Bitencourt).
Nos dias atuais, o povo sabe muito bem distinguir um regime fechado de um semiaberto. Num passado bem recente, as palavras que traduziam esses regimes, para o comum dos mortais, pareciam palavrões, afinal distinção para quê, se os destinatários da lei penal não estavam a merecer a distinção, que, afinal, só se justifica quando a Justiça Penal sai do seu leito natural para trafegar noutra direção?
Li, nos jornais de hoje, sem surpresa, várias manifestações de desapreço pela ação do ministro Joaquim Barbosa, que ousou determinar que os chamados mensaleiros passassem vinte e quatro horas em regime fechado, quando a decisão que os condenou fixou o regime semiaberto para início de cumprimento de pena. Essa mesma indignação, no entanto, não se vê em face dos milhares e milhares de miseráveis que recebem tratamento desumano nas mais fétidas masmorras do nosso país.
É claro que estou de acordo com a grita. Acho mesmo que, nesses casos, a lei deva ser cumprida na sua inteireza, sem tergiversação.
O que pretendo, com essas reflexões, desejo que compreendam, é deixar consignado que, se somos todos iguais perante a lei, não concordo que só uns poucos recebam tratamento digno.
Estimado Desembargador,
Não há menor dúvida que vivemos um sistema penal de classes.
De fato, não podemos nos contaminar pelos ecos da grita, no entanto, o coro não existiria se fosse aplicado corretamente o badalado e utópico Princípio da Isonomia.
Milhares de vítimas dizimadas pela corrupção neste país e os autores, verdadeiros quadrilheiros que constituem ameaça à ordem pública permanecem impunes, soltos e livres para a reiteração criminosa.
Nosso sistema penal é para pobres, como disse nosso Ministro do STF Luis Roberto Barroso, pois não bastassem o retrato atual dos presídios para comprovar esta afirmativa, veja que os pobres são levados às prisões fétidas amassados em camburões, onde quer que sejam capturados, enquanto que o bando da Ação Penal 470 são transportados em aeronave privativa, pagos com o meu, com o seu, com o nosso dinheiro, muito diferente da China que não gasta nenhum tostão nem com a bala da arma que leva à morte o corrupto condenado à pena de morte, pois a conta vai para a família do condenado.
Joaquim Barbosa fez história nesta república de bananas!
Cordiais saudações!